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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 740/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 740 / 2022
Date 2022-04-27
EmentaDispõe sobre transparência e despesas com pagamento de horas extras de servidores públicos do Município.
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E Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 740, DE 27 DE ABRIL DE 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
na Rede Mundia! de Coníputadores (Internet), na
torna tda Lo Orpenica Miinidipel e da “Pa Vigenta. Dispõe sobre transparência e despesas com
> pagamento de horas extras de servidores públicos do
IR RESPONSÁVEL Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os Poderes Executivo e Legislativo ficam obrigados a publicar, nos
respectivos sítios eletrônicos, e nos murais dos respectivos órgãos, o espelho de ponto ou
equivalente legal do servidor que tiver realizado mais de 10 (dez) horas extraordinárias por
mês, e no diário oficial do Município, quando houver, do extrato mensal de pagamento de
horas extras aos servidores públicos (permanentes ou temporários) da Administração Direta
e Indireta de Cabeceira Grande.
$ 1º A publicação deverá ocorrer até o dia 10 (dez) de cada mês, referente à
competência anterior.
$ 2º A publicação deverá conter o somatório de horas extras realizadas por
órgão, indicando a informação separadamente para cada unidade de atuação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 27 de abril de 2022; 26º da Instalação do Município.
ara DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br

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