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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 716/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 716 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaInstitui o Mês “Abril Azul” no âmbito do Município de Cabeceira Grande e dá outras providências.
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ES CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN.º 716, DE 27 OUTUBRO DE 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou
na Rede Mundia! de Computadores (Internet), na
forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente.
goel
n/a
Institui o Mês “Abril Azul” no âmbito do
Município de Cabeceira Grande e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe-conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta
e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Mês "Abril Azul", que tem como objetivo a
promoção de ações de conscientização sobre o autismo no âmbito do Município de
Cabeceira Grande.
Art. 2º O Poder Executivo realizará ações para o fim de ampliar os
conhecimentos sobre o autismo, promovendo a inclusão social da pessoa com autismo e
combater o preconceito, criando campanhas publicitárias objetivando a ampla
publicidade dos atos visando a conscientização da população.
Art. 3º Fica autorizada a celebração de convênios de cooperação com a
iniciativa privada e ou entidades civis, organizações profissionais e científicas para a
promoção do mês "abril Azul".
Art. 4º Esta lei será regulamentada em até 30 dias, contados da data de sua
publicação.
Art. 5º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 27 de outubro de 2021; 25º Instalação do Município.
ELD AMO DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br

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