| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 2021 |
| Date | 2021-09-02 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Luto e Memória pelas Vítimas do Novo Coronavírus (Covid-19). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEI Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou na Rede Mundiat de Computadores (Internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e «> Legislação vigente. E, CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS , DE 2 DE SETEMBRO DE 2021. , sua Institui o Dia Municipal de Luto e Memória pelas Em AA ZAP AR Vítimas do Novo Coronavírus (Covid-19). SE “OR RESPONSÁVEL , O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Luto e Memória pelas Vítimas do Novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Parágrafo único. Compreende-se por Novo Coronavírus (SARS-CoV-2), o agente infeccioso causador da doença denominada Covid-19. Art. 2º A data de que trata esta Lei deve incidir em 20 de agosto, dia que foi registrada oficialmente a primeira morte pela Covid-19 no território do Município de Cabeceira Grande-MG. Art. 3º Fica o Dia Municipal de Luto e Memória pelas Vítimas do Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabeceira Grande. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 2 de setembro de 2021; 25º da Instalação do Município. ELDSON AMORIM DUARTE Prefeito Praça São José, s/n£, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br