| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 2022 |
| Date | 2022-04-06 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do ciclista, no âmbito do Município de Cabeceira Grande-MG, a ser comemorado no dia 19 de agosto, e dá outras providencias. |
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a E PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 737, DE 6 DE ABRIL DE 2022 Institui o Dia Municipal do ciclista, no âmbito do Município de Cabeceira Grande-MG, a ser comemorado no dia 19 de agosto, e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso II, da Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele. em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Ciclista no Município de Cabeceira Grande-MG. a ser celebrado no dia 19 de agosto. Art. 2º São os objetivos do Dia Municipal do Ciclista: I— difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte; 1 — promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida: HI — promover o uso da bicicleta, um meio de transporte sustentável e viável: IV — desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres. Art. 3º O Poder Executivo poderá promover a divulgação do "Dia Municipal do Ciclista". realizando torneios e provas, palestras, seminários, painéis e quaisquer outros eventos que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado e mobilizar e sensibilizar a sociedade cível acerca dos benefícios do uso da bicicleta para a saúde, meio ambiente e para o trânsito Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 6 de abril de 2022, 26º da instalação do Município. ELDSON AMORIM DUARTE Prefeito Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinOcabeceiragrande.mg.gov.br