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norma nº 56/2022

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaAltera a Lei Complementar nº 2, de 22 de dezembro de 1997, que institui o sistema tributário do município de Cabeceira Grande-MG, e dá outras providências.
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dg Cia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Publicado no Quadro de Publicações
na Rede Mundial de Computadores (Internet), na Altera a Lei Complementar nº 2, de 22 de
forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente. dezembro de 1997, que institui o sistema
tributário do município de Cabeceira
Grande-MG, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e
ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 2, de 22 de dezembro de 1997, passa a
vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
Parágrafo único. O contribuinte poderá solicitar o parcelamento do imposto
em até 03 (três) vezes, apenas dentro do exercício financeiro de solicitação, sendo
acrescidas de juros e corrigidas monetariamente, respeitado o valor mínimo da parcela
de R$ 50,00 (cinquenta reais), considerando-o quitado, para fins deste artigo, apenas após
o pagamento de todas as parcelas.” (AC)
Art. 2º Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 28 de junho de 2022; 26º da Instalação do Município.
ES AMORIM DUARTE
Prefeito
Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinO cabeceiragrande.mg.gov.br

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