| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 739 / 2022 |
| Date | 2022-04-27 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Cabeceira Grande e dá outras providências. |
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6% Caia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 739, 27 DE ABRIL DE 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG | | Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou | na Rede Mundial k? Chmputadores (Internet), na Í forma da Lol Orgânica hun LE Er | Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Cabeceira Grande e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipál de Cabeceira Grande decreta e ele. em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Cabeceira Grande, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2ºPara as finalidades desta Lei denomina-se: I - Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social; H - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; HI - Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. IV - Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. Art. 2º A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais. estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil. « | W JU a Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 Es Bh E PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQDcabeceiragrande.mg.gov.br E; CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 739, de 27/4/2022) Art. 3º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC. Art. 4º A COMPDEC compor-se-á de: I - Coordenador II - Secretaria HI - Setor Técnico IV - Setor Operativo Art. 5º O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no município. Art. 6º Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil. Art. 7º Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único. A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 8º Fica criado o cargo de em comissão de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal que passa a integrar a estrutura administrativa do Município vinculada ao Gabinete do Prefeito. Art. 9º Fica criada no âmbito da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Cabeceira Grande a Unidade Gestora de Orçamento. Grs Bo Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQOcabeceiragrande.mg.gov.br + DabeceA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.º 739, de 27/4/2022) Art. 10 Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais. Art. 11 Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município de Cabeceira Grande - MG. Art. 12 O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como atribuições: I - Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado um Contrato para operação do cartão; II - Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil; III - Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC; IV - Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público; V - Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada. Art. 13 Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Proteção e Defesa Civil. Art. 14 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Cabeceira Grande — MG. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 da Lei n.º 739, de 27/4/2022) Art. 15 Fica revoga a Lei n.º 84, de 2 de maio de 2000. Art. 16 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 27 de abril de 2022; 26º da Instalação do Município. ELDSON AMORIM DUAR Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br