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norma nº 734/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 734 / 2022
Date 2022-04-06
EmentaAutoriza a abertura de créditos adicionais especiais ao orçamento vigente
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na
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 734, DE 6 DE ABRIL DE 2022
Autoriza a abertura de créditos adicionais
especiais ao orçamento vigente
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em
seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
ao orçamento vigente no valor de R$2.215.938,47 (dois milhões duzentos e quinze mil
novecentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos), de acordo com o artigo 43,
combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender gastos com as seguintes
dotações orçamentárias:
I- 02.06.01. Secretária Municipal da Educação º .
02.06.01.12.361.1202.1135.449052 — AQUISIÇÃO DE ONIBUS
ESCOLAR- SEE Fonte: 1.69 -Transferência Especial do Estado - Valor: R$ 1.274.200,00.
H - 02.06.01. Secretária Municipal da Educação
02.06.01.12.361.1202.1136.449052 — AQUISIÇÃO DE ONIBUS
ESCOLAR- FNDE Fonte: 1.46 — Outras Transferências FNDE - Valor: R$ 247.702,05.
Fonte: 1.02 — Recursos Próprios - Educação mínimo 25% - Valor 70.197,95
HT - 02.09.01. Secretária Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania
02.09.01.08.244.2701.1138.449052 — AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
ACADEMIA NA PRACA- AR LIVRE Fonte: 1.69- Transferência Especial do Estado -
Valor: R$ 51.013,38.
TV - 02.06.01. Secretária Municipal da Educação
02.06.01.12.361.1202.1139.449051-CONSTRUÇÃO QUADRA
POLIESPORTIVA- SEE Fonte: 1.69 -Transferência Especial do Estado - Valor: R$
572.825,09.
Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQ cabeceiragrande.mg.gov.br
a 6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 734, de 6/4/2022)
Art. 2º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de
que trata o artigo 1º a transferência financeira de Emendas Parlamentares Individuais do
Estado e Recursos do FNDE vinculados ao Município de Cabeceira Grande, no montante
de R$2.145.740,52 (dois milhões cento e quarenta e cinco mil setecentos e quarenta reais
e cinquenta e dois centavos) na seguinte distribuição:
I- Recursos da Secretária de Estado da Educação — R$ 1.847.025,09
II — Recursos da Secretária do Estado do Desenvolvimento Social — R$
51.013,38
HI — Recursos do FNDE — R$ 247.702,05
Art. 3º Constituem ainda recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial de que trata o artigo 1º a anulação parcial da dotação orçamentária
02.06.01.12.361.1202. 2041.339039, no valor de R$ 70.197,95 (setenta mil cento e noventa
e sete reais e noventa e cinco centavos) a título de contrapartida do município.
Art. 4º O Plano Plurianual de investimentos para os exercícios de 2022 a
2025, estabelecido pela Lei 725 de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos
projetos 1135, 1136, 1137 e 1139, criados no artigo 1º desta lei.
Art. 5º Fica autorizado a suplementação de dotações do Sanecab por
remanejamento de recursos orçamentários do Poder Executivo, no valor de R$ 179.000,00
(cento e Setenta e nove mil reais) nas seguintes dotações:
03.01.01 17.512.1701.2103.319011 — Ficha 535 - Valor R$ 120.000,00
03.01.01 17.512.1701.2103.319013 — Ficha 536 - Valor R$ 13.000,00
03.01.01 17.512.1701.2103.319113 Ficha 538 — Valor R$ 21.000,00
03.01.01 17.512.1701.2103.339040 — Ficha 544 - Valor R$ 22.000,00
03.01.01 17.846.0000.0009.329121 — Ficha 571 - Valor R$ 3.000,00
Art. 6º Para fazer face ao credito suplementar de que tratar o artigo 5º serão
utilizados como fonte de recursos a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02.04.01 04.122.0402.2021. 319011 - Ficha 72 — Valor 50.000,00
Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinO cabeceiragrande.mg.gov.br
a 6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Lei n.º 734, de 6/4/2022)
02.04.01 04.122.0402.2021. 319113 - Ficha 76 — Valor 50.000,00
02.071.01.15.451.1501.2048.319113 — Ficha 245 Valor 79.000,00
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 6 de abril de 2022; 26º da Instalação do Município.
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Ocabeceiragrande.mg.gov.br

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