| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | Altera a denominação da Rua Morada Nova para Rua JOÃO LORINDO, situada no Distrito de Palmital de Minas e da outra providência. |
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tt CARFCEIE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 747, DE 28 DE JUNHO DE 2022 Altera a denominação da Rua Morada Nova forma da Lei Orgânica Munici ipai e da Leglatas para Rua JOAO LORINDO, situada no Em S28 ms Ea Distrito de Palmital de Minas e da outra Do ros providência. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Povo deste município, por seus representantes legais, decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a denominação da Rua Morada Nova, situada no Distrito de Palmital de Minas, para: RUA JOAO LORINDO. Art. 2º Fica o Poder Executivo dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, obrigado a tomar medidas julgadas cabíveis junto ao Cartório Ofício do Registro de Imóveis de Unaí-MG, junto a CEMIG e Ao SANECAB para a alteração da denominação de que trata esta lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 28 de junho de 2022; 26º da Instalação do Município. ELD SO DUARTE Prefeito Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQO cabeceiragrande.mg.gov.br