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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 746/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 746 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaAltera a Lei nº 542, de 25 de maio de 2017, que “Estatui o Programa denominado ‘Parceria Legal’, que dispõe sobre a adoção de praças, parques, canteiros, jardins e demais logradouros públicos e dá outras providências."
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“a 6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 746, DE 6 DE JUNHO DE 2022
Altera a Lei nº 542, de 25 de maio de 2017, que
“Estatui o Programa denominado “Parceria
Pub ja Prefeitura i há isnô ã
na Rede Mundiai de Computadores (Internet), na | Legal”, que dispõe sobre a adoção de praças,
forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente. | parques, canteiros, jardins e demais
logradouros públicos e dá outras
providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e
ele, em seu nome, sanciona e promulga'a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 542, de 25 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 4º-A O Termo de Parceira, Adoção e Compromisso será firmado pelo
prazo de dois anos, podendo ser renovado pelo mesmo período, desde que,
comprovadamente, tenha a empresa e ou a pessoa física do apadrinhamento cumprido com
as obrigações assumidas para o período.” (AC)
Parágrafo único. Fica vedada a propaganda de cunho político, bem como a
relativa a derivados do fumo, produtos cujos componentes possam causar dependência
física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, revistas e publicações contendo
material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes.” (AC)
"Art. 5º-A Fica vedada a sublocação do espaço publicitário dos equipamentos
públicos.” (AC)
Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 N
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Ocabeceiragrande.mg.gov.br & . a
te Cnea
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 746, de 6/6/2022)
"Art. 5º-B Se constatado que a empresa e ou a pessoa física donatária não
vem cumprindo com os compromissos assumidos haverá o rompimento automático do
acordo, rescindido o Termo de Adoção, Parceria e Compromisso, sem necessidade de aviso
prévio.” (AC)
"Art. 5ºC A adoção não implicará ônus de nenhuma natureza para o
Município, nem concederá quaisquer prerrogativas aos parceiros compromissários." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 6 de junho de 2022; 26º da Instalação do Município.
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinO cabeceiragrande.mg.gov.br

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