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norma nº 747/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 747 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaAltera a denominação da Rua Morada Nova para Rua JOÃO LORINDO, situada no Distrito de Palmital de Minas e da outra providência.
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tt CARFCEIE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 747, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Altera a denominação da Rua Morada Nova
forma da Lei Orgânica Munici ipai e da Leglatas para Rua JOAO LORINDO, situada no
Em S28 ms Ea Distrito de Palmital de Minas e da outra
Do ros providência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que o Povo deste município, por seus representantes
legais, decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Rua Morada Nova, situada no
Distrito de Palmital de Minas, para: RUA JOAO LORINDO.
Art. 2º Fica o Poder Executivo dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos,
obrigado a tomar medidas julgadas cabíveis junto ao Cartório Ofício do Registro de
Imóveis de Unaí-MG, junto a CEMIG e Ao SANECAB para a alteração da denominação
de que trata esta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 28 de junho de 2022; 26º da Instalação do Município.
ELD SO DUARTE
Prefeito
Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQO cabeceiragrande.mg.gov.br

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