| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 2022 |
| Date | 2022-07-07 |
| Ementa | Autoriza o auxílio financeiro a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas - ACDPAM. |
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o CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 752, DE 7 DE JULHO DE 2022 a É E Autoriza o auxílio financeiro a Associação Do. 7 E Sa | Comunitária para o Desenvolvimento de fruta it pontua Palmital de Minas — ACDPAM. E BPONSAVEL A) O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar auxílio financeiro a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas — ACDPAM, inscrita no CNPJ sob o n. 18.650.663/0001-17, no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), para a realização da XVII Festa da Moagem de Palmital de Minas, a ser realizada no Distrito de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande-MG, nos dias 12 e 13 de agosto de 2022. Art. 2º Fica autorizado a abertura de crédito especial no orçamento vigente, para fazer face ao auxílio financeiro de trata o artigo 1º utilizando-se como fonte de recursos a anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas na lei orçamentária vigente, nos termos do artigo 42 e 46 da Lei 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 7 de julho de 2022; 26º da Instalação do Município. EL ORIM are Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br