| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2022 |
| Date | 2022-05-10 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 65, de 15 de outubro de 2015, que “Estabelece o período de apuração da folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande e dos subsídios dos vereadores; estabelece o dia de seu pagamento e dá outras providências”. |
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a CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 81, DE 10 DE MAIO DE 2022. Altera a Resolução nº 65, de 15 de outubro de 2015, que “Estabelece o período de apuração da folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande e dos subsídios dos vereadores; estabelece o dia de seu pagamento e dá outras providências ”. A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, inciso XXIX, alínea “a”. da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º A Resolução nº 65, de 15 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º O cálculo e a elaboração da folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande e dos subsídios dos vereadores, fixado na forma do artigo 24, inciso VI, da Lei Orgânica do Município serão apurados entre os dias 1º a 28 de cada mês.” (NR) “Art. 2º O pagamento da remuneração dos servidores e dos subsídios dos vereadores será feito pela Secretaria de Administração e Finanças, pelo serviço de contabilidade ou por órgão equivalente no dia 28 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente.” (NR). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 10 de maio de 2022; 26º da Instalação do Município. ANN VEREADORA REJANE ENFERMEIRA Presidente VEREADOR JO IM DE SALVIANO 1º Secretário RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br