| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 2, de 22 de dezembro de 1997, que institui o sistema tributário do município de Cabeceira Grande-MG, e dá outras providências. |
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dg Cia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 28 DE JUNHO DE 2022 Publicado no Quadro de Publicações na Rede Mundial de Computadores (Internet), na Altera a Lei Complementar nº 2, de 22 de forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente. dezembro de 1997, que institui o sistema tributário do município de Cabeceira Grande-MG, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Complementar nº 2, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo: Parágrafo único. O contribuinte poderá solicitar o parcelamento do imposto em até 03 (três) vezes, apenas dentro do exercício financeiro de solicitação, sendo acrescidas de juros e corrigidas monetariamente, respeitado o valor mínimo da parcela de R$ 50,00 (cinquenta reais), considerando-o quitado, para fins deste artigo, apenas após o pagamento de todas as parcelas.” (AC) Art. 2º Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 28 de junho de 2022; 26º da Instalação do Município. ES AMORIM DUARTE Prefeito Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinO cabeceiragrande.mg.gov.br