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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 712/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 712 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaInstitui o Dia Municipal de Luto e Memória pelas Vítimas do Novo Coronavírus (Covid-19).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEI
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou
na Rede Mundiat de Computadores (Internet), na
forma da Lei Orgânica Municipal e «> Legislação vigente.
E, CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021.
, sua Institui o Dia Municipal de Luto e Memória pelas
Em AA ZAP AR Vítimas do Novo Coronavírus (Covid-19).
SE “OR RESPONSÁVEL ,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Luto e Memória pelas Vítimas do
Novo Coronavírus (SARS-CoV-2).
Parágrafo único. Compreende-se por Novo Coronavírus (SARS-CoV-2), o
agente infeccioso causador da doença denominada Covid-19.
Art. 2º A data de que trata esta Lei deve incidir em 20 de agosto, dia que foi
registrada oficialmente a primeira morte pela Covid-19 no território do Município de
Cabeceira Grande-MG.
Art. 3º Fica o Dia Municipal de Luto e Memória pelas Vítimas do Novo
Coronavírus (SARS-CoV-2) incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Cabeceira Grande.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 2 de setembro de 2021; 25º da Instalação do Município.
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
Praça São José, s/n£, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br

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