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norma nº 752/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 752 / 2022
Date 2022-07-07
EmentaAutoriza o auxílio financeiro a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas - ACDPAM.
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o CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 752, DE 7 DE JULHO DE 2022
a É E Autoriza o auxílio financeiro a Associação
Do. 7 E Sa | Comunitária para o Desenvolvimento de
fruta it pontua Palmital de Minas — ACDPAM.
E BPONSAVEL A)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso II da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em
seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar auxílio financeiro a
Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas — ACDPAM,
inscrita no CNPJ sob o n. 18.650.663/0001-17, no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito
mil reais), para a realização da XVII Festa da Moagem de Palmital de Minas, a ser realizada
no Distrito de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande-MG, nos dias 12 e 13
de agosto de 2022.
Art. 2º Fica autorizado a abertura de crédito especial no orçamento vigente,
para fazer face ao auxílio financeiro de trata o artigo 1º utilizando-se como fonte de
recursos a anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas na lei orçamentária
vigente, nos termos do artigo 42 e 46 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 7 de julho de 2022; 26º da Instalação do Município.
EL ORIM are
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br

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