| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 2022 |
| Date | 2022-06-06 |
| Ementa | Altera a Lei nº 542, de 25 de maio de 2017, que “Estatui o Programa denominado ‘Parceria Legal’, que dispõe sobre a adoção de praças, parques, canteiros, jardins e demais logradouros públicos e dá outras providências." |
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“a 6 PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 746, DE 6 DE JUNHO DE 2022 Altera a Lei nº 542, de 25 de maio de 2017, que “Estatui o Programa denominado “Parceria Pub ja Prefeitura i há isnô ã na Rede Mundiai de Computadores (Internet), na | Legal”, que dispõe sobre a adoção de praças, forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente. | parques, canteiros, jardins e demais logradouros públicos e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga'a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 542, de 25 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º-A O Termo de Parceira, Adoção e Compromisso será firmado pelo prazo de dois anos, podendo ser renovado pelo mesmo período, desde que, comprovadamente, tenha a empresa e ou a pessoa física do apadrinhamento cumprido com as obrigações assumidas para o período.” (AC) Parágrafo único. Fica vedada a propaganda de cunho político, bem como a relativa a derivados do fumo, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes.” (AC) "Art. 5º-A Fica vedada a sublocação do espaço publicitário dos equipamentos públicos.” (AC) Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 N site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Ocabeceiragrande.mg.gov.br & . a te Cnea GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 746, de 6/6/2022) "Art. 5º-B Se constatado que a empresa e ou a pessoa física donatária não vem cumprindo com os compromissos assumidos haverá o rompimento automático do acordo, rescindido o Termo de Adoção, Parceria e Compromisso, sem necessidade de aviso prévio.” (AC) "Art. 5ºC A adoção não implicará ônus de nenhuma natureza para o Município, nem concederá quaisquer prerrogativas aos parceiros compromissários." (AC) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 6 de junho de 2022; 26º da Instalação do Município. ELDSON AMORIM DUARTE Prefeito Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinO cabeceiragrande.mg.gov.br