| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2022 |
| Date | 2022-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre transparência e despesas com pagamento de horas extras de servidores públicos do Município. |
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E Caia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 740, DE 27 DE ABRIL DE 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG na Rede Mundia! de Coníputadores (Internet), na torna tda Lo Orpenica Miinidipel e da “Pa Vigenta. Dispõe sobre transparência e despesas com > pagamento de horas extras de servidores públicos do IR RESPONSÁVEL Município. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os Poderes Executivo e Legislativo ficam obrigados a publicar, nos respectivos sítios eletrônicos, e nos murais dos respectivos órgãos, o espelho de ponto ou equivalente legal do servidor que tiver realizado mais de 10 (dez) horas extraordinárias por mês, e no diário oficial do Município, quando houver, do extrato mensal de pagamento de horas extras aos servidores públicos (permanentes ou temporários) da Administração Direta e Indireta de Cabeceira Grande. $ 1º A publicação deverá ocorrer até o dia 10 (dez) de cada mês, referente à competência anterior. $ 2º A publicação deverá conter o somatório de horas extras realizadas por órgão, indicando a informação separadamente para cada unidade de atuação. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 27 de abril de 2022; 26º da Instalação do Município. ara DUARTE Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br