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norma nº 81/2022

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 81 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaAltera a Resolução nº 65, de 15 de outubro de 2015, que “Estabelece o período de apuração da folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande e dos subsídios dos vereadores; estabelece o dia de seu pagamento e dá outras providências”.
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a
CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 81, DE 10 DE MAIO DE 2022.
Altera a Resolução nº 65, de 15 de outubro de
2015, que “Estabelece o período de apuração da
folha de pagamento dos servidores da Câmara
Municipal de Cabeceira Grande e dos subsídios
dos vereadores; estabelece o dia de seu
pagamento e dá outras providências ”.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, inciso XXIX, alínea “a”.
da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução nº 65, de 15 de outubro de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1º O cálculo e a elaboração da folha de pagamento dos servidores da
Câmara Municipal de Cabeceira Grande e dos subsídios dos vereadores, fixado
na forma do artigo 24, inciso VI, da Lei Orgânica do Município serão apurados
entre os dias 1º a 28 de cada mês.” (NR)
“Art. 2º O pagamento da remuneração dos servidores e dos subsídios dos
vereadores será feito pela Secretaria de Administração e Finanças, pelo serviço
de contabilidade ou por órgão equivalente no dia 28 de cada mês ou no
primeiro dia útil subsequente.” (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 10 de maio de 2022; 26º da Instalação do Município.
ANN
VEREADORA REJANE ENFERMEIRA
Presidente
VEREADOR JO IM DE SALVIANO
1º Secretário
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br

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