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norma nº 737/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 737 / 2022
Date 2022-04-06
EmentaInstitui o Dia Municipal do ciclista, no âmbito do Município de Cabeceira Grande-MG, a ser comemorado no dia 19 de agosto, e dá outras providencias.
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a E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 737, DE 6 DE ABRIL DE 2022
Institui o Dia Municipal do ciclista, no âmbito
do Município de Cabeceira Grande-MG, a ser
comemorado no dia 19 de agosto, e dá outras
providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso II, da Lei
Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e
ele. em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Ciclista no Município de Cabeceira
Grande-MG. a ser celebrado no dia 19 de agosto.
Art. 2º São os objetivos do Dia Municipal do Ciclista:
I— difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como
meio de transporte;
1 — promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de
esportes como instrumentos de qualidade de vida:
HI — promover o uso da bicicleta, um meio de transporte sustentável e viável:
IV — desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover a divulgação do "Dia Municipal
do Ciclista". realizando torneios e provas, palestras, seminários, painéis e quaisquer outros
eventos que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado e mobilizar e
sensibilizar a sociedade cível acerca dos benefícios do uso da bicicleta para a saúde, meio
ambiente e para o trânsito
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 6 de abril de 2022, 26º da instalação do Município.
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinOcabeceiragrande.mg.gov.br

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