| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 2021 |
| Date | 2021-12-03 |
| Ementa | Cria a Rodovia Municipal que menciona e dispõe sobre a sua denominação. |
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Cica GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 723, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021 o de Publicações da Prefeitura e/ou de Computadores (Internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente. 4 COLA Cria a Rodovia Municipal que menciona e dispõe sobre a sua denominação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Rodovia Municipal identificada pela sigla RMCG-001, constituída de 2 (dois) segmentos, o primeiro entre a cidade de Cabeceira Grande e a sede do Distrito de Palmital de Minas, com 35km (trinta e cinco quilômetros) de extensão, e o segundo, entre a sede do Distrito de Palmital de Minas e a divisa dos Município de Unaí e Cabeceira Grande (no sentido BR-251 - Arrependido), com 18km (dezoito quilômetros) de extensão. Parágrafo único. A localização da RMCG-001 será definida mediante levantamento topográfico que contenha as suas coordenadas geográficas (georreferenciamento), a ser realizado pelo Poder Público Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação desta lei. Art. 2º A Rodovia Municipal a que se refere o artigo 1º desta lei fica denominada “RODOVIA MUNICIPAL BEU COSTA.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 3 de dezembro de 2021; 25º da Instalação do Município. Casa ELDSON AMORIM DUARTE Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(QDcabeceiragrande.mg.gov.br