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norma nº 55/2022

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 55 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaDispõe sobre a criação de declaração, para as concessionárias de energia elétrica, de telecomunicações, demais empresas, visando gerenciar o ISSQN devido por elas.
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EIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR N.º 55, DE 8 DE ABRIL DE 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASECERA GRANDE - MG
Punficado ne Cheiro de >votampios da Prefeitura dio
Dispõe sobre a criação de declaração, para as
concessionárias de energia elétrica, de
telecomunicações, demais empresas, visando
gerenciar o ISSQN devido por elas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e
ele. em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada a Declaração mensal de contratação de uso
Compartilhado de Infraestrutura (DECOMP) REALIZADA POR CONCESSIONARIA
DE Energia Elétrica, de Telecomunicações e demais empresas que atua no seguimento.
Art. 2º A DECOMP deverá ser enviada pelas Concessionárias de Energia
Elétrica, de Comunicações e demais empresas que tenham firmado contrato de uso
compartilhado de estruturas (postes de energia elétrica, cabos, condutos, torres, antenas
de telefonia, e demais utensílios) com outras concessionárias e empresas, exclusivamente
por meio de sistema eletrônico da Secretaria Municipal de Finanças, até o dia 30 (trinta)
de cada mês.
Art. 3º Integração a DECOMP:
I — Razão Social, CNPJ e endereço das contratantes e contratados do uso
compartilhado de infraestrutura e serviços decorrentes;
II — Os valores individuais de cada contrato firmado para uso compartilhado
de infraestrutura, necessário à utilização da infraestrutura compartilhada, igualmente
individualizado;
II — Demais informações que sejam relacionadas ao objeto do contrato de
compartilhamentos conforme previsto em regulamento.
Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinO cabeceiragrande.mg.gom br
e Ci
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei Complementar n.º 55, de 8/4/2022)
Art. 4º O não envio da DECOMP no prazo definido no art. 2º, bem como o
seu preenchimento incompleto, acarretará a multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), por
declaração não apresentada ou entregue com lacuna, e por mês.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 8 de abril de 2022; 26º da Instalação do Município.
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinO cabeceiragrande.mg.gov.br

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