| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2022 |
| Date | 2022-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de declaração, para as concessionárias de energia elétrica, de telecomunicações, demais empresas, visando gerenciar o ISSQN devido por elas. |
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EIS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N.º 55, DE 8 DE ABRIL DE 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASECERA GRANDE - MG Punficado ne Cheiro de >votampios da Prefeitura dio Dispõe sobre a criação de declaração, para as concessionárias de energia elétrica, de telecomunicações, demais empresas, visando gerenciar o ISSQN devido por elas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele. em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica criada a Declaração mensal de contratação de uso Compartilhado de Infraestrutura (DECOMP) REALIZADA POR CONCESSIONARIA DE Energia Elétrica, de Telecomunicações e demais empresas que atua no seguimento. Art. 2º A DECOMP deverá ser enviada pelas Concessionárias de Energia Elétrica, de Comunicações e demais empresas que tenham firmado contrato de uso compartilhado de estruturas (postes de energia elétrica, cabos, condutos, torres, antenas de telefonia, e demais utensílios) com outras concessionárias e empresas, exclusivamente por meio de sistema eletrônico da Secretaria Municipal de Finanças, até o dia 30 (trinta) de cada mês. Art. 3º Integração a DECOMP: I — Razão Social, CNPJ e endereço das contratantes e contratados do uso compartilhado de infraestrutura e serviços decorrentes; II — Os valores individuais de cada contrato firmado para uso compartilhado de infraestrutura, necessário à utilização da infraestrutura compartilhada, igualmente individualizado; II — Demais informações que sejam relacionadas ao objeto do contrato de compartilhamentos conforme previsto em regulamento. Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinO cabeceiragrande.mg.gom br e Ci ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei Complementar n.º 55, de 8/4/2022) Art. 4º O não envio da DECOMP no prazo definido no art. 2º, bem como o seu preenchimento incompleto, acarretará a multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), por declaração não apresentada ou entregue com lacuna, e por mês. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 8 de abril de 2022; 26º da Instalação do Município. ELDSON AMORIM DUARTE Prefeito Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinO cabeceiragrande.mg.gov.br