| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 2021 |
| Date | 2021-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o afastamento da servidora gestante, do Município de Cabeceira Grande, das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública e dá outras providências. |
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GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS + Catia LEI N.º 714, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou na Rede Mundial de Computadores (Internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e da Legistação vigente. Cá PENA VAN SERVIDOR RESPONSÁVEL Dispõe sobre o afastamento da servidora gestante, do Município de Cabeceira Grande, das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Em decorrência do Novo Coronavírus (COVID-19). durante a emergência de saúde pública a servidora gestante deverá manter afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo da sua remuneração. Parágrafo Único. A servidora afastada nos termos do caput deste artigo deverá exercer suas atividades em seu domicilio, por meio de trabalho remoto ou teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 18 de outubro de 2021; 25º Instalação do Município. ELDS (0) DUARTE Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br