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norma nº 732/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 732 / 2022
Date 2022-02-24
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de filmar, gravar e transmitir ao vivo, via internet, as sessões públicas das licitações presenciais e facilitar o acesso ao sistema eletrônico ativo em cada licitação eletrônica do Poder Público Municipal e dá outras providências.
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GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 732, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade de filmar, gravar e
transmitir ao vivo, via internet, as sessões públicas
| das licitações presenciais e facilitar o acesso ao sis-
| tema eletrônico ativo em cada licitação eletrônica do
Poder Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em
seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a filmagem. a gravação e a transmissão ao vivo, via
internet, de todas as sessões públicas presenciais realizadas nas licitações pelo Poder
Público Municipal, bem como será cogente o acesso ao link no portal da internet do órgão
ou entidade responsável pelo certame, encaminhando ao sistema eletrônico, nos casos de
licitação eletrônica.
Parágrafo único. As mídias contendo as filmagens e gravações das sessões
serão mantidas no arquivo público municipal pelo prazo de 5 (cinco) anos, observado o
disposto na Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Cabeceira Grande, 24 de fevereiro de 2022; 26º da Instalação do Município.
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Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br

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