| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 609, de 7 de novembro de 2018, que “reinstitui o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS ...” para promover adequações na composição, organização e estruturação do colegiado. |
| native_id | 945 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
pn ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 733, DE 5 DE ABRIL DE 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura ejou na Rede Mundial de Computadores (Internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e da Legistação vigente. OS Oy ,eour SERVIDOR RES VEL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Altera a Lei n.º 609, de 7 de novembro de 2018, que “reinstitui o Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS ...” para promover adequações na composição, organização e estruturação do colegiado. Art. 1º À Lei n.º 609, de 7 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º Art. 5º O CMAS terá composição de 12 (doze) membros titulares com seus respectivos suplentes, a serem devidamente nomeados e empossados por ato do Prefeito. observada a seguinte representação: Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinO cabeceiragrande.mg.gov.br Qu E Caia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 733, de 5/4/2022) $ 1º Os membros do CMAS terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, de forma que as eleições dos representantes dos seguimentos da sociedade civil ocorrerão em foro próprio, coordenado pela sociedade civil, sob a supervisão do Ministério Público de Minas Gerais.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 5 de abril de 2022: 26º da Instalação do Município. ELDSON AMORIM DUARTE Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br