| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 2022 |
| Date | 2022-04-06 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 392, de 10 de abril de 2013, que “estabelece normas para regulamentar o funcionamento, remuneração, composição e organização do Conselho Tutelar do Município de Cabeceira Grande, disciplina o processo de escolha dos conselheiros, inclusive regras de transição e adequação ao processo unificado, e dá outras providências.” |
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de AEE E PREFEITURA DE ESTADO DE A. perl LEIN.º 735, DE 6 DE ABRIL DE 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG Altera a Lei n.º 392, de 10 de abril de 2013, que “estabelece normas para regulamentar o funcionamento, remuneração, composição e organização do Conselho Tutelar do Município de Cabeceira Grande, disciplina o processo de escolha dos conselheiros, inclusive regras de transição e adequação ao processo unificado, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei n.º 392, de 10 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º O Conselho Tutelar caracteriza-se como órgão colegiado municipal dos direitos da criança e adolescente e vincula-se, sob o prisma administrativo, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 6 de abril de 2022: 26º da Instalação do Município. ELDSON AMORIM DUARTE Prefeito Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinOcabeceiragrande.mg.gov.br