| Tipo | Resolução da Câmara Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 2025 |
| Date | 2025-07-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Ouvidoria da Câmara Municipal de Cambuquira, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 688/2025 DE 29 DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Ouvidoria da Câmara Municipal de Cambuquira, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. A Câmara Municipal de Cambuquira aprova: Art. 1º Esta Resolução em conformidade com o disposto na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 regulamenta a organização e o funcionamento da Ouvidoria da Câmara Municipal de Cambuquira, órgão responsável por promover a interlocução entre os cidadãos e a administração pública do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A Ouvidoria da Câmara Municipal de Cambuquira tem como finalidade: I- Receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, solicitações, elogios e sugestões referentes aos serviços públicos prestados pela Câmara Municipal; Il - Acompanhar o tratamento e a efetividade das manifestações recebidas, cobrando soluções e informando os resultados aos interessados; II - Propor medidas para o aprimoramento dos serviços prestados pela Câmara Municipal, com base nas manifestações recebidas; IV - Atuar na mediação de conflitos entre os usuários e a Câmara Municipal; V - Contribuir para a transparência e o controle social da gestão pública. Art. 3º A Ouvidoria será vinculada diretamente à Presidência da Câmara Municipal de Cambuquira. Parágrafo único. A Ouvidoria poderá contar com um servidor efetivo designado para o desempenho de suas funções, garantindo-se a ele as condições necessárias para o exercício de suas atribuições. Art. 4º São atribuições do Ouvidor: I - Atender e orientar os cidadãos sobre os canais de manifestação dispo ” (CAMARA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA ESTADO DE MINAS GERAIS I - Registrar as manifestações de forma clara e objetiva, classificando-as adequadamente; III - Encaminhar as manifestações aos setores competentes da Câmara Municipal para análise e providências; IV - Acompanhar o andamento das manifestações junto aos setores responsáveis, garantindo o cumprimento dos prazos e a qualidade das respostas; V - Intervir, quando necessário, para agilizar o tratamento das manifestações e assegurar a efetividade das soluções; VI - Prestar informações e esclarecimentos aos manifestantes sobre o andamento e o resultado de suas demandas; VII - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades da Ouvidoria, contendo dados estatísticos, análises das manifestações e propostas de melhoria: VIII - Manter sigilo sobre as informações recebidas, quando solicitado pelo manifestante ou quando a natureza da denúncia assim o exigir; IX - Propor a realização de estudos, pesquisas e eventos para aprimorar a participação social e a qualidade dos serviços públicos. Art. 5º A Ouvidoria da Câmara Municipal de Cambuquira disponibilizará como canal de atendimento a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR. Art. 6º As manifestações recebidas pela Ouvidoria deverão ser respondidas em até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa expressa. Parágrafo único. Em casos de denúncias que exijam apuração mais complexa, o prazo poderá ser estendido, desde que o manifestante seja devidamente informado sobre o motivo da prorrogação e o novo prazo estimado para resposta. Art. 7º A Câmara Municipal de Cambuquira dará ampla divulgação aos canais de acesso da Ouvidoria, garantindo que os cidadãos tenham conhecimento de como e onde registrar suas manifestações. Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. ? CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA ESTADO DE MINAS GERAIS Câmara Municipal de Cambuquirá, 29 de julho de 2025. / / elso Alves da Silva Pre nte Secretário