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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 714/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 714 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaDispõe sobre o afastamento da servidora gestante, do Município de Cabeceira Grande, das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública e dá outras providências.
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GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
+ Catia
LEI N.º 714, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou
na Rede Mundial de Computadores (Internet), na
forma da Lei Orgânica Municipal e da Legistação vigente.
Cá PENA VAN
SERVIDOR RESPONSÁVEL
Dispõe sobre o afastamento da servidora
gestante, do Município de Cabeceira Grande, das
atividades de trabalho presencial durante a
emergência de saúde pública e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Em decorrência do Novo Coronavírus (COVID-19). durante a
emergência de saúde pública a servidora gestante deverá manter afastada das atividades de
trabalho presencial, sem prejuízo da sua remuneração.
Parágrafo Único. A servidora afastada nos termos do caput deste artigo deverá
exercer suas atividades em seu domicilio, por meio de trabalho remoto ou teletrabalho ou
outra forma de trabalho a distância.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 18 de outubro de 2021; 25º Instalação do Município.
ELDS (0) DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br

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