| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 2022 |
| Date | 2022-05-12 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira. |
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a CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 743, DE 12 DE MAIO DE 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG Publicado no Quartro de Publicações da Prefeitura e/ou na Rode Mundial de Computadores (Internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente. 42 ,OS 20% SERVIDOR RESPONSÁVEL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Institui a Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira. Art. 1º Fica instituída, no Município de Cabeceira Grande a Semana Municipal de Incentivo à Educação: Financeira com o objetivo de promover a conscientização da população sobre conceitos básicos de educação financeira. Parágrafo único. A Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira de Cabeceira Grande será realizada, anualmente, na última semana de outubro, passando a integrar o calendário de eventos do Município e da Câmara Municipal. Art. 2º O Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira proporcionará a divulgação das seguintes informações: I - conceitos de finanças pessoais e orçamento familiar; II - uso responsável do crédito, importância da poupança para o futuro e da formação de patrimônio por meio de compras programadas; e HI - desenvolvimento de habilidades de reconhecimento de priorização das necessidades, e noções básicas sobre juros em financiamentos; Art. 3º Para divulgação das informações a que se refere o artigo 2º, o Poder Público poderá a critério promover: I- palestras, cursos e seminários; H - distribuição de material escrito; e HI - realização de peças publicitárias e divulgação de informações em redes radiofônicas e mídia eletrônica oficial. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 Co SA PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br a CABECEIRA | GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 743, de 12/5/2022) Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 12 de maio de 2022; 26º da Instalação do Município. A ELDS IM DUARTE Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br