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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 749/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 749 / 2022
Date 2022-06-30
EmentaAutoriza a abertura de créditos adicionais especiais ao orçamento vigente.
native_id967

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e Cia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 749, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Autoriza a abertura de créditos adicionais
especiais ao orçamento vigente.
; ao Ce 1 004
Uco. Cy fem UMA da nu a
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em
seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
ao orçamento vigente no valor de R$370.249,58 (trezentos e setenta mil duzentos e
quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado
com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender gastos com as seguintes dotações
orçamentárias:
02.07. — Secretária de Infraestrutura e Serviços Urbanos
02.07.03. Secretária de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Coordenadoria de
Infraestrutura
02.07.03.17.512.0032.1119.449051 — CONSTRUÇÃO RESERVATÓRIO
DE ÁGUA PALMITAL Fonte: 1.64 Emendas Parlamentares Individuais — Transferência
Especial - Valor: R$ 106.957,00.
02.07.03.17.512.0032.1120.449051 — CONSTRUÇÃO ESTAÇÃO
TRATAMENTO DE AGUA - ETA PALMITAL Fonte: 1.64 Emendas Parlamentares
Individuais — Transferência Especial - Valor: R$ 108.005,08.
02.07.03.17.512.0032.1121.449051 — CONSTRUÇÃO ADUTORA DE
ÁGUA CABECEIRA - Fonte de Recursos: 1.64 Emendas Parlamentares Individuais —
Transferência Especial - Valor: R$ 107.677,42.
02.07.03.17.512.0032.1122.449051 — CONSTRUÇÃO RESERVATÓRIO
DE ÁGUA CABECEIRA - Fonte: 1.64 Emendas Parlamentares Individuais —
Transferência Especial Valor: R$ 47.610,08.
Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 &, AN
Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinOcabeceiragrande.mg.gov.br
dg Cia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 749, de 30/6/2022)
Art. 2º Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional
Especial de que trata o artigo 1º a transferência financeira de Emendas Parlamentares
Individuais, repassadas a favor do município de Cabeceira Grande.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Cabeceira Grande, 30 de junho de 2022; 26º da Instalação do Município.
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(D cabeceiragrande.mg.gov.br

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