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norma nº 723/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 723 / 2021
Date 2021-12-03
EmentaCria a Rodovia Municipal que menciona e dispõe sobre a sua denominação.
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Cica
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 723, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
o de Publicações da Prefeitura e/ou
de Computadores (Internet), na
forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente.
4 COLA
Cria a Rodovia Municipal que menciona e dispõe
sobre a sua denominação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Rodovia Municipal identificada pela sigla RMCG-001,
constituída de 2 (dois) segmentos, o primeiro entre a cidade de Cabeceira Grande e a sede do
Distrito de Palmital de Minas, com 35km (trinta e cinco quilômetros) de extensão, e o segundo,
entre a sede do Distrito de Palmital de Minas e a divisa dos Município de Unaí e Cabeceira
Grande (no sentido BR-251 - Arrependido), com 18km (dezoito quilômetros) de extensão.
Parágrafo único. A localização da RMCG-001 será definida mediante
levantamento topográfico que contenha as suas coordenadas geográficas
(georreferenciamento), a ser realizado pelo Poder Público Municipal, no prazo de 90 (noventa)
dias, contado da publicação desta lei.
Art. 2º A Rodovia Municipal a que se refere o artigo 1º desta lei fica denominada
“RODOVIA MUNICIPAL BEU COSTA.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 3 de dezembro de 2021; 25º da Instalação do Município.
Casa
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(QDcabeceiragrande.mg.gov.br

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