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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 743/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 743 / 2022
Date 2022-05-12
EmentaInstitui a Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira.
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a CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 743, DE 12 DE MAIO DE 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
Publicado no Quartro de Publicações da Prefeitura e/ou
na Rode Mundial de Computadores (Internet), na
forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente.
42 ,OS 20%
SERVIDOR RESPONSÁVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em
seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Institui a Semana Municipal de Incentivo à
Educação Financeira.
Art. 1º Fica instituída, no Município de Cabeceira Grande a Semana
Municipal de Incentivo à Educação: Financeira com o objetivo de promover a
conscientização da população sobre conceitos básicos de educação financeira.
Parágrafo único. A Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira
de Cabeceira Grande será realizada, anualmente, na última semana de outubro, passando a
integrar o calendário de eventos do Município e da Câmara Municipal.
Art. 2º O Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira
proporcionará a divulgação das seguintes informações:
I - conceitos de finanças pessoais e orçamento familiar;
II - uso responsável do crédito, importância da poupança para o futuro e da
formação de patrimônio por meio de compras programadas; e
HI - desenvolvimento de habilidades de reconhecimento de priorização das
necessidades, e noções básicas sobre juros em financiamentos;
Art. 3º Para divulgação das informações a que se refere o artigo 2º, o Poder
Público poderá a critério promover:
I- palestras, cursos e seminários;
H - distribuição de material escrito; e
HI - realização de peças publicitárias e divulgação de informações em redes
radiofônicas e mídia eletrônica oficial.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 Co SA
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
a CABECEIRA
| GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 743, de 12/5/2022)
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 12 de maio de 2022; 26º da Instalação do Município.
A
ELDS IM DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br

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