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norma nº 733/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 733 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaAltera a Lei n.º 609, de 7 de novembro de 2018, que “reinstitui o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS ...” para promover adequações na composição, organização e estruturação do colegiado.
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pn
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 733, DE 5 DE ABRIL DE 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura ejou
na Rede Mundial de Computadores (Internet), na
forma da Lei Orgânica Municipal e da Legistação vigente.
OS Oy ,eour
SERVIDOR RES VEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Altera a Lei n.º 609, de 7 de novembro de 2018,
que “reinstitui o Conselho Municipal de
Assistência Social — CMAS ...” para promover
adequações na composição, organização e
estruturação do colegiado.
Art. 1º À Lei n.º 609, de 7 de novembro de 2018, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 5º Art. 5º O CMAS terá composição de 12 (doze) membros titulares com
seus respectivos suplentes, a serem devidamente nomeados e empossados por ato do
Prefeito. observada a seguinte representação:
Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinO cabeceiragrande.mg.gov.br Qu
E Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 733, de 5/4/2022)
$ 1º Os membros do CMAS terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma
única recondução por igual período, de forma que as eleições dos representantes dos
seguimentos da sociedade civil ocorrerão em foro próprio, coordenado pela sociedade civil,
sob a supervisão do Ministério Público de Minas Gerais.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 5 de abril de 2022: 26º da Instalação do Município.
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br

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