| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 2022 |
| Date | 2022-05-12 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação dos Feirantes da Agricultura Familiar de Cabeceira Grande . |
| native_id | 956 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Sá CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 741, DE 12 DE MAIO DE 2022 (PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG Publicado no uariro de Publicações da Prefeitura eiou na Rede Mundial de Computadores (Internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente. ae JE 4 os 2924, Declara de utilidade pública a Associação dos Feirantes da Agricultura Familiar de Cabeceira Grande . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:: Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação dos Feirantes da Agricultura Familiar de Cabeceira Grande. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 12 de maio de 2022; 26º da Instalação do Município. ELDSON AMÓRIM DUARTE Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br