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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 741/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 741 / 2022
Date 2022-05-12
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação dos Feirantes da Agricultura Familiar de Cabeceira Grande .
native_id956

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matéria 2947 →

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Sá CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 741, DE 12 DE MAIO DE 2022
(PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
Publicado no uariro de Publicações da Prefeitura eiou
na Rede Mundial de Computadores (Internet), na
forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente.
ae JE 4 os 2924,
Declara de utilidade pública a Associação dos
Feirantes da Agricultura Familiar de Cabeceira
Grande .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em
seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei::
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação dos Feirantes da
Agricultura Familiar de Cabeceira Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 12 de maio de 2022; 26º da Instalação do Município.
ELDSON AMÓRIM DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br

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