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norma nº 688/2025

Tipo Resolução da Câmara Municipal
Número / Ano 688 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaDispõe sobre a organização e o funcionamento da Ouvidoria da Câmara Municipal de Cambuquira, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 688/2025 DE 29 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a organização e o funcionamento
da Ouvidoria da Câmara Municipal de
Cambuquira, em conformidade com o disposto
na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
A Câmara Municipal de Cambuquira aprova:
Art. 1º Esta Resolução em conformidade com o disposto na Lei nº 13.460, de 26
de junho de 2017 regulamenta a organização e o funcionamento da Ouvidoria da Câmara
Municipal de Cambuquira, órgão responsável por promover a interlocução entre os
cidadãos e a administração pública do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º A Ouvidoria da Câmara Municipal de Cambuquira tem como finalidade:
I- Receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, solicitações, elogios e
sugestões referentes aos serviços públicos prestados pela Câmara Municipal;
Il - Acompanhar o tratamento e a efetividade das manifestações recebidas,
cobrando soluções e informando os resultados aos interessados;
II - Propor medidas para o aprimoramento dos serviços prestados pela Câmara
Municipal, com base nas manifestações recebidas;
IV - Atuar na mediação de conflitos entre os usuários e a Câmara Municipal;
V - Contribuir para a transparência e o controle social da gestão pública.
Art. 3º A Ouvidoria será vinculada diretamente à Presidência da Câmara Municipal
de Cambuquira.
Parágrafo único. A Ouvidoria poderá contar com um servidor efetivo designado
para o desempenho de suas funções, garantindo-se a ele as condições necessárias para o
exercício de suas atribuições.
Art. 4º São atribuições do Ouvidor:
I - Atender e orientar os cidadãos sobre os canais de manifestação dispo
” (CAMARA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
I - Registrar as manifestações de forma clara e objetiva, classificando-as
adequadamente;
III - Encaminhar as manifestações aos setores competentes da Câmara Municipal
para análise e providências;
IV - Acompanhar o andamento das manifestações junto aos setores responsáveis,
garantindo o cumprimento dos prazos e a qualidade das respostas;
V - Intervir, quando necessário, para agilizar o tratamento das manifestações e
assegurar a efetividade das soluções;
VI - Prestar informações e esclarecimentos aos manifestantes sobre o andamento e
o resultado de suas demandas;
VII - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades da Ouvidoria, contendo
dados estatísticos, análises das manifestações e propostas de melhoria:
VIII - Manter sigilo sobre as informações recebidas, quando solicitado pelo
manifestante ou quando a natureza da denúncia assim o exigir;
IX - Propor a realização de estudos, pesquisas e eventos para aprimorar a
participação social e a qualidade dos serviços públicos.
Art. 5º A Ouvidoria da Câmara Municipal de Cambuquira disponibilizará como
canal de atendimento a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação -
Fala.BR.
Art. 6º As manifestações recebidas pela Ouvidoria deverão ser respondidas em até
30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa expressa.
Parágrafo único. Em casos de denúncias que exijam apuração mais complexa, o
prazo poderá ser estendido, desde que o manifestante seja devidamente informado sobre
o motivo da prorrogação e o novo prazo estimado para resposta.
Art. 7º A Câmara Municipal de Cambuquira dará ampla divulgação aos canais de
acesso da Ouvidoria, garantindo que os cidadãos tenham conhecimento de como e onde
registrar suas manifestações.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
? CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Câmara Municipal de Cambuquirá, 29 de julho de 2025.
/
/
elso Alves da Silva
Pre nte
Secretário

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