| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 2021 |
| Date | 2021-10-27 |
| Ementa | Institui o Mês “Abril Azul” no âmbito do Município de Cabeceira Grande e dá outras providências. |
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ES CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN.º 716, DE 27 OUTUBRO DE 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou na Rede Mundia! de Computadores (Internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente. goel n/a Institui o Mês “Abril Azul” no âmbito do Município de Cabeceira Grande e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe-conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Mês "Abril Azul", que tem como objetivo a promoção de ações de conscientização sobre o autismo no âmbito do Município de Cabeceira Grande. Art. 2º O Poder Executivo realizará ações para o fim de ampliar os conhecimentos sobre o autismo, promovendo a inclusão social da pessoa com autismo e combater o preconceito, criando campanhas publicitárias objetivando a ampla publicidade dos atos visando a conscientização da população. Art. 3º Fica autorizada a celebração de convênios de cooperação com a iniciativa privada e ou entidades civis, organizações profissionais e científicas para a promoção do mês "abril Azul". Art. 4º Esta lei será regulamentada em até 30 dias, contados da data de sua publicação. Art. 5º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 27 de outubro de 2021; 25º Instalação do Município. ELD AMO DUARTE Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br