| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 734 / 2022 |
| Date | 2022-04-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais ao orçamento vigente |
| native_id | 946 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
na ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 734, DE 6 DE ABRIL DE 2022 Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais ao orçamento vigente O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$2.215.938,47 (dois milhões duzentos e quinze mil novecentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos), de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender gastos com as seguintes dotações orçamentárias: I- 02.06.01. Secretária Municipal da Educação º . 02.06.01.12.361.1202.1135.449052 — AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLAR- SEE Fonte: 1.69 -Transferência Especial do Estado - Valor: R$ 1.274.200,00. H - 02.06.01. Secretária Municipal da Educação 02.06.01.12.361.1202.1136.449052 — AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLAR- FNDE Fonte: 1.46 — Outras Transferências FNDE - Valor: R$ 247.702,05. Fonte: 1.02 — Recursos Próprios - Educação mínimo 25% - Valor 70.197,95 HT - 02.09.01. Secretária Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania 02.09.01.08.244.2701.1138.449052 — AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ACADEMIA NA PRACA- AR LIVRE Fonte: 1.69- Transferência Especial do Estado - Valor: R$ 51.013,38. TV - 02.06.01. Secretária Municipal da Educação 02.06.01.12.361.1202.1139.449051-CONSTRUÇÃO QUADRA POLIESPORTIVA- SEE Fonte: 1.69 -Transferência Especial do Estado - Valor: R$ 572.825,09. Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQ cabeceiragrande.mg.gov.br a 6 PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 734, de 6/4/2022) Art. 2º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º a transferência financeira de Emendas Parlamentares Individuais do Estado e Recursos do FNDE vinculados ao Município de Cabeceira Grande, no montante de R$2.145.740,52 (dois milhões cento e quarenta e cinco mil setecentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos) na seguinte distribuição: I- Recursos da Secretária de Estado da Educação — R$ 1.847.025,09 II — Recursos da Secretária do Estado do Desenvolvimento Social — R$ 51.013,38 HI — Recursos do FNDE — R$ 247.702,05 Art. 3º Constituem ainda recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º a anulação parcial da dotação orçamentária 02.06.01.12.361.1202. 2041.339039, no valor de R$ 70.197,95 (setenta mil cento e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos) a título de contrapartida do município. Art. 4º O Plano Plurianual de investimentos para os exercícios de 2022 a 2025, estabelecido pela Lei 725 de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos projetos 1135, 1136, 1137 e 1139, criados no artigo 1º desta lei. Art. 5º Fica autorizado a suplementação de dotações do Sanecab por remanejamento de recursos orçamentários do Poder Executivo, no valor de R$ 179.000,00 (cento e Setenta e nove mil reais) nas seguintes dotações: 03.01.01 17.512.1701.2103.319011 — Ficha 535 - Valor R$ 120.000,00 03.01.01 17.512.1701.2103.319013 — Ficha 536 - Valor R$ 13.000,00 03.01.01 17.512.1701.2103.319113 Ficha 538 — Valor R$ 21.000,00 03.01.01 17.512.1701.2103.339040 — Ficha 544 - Valor R$ 22.000,00 03.01.01 17.846.0000.0009.329121 — Ficha 571 - Valor R$ 3.000,00 Art. 6º Para fazer face ao credito suplementar de que tratar o artigo 5º serão utilizados como fonte de recursos a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02.04.01 04.122.0402.2021. 319011 - Ficha 72 — Valor 50.000,00 Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinO cabeceiragrande.mg.gov.br a 6 PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.º 734, de 6/4/2022) 02.04.01 04.122.0402.2021. 319113 - Ficha 76 — Valor 50.000,00 02.071.01.15.451.1501.2048.319113 — Ficha 245 Valor 79.000,00 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 6 de abril de 2022; 26º da Instalação do Município. ELDSON AMORIM DUARTE Prefeito Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Ocabeceiragrande.mg.gov.br