| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2022 |
| Date | 2022-06-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais ao orçamento vigente. |
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e Cia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 749, DE 30 DE JUNHO DE 2022 Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais ao orçamento vigente. ; ao Ce 1 004 Uco. Cy fem UMA da nu a O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$370.249,58 (trezentos e setenta mil duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender gastos com as seguintes dotações orçamentárias: 02.07. — Secretária de Infraestrutura e Serviços Urbanos 02.07.03. Secretária de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Coordenadoria de Infraestrutura 02.07.03.17.512.0032.1119.449051 — CONSTRUÇÃO RESERVATÓRIO DE ÁGUA PALMITAL Fonte: 1.64 Emendas Parlamentares Individuais — Transferência Especial - Valor: R$ 106.957,00. 02.07.03.17.512.0032.1120.449051 — CONSTRUÇÃO ESTAÇÃO TRATAMENTO DE AGUA - ETA PALMITAL Fonte: 1.64 Emendas Parlamentares Individuais — Transferência Especial - Valor: R$ 108.005,08. 02.07.03.17.512.0032.1121.449051 — CONSTRUÇÃO ADUTORA DE ÁGUA CABECEIRA - Fonte de Recursos: 1.64 Emendas Parlamentares Individuais — Transferência Especial - Valor: R$ 107.677,42. 02.07.03.17.512.0032.1122.449051 — CONSTRUÇÃO RESERVATÓRIO DE ÁGUA CABECEIRA - Fonte: 1.64 Emendas Parlamentares Individuais — Transferência Especial Valor: R$ 47.610,08. Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 &, AN Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinOcabeceiragrande.mg.gov.br dg Cia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 749, de 30/6/2022) Art. 2º Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º a transferência financeira de Emendas Parlamentares Individuais, repassadas a favor do município de Cabeceira Grande. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022. Cabeceira Grande, 30 de junho de 2022; 26º da Instalação do Município. ELDSON AMORIM DUARTE Prefeito Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(D cabeceiragrande.mg.gov.br