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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 736/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 736 / 2022
Date 2022-04-06
EmentaAutoriza a permuta dos bens imóveis que especifica e dá outras providências
native_id948

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matéria 2856 →

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a 6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 736, DE 6 DE ABRIL DE 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
Punlicado ne Quadro de Publicações de Prefeitura aeiou
na Redc Mundial de Computadores (internet), na
forma do Lei fi E no eda or vigente. ' e gua
Autoriza a permuta dos bens imóveis que
especifica e dá outras providências.
- Aria EUR)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, nos termos da Lei n.º
55, de 24 de março de 1999, a permuta entre os bens imóveis de propriedade,
respectivamente, do Município de Cabeceira Grande e da Senhora Nilza Maria de Souza,
portadora da Carteira de Identidade n.º 299.302 expedida pela Secretaria de Segurança
Pública do Distrito Federal- SSP/DF, inscrita no Cadastro da Pessoa Física —- CPF — sob o
n.º 116.241.241-00, residente e domiciliada na Avenida Minas Gerais n.º 1.231, Centro, em
Buritis (MG), e identificados a seguir:
I — imóvel de propriedade do Município de Cabeceira Grande, identificado
como Lote n.º 08, da Quadra n.º 10, situado na Rua Alpino de Matos, Centro, Distrito de
Palmital de Minas em Cabeceira Grande (MG), com 450m2 (quatrocentos e cinquenta
metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 30.487 no Cartório de Registro de Imóveis
de Unaí, com as seguintes medidas e confrontações:
a) frente, com 15m (quinze metros), confrontando-se com a Rua Alpino de
Matos;
b) fundos, com 15m (quinze metros), confrontando-se com o Lote n.º 18;
c) lateral direita, com 30m (trinta metros). confrontando-se com o Lote n.º 07;
e
d) lateral esquerda, com 30m (trinta metros), confrontando-se com o Lote n.º
09.
Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinDcabeceiragrande.mg.gov.br
AN
6 Cio
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 736, de 6/4/2022)
II — imóvel de propriedade da Senhora Nilza Maria de Souza, identificado
como Lote n.º 22, da Quadra n.º 10, situado na Rua Salvador Ribeiro, Distrito de Palmital
(Fls. 2 da Lei n.º 646, de 24/9/2019)
de Minas, Centro, em Cabeceira Grande (MG), com 450m2 (quatrocentos e cinquenta
metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 30.487 no Cartório de Registro de Imóveis
de Unaí, com as seguintes medidas e confrontações:
a) frente, com 15m (quinze metros), confrontando-se com a Rua Salvador
Ribeiro;
b) fundos, com 15m (quinze metros), confrontando-se com o Lote n.º 15-A;
c) lateral direita, com 30m (trinta metros). confrontando-se com o Lote n.º 21;
e
d) lateral esquerda, com 30m (trinta metros), confrontando-se com o Lote n.º
23.
Parágrafo único. Os bens permutáveis a que se referem os incisos I e II deste
artigo possuem valores equivalentes, no valor de R$ 27.045,00 (vinte e sete mil e quarenta e
cinco reais ) cada imóvel, conforme Laudo de Avaliação firmado pela Comissão Especial de
Avaliação, por meio do Processo Administrativo n.º 000.627/2021.
Art. 2º As despesas com escritura e registro dos imóveis públicos oriundos da
permuta de que trata esta Lei correrão à conta de cada permutante.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 6 de abril de 2022; 26º da Instalação do Município.
a À x Jar
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinO cabeceiragrande.mg.gov.br

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