| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2022 |
| Date | 2022-04-08 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n.º 011, de 30 de novembro de 2006, que “dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza...”; promove adequações e ajustamentos ao disposto nas Leis Complementar Federal n.º 175, de 23 de setembro de 2020; Lei Complementar nº 183, de 22 de setembro de 2021 e dá outras providências. |
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ta 6 PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N.º 54, DE 8 DE ABRIL DE 2022 Altera a Lei Complementar n.º 11, de 30 de novembro de 2006, que “dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza...” promove adequações e ajustamentos ao disposto na Lei Complementar Federal n.º 175, de 23 de setembro de 2020, e na Lei Complementar Federal nº 183, de 22 de setembro de 2021, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Complementar n.º 11 de 30 de novembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3º O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos 1 a XXIII, quando o imposto será devido no local: I- do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento. onde ele estiver domiciliado, na hipótese do parágrafo 1º do artigo 1º desta Lei; II — da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista de serviços; HI — da execução da obra. no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista de serviços; IV — da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista de serviços; Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: e O) UN Ai py ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei Complementar n.º 54. de 8/4/2022) V — das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista de serviços; VI — da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista de serviços; VII — da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis. chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista de serviços; VIII — da execução da decoração e Jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista de serviços; IX — do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista de serviços: X — do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo. plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista de serviços: XI — da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista de serviços; XII — da limpeza e dragagem. no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista de serviços; XIII — onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista de serviços; XIV — dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista de serviços; Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: Ds de Do E PREFEITURA DE ESTADO DE A. prerçd (Fls. 3 da Lei Complementar n.º 54, de 8/4/2022) XV — do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista de serviços; XVI — da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista de serviços: XVII — do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista de serviços; XVIII — do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista de serviços: XIX — da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista de serviços: XX — do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista de serviços; XXI — do domicilio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09 da lista de serviços: XXII — do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01 da lista de serviços; e XXTII — do domicílio do tomador do serviço do subitem 15.09 da lista de serviços. (..) 8 4º Na hipótese de descumprimento do disposto no caput ou no parágrafo 1º, ambos do artigo 8º-A desta Lei. o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado. S 5º Ressalvadas as exceções e especificações estabelecidas nos parágrafos 6º a 12 deste artigo, considera-se tomador dos serviços referidos nos incisos Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinO cabeceiragrande.mg.gov.br Essa a CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 da Lei Complementar n.º 54, de 8/4/2022) XXI, XXI e XXIII do caput deste artigo o contratante do serviço e, no caso de negócio jurídico que envolva estipulação em favor de unidade da pessoa jurídica contratante, a unidade em favor da qual o serviço foi estipulado, sendo irrelevante para caracterizá-la as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. $ 6º No caso dos serviços de planos de saúde ou de medicina e congêneres, referidos nos subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar, o tomador do serviço é a pessoa física beneficiária vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato de plano de saúde individual, familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão. 8 7º Nos casos em que houver dependentes vinculados ao titular do plano, será considerado apenas o domicílio do titular para fins do disposto no parágrafo 6º deste artigo. $ 8º No caso dos serviços de administração de cartão de crédito ou débito e congêneres, referidos no subitem 15.01 da lista de serviços anexa a Lei Complementar, prestados diretamente aos portadores de cartões de crédito ou débito e congêneres, o tomador é o primeiro titular do cartão. $ 9º O local do estabelecimento credenciado é considerado o domicílio do tomador dos demais serviços referidos no subitem 15.01 da lista de serviços, relativos às transferências realizadas por meio de cartão de crédito ou débito, ou a eles conexas, que sejam prestados ao tomador, direta ou indiretamente, por: I — bandeiras; II — credenciadoras; ou HI — emissoras de cartões de crédito e débito. $ 10. No caso dos serviços de administração de carteira de valores mobiliários e dos serviços de administração e gestão de fundos e clubes de investimento, referidos no subitem 15.01 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar, o tomador é o cotista. $ 11. No caso dos serviços de administração de consórcios, o tomador de serviço é o consorciado. Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinO cabeceiragrande.mg.gov.br a CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 5 da Lei Complementar n.º 54, de 8/4/2022) 8 12. No caso dos serviços de arrendamento mercantil, o tomador do serviço é o arrendatário, pessoa física ou a unidade beneficiária da pessoa jurídica, domiciliado no País, e, no caso de arrendatário não domiciliado no País, o tomador é o beneficiário do serviço no País. (.) HI — a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou isenta, na hipótese prevista no parágrafo 4º do artigo 3º desta Lei; e IV — as pessoas referidas nos incisos II ou III do parágrafo 9º do artigo 3º desta Lei, pelo imposto devido pelas pessoas a que se refere o inciso I do mesmo parágrafo, em decorrência dos serviços prestados na forma do subitem 15.01 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar. $ 3º No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito. descritos no subitem 15.01 da lista de serviços a esta Lei Complementar, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço.” (AC) (...) Art. 8-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento). $ 1º O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, “exceto” para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista. Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQO cabeceiragrande.mg.gov.br E») po ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 6 da Lei Complementar n.º 54, de 8/4/2022) $ 2º É nula a lei ou o ato do Município que não respeite as disposições relativas à alíquota mínima previstas neste artigo no caso de serviço prestado a tomador ou intermediário localizado em Município diverso daquele onde está localizado o prestador do serviço, em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 8º-A da Lei Complementar Federal n.º 116, de 31 de julho de 2003. $ 3º A nulidade a que se refere o parágrafo 2º deste artigo gera, para o prestador do serviço, perante o Município, o direito à restituição do valor efetivamente pago do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza calculados sob a égide da lei nula, em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 8-A da Lei Complementar Federal n.º 116, de 2003.” (..) Art. 22. As infrações e penalidades constantes nos artigos 21 e 22 da Lei Complementar nº 2, de 22 de dezembro de 1997, serão aplicáveis nos termos dos artigos 23 e 24 desta Lei Complementar.” (NR) Art. 2º Nos termos do disposto na Lei Complementar Federal n.º 175, de 23 de setembro de 2020, o ISSQN devido em razão dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços será apurado pelo contribuinte e declarado por meio de sistema eletrônico de padrão unificado em todo o território nacional. $ 1º O sistema eletrônico de padrão unificado de que trata o caput deste artigo será desenvolvido pelo contribuinte, individualmente ou em conjunto com outros contribuintes sujeitos às disposições da Lei Complementar Federal n.º 175, de 2020, e seguirá leiautes e padrões definidos pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA). nos termos dos artigos 9º a 11 da precitada Lei Complementar. $ 2º O contribuinte deverá franquear ao Município de Cabeceira Grande acesso mensal e gratuito ao sistema eletrônico de padrão unificado utilizado para cumprimento da obrigação acessória padronizada. $ 3º Quando o sistema eletrônico de padrão unificado for desenvolvido em conjunto por mais de um contribuinte, cada contribuinte acessará o sistema exclusivamente em relação às suas próprias informações. Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinO cabeceiragrande.mg.gov.br Ex a 6 PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 7 da Lei Complementar n.º 54, de 8/4/2022) $ 4º O Município de Cabeceira Grande, acessará o sistema eletrônico de padrão unificado dos contribuintes exclusivamente em relação às informações de suas respectivas competências. Art. 3º O contribuinte do ISSQN declarará as informações objeto da obrigação acessória de que trata a Lei Complementar Federal n.º 175, de 2020, de forma padronizada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico de que trata o artigo 2º da precitada Lei Complementar, até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores. Parágrafo único. A falta da declaração, na forma do caput deste artigo, das informações relativas ao Município de Cabeceira Grande, sujeitará o contribuinte às disposições da respectiva legislação. Art. 4º O Município de Cabeceira Grande deverá fornecer as seguintes informações diretamente no sistema eletrônico do contribuinte, conforme definições do CGOA: I — alíquotas. conforme o período de vigência, aplicadas aos serviços referidos no artigo 1º da Lei Complementar Federal n.º 175, de 2020; Il — arquivos da legislação vigente no Município de Cabeceira Grande que versem sobre os serviços referidos no artigo 1º da Lei Complementar Federal n.º 175, de 2020; e II — dados do domicílio bancário para recebimento do ISSQN. $ 1º O Município de Cabeceira Grande terá até o último dia do mês subsequente ao da disponibilização do sistema de cadastro para fornecer as informações de que trata o caput deste artigo, sem prejuízo do recebimento do imposto devido retroativo a janeiro de 2022. $ 2º Na hipótese de atualização, pelo Município de Cabeceira Grande, das informações de que trata o caput deste artigo, essas somente produzirão efeitos no período de competência mensal seguinte ao de sua inserção no sistema, observado o disposto no artigo 150, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal, no que se refere à base de cálculo e à alíquota, bem como ao previsto no parágrafo 1º deste artigo. Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 js Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 Eri Lda . site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(O cabeceiragrande.mg.gov.br a CABFCEI ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 8 da Lei Complementar n.º 54, de 8/4/2022) $ 3º É de responsabilidade do Município de Cabeceira Grande a higidez dos dados que esses prestarem no sistema previsto no caput deste artigo, sendo vedada a imposição de penalidades ao contribuinte em caso de omissão, de inconsistência ou de inexatidão de tais dados. Art. 5º Ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Complementar Federal nº 175, de 2020, é vedada ao Município de Cabeceira Grande a imposição a contribuintes não estabelecidos em seu território de qualquer outra obrigação acessória com relação aos serviços referidos no artigo 1º da referida Lei Complementar, inclusive a exigência de inscrição nos cadastros municipais e distritais ou de licenças e alvarás de abertura de estabelecimentos no Município. Art. 6º O produto da arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços, anexo único, desta Lei Complementar Municipal, cujo período de apuração esteja compreendido, entre 23 de setembro de 2020 e o último dia do exercício financeiro de 2022, será partilhado entre o Município do local do estabelecimento prestador e o Município do domicílio do tomador desses serviços, da seguinte forma: I relativamente aos períodos de apuração ocorridos no exercício de 2022, 33,5% (trinta e três inteiros e cinco décimos por cento) do produto da arrecadação pertencerão ao Município do local do estabelecimento prestador do serviço, e 66,5% (sessenta e seis inteiros e cinco décimos por cento), ao Município do domicílio do tomador; II — relativamente aos períodos de apuração ocorridos no exercício de 2023, 15% (quinze por cento) do produto da arrecadação pertencerão ao Município do local do estabelecimento prestador do serviço, e 85% (oitenta e cinco por cento), ao Município do domicílio do tomador; e HI — relativamente aos períodos de apuração ocorridos a partir do exercício de 2024. 100% (cem por cento) do produto da arrecadação pertencerão ao Município do domicílio do tomador. 8 1º Na ausência de convênio, ajuste ou protocolo firmado entre os Municípios interessados ou entre esses e o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS - CGOA, para regulamentação do disposto no art. 7º desta Lei, o Município do domicílio do tomador do serviço deverá transferir ao Município do local do Praça São José s/n, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin (O cabeceiragrande.mg.gov.br SRA NINA a 6 PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 9 da Lei Complementar n.º 54, de 8/4/2022) estabelecimento prestador a parcela do imposto que lhe cabe até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao seu recolhimento. $ 2º O Município do domicílio do tomador do serviço poderá atribuir às instituições financeiras arrecadadoras a obrigação de reter e de transferir ao Município do estabelecimento prestador do serviço os valores correspondentes à respectiva participação no produto da arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS. Art. 7º A emissão, pelo contribuinte, de notas fiscais de serviços referidos no artigo 1º Lei da Complementar Federal n.º 175, de 2020 pode ser exigida, nos termos da legislação vigente local, exceto para os serviços descritos nos subitens 15.01 e 15.09, que são dispensados da emissão de notas fiscais. Art. 8º O ISSQN de que trata a Lei Complementar Federal n.º 175, de 2020 será pago até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, exclusivamente por meio de transferência bancária, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), ao domicílio bancário informado pelo Município de Cabeceira Grande, nos termos do inciso III do artigo 4º da referida Lei Complementar. $ 1º Quando não houver expediente bancário no 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, o vencimento do ISSQN será antecipado para o 1º (primeiro) dia anterior com expediente bancário. $ 2º O comprovante da transferência bancária emitido segundo as regras do SPB é documento hábil para comprovar o pagamento do ISSQN. Art. 9º É vedada a atribuição, a terceira pessoa, de responsabilidade pelo crédito tributário relativa aos serviços referidos no artigo 1º da Lei Complementar Federal n.º 175, de 2020, permanecendo a responsabilidade exclusiva do contribuinte. Art. 10. Em relação às competências de janeiro, fevereiro e março de 2022, é assegurada ao contribuinte a possibilidade de recolher o ISSQN e de declarar as informações objeto da obrigação acessória de que trata o artigo 2º da Lei Complementar Federal n.º 175, de 2020, até o 15º (décimo quinto) dia do mês de abril de 2021, sem a imposição de nenhuma penalidade. Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: a SRT eta, 9 Cia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 10 da Lei Complementar n.º 54, de 8/4/2022) Parágrafo único. O ISSQN de que trata o caput deste artigo será atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — Selic para títulos federais, a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao mês de seu vencimento normal até o mês anterior ao do pagamento, e pela taxa de 1% (um por cento) no mês de pagamento. Art. 11. Em conformidade com o disposto na Lei Complementar Federal nº 175. de 2020, o Município do domicílio do tomador do serviço poderá atribuir às instituições financeiras arrecadadoras a obrigação de reter e de transferir ao Município do estabelecimento prestador do serviço os valores correspondentes à respectiva participação no produto da arrecadação do ISSQN. Art. 12. Fica criada a UFM - Unidade Fiscal do Município, cujo valor será de 49,00 (quarenta e nove reais), que será atualizada nos termos do & 1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 11, de 30 de novembro de 2006. Art. 13. O Anexo I da Lei Complementar n.º 11, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar. Art. 14. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15. Revogam-se: I-a Lei Complementar n.º 17, de 19 de dezembro de 2007; IH — a Lei Complementar n.º 39, de 23 de março de 2017; e HI — a Lei Complementar n.º 41, de 5 de julho de 2017. Cabeceira Grande, 8 de março de 2022: 26º da Instalação do Município. ELDSO DUARTE Prefeito Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQ cabeceiragrande.mg.gov.br PREFEITURA DE = CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I TABELA 1 LISTA DE SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA) Item Serviços Tributáveis Alíquota 1. Serviços de Informática e congêneres. 1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 4% — | 1.02 Programação. 4% 1 1.03 Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informações, entre outros formatos, e congêneres. 4% 1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. 4% 1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 4% 1.06 Assessoria e consultoria em informática. 4% ” E 1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 4% 1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 4% [1.09 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal n.º 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) 4% 2 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 4% 3 Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 3.02 Cessão de direito de uso de EEços é de sinais de propaganda. » o Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: a o DU E q dm ESTADO DE MINAS GERAIS 3.03 Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 4% 3.04 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 4% 3.05 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 4% | temp L + Serviços de saúde, assistência médica e congênere. 4.01 Medicina e biomedicina. 4% 4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, 4% tomografia e congêneres. 4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 4% Item Serviços Tributáveis 4.04 Instrumentação cirúrgica. 4% 4.05 Acupuntura. 4% — — 4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 4% 4.07 Serviços farmacêuticos. 4% 4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4% — —++ 4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 4% fo 4.10 Nutrição. 4% 411 Obstetrícia. | 4% 4.12 Odontologia. 4% - 4.13 Ortóptica 4% 4.14 Próteses sob encomenda. 4% + a Ri 4.15 Psicanálise. 4% 4.16 Psicologia. 4% | nsaça 417 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 4% Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: da SAR E O fe CEA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS 4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 4% 4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 4% 4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 4% 421 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 4% 4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 4% 4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros 4% contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 5 Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 5.01 Medicina veterinária e zootecnia. 7 ; 5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 5.03 Laboratórios de análise na área veterinária. 5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 4% 5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres 4% 5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 4% o o | 5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 4% 5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 4% 5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 4% | 6. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 4% 6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 4% 6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 4% 6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 6.05 Centros de emagrecimento, spa e congêneres. Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(O cabeceiragrande.mg.gov.br 9 Cia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS 6.06 Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 4% 7. Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 4% 7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e 5% irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Item Serviços Tributáveis 7.03 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 4% 7.04 Demolição. 4% 7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 5% 7.06 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 1 4% 7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 4% 7.08 Calafetação. 4% 7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 4% | TÃO Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 4% 7 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 4% 7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 4% Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: a SINO e Cia ESTADO DE MINAS GERAIS dB) Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 4% 7.16 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. 717 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 4% 4% 7.I8 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 4% 7.19 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, 7.20 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. arquitetura e urbanismo. 4% 4% Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem. pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 4% Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 4% 8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. E 8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 2% Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres. — de 9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres: ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). — ————+ 4% Item Serviços Tributáveis 9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 4% Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinO cabeceiragrande.mg.gov.br ta CABECEIRA ARANDE ESTADO DE MINAS GERAIS 9.03 Guias de turismo. 4% 10. Serviços de intermediação e congêneres. 10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 5Y 10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 5% 10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 4% 10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 5% 10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 5Y 10.06 Agenciamento de marítimo. 4% 10.07 Agenciamento de notícias. 4% 10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 4% 10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 4% 10.10 Distribuição de bens de terceiros. 4% 11. Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. | - 11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 4% 11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 4% 11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas. 4% M 11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 4% 11.05 Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de 4% telecomunicações que utiliza. Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQO cabeceiragrande.mg.gov.br PREFEITURA DE a CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS 42. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 12.01 Espetáculos teatrais. 4% 12.02 Exibições cinematográficas. 4% 12.03 Espetáculos circenses. 4% 12.04 Programas de auditório. 4% 12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 4% | Ra 12.06 Boates. taxi-dancing e congêneres. 4% 12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 4% 12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres. 4% 12.09 Bilhares. boliches e diversões eletrônicas ou não. 4% 12.10 Corridas e competições de animais. 4% 1241 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 4% 12.12 Execução de música. 4% 12.13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 4% Item Serviços Tributáveis 4% 12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 4% 12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 4% 12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 4% 12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer 4% natureza. Te o | 13. Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 13.02 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 4% Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br ta CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS 13.03 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 4% 13.04 Reprografia, microfilmagem e digitalização. 4% 13.05 Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. 4% 14. Serviços relativos a bens de terceiros. | 14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 4% 14.02 Assistência técnica. 4% 14.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 4% 14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus. 3% 14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento Lo |e congêneres de objetos quaisquer. 4% | 14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 4% 14.07 Colocação de molduras e congêneres. 4% | 14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 4% 14.09 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 4% 14.10 Tinturaria e lavanderia. 4% 14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 4% 14.12 Funilaria e hn 4% 14.13 rena e ssa: 4% 14.14 Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 4% A Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: MR E “Yu. EIS ESTADO DE MINAS GERAIS Is. Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. 15.01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 5% 15.02 Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. 5% Item Serviços Tributáveis Alíquota 15.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 15.04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 15.06 Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos — CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 5% 5% Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 5% 15.07 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 15.08 Emissão, reemissão, alteração, cessão. substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins. | 5% 5% 15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 5% Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: na ASTON ANO ta CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS 15.10 Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. 5% 15.11 Devolução de títulos. protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 5% 15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 5% 15.13 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem: fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 5% 15.14 Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 5Y 15.15 Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 5Y | 15.16 Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 5% Item Serviços Tributáveis 5% 15.17 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer. avulsos ou por talão. 5% 15.18 Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de | 5% imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. —— 16. Serviços de transporte de natureza municipal. 16.0] Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 4% 16.02 Outros serviços de transporte de natureza municipal 4% Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: CON RNVR a CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS 17. Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. 17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 4% fi 17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição. interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. 4% 17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 4% 17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 4% R 17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. ; 4% 17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 4% 17.08 Franquia (franchising). 4% 17.09 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 4% IZIO Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 4% Zn Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 4% 17.12 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 4% 17.13 Leilão e congêneres. 4% J 1714 Advocacia 4% 17.15 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 4% 17.16 Auditoria. 4% 17.17 Análises de Organização e Métodos. 4% 17.18 Atuaria e cálculos técnicos de qualquer natureza. 4% 17.19 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 4% 17.20 Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 4% Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: a SAN TN e Cia ESTADO DE MINAS GERAIS gas parmamem 17.21 Estatística. 4% 17.22 Cobrança em geral. 4% 17.23 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 4% 17.24 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 4% + 4% Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 RAIAS Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(O cabeceiragrande.mg.gov.br a Ci ESTADO DE MINAS GERAIS Item Serviços Tributáveis Alíquota 17:25 Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em 4% qualquer meio (exceto em livros. jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita) 18. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 18.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e 4% avaliação de riscos para cobertura de contratos seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 19. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, 5% cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 20. Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. 20.01 Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, | desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congênere. 5% 20.02 Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias. logística e congênere. 4% ] . = 20.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congênere. 4% Zi. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 4% 22. Serviços de exploração de rodovia. 22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos 4% usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, | melhoramentos para adequação de capacidade de segurança de trânsito, operação, monitoração. assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, | atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: edema = PRP dm ESTADO DE MINAS GERAIS 23. | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e | congêneres. 23.01 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. L 4% 24. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. Ii 24.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, 4% | adesivos e congêneres. | . Es 25. ' Serviços funerários. 25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, uma ou esquifes; aluguel de capela; 4% transporte de corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros parâmetros: desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros | adornos: embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de | cadáveres. ds 25.02 Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 4% I Item Serviços Tributáveis Alíquota 25.03 Planos ou convênios funerários. 4% 25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 4% 25.05 Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento 4% ' Acad 26. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondência, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondência, documentos, objetos, 4% bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. = po 27. Serviços de assistência social. 27.01 Serviços de assistência social. 4% 28. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 4% 29. Serviços de biblioteconomia. 29.01 Serviços de biblioteconomia. 4% 130. Serviços de biologia, biotecnologia e química. 30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 4% Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: pi SARA RA po ESTADO DE MINAS GERAIS 31. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 31.01 Serviços técnicos em edificações. eletrônica, eletrotécnica, mecânica, 4% telecomunicações e congêneres. 32 Serviços de desenhos técnicos. 32.01 Serviços de desenhos técnicos. 4% 33: Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 4% 34. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 4% 35: Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. : 35.01 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 4% 36. Serviços de meteorologia. 36.01 Serviços de meteorologia. 4% Sia Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 4% 38. Serviços de museologia. 38.01 Serviços de museologia 4% 39. Serviços de ourivesaria e lapidação 4% 39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do 4% serviço). 40 Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 40.01 Obras de arte sob encomenda. 4% Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQ cabeceiragrande.mg.gov.br ANITA