| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 2022 |
| Date | 2022-04-06 |
| Ementa | Autoriza a permuta dos bens imóveis que especifica e dá outras providências |
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a 6 PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 736, DE 6 DE ABRIL DE 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG Punlicado ne Quadro de Publicações de Prefeitura aeiou na Redc Mundial de Computadores (internet), na forma do Lei fi E no eda or vigente. ' e gua Autoriza a permuta dos bens imóveis que especifica e dá outras providências. - Aria EUR) O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, nos termos da Lei n.º 55, de 24 de março de 1999, a permuta entre os bens imóveis de propriedade, respectivamente, do Município de Cabeceira Grande e da Senhora Nilza Maria de Souza, portadora da Carteira de Identidade n.º 299.302 expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal- SSP/DF, inscrita no Cadastro da Pessoa Física —- CPF — sob o n.º 116.241.241-00, residente e domiciliada na Avenida Minas Gerais n.º 1.231, Centro, em Buritis (MG), e identificados a seguir: I — imóvel de propriedade do Município de Cabeceira Grande, identificado como Lote n.º 08, da Quadra n.º 10, situado na Rua Alpino de Matos, Centro, Distrito de Palmital de Minas em Cabeceira Grande (MG), com 450m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 30.487 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, com as seguintes medidas e confrontações: a) frente, com 15m (quinze metros), confrontando-se com a Rua Alpino de Matos; b) fundos, com 15m (quinze metros), confrontando-se com o Lote n.º 18; c) lateral direita, com 30m (trinta metros). confrontando-se com o Lote n.º 07; e d) lateral esquerda, com 30m (trinta metros), confrontando-se com o Lote n.º 09. Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinDcabeceiragrande.mg.gov.br AN 6 Cio ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 736, de 6/4/2022) II — imóvel de propriedade da Senhora Nilza Maria de Souza, identificado como Lote n.º 22, da Quadra n.º 10, situado na Rua Salvador Ribeiro, Distrito de Palmital (Fls. 2 da Lei n.º 646, de 24/9/2019) de Minas, Centro, em Cabeceira Grande (MG), com 450m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 30.487 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, com as seguintes medidas e confrontações: a) frente, com 15m (quinze metros), confrontando-se com a Rua Salvador Ribeiro; b) fundos, com 15m (quinze metros), confrontando-se com o Lote n.º 15-A; c) lateral direita, com 30m (trinta metros). confrontando-se com o Lote n.º 21; e d) lateral esquerda, com 30m (trinta metros), confrontando-se com o Lote n.º 23. Parágrafo único. Os bens permutáveis a que se referem os incisos I e II deste artigo possuem valores equivalentes, no valor de R$ 27.045,00 (vinte e sete mil e quarenta e cinco reais ) cada imóvel, conforme Laudo de Avaliação firmado pela Comissão Especial de Avaliação, por meio do Processo Administrativo n.º 000.627/2021. Art. 2º As despesas com escritura e registro dos imóveis públicos oriundos da permuta de que trata esta Lei correrão à conta de cada permutante. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 6 de abril de 2022; 26º da Instalação do Município. a À x Jar ELDSON AMORIM DUARTE Prefeito Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinO cabeceiragrande.mg.gov.br