br-locleg corpus explorer

← Campestre (MG)

materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaDispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Campestre-MG, e dá outras providências.
native_id129

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T13:47:23.225835-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 2 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 69

Prefeitura Municipal de Campestre |.
Estado de Minas Gerais
)
Day, |
á Rua Coronel José Custódio. 84, Centro Campestre -MG Hp À F e/ do po;
id Asgj Paiva
Oislativo
Campestre, 15 de Maio dé 2025.
CFÍCIO 132/2025
De: Prefeitura Municipal de Campestre / Gabinete da Prefeita
Para: Câmara Municipal de Campestre / Juliana |pólita Noguera Franco
Assunto: Encaminha / Projeto de Lei para apreciação e votação
Prezada Sra.,
Com nossos melhores cumprimentos. vimos por meio deste apresentar o
Projeto de Lei abaixo descrito para apreciação e votação.
e Dispõe sobre à reorganização da estrutura
administrativa do Poder Executivo do Município de
Campestre-MG. e «lá outras providências.
Sendo só para o momento, reiteramos nossos votos de elevada estima,
consideração e apreço.
Exma Sra.
Juliana Ipólita Nogueira Franco
Presidente da Câmara Municipal de Campestre PL ç O 14 0»
Campestre — MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE €
ESTADO DE MINAS GERAIS
MPESTRE
JABINETE DA PREFEITA Diego ” DA
o Psi Es alva
meme nm mm aee j NT É
PROJETO de LE] COMPLEMENTAR nº 014 12025 | disk tve
Dispõe sobre a reorganização da estrutura
administrativa do Poder Executivo do Município
de Campestre-MG, e dá outras providências.
Y Prefeita Municipal de Campesue MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ. no uso de
suas atribuições legais. faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono. na forma do Art.
52 da Lei Orgânica do Município de Campestre. a seguinte Lei:
CAPÍTULO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art, 1º. Esta Lei reorganiza e estabelece normas gerais sobre a estrutura administrativa
ccutivo Municipal de Campestre - Minas Gerais.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta lei. além dos órgãos da administ
direta. os fundos especiais. as autarquias. as fundações públicas e demais entidades com
direta ou indiretamente pelo Município de Campestre.
Art. 2º. Administração Municipal é, para os efeitos desta lei, o conjunto das
organizações administrativas criadas pelo Município.
Art. 3º. A Administração Municipal se orientará por políticas e diretrizes que vise
promover o bem-estar social por meio da cficácia do serviço público e da efetividade da ação
do Poder 1»
governamental,
Art. 4º. A ação do Governo Municipal orientar-se-á no sentido do seu desenvolvi
integsal e aprimoramento dos serviços públicos de natureza urbana, rural e de inter
prestado à sua população, mediante planejamento de seus programas. projetos e atividades. com
participação e a colaboração dos cidadãos.
Art. 5º. Consideram-se serviços públicos as atividades indispensáveis, de interesse
local. de competência do Município, a serem prestados direta ou indiretamente, na busca do bem
comum.
Parágrafo único. São requisitos do serviço público:
[- eficiência. eficácia, garantia e continuidade;
| - Preço adequado, ou tarifa justa e compensada:
H- Observância aos princípios constitucionais relativos à Administração Pública, de
modo especial à licitação:
IV- Respeito ao direito do usuário e do cidadão.
Art. 6º. A Administração Municipal na consecução dos serviços públicos de nutureza
urbana. rural c de interesse local, observará o disposto em legislação própria, especialm
|- O regime das pessoas lísicas ou jurídicas concessionárias e permis
serviços públicos municipais. o caráter especial de seu contrato e de sua prorrog:
e sobre
Onarias
ão, bem cc
condições de exclusividade do serviço, caducidade, fiscalização de sua execução. c a rescisão «tu
concessão ou da permissão:
HE - A política tarifária ou dos preços inerentes às concessões e permissões;
H-Obrigação do concessionário ou permissionário de manter serviço adequado.
garantido as necessidades locais e o interesse público;
IVA faculdade de à Administração Municipal poder ocupar e temporariame!
instalações « serviços de terceiros. na hipótese de decretação de calamidade pública, ou sit;
emergêne situação em que o Município responderá pela indenização, em di:
imediatamente após a cessação do evento, relativamente ac
Rua Coronel! José Cus
Email:
ódio, nº 84, Centro
umpe A
(35) 3743-1950
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
NE
————e dd ES ssa as EOislativo
V - As reclamações dos usuários relativas à prestação do serviço público:
VI - O tratamento especial em favor do usuário de baixa renda.
Seção |
Dos Princípios
Art. 7º. Além dos princípios estabelecidos na Constituição Iederal, em especial no
» 37, deverão ser observados pela Administração Municipal os princípios da motivação.
proporcionalidade. razoabilidade.
Art. 8º As atividades da Administração Municipal obscrvarão os seguintes princípios
fundamentais:
|- Plancjamento:
H- Coordenação:
MH - Descentralização:
IV - Delegação de competência:
V - Controle:
VI - Continuidade:
VII - Efetividade;
VU - Modernização.
Seção H
Do Planejamento
Art. 9º. Plancjamento é. para os cfeitos desta lei, o estabelecimento de políticas,
diretrizes. objetivos. metas e normas gerais que orientem c conduzam a ação governamental às suas
finalidades constitucionais.
dt 10. A ação governamental obedecerá ao plancjamento que vise à formação do
imento econômico social do Município, regendo-se pelos seguintes instrumentos
ativos:
1 - Plano geral de governo:
Il - Programas gerais, setoriais, de duração anual ou plurianual:
15 - Orçamento - programa anual;
IV - Programação financeira ou desembolso;
V- Plano diretor.
Seção HI
Da Coordenação
Art. 11. Coordenação é, para os efeitos desta lei. a articulação permanente das
atividades entre todos os níveis e áreas, do plancjamento até a execução.
$1º - As atividades da Administração Municipal e. especialmente, a execução de planos
e programas de governo serão objeto de permanente coordenação.
32º A coordenação será exercida em todos os níveis da administração mediante atuação
das chefias individuais. a realização sistemática de reuniões com a participação das chefias
subordinadas e a instituição e funcionamento de comissões de coordenação em cada nível
administrativo.
33º - No nível superior da Administração Municipal. a coordenação será assegurada
através de reuniões dos Secretários responsáveis por áreas afins.
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro
Email:
Minas Gerais
Páoina 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
$4º - Quando submetidos ao Prefeito Municipal. os assuntos deverão ser prev
coordenados entre todos os Secretários. inclusive quanto aos aspectos administrativos pertin
por meio de consultas e entendimentos. visando soluções integradas e que se harmonize com :
política geral do Município.
Seção IV
Da Descentralização
Art. 12. A execução das atividades da Administração Municipal deverá ser amplamente
descentralizada.
$1º - A descentralização será posta em prática:
| - Dentro dos quadros da Administração Municipal distinguindo-se claramente 0 nível
de direção de execução:
IL - Da Administração Municipal para a órbita privada, mediante convênios, contratos
ou concessões.
82º - lim cada órgão da Administração Municipal, os serviços que compõem a estrutur
central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera
formalização de atos administrativos, para que possam se concentrar nas atividades de
plancjamento. supervisão. coordenação e controle.
83º - A Administração casuística, assim entendida a decisão de casos individuais.
compete em princípio, ao nível de execução, especialmente aos serviços de natureza local, que estão
em contato com os fatos e com o público.
34º - A descentralização para a órbita privada inclusive para realização material de
tarefas executivas. conserva à Administração o controle e fiscalização sobre a execução,
condiciona a liberação de recursos ao fiel cumprimento dos programas, contratos. e. convênios.
Seção V
Da Delegação de Competência
Art. 13. A delegação de competência é instrumento de descentralização administrativa
com objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões. situando-as na proximidade dos
fatos. pessoas ou problemas a atender.
Art. 14. |: facultado ao Prefeito Municipal delegar competência para a prática de atos
administrativos conforme disposição na Lei Orgânica Municipal, em especial ao art. 71.
Parágrafo único. O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante. à
autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação.
Seção VI
Do Controle
Art. 15. Controle é, para os efeitos desta lei, a fiscalização e acompanhamente
sistemático c contínuo das atividades da Administração Municipal devendo ser exercido em todos
os níveis c em todos os órgãos.
Art. 16. O controle da Administração Municipal tem por finalidade assegurar:
I - Os resultados da gestão da Administração Municipal sejam avaliados para formação
c ajustamento das políticas. diretrizes. planos, objetivos, programas e metas do governo;
[E - Os recursos sejam utilizados em conformidade com os regulamentos c as políticas
públicas:
Rua Coronel José Custódio. nº 84, Centro Campestre Minas Ger
Email: campe br
(
Página 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
H - Os recursos sejam resguardados contra O desperdício. a perda. o uso indevido. o
delito contra o patrimônio público e qualquer outra forma de evasão.
Art 17.0 controle na Administração Municipal compreende:
- O exercido pela chefia competente, quanto à execução de programas c à observância
de normas que governam a atividade específica do órgão controlado:
[- O feito pelos órgãos. com relação à observância das normas gerais que regulam o
exercicio de suas atividades:
1H - O da aplicação dos dinheiros públicos c da guarda dos bens do Município pelos
Óreios próprios do sistema de contabilidade c auditoria:
V- Pela unidade de Controle Interno.
trt 18. A função de corregedoria será desempenhada por comissão especial para
os à fiel execução de sua atribuição.
Art. 19. Será excreida pelo Controle Interno à auditoria de prevenção. de controle de
io nas áreas: administrativa, financeira. patrimonial e de custos. nos órgãos e unidades da
ração.
Art. 20. O controle quanto à administração de bens pelo Município tem por finalidade:
|- Garantir a utilização do bem em consonância com sua destinação:
H- Dotar a gestão dos bens públicos de padrões de racionalidade administrativa.
Art. 21, Observados os princípios da racionalidade c O da proporcionalidade, no
trabalho administrativo deverá ocorrer simplificação de processos e a supressão de controles que se
evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.
tica dos atos nec
Seção VII
Da Continuidade
Art. 22. O princípio da obrigatoriedade do desempenho da atividade pública traduz a
situação de dever em que se encontra à administração direta c indireta em face da lei.
Art. 23. À finalidade da Administração é o atendimento ao interesse público.
Art. 24. A continuidade é, para os efeitos desta lei, a manutenção de programas.
projetos e dos quadros de dirigentes capacitados, para garantir a produtividade, à qualidade c a
cletividade da ação administrativa, voltados para o interesse público.
Seção VIII
Da Efetividade
Art. 25. Assegura-se a efetividade pela realização dos objetivos c metas
governamentais. objetivando a cficácia administrativa e operacional.
Parágralo único. A efetividade está fundamentada no princípio da boa administração.
Seção IX
Da Modernização
Art. 26. A administração municipal promoverá a moderniz: ção administrativa,
lendo está como processo de constante aperfeiçoamento. mediante reforma. desburocrali; ção
“envolvimento de recursos humanos, em atendimento às transformações sociais e econômicas c
ao progresso tecnológico.
Art. 27. Para efeito desta lei entende-se por:
|- REFORMA ADMINISTRATIVA - as medidas destinadas à constante racionalização
«de procedi 18. e meios de racionalizaçã E SE nã
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro Campestre Minas Gerais
Email: campestreticampestre.mg.gov.br
(35) 3743-1950
de estruturs
a
Páoina 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS Ad
GABINETE DA PREFEITA Diego R bel do p.:
Assista é Paiva
po - ———— + EEBISlativo
|- DESBUROCRATIZAÇÃO - simplificação de procedimentos administrativos c a
redução de controle e de exigências burocráticas:
[- DESENVOLVIMENTO de RECURSOS HUMANOS - o aperfeiçoamento continuo
c, sistemático do servidor, por meio de projetos e programas educacionais, qualificação profissional
e gerencial.
CAPÍTULO II º
COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Seção I
Da composição
Art. 28. A administração municipal formada pelo Poder lixecu ivo é exercida pelo
Prefeito auxiliado pelos secretários, Procurador-Geral do Município, diretores de departamento e
chefes de divisão.
Art. 29. Sendo o exercente de mandato de Prefeito ou de Vice-Prefeito, servidor
público. será afastado do cargo com opção de remuneração nos termos do artigo 38, inciso II da
Constituição Iederal.
Art. 30. O Prefeito Municipal e os secretários, para exercício das suas atribuições e
competência legal contam com o auxílio dos órgãos que compõem a estrutura administrativa.
Parágrafo único. Substitui o Prefeito, no caso de impedimento, e lhe sucede. na v:
Vice-Prefeito.
Art. 31. No excreício das atribuições do Prefeito e dos secretários é de observância
obrigatória a finalidade pública.
Art. 32. A administração municipal compreende:
| - A administração direta. que se constitui dos serviços integrados na estrutura
administrativa das secretarias e departamentos:
| - A administração indireta. que compreende as seguintes categorias de entidades.
já, O
dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias. e fundações:
b) Empresas públicas;
1 - Fundos;
V - Conselhos:
V - Comissões.
$1º - As entidades compreendidas na administração indireta, os fundos, os conselhos e
as comissões consideram-se vinculados aos órgãos da estrutura administrativa, observada a
respectiva da árca de competência em que estiver enquadrada sua principal atividade.
32º - Equiparam-se às empresas públicas, para os efeitos desta lei, as fundações
instituídas em virtude de Ici municipal e de cujos recursos o Município participa. quaisquer que
sejam suas finalidades.
Art. 33. Para os fins desta lei considera-se:
= AUTARQUIA - entidade autônoma criada por lei. com personalidade jurídica
patrimônio e receita própria, para executar atividades típicas da Administração Pública, que
requeiram. para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
IE - FUNDAÇÃO - entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado sem
fins lucrativos criada em virtude de lei para desenvolvimento de atividades que não ext
execução por órgão ou entidade de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio
próprio. gerido pelos respectivos órgãos de direção, custeada com recursos públicos e privados.
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro - Campestre Minas Gerais
Email: campes mpestre.mg.gov.br
(35) 3743-1950
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
LSTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA “IO Rg e .
"estan Paiva
im o ! Legistatim
Hi- EMPRESA PÚBLICA - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito
ido. com patrimônio próprio e capital exclusivo da União ou de suas entidades da
Administração Indireta, criada por Ici para desempenhar atividades de natureza empresarial que o
Governo seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou contingência administrativa,
“ndo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
IV - FUNDO - entidade contábil sem personalidade jurídica. criado por lei. c que se
vincula à realização de determinados objetivos ou serviços.
V- CONSELHO - órgão colegiado. sem personalidade jurídica. criado por lei.
lo à consulta e/ou deliberações. destinado à participação democrática na gestão da coisa
à. cuja área de atuação. formação. c demais requisitos estão determinados na lei de criação.
VI - COMISSÃO - órgão coletivo. sem personalidade jurídica. criado por decreto ou
portaria, destinado a desempenhar função específica conforme ato de criação.
Art. 34. À administração direta é constituída por órgãos sem personalidade jurídica.
"tos a subordinação hicrárquica, integrantes da estrutura administrativa do Poder lixccutivo e
'etidos à direção superior do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. As unidades administrativas integrantes dos órgãos da administração
»ta serão cescalonadas em 2 (dois) níveis. sendo:
I- Secretarias:
IH Departamentos.
pri
Seção II
Da Organização em Sistemas
Art. 35. A organização em sistemas tem por finalidade assegurar a concentração e
ção do esforço técnico para padronização, aumento de rentabilidade. uniformização.
ridade e economia processuais, combate ao desperdício. contenção c progressiva redução dos
custos operacionais.
Art. 36. Scrão organizados em sistemas:
| - Planejamento, informática e orçamento:
IH - Finanças c auditoria:
15 - Administração geral e controladoria.
Parágrafo único. A critério do Poder Exceutivo poderão ser organizadas em sistemas
“tividades desdobradas das previstas neste artigo ou outras cuja coordenação central se demonstre
conveniente.
Seção HH
Escalonamentos de Subordinação
Art. 37. Os órgãos da Administração Direta obedecerão aos seguintes escalonamentos
de subordinação:
- Primeiro nível - Prefeito;
| - Segundo nível - Secretaria:
H - Terceiro nível - Departamento.
V - Quarto nível - Comissões
“arágrafo único. lispecificamente em relação às deci
nregociro. os recursos e demais questionamentos realizados cm rc
unda c definitiva manifestação superior.
rt. 38. Os titulares de cargos de direção superior serão denominados:
rios Municipa o
Rua Coronel J Custódio, nº 84, Centro Campestre Minas Ger
Email: campestre campest br
(35) 3743-1950
s da comissão de licitação c do
;ão aos atos praticados têm no
Página 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(GABINETE DA PREFEITA oR
— Assis en ê Legi
|I- Diretores de Departamentos. . L Islativo
Art. 39. As unidades para execução de planos. programas, projetos € (atividades.
integrantes da estrutura complementar, serão denominadas "Secretarias c Departamentos”.
Parágrafo único. Os titulares das unidades relacionadas no caput serão denominados.
respectivamente: "Secretários e Diretores".
Seção IV
Secretaria Municipal
» das
Art. 40. A Secretaria Municipal. como órgão central de direção e coordenaç:
atividades de sua área de competência. cabe exercer a supervisão geral das unidades administrativas
subordinadas c gestão do orçamento da pasta.
Art. 41. As atividades das Secretarias Municipais serão classificadas em:
I- De direção:
IL - De assistência c assessoramento direto ao titular;
HH - De plancjamento c coordenação das atividades:
IV - De execução.
Subseção I
Do Secretário Adjunto
Art. 42. Ao Secretário Adjunto cabe:
|- Supervisionar a execução das atividades da Secretaria, inclusive as regionalizadas.
segundo o que for fixado pelo Secretário da Pasta:
| - Preparar o expediente necessário aos despachos do Secretário da Pasta:
HH - Coordenar todas as medidas indispensáveis à programação anual e sua excet
satisfatória:
IV- Consolidar. analisar e avaliar as informações relativas ao desempenho da Secretaria:
V = Ismitir parecer sobre o desempenho das unidades administrativas e do pessoal da
Secretaria:
VI - Assistir às unidades sob sua responsabilidade nas atividades de planejamento.
execução e controle.
Art. 43. Ao Secretário Adjunto cabe. especialmente:
| - Despachar diretamente com o Secretário;
If - Substituir o Sceretário Municipal nas suas ausências e impedimentos:
HI - Promover reuniões de integração com os Diretores responsáveis pelas atividades de
execução programática ou sistêmica;
IV - Submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam a sua
competência:
V - Desempenhar outras atividades correlatas.
Seção V
Da Estrutura Administrativa
Art. 44. A estrutura de cada órgão compreenderá os seguintes agrupamentos:
1 - Estrutura básica:
H = Estrutura complementar.
arágrafo único. A estrutura básica conterá as unidades administrativas denominadas
5 e departamentos. .
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro - Campestre Minas
Email: campestre; campestre mg.gov.br
(35) 3743-1950
Pávina 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
EstADO DE MINAS GuRaIs O
GABINETE DA PREFEITA
— oo
Art. 45. À estrutura complementar compreenderá as unidades administrativas do nível
constante de sua estrutura básica. com o qual guardará estrita consonância.
Art. 46. A implantação da unidade administrativa dependerá da preexistência de seu
cargo de direção.
Arte 47. A estrutura administrativa do Município de Campestre é composta dos
seguintes órgãos. sendo Secretarias c Departamentos:
1- Das Secretarias:
a) Governo;
) Departamento de Comunicação:
b) Saúde;
ht) Departamento de Vigilância à Saúde:
b2) Coordenadorias:
c) Obras:
cl) Departamento de Defesa Civil;
d) Transporte:
dt) Departamento de Administração, Transporte e Manutenção de Veículos:
c) Desenvolvimento Social:
cl) Departamento de Assistência Social:
c2) Departamento de Habitação:
senvolvimento Econômico:
f1) Departamento de Meio Ambiente;
2) Departamento de Agricultura:
£) Administração:
£1) Departamento de Licitação:
22) Departamento de Compras:
) Departamento de Patrimônio:
£4) Departamento de Recursos Humanos:
h) Fazenda;
h1) Departamento do Tesouro Municipal;
i) Planejamento:
il) Departamento de Contabilidade:
i2) Departamento de Gestão
“ducação:
|!) Departamento de Cultura e Turismo:
k) Serviços urbanos:
k1) Departamento de Limpeza Pública:
k2) Departamento de Manutenção de Vias e Logradouros Públicos Urbanos.
1) Desenvolvimento Urbano;
m) Esportes.
n) Assuntos Rurais:
n1) Departamento de Manutenção de Estradas Rurais:
Art, 48. As Secretarias Municipais serão geridas pelos respectivos Secretários
Municipais. com vinculo de natureza política com o Município de Campestre.
1
CAPÍTULO
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
— Da Secretaria Municipal de Governo
Rua Coronel Jo: Campestre Minas Gerais
Email: com umpestre mg gov .br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DI: MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
Art. 49. A Secretaria Municipal de Governo tem por finalidade assistir ao Prefeito no
desempenho de suas atribuições constitucionais, na coordenação c na articulação política
intragovernamenta! e intergovernamental e nas relações federativas e com a sociedade civil. apoiar
o desenvolvimento municipal. bem como coordenar a política de comunicação social.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Governo:
| - Formular planos e programas em sua área de competência. observadas as diretrizes
gerais de governo. em articulação com a Secretaria Municipal de Administração c Plancjamento:
H-Coordenar as ações de representação c o relacionamento político e institucional do
Governo do Município nos níveis municipais, estadual e federal e com a sociedade:
HH - Coordenar o relacionamento do Governo Municipal com as lideranças políticas de
Município com a Câmara Municipal:
EV - Acompanhar a atividade legislativa de interesse do Município:
V - Subsidiar. por meio de pesquisas de opinião pública, a orientação da atuação do
Governo Municipal no atendimento das demandas da sociedade:
VI - Iixccutar as atividades de suporte às unidades que compõem a estrutura
administrativa no que se refere a recursos humanos, administrativos, materiais, orçamentários e
financeiros:
VII - Manter registro dos atos administrativos assinados pelo Prefeito Municipal e
processá-los para publicação:
VIII - Executar as atividades relativas ao funcionamento ec à manutenção da Prefeitura
Municipal:
IX - Promover, no âmbito de sua atuação, o acompanhamento das ações do Governo
Municipal, em articulação com as demais Secretarias:
X - Formular e coordenar a política municipal de comunicação social e supervis
sua execução nas instituições que integram sua área de competência: e
XI - Prestar apoio técnico e operacional para o funcionamento do gabinete do Prefeito.
onar
Subseção I
Do Departamento de Comunicação
Art. 50. O Departamento de Comunicação, vinculado à Secretaria de Governo, c
responsável por formular e coordenar a política de comunicação e publicidade institucional da
Administração Pública Municipal e possui as seguintes atribuições:
1 - assessorar o Prefeito na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos
assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município:
H - coordenar as relações da Administração Pública Municipal com os mais diferentes
setores e veículos ou canais de comunicação;
HI - produzir materiais de divulgação e informativos para imprensa e para a sociedade
em geral, prestando contas e provendo transparência c publicidade aos projetos c ações
Administração Pública Municipal:
IV - elaborar e divulgar releases para as mídias impressas. eletrônicas e digitais;
V - prestar serviços e assessoria técnica especializada em comunicação às Secretarias
Municipais. Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta. Conselhos c Fundos Municipais:
VI - manter na página pública do Poder Iixecutivo Municipal na rede mundial
computadores (internet). notícias e informações ger:
seus projetos. ações e programas de caráter institucional;
VII - zelar pela imagem da Administração Pública Municipal junto à mídia local.
sobre a Administração Pública Municipal
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro - Campestre Minas Gerais
Email: camp Úcampes
(35) 3743-1950
gov.br
Página 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
VI - promover políticas públicas de comunicação que sc insiram no processo de
democratização da informação:
IX - criar, implementar e manter um plano de comunicação visando promover a cidade
em níveis estadual, nacional e internacional;
X - dar suporte aos eventos e campanhas institucionais das Secretarias Municipai
os Públicos. Conselhos e Fundos Municipais, dentre outras atribuições afins.
Seção H
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 51. À Secretaria de Saúde é órgão da administração municipal responsável pela
formulação, operacionalização, controle e avaliação da política pública de saúde no município.
tendo por objetivo garantir ações de promoção. prevenção c atenção à saúde da população.
S 1º - A Secretaria Municipal de Saúde atua em consonância com os princípios e
“izes do Sistema Único de Saúde. garantindo a universalidade, a equidade c a integralidade das
ações de saúde.
82º - As ações e os serviços de saúde do município formam uma rede de assistência
organizada de acordo com critérios do Sistema Único de Saúde.
Art. 52. À Secretaria Municipal de Saúde - SMS. dotada de autonomia administrativa,
imentária e financeira nos termos da legislação vigente, por meio do seu Secretário. ocupante de
cargo de livre provimento ce exoneração pelo Prefeito, compete:
1 - Propor e implementar políticas públicas de gestão c promoção da saúde no
s do Sistema Único de Saúde:
IL - Gerir o Sistema Único de Saúde no âmbito municipal:
Hi - Promover o acesso universal da população às ações c serviços de Atenção c
incia em Saúde, observando os princípios estruturantes do SUS:
IV - Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Saúde. da Programação Anual de
úde e do Relatório de Gestão Municipal e demais instrumentos c normatizações necessárias ao
mento municipal da saúde;
7 - Articular-se e participar dos órgãos de controle social:
VI - Articular-se com órgãos c entidades integrantes e complementares do Sistema
“nico de Saúde. com vistas à melhor realização dos seus objetivos:
VII - Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à sua área de atuação;
VII - Gerir o Fundo Municipal de Saúde:
IX - Promover o processo sistemático de plancjar c normatizar a estrutura da
wrganização;:
pio. de acordo com as diretriz
X - Frabalhar em parceria com as demais Secretarias:
XE - Avaliar e zelar pelos bens públicos municipais disponibilizados à Secretaria
1 al de Saúde:
NI - Gerir a logística de suprimentos c o sistema de transporie sanitário
isponibilizados à Secretaria Municipal de Saúde:
XII - Zelar pela gestão documental institucional:
XIV - Implementar o Sistema de Protocolo oficial da Secretaria Municipal de Saúde:
XV - Assinar documentos, legislações c normas de competência da Secretaria
Municipal de Saúde. em conjunto com o Prefeito ou com outros Secretários. conforme a legislação;
N VI - Gerir o processo de programação e orçamentação anual da Secretaria Municipal
le Saúde e os Planos de Aplicação Financeira quadrimestral e anual;
XVII - Firmar acordos, contratos e convênios:
'
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro - Campestre Minas Ge
Email: ca
mpestre cc
(35) 374
Página 10
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ABINETE DA PREFEITA
42
Ola
e RI Pay,
2
Eri
do servidor: |
; XIX - Normatizar complementarmente as ações € serviços públicos de saúde no ambito
do município;
XX - Definir instrumentos. parâmetros c mecanismos para acompanhar e avaliar
Sistema Único de Saúdç - SUS no Município, em acordo com as diretrizes definidas pela políti
nacional de saúde. pela política estadual de saúde e pela política municipal de saúde:
XXI - Organizar e coordenar o sistema de informação em saúde:
XXI - Identificar, analisar e intervir na situação dos fatores envolvidos no processo de
saúde e doença. monitorando e avaliando, permanentemente, a situação da saúde no Município:
xxUI - Definir c executar uma política de formação e educação permanente para os
trabalhadores da saúde. diretamente ou em articulação com instituições de ensino em saúde e
demais instâncias do SU
XXIV - lixecutar, controlar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica, vigilância
sanitária. controle de 7o0noses. saúde ambiental, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador.
referentes às condições c aos ambientes de trabalho;
XXV - Fomentar a participação da população nas discussões sobre a Política Municipal
de Saúde c o controle social da saúde.
Art. 53. A Iistrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Saúde SMS é
composta pelas seguintes Unidades Organizacionais:
| - Coordenadoria de Plancjamento:
a) Coordenadoria de Planejamento;
b) Referência Técnica do Programa de Assistência Farmacêutica Básica:
c) Serviço de Compras e Abastecimento.
IE - Coordenadoria de Atenção à Saúde:
a) Coordenadoria de Atenção Básica:
b) Referência Técnica de Imunização:
c) Referência Técnica de Políticas de Saúde;
d) Referência Técnica de Política de Promoção da Saúde c Prevenção de Doenças:
e) Coordenador de Programa de Saúde Bucal;
1) Coordenadoria da Rede de Atenção Psicossocial:
e) Coordenadoria de Serviço de Média Complexidade;
h) Coordenadoria de Serviço de Atendimento à Urgência e Emergência:
1) Referência Técnica do Serviço de Atenção Domiciliar SAD.
| - Coordenadoria de Regulação. Controle, Avaliação e Auditoria:
a) Coordenadoria de Regulação:
Db) Director de Transporte;
c) Chefia de Tratamento Fora do Domicílio "PED:
d) Chefia de Avaliação e Monitoramento:
e) Chefia de Processamento e Sistemas de Informação;
) Chefia de Programação e Controle dos Serviços de Saúde:
4) Chefia de Regulação de Consultas e lixames.
V- Coordenadoria de Vigilância em Saúde:
a) Diretoria de Vigilância cm Saúde e Epidemiológica;
b) Coordenadoria do Serviço Ambiental;
c) Coordenadoria de Vigilância Sanitária;
V Departamento de Vigilância à Saúde.
y
. e mmeciri bseção I
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro Campe:
Email: campestrera pestre.mg.gov.br
(35) 3743-1950
Minas Gerais
Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
Da Coordenadoria de Planejamento
Art. 54. À Coordenadoria de Plancjamento está vinculada diretamente ao Gabinete do
Secretário de Saúde e tem a finalidade de fornecer as condições necessárias para o cumprimento das
competências de gestão, planejamento c coordenação do SUS -- Sistema Único de Saúde. além de
todo o suporte técnico-administrativo para o Secretário Municipal de Saúde. o Conselho
Municipal, às suas Comissões € Grupos de Trabalho.
Subseção H
Da Coordenadoria de Atenção à Saúde
Art. 55. As funções de coordenar as ações e serviços advindos da atenção à saúde e das
: programáti stratégicas. implementando o modelo de atenção à saúde cm consonância
nes diretrizes assistenciais definidas pela política municipal de saúde e coordenando a execução
das ações de promoção, prevenção bem como dar seguimento às de recuperação e reabilitação da
saúde para a população de Campestre, de acordo com as competências assumidas junto às instâncias
de Pactuação serão executadas pela Coordenação de Atenção à Saúde. tendo como titular um
coordenador nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para cada cixo. sendo subordinado
ao Secretário Municipal de Saúde e à Coordenadoria de Planejamento.
Art, 56. À Coordenação de Atenção à Saúde é composta pelos seguintes órgãos:
1- Coordenadoria de Atenção Básica:
IH - Coordenador de Programa de Saúde Bucal:
HT - Coordenadoria da Rede de Atenção Psicossocial:
IV - Coordenadoria de Serviço de Atendimento à Urgência e limergência:
V. Coordenadoria de Serviços de Média Complexidade.
Subseção HI
Da Diretoria de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria
Art. 57. As funções de coordenar a Pactuação anual dos termos do Pacto pela Saúde e
da programação integrada com os municípios da macrorregião de Campestre. bem como de
monitorar sistematicamente o desenvolvimento dos processos. produtos c ações realizadas na esfera
cipal do SUS, verificando a conformidade ao plano municipal. requisitos técnicos €
renuiamentação vigente, zelando pela capacitação permanente dos servidores lotados nesta
coordenação. habilitando-os para o desempenho das atividades de controle. à aliação. regulação e
auditoria e estruturar e coordenar a implantação do sistema de controle c avaliação dos serviços de
saúde próprios c contratados pela Secretaria Municipal de Saúde serão cxceutados pela
Coordenação de Regulação, Controle. Avaliação c Auditoria tendo como titular um coordenador
nomeado pelo Chefe do Poder Iixccutivo Municipal, sendo subordinado ao Secretário Municipal de
saúde e a Coordenadoria de Plancjamento.
Art. 58. À Diretoria de Regulação. Controle, Avaliação c Auditoria é composta pelo
“rgão da Coordenadoria de Regulação.
Subseção IV
Da Coordenação de Vigilância em Saúde
Art. 59. As funções de coordenar o planejamento, implantação e avaliação das ações de
Vigilância em Saúde, visando à plena promoção da saúde da população de forma pactuada com os
demais gestores do SUS e em consonância com o Plano Municipal de Saúde c legislação vigente,
3 tados pela Coordenação de Vigilância em Saúde. O coordenador, nomeado pelo Chef
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro Campestre Minas Gerais
: campestre pestre
(35) 3743-1950
ão.
Página 12
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
od JABINETE DA PREFEITA Diego p,
E GABINETI Eid
ES Assistegnro Paiva
Municipal. será subordinado ao Secretário Municipal de Saúde c à
do Poder tixecutivo
Coordenadoria de Planejamento.
Art. 60. A Coordenação de Vigilância em Saúde é composta pelos seguintes órgãos:
| - Diretoria da Vigilância em Saúde e Epidemiológica:
[1 - Coordenadoria Ambiental e de Saúde do Trabalhador:
HI - Coordenadoria de Vigilância Sanitária.
Art. 61. Compete à Coordenadoria de Plancjamento em Saúde exercer. no plano
executivo, as funções de planejamento das ações e serviços de saúde.
Subseção V
Do Departamento de Vigilância à Saúde
Art. 62. O Departamento de Vigilância à Saúde possui atribuição de fiscalizar todos os
atos administrativos da Secretaria Municipal de saúde.
Art. 63. Compete à Divisão de Vigilância à Saúde:
| - Promover. controlar e fiscalizar, em cooperação com organismos estaduais e
federais. a aplicação c o cumprimento de normas e padrões de interesse sanitário, relativos a
medicamentos. alimentos. cosméticos. equipamentos, serviços, produtos e outros:
[E - Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse da saúde:
HL - Controlar os bens de consumo que. direta ou indiretamente. se relacionam com :
saúde. nas suas diferentes etapas. da produção ao consumo:
IV = Iilaborar. controlar € fiscalizar, em cooperação com o sistema único de saúde.
política municipal de vigilância epidemiológica:
V- Controlar e fiscalizar quaisquer atividades potencialmente nociva à saúde humana.
não compreendidas nas competências da vigilância sanitária.
Seção HI
Da Secretaria Municipal de Obras
Art. 64. A Secretaria Municipal de Obras tem por finalidade planejar, coordena
executar e avaliar serviços de engenharia e obras do Município, bem como gerir recursos
financeiros necessários à consecução dos objetivos da administração municipal, responsabilizand
se pelo seu provimento. controle e administração.
Art. 65. Compete a Secretaria Municipal de Obras planejar, coordenar, executar as
seguintes ações:
| Fiscalizar a aplicação da legislação municipal de posturas, ambiental, obras c
serviços de engenharia em todas as obras e serviços de engenharia realizados no Município por cite
i
próprio e terceiros:
|! - Autorizar a realização de obras por terceiros
municipal de posturas. ambiental, obras c serviços de engenharia:
it = Participar efetivamente dos processos de licitação destinados à contratação «e
mediante aplicação da leg)
prestadores de serviços de engenharia e obras.
Subseção I
Do Departamento de Defesa Civil
Rua Coronel José Custódio. nº 84, Centro - Campestre Minas Ger
Email: campestreutcampest br
(35) 3743-1950
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTI
Rca EA YTO)
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PRE
Art. 66. O Departamento de detesa civil tem. por finalidade ,
Hrolar e executar as atividades de defesa civil c estudos sobre desast
pua, atuar na criação do COMDEC Conselho Municipal de Defesa Ci
Art. 67. Compete ao Departamento Municipal de Defesa Civil:
1- O ensino permanente de De
csenicipar, De forma preci
meteorológicos: .
IV - Artlanlação do Sistema Nacional de Defesa Civil pe ra o desenvolvimento de açõe
cfesa Civil;
- Desenvolvimento de parcerias p para mobilização do Poder Pub! ico e da Sociedade
nizeda nas ações de Defesa Civil, pricritariamente. de prepar
e nrevenção nara
VI
ria para elaboração de processos de decretação de Situação de |
tado de Calamidade Pública:
VH - Auxí
na elaboração de Planos de Trabalho c de Pr
sado
VIH - Apoio no gerenciamento de desastres que extrapoiem a capacidade de resposta
IS - Capacitação e mobilização do Corpo de Voluntários da Defesa Civil. dentre outras.
N- Promover a articulação entre com a Coordenadoria de Defesa Civil do Estado de
tis CEDEC e demais órgãos integrantes dos Sistema Nacional de Defesa Civil SINDEC;
XI - Prestar o suporte administrasiv ativida e Defesa Civii no âmbito do
huaicípio, competindo-lhe a claboração do plancjamente atividades de Defesa Civil,
inhar e avaliar a sua execução. vem como, propor medidas que assegurem a consecução dos
vos e metas estabelecidos.
NI - Gestão dos recursos orçamentários, financeiros e logísticos no âmbito do
Deperiamento, competindo-lhe:
a) responsabilizar-se pela guarda e distribuição dos bens imóveis e móveis:
b) ctaborar a programação orçamentária e solicitar à Secretaria Muni ipal de
Niministração a liberação dos recursos orçamentários e financeiros destinados à Defesa Civil;
Seção IV
Secretaria Municipal de Transporte
Art. 68. À Secretaria Municipal de Transporte tem por finalidade planejar. coordenar.
entar e avaliar transporte urbano e rural do Município. inclusive transporte escolar. frota
deipal, bem como gerir os recursos financeiros necessários à consecução dos objetivos da
ministração municipal, responsabilizando-se pelo seu provimento. controle c administração.
“arágrafo único. Para eficiente atuação a Secretaria Municipal de Transporic conta com
artamento de Administração, Transporte c Manutenção de Veiculos.
Art. 69. Compete a Secretaria Municipal de Transporte plancjar. coordenar. executar as
uintes ações:
1 - Manter a frota de veículos e equipamentos do Município em bom estado de uso c
conservação:
IH - Coordenar e realizar o sistema de controle de veículos c máquinas em software
co para atender ao órgão de controle externo, Tribunal de Contas do Estado de Minas
jerals:
HI - Realizar o controle de autos de infração ao Código Nacional de Trânsito c os
processos administrativos destinados à apuração de responsabilidade c r
Rua Coronel Jos ódio, nº 84, Ce
Email: campestre pestre.n
(35) 3743- 1950
cimento:
Gerais
Cam
Páoina Tá
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEIT
IV - lilaborar e fiscalizar a execução da escala de trabalho pelos motoristas c operadores
de máquinas da Secretaria. bem como no controle de gastos de combustível. quilometragem e
motoristas que utilizam o veículo.
V- Elaborar e manter atualizado o cadastro de veículos e máquinas do Município;
VI - Cuidar da manutenção dos veículos e máquinas do Município, através de programa
de manutenção preventiva e corretiva;
VIH - Atuar de forma efetiva nos processos de licitação destinados à aquisição de
veículos. equipamentos. peças e serviços para manutenção:
VHL - Atuar em cooperação com a Secretaria Municipal de liducação nas ações relativas
ao transporte de alunos.
Subseção I
Do Departamento de Administração, Transporte e Manutenção de Veículos
Art. 70. O Departamento de Administração de Transportes c Manutenção de Veiculos
tem por finalidade administrar. coordenar, fiscalizar c avaliar transporte urbano e rural do
Município. inclusive transporte escolar, frota municipal, responsabilizando-se pelo seu provimento.
controle e administração.
Seção V
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Art. 71. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é responsável pelos
programas c projetos da Proteção Social Básica. [ destinado à população que vive em situação de
vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso
aos serviços públicos. dentre outros) e/ou [ragilização de vínculos afetivos relacionais c de
pertencimento social: e:
| - Prevenção de situações de risco por intermédio do desenvolvimento de
potencialidades e aquisições - e o fortalecimento de vínculos familiares c comunitários são os
objetivos da Proteção Social Básica (PSB) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Os
benefícios. tanto de prestação continuada (BPC) como os eventuais, compõem a Proteção Social
Básica, dada a natureza de sua realização.
H - Desenvolvimento de serviços. programas ce projetos locais de acolhimento.
convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de
vulnerabilidade apresentada.
HI- Desenvolver e executar o Programa de Proteção Social Especial (PSE) que sc
destina a famílias c indivíduos em situação de risco pessoal ou social. cujos direitos tenham :
violados ou ameaçados.
EN
iv - Integrar as ações de Proteção Especial (PSI) destinadas ao cidadão esteja
enfrentando situaç i
es de violações de direitos por ocorrência de violência física ou psicoló
abuso ou exploração sexual: abandono, rompimento ou fragilização de vínculos ou afastamento do
convívio familiar devido à aplicação de medidas:
a) A PSli atua com natureza protetiva, são ações que requerem o acompanhamento
familiar e individual e maior flexibilidade nas soluções, comportam encaminhamentos efetivos o
monitorados. apoios e processos que assegurem qualidade na atenção;
b) As atividades da Proteção Especial são diferenciadas de acordo com níveis de
complexidade (média ou alta) e conforme a situação vivenciada pelo indivíduo ou família (
serviços de PSI: atuam diretamente ligados com o sistema de garantia de direito. exigindo um
Rua Coronel José €
Emai
ódio, nº 84, Centro - Campestre Minas G
ampestre mpest
(35) 3743-1950
Página 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
o mais complexa c compartilhada com o Poder Judiciário. o Ministério Público e com outros
órgãos e ações do Executivo:
81º O Centro de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS) é a unidade
pública municipal que oferta serviços da proteção especial. especializados « continuados.
ratuitamente a famílias c individuos em situação de ameaça ou violação de dire
te atenção especializada. o CREAS tem o papel de coordenar e fortalecer a articulação dos serviços
om a rede de assistência social c as demais políticas públicas. Promover estudos para melhorar as
“ôes de cidadania. dignidade e inclusão social da população de baixa renda.
82º O Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) é a unidade pública municipal
juc fe rece o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família- PAIF que consiste no trabalho
com famílias. com a finalidade de fortalecer sua função protetiva. prevenir a ruptura dos seus
vínculos. promover seu acesso e usufruto de direitos c contribuir na melhoria de sua qualidade de
a. para isso são oferecidas atividades coletivas como palestras. oficinas. campanhas, reuniões e
erupos de reflexão. além de atendimento individual, visitas domiciliares e institucionais para
orientação e um melhor convívio sócio familiar.
Art. 72. Para eficiente atuação a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social conta
“om o departamento de Assistência Social e Departamento de Habitação.
itos. Além da oferta
Subseção |
Do Departamento da Assistência Social
Art. 73. O Departamento da Assistência Social tem por finalidade:
À - Prestar assistência social:
Zelar e assegurar o permanente cumprimento das políticas governamentais de
assistência social. alimentar e nutricional da criança e do adolescente. do portador de deficiência e
de desenvolvimento comunitário:
HJ - Implementar a política municipal de promoção e
IV - Atuar supletivamente com a destinação de recursos a população baixa renda do
Município. especialmente quanto aos programas e ações de assistência alimentar e habitacional:
V - Coordenar c fiscalizar a política de migração:
VI - Prestar assistência materno-infantil c assistência social á mulher, combatendo toda
forma de negligência. exploração. violência, crueldade e opressão:
VII - Incentivar e atuar na formação dos conselhos municipais:
VII - Executar pesquisas socioeconômicas. com o objetivo de subsidiar a elaboração da
stência social:
tica municipal de desenvolvimento c ação social;
IX - Fiscalização da aplicação de recursos da Prefeitura que forem transferidos para
outras entidades sociais;
X - Supervisionar, orientar c fiscalizar a aplicação de recursos destinados aos programas
de bolsa família- CRAS e CREAS:
XI - Executar a política municipal de assistência aos organismos não governamentais de
"assistencial do Município.
Subseção IH
Do Departamento Municipal de Habitação
Art. 74. O Departamento Municipal de Habitação é responsável por elaborar e executar
política Municipal de Habitação tem como objetivo a justa distribuição de Casas populares,
através de Programas Habitacionais do Governo Federal, Estadual e Municipal, visando diminuir o
deficit habitacional no município.
Rua Coronel Jo
Email
Minas Gerais
(35) 3743-1950
Página 16
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
regularização fundiária de forma integrada do município de Campestre, mediante programas de
acesso da população à habitação. bem como à melhoria da moradia ec das condições de
habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade:
1 - promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais.
regionais c estaduais e demais organizações da sociedade civil:
- promover a regularização c a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa
renda, passíveis de implantação de programas habitacionais:
V - captar recursos para projetos c programas específicos junto aos órgãos, entidades e
programas federais c estaduais de habitação;
V promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de estudos c
pesquisas. visando ao aperfeiçoamento da política de habitação:
VI - articular a Política Municipal de Habitação com a política de desenvolvimento
urbano e com as demais políticas públicas do Município:
VIH - estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com a
diretrizes e objetivos da Política Municipal de Habitação;
VIH - priorizar planos. programas e projetos habitacionais para a população de baixa
renda, articulados nos âmbitos federal, estadual e municipal:
IX - adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com indicadores de impacto
social, das politicas. planos c programas:
X- promover o reassentamento das famílias residentes em áreas insalubres, de risco ou
de preservação ambiental:
XI - coordenar as ações do Conselho Municipal de Habitação:
NH - exercer outras atividades correlatas.
Seção VI
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Art. 76. À Secretaria Municipal De Desenvolvimento Iiconômico possui atribuição de
articular com os setores produtivos locais no sentido de promover políticas setoriais de
desenvolvimento e realizar empreendimentos específicos. nas áreas da agricultura, indústria.
comércio, serviços, as quais contenham propostas objetivas de crescimento econômico associado à
concretas re
cussões de melhorias sociais.
Parágrafo único. Para eficiente atuação a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Iiconômico tem as suas atividades distribuídas aos seguintes departamentos: Departamento do Meio
Ambiente e Agricultura.
Art. 77 - À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Iiconômico compete:
| - lixercer. na área de gestão pública, funções de assessoramento, plancjumento.
coordenação. supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de
metodologias de gestão. visando ao desenvolvimento econômico;
H - Formular e exceutar políticas que visem o desenvolvimento da indústria. do
comércio. da prestação de serviço e da agricultura no âmbito local do Município:
HI - atualizar permanente a política econômica do Município:
IV - Desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as
entidades empresariais do Município:
V- Elaborar e fomentar a execução do plano de ação governamental, em coordenação
com os demais órgãos do Município:
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro Campestr
mail: campestre campestre me.cov.br
(35) 3743-1950
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
EsraDo DI: MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
VI - Promover a articulação com entidades congêneres locais. estaduais, nacionais e
internacionais, visando ao desenvolvimento do setor industrial e comercial do Municipio:
VII- Propor e discutir. com entidades prestadoras de serviços. políticas municipais de
cficácia e qualificação para o setor:
VIH - Definir políticas c implementar programas de geração de trabalho c renda e de
formação e qualificação dos trabalhadores:
IX - Realizar convênios e parcerias para estimular a geração de trabalho e renda:
X - Propor e executar políticas para o desenvolvimento da micro. pequena e média
empresa no Município:
XI - Prestar serviço de atendimento especializado. voltado do fomento de
»mpreendimentos econômicos:
XI -Analisar os produtos fabricados e comercializados pela indústria c comércio local,
nentendo a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de riquezas:
XIN - Fixar diretrizes. acompanhar ec avaliar os programas c as operações de
ciamento de projetos, programas e ações públicas, inerentes ao desenvolvimento Iiconômico:
XIV - Definir c executar políticas de incentivo à instalação de novos negócios no
Município. objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de- obra local:
XV - Apoiar as iniciativas locais que fortaleçam o associativismo c o cooperativismo;
XVI - Formular c exceutar políticas de crédito e microcrédito no Município:
XvIL - Buscar a implantação. aperfeiçoamento e o desenvolvimento de distrito
industrial no Município;
XVIII Estabelecer políticas públicas de desburocratização para licenciamento de
atividades industriais c comerciais a serem instaladas no Município:
XIX - Promover c participar de exposições. feiras, seminários. cursos c congressos,
nados à indústria e ao comércio:
XX - Buscar recursos dos orçamentos estadual e federal. assim como em instit
crédito. públicas ou privadas, para investimentos na área industrial, comercial, serviços e agricultura
ções de
do Município:
XXI - Licenciar e controlar o comércio transitório, a origem dos produtos estrangeiros
comercializados no Município. fiscalizando o cumprimento das disposições de natureza legal, no
diz respeito a sua área de competência:
XXI - Elaborar relatórios de suas atividades:
XXIHE - Fomentar eventos de capacitação dos empreendedores locais por meio de
treinamentos, palestras, oficinas, workshops no próprio município c em outras cidades:
XXIV - Fomentar a realização ou participação em encontros de oportunidades de
os ou missões empresariais que podem gerar relação entre empreendimentos locais c outras
XXV- Facilitar o acesso a metodologias estratégias de gestão entre os empreendimentos
locais c as inslituições fornecedoras:
XXVI - Implementar os vários dispositivos da Lei Geral da Micro e Pequena limpresa
isando estimular e facilitar ambiente para permanência e surgimento de novos negócios:
XXVII - Buscar parceria entre universidades, instituições de pesquisa, órgãos
sovernamentais, ONG e instituições de incentivo a inovação com a finalidade de fomentar o
“senvolvimento territorial local sustentável.
XXVIII - Implantar e gerir programas referentes ao ecossistema de inovação referente
aos negócios local.
XXIX - Elaborar. em conjunto com instituições competentes. o Plancjamento
Estratégico Municipal de Desenvolvimento Iiconômico.
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro - Campestre - Minas Gerais
Email: campestregicampestre.n
(35) 3743-1950
Páoina [8
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA Vego p da
. (+ .
ii a ri Assis Paiva
ati
XXX - Implementar uma Comissão/Conselho Municipal de Desenvolv oRtivo
Econômico (CMDIE) composta pelo Executivo Municipal, Câmara Municipal, Associação
Comercial, representante de Sindicatos, Instituições de Ensino Técnico ou Superior, lideranças dos
setores de indústria. comércio, serviços e agricultura. 13 demais atores sociais.
XXXI - Desempenhar outras competências que se fizerem necessárias.
Subseção I
Do Departamento de Meio Ambiente
Art. 78. O Departamento Municipal de Mcio Ambiente tem por finalidade plancjar.
coordenar. exccutar e avaliar as ações ambientais no Município. bem como gerir os recursos
financeiros necessários à consecução dos objetivos da administração municipal, responsabilizando-
se pelo seu provimento. controle e administração.
Art. 79. Compete ao Departamento de Meio Ambiente todas as ações ambientais
destacando-se:
E “Traçar políticas e desenvolver ações capazes de trazer solução para limpeza pública c
melhoramento do meio ambiente;
IH - Manifestar-se sobre aspectos ambientais nas políticas. planos e programas de
Governo do Município. dirimindo as dúvidas referentes à implantação e instalação destes
programas, de modo a que atendam à legislação ambiental;
H - Assessorar a Administração Municipal no desenvolvimento de atividades.
programas e ações voltadas à prevenção da poluição e educação ambiental;
IV - Apoiar e valorizar as instituições que tenham por objetivo a preservação do Meio
Ambiente e à redução da poluição:
V - Promover medidas de conscientização da população sobre questões de preservação
ambiental:
VI - Apoiar as entidades do Município que realizam atividades de coleta e reciclagem
de materiais:
Vil - Implementar a reciclagem dos resíduos sólidos: gerir o sistema de coleta de lix
domiciliar e hospitalar do Município:
VHL Acompanhar e fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras e prejudiciais «x
Meio Ambiente:
IX Promover a preservação dos recursos naturais. através do controle e avaliação dos
fatores que causam impacto nos ciclos de matéria e energia, diminuindo os efeitos negativos
causados na natureza (solo, água e ar);
X - Elaborar licenciamentos ambientais para o Município: coordenar as podas e cortes
de árvores:
Subseção IH
Do Departamento de Agricultura
Art. 80. O Departamento de Agricultura tem por finalidade plancjar. coordenar.
executar e avaliar as ações relacionadas à agricultura no Município, bem como gerir os recurso:
financeiros necessários à consecução dos objetivos da administração municipal, responsabilizando
se pelo seu provimento. controle e administração.
Art. 81. Compete ao Departamento de Agricultura execução de todas as ações
destacando-se:
| - Iixccutar as diretrizes, planos e os programas gerais de fomento à agricultura c ú
pecuária no Municipio;
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro - Campestre - Minas Gerais
lmail: campest mpestre.1 y
(35) 3743-1950
Página 1º
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE,
ESTADO DE MINAS GERAIS Diego R Ar
GABINETE DA PRE Assim Efe Pajva
fo
Gislativo
eae a = o - e! a
IH - Incentivar. apoiar e organizar ou coordenar atividades de agricultura pecuária no
Município;
H1 - Estimular o desenvolvimento da agricultura através de programas c ações de
o rural;
IV - Estimular a organização de cooperativas c associações agropecuárias no Município:
V - Desenvolver ações junto aos produtores da agricultura familiar. em especial para
pação nos programas de alimentação escolar:
VI - Manter cadastro das propriedades agropecuárias o Município.
VII - Criar o conselho municipal de agricultura. promover c divulgar suas deliberações
do conselho, de acordo com art. 178 da Lei Orgânica do Município.
Da Seção VI
Da Secretaria Municipal de Administração
Art. 82. A Secretaria Municipal de Administração tem por fin ide planejar.
ar c executar atividades de gestão administrativa c de desenvolvimento dos serviços
públicos, visando garantir o pleno funcionamento da Administração Direta do Poder Executivo €
promover seu constante aprimoramento organizacional.
“arágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração tem suas atividades
ibuídas aos seguintes departamentos: Recursos Ilumanos. Patrimônio. Compras e Licitação.
Art. 83 - Compete a Secretaria Municipal de Administração:
1 - desempenhar atividades ligadas à compras. licitação. patrimônio c rec
1 - administrar prédios e bens públicos do Município:
HIT - verificar a execução e o cumprimento de contratos de locação de bens imóveis e
móveis, de prestação de serviços especializados e de assistência técnica celebrados pelo órgãos da
Administração Direta do Município:
V - conduzir as atividades de licitação. mantendo. para isso. a Comis
ção - CPI. destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades
de materiais c equipamentos c contratação de serviços comuns, inclusive em regime de registro de
coord
rsos humanos:
» Permanente de
. para a aquisição
preço. obras e serviços de engenharia:
V - providenciar parecer dos órgãos técnicos, quando da aquisição de materiais e
equipamentos especiais;
VI - programar o treinamento operacional dos usuários dos sistemas informatizados e
manuais de dados e informações, responsabilizando-se por sua qualidade c eficiência:
VII - emitir relatórios periódicos de suas atividades para a apreciação do Prefeito:
VHI - formular e implantar as políticas administrativas do Poder lixecutivo Municipal:
IX - supervisionar e orientar as atividades relativas ao suprimento de serviços gerais
a os diversos órgãos do Poder Iixecutivo. compreendendo administração do arquivo inativo,
portaria. segurança e limpeza de edifícios, serviços de comunicação. reprografia. cantinas e outros
rios:
isionar as atividades relacionadas ao controle dos bens patrimoniais do
que se fizerem nece
X- super
Município;
XI - executar os procedimentos de concursos públicos para a admis:
incluindo a claboração de editais. a inscrição de candidatos, a divulgação de informações aos
ão de pessoal,
interessados c a fiscalização de todo o processo;
XII- promover e supervisionar as atividades relativas à administração de pessoal,
compreendendo desde admissão até a exoneração de servidores, jornada de trabalho. férias, emissão
de lolha de pagamento e guias de recolhimento de encargos sociais c outros procedimentos
de avaliação de desempenho;
Rua Coronel José €
Email:
ódio. nº 84, Centro
pestre/u '
(35) 3743-1950
administrativo,
Página 20
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DI: MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
XIH- promover e supervisionar as atividades relativas à administração de tecu
humanos do Município. compreendendo seleção interna. treinamento e desenvolvimento de
servidores. clima organizacional, segurança no trabalho, benefícios. apuração de desempenho de
servidores para efeito de promoção c acesso e outros procedimentos afins:
XIV- supervisionar as atividades relativas ao controle de lotação nominal e numérica
dos servidores nos órgãos do Poder Executivo. propondo ao responsável da área. mudanças c
ajustes necessários:
NX V- desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos e trabalho
entre a administração municipal e seus servidores, privilegiando a interlocução com suas entidades
legalmente representativas.
Subseção I
Do Departamento de Licitação
Art. 84. O Departamento de Licitação é responsável pelo desenvolvimento, elaboração.
execução. controle de todos os atos relativos às licitações da Administração Direta, na execução da
competência da respectiva Secretaria.
Parágrafo único. Os serviços de Licitação serão registrados em softwares específicos.
com o objetivo de atender ao órgão de controle externo, Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, cabendo-lhe a realização das prestações de contas c informações legais determinadas da sua
área de competência e a guarda dos documentos, em arquivos próprios c organizados.
Art. 85. O Departamento de Licitação possui as seguintes competências especificas:
realizar todas as licitações zelando pela observância aos princípios constitucionais atinentes à
Administração Pública, às normas gerais de licitações e contratos administrativos: realizar em ação
conjunta com o Departamento de Compras a gestão dos preços registrados pela Administração
Direta. nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
31º Para os efeitos desta lei são adotadas as seguintes definições:
- Sistema de Registro de Preços SRP: conjunto de procedimentos para registro formal
de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens. para contratações futuras;
!- Ata de Registro de Preços: documento vinculativo, obrigacional, com característica
de compromisso para futura contratação. onde se registram os preços, fornecedores. 6
participantes e condições a serem praticadas. conforme as disposições contidas no instrumento
convocatório + propostas apresentada!
HH - Orgão Participante: órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do
SRP e integra a Ata de Registro de Preços, podendo ser interno (Secretarias Municipais) ou
externos (Entes Órgãos da Administração Pública): e
V - Quadro Geral de Preços: demonstrativo de preços registrados contendo à descrição
completa do produto ou serviço. fornecedor registrado para o item, preço médio de mercado. marca
do produto
32º Todos os procedimentos do SRP são atos administrativos formais c deverão atender
aos princípios: da isonomia. seleção da proposta mais vantajosa para a administração e à promoção
do desenvolvimento nacional, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade.
probidade administrativa. vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo.
celeridade. economicidade e dos que lhes são correlatos.
33º Preferencialmente o SRP utilizará meios magnéticos para realização dos
procedimentos. inclusive quanto à publicação de intimações e notificação, de modo a propiciar u
celeridade e cconomicidade de processuais.
34 O SRP será precedido de ampla pesquisa de mercado.
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro Campestre Minas Gerais
Email: campestre: campestre mg.vov.br
(35) 3743-1950
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS £3
GABINETE DA PREFEITA 5
85º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da
Administração Direta. na Imprensa Oficial do Município de Campestre.
86º O SRP será regulamentado por Decreto, expedido pelo Chefe do poder lixecutivo
“ipal atendidas às peculiaridades regionais. observadas as
| - Seleção feita mediante licitação nas modalidades concorrência ou
Estipulação prévia do sistema de controle c atualização dos preços reg
HH - validade do registro não superior a um ano.
87º A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar
as contratações que deles poderão advir. ficando-lhe facultada a utilização de outros meios.
ida a legislação relativa às licitações. sendo assegurado ao beneficiário do registro
ência em igualdade de condições.
88º O sistema de controle originado no Quadro Geral de Preços deverá ser
informatizado.
89º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral
do SRP em razão de incompatibilidade deste com o preço vigente no mercado.
tintes condições:
istrados:
pref
Subseção H
Do Departamento de Compras
Art. 86. O Departamento de Compras é responsável pelo desenvolvimento. elaboração,
exceução. controle de todos os atos relativos às compras da Administração Direta. na execução da
“tência da respectiva Secretaria.
Parágrafo único. Os serviços de Compras serão registrados em softwc
com o a tha de atender ao órgão de controle externo. Tribunal de Contas do listado de Minas
Gerais. cabendo-lhe a realização das prestações de contas e informações legais determinadas da sua
did de competência c a guarda dos documentos, em arquivos próprios c organizados.
Art. 87. O Departamento de Compras possui as seguintes competências especificas;
realizar todas as compras zelando pela observância aos princípios constitucionais atinentes à
Administração Pública, às normas gerais de licitações e contratos administrativos: realizar em ação
conjunto com o Departamento de Licitação a gestão dos preços registrados pela Administração
Direta. nos termos da [ci Federal nº 14.133/2021.
s específicos.
Subseção HI
Do Departamento de Patrimônio
Art. 88. O Departamento de Patrimônio é responsável pelo desenvolvimento,
elaboração. execução. controle de todos os atos relativos ao Patrimônio do Município. na execução
da competência da respectiva Secretaria.
Parágrafo único. Os serviços de patrimônio serão registrados em softwares específicos,
com o objetivo de atender ao órgão de controle externo, Tribunal de Contas do listado de Minas
Gerais. cabendo-lhe a realização das prestações de contas e informações legais determinadas da sua
área de competência e a guarda dos documentos. em arquivos próprios e organizados.
Subseção IV
Do Departamento de Recursos Humanos
Art. 89. O Departamento de Recursos Humanos é responsável pelo desenvolvimento.
elaboração. execução, controle de todos os atos relativos aos servidores da Administração Direta do
io, na execução da competência da respectiv
tódio. nº 84, Centro
mpestre Minas Gerais
Rua Coronel José
Email: o:
(35) 3743-1950
Página 22
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA Vego ps
t io ”
Parágrafo único. Os serviços de pessoal serão registrados em softwares especiidos Hat
o objetivo de atender ao órgão de controle externo. Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
cabendo-lhe à realização das prestações de contas e informações legais determinadas da sua área de
competência e a guarda dos documentos. em arquivos próprios e organizados.
Seção VIII
Da Secretaria Municipal da Fazenda
Art. 90, À Secretaria Municipal da Fazenda tem por finalidade planejar, coordenar.
executar e avaliar a política tributária e fiscal, bem como gerir os recursos financeiros necessários à
consecução dos objetivos da administração municipal, responsabilizando-se pelo seu provimento.
controle c administração.
SI? À Secretaria Municipal da Fazenda tem como missão institucional prover e
recursos financeiros do Município. formulando e implementando políticas que garantam a justiça
fiscal, o equilíbrio das contas públicas c o desenvolvimento de ações de governo. em benefício da
sociedade.
o
A Secretaria Municipal da Fazenda promoverá justiça fiscal, obedecendo ao
legalidade tributária, aplicando tratamento igualitário entre os contribuintes, e coibindo
princípio da
a sonegação
33º A Secretaria Municipal da Fazenda buscará a qualidade dos seus resultados. por
meio de um trabalho competente e participativo, objetivando a satisfação do contribuinte. A atuação
deverá se bascar em ações que visem a proteger e melhorar o bem-estar da sociedade.
Art. 91, À Secretaria Municipal da Fazenda possui as seguintes competências:
!- Organizar e manter atualizado o cadastro de contribuintes:
H - Organizar e fazer funcionar a fiscalização tributária;
IH! - Iixecutar a política fiscal do Município;
IV - Realizar o cadastramento, o lançamento c a arrecadação das receitas c rendas
municipais;
V - Promover a fis
“alização tributária:
VI - Administrar a dívida ativa do Município;
VI - Iincarregar-se dos recebimentos, da guarda e movimentação de dinheiro e outros
valores. bem como a apuração de responsabilidades quando forem constatadas irregularidades:
Vi - Realizar estudos necessários e atualização da legislação tributária:
[NX - Promover a fiscalização de órgãos e empresas concessionárias de serviços públicos
de energia, agua c esgoto. zelando pela qualidade e adequação dos serviços prestados às
necessidades do Município:
X - Informar à Contabilidade sobre situação dos bens patrimoniais da Prefeitura:
XI - Assessorar no planejamento e coordenação da política fazendária municipal.
estabelecendo programas, projetos e atividades relacionadas com a infraestrutura à ser garantida às
áreas de atividades fins:
XI - Assessorar na formulação e implantação das políticas fiscal e fazendária da
Prefeitura:
NH = Iúmitir os cheques de pagamentos ou borderô para bancos, com cópia:
XIV - Fazer conciliação bancária diariamente:
XV - Administrar o Fundo Rotativo de Caixa;
XVI - Coordenar as ações visando à execução da política fiscal do M unicípio:
XVI = Efetuar o cadastramento dos contribuintes, o lançamento das reccitas e rendas, à
fiscalização tributária. a cobrança da dívida ativa:
o N VHL - Estudar o comportamento da receita c tomar medid:
s para sua melho
Campestre Minas Gerais
me.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
1ABINETE DA PREFEITA
XIX - Zelar pela aplicação das leis e regulamentos relativos à administração tributária:
XX - Instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legis o tributária c cfetuar a
Hiscalização para evitar a sonegação. evasão ou fraude no pagamento dos tributos municipais:
XXI - Promover a cobrança da Dívida Ativa do Município:
XXIT - Coordenar as providências para o recebimento das cotas federais e estaduais. de
acordo com a previsão orçamentária:
XXIH - Controlar a arrecadação efetuada através dos bancos autorizados:
XXIV - Planejar e coordenar as ações visando à racionalização dos gastos do Município
+ o rigcroso controle sobre os pagamentos a serem efetuados:
XXV - Estudar o comportamento da despesa e propor medidas que possibilitem a
minimização dos gastos;
XXVI - Movimentar as contas bancárias da Prefeitura dentro de condições pré-
estabelecidas;
XXVII - Emitir relatórios periódicos sobre os pagamentos autorizados e realizados:
XXVII - Articular-se com os demais órgãos da Prefeitura, visando à implementação de
procedimentos para a racionalização de despesas:
XXIX - Coordenar o processo de elaboração do orçamento anual participativo de cada
órgão e elaborar o orçamento global da Prefeitura:
XXX - Acompanhar a execução do plancjamento e do orçamento anual. emitindo
relatórios periódicos para conhecimento do Prefeito:
XXXI - Elaborar o Fluxo de Caixa com base nas informações da Divisão de Tesouraria,
observando sua compatibilidade com o Plancjamento Financeiro:
XXXII - Analisar c processar as despesas municipais:
XXXII - Efetuar os registros e controles contábeis. financeiros. orçamentários €
ioniais:
XXXIV - Fiscalizar e proceder à tomada de contas dos órgãos municipais encarregados
da movimentação de dinheiro e outros valores:
XXXV - Desempenhar funções inerentes ao planejamento global e setorial do
Município;
mento anual e
XXXVI - Elaborar. em conjunto com a Secretaria de Planejamento. o or
o plurianual de investimentos:
XXXVII - Manter o sistema de informações
XXXVIII - Articular-se com os sistemas de plancjamento federal. estadual.
metropolitano c órgãos da administração pública, objetivando o desenvolvimento econômico e
Ócio-gco-cconômicas do Município:
social do Município:
XXXIX - Promover. orientar e coordenar a integração no âmbito da administração, os
estudos técnico-administrativos c econômico-financeiros:
X[L - Participar de reuniões para melhor coordenação c encaminhamento das ações.
Subseção |
Do Departamento do Tesouro Municipal
Art. 92. Ao Departamento do Tesouro Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de
Fazenda. compete:
| -gcrenciar a movimentação dos recursos financeiros municipais. inclusive os relativos
as transferências constitucionais. legais. voluntárias c de operações de erédito sob sua
responsabilidade:
IL - promover a maximização dos recursos financeiros da municipalidade:
— J- efetuar o controle financeiro mediante fluxo de ca ixa c relatórios gerenciais; =
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro - Campestre Minas Gerais
Email: campestres campestre .mg.gov.br
43-1950
Página 24
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS 2%
JABINETE DA PREFEIT
- gerir os pagamentos de despesas c repasses de recursos solicitados pelos órgão
Administração Direta:
V - Realizar a inspeção financeira dos processos de pagamento, assegurando a
conformidade com as normas legais c orçamentárias;
VI - preparar o pagamento das despesas orçamentárias e intraorçamentárias, efetuar
pagamentos. transferências bancárias. receber quitação c subscrever os cheques em conjunto com o
“refeito Municipal. quando necessário;
VII - coordenar e supervisionar a arrecadação de receita pela rede bancária credenciada
pela Secretaria de Fazenda:
VHI - participar da elaboração da programação financeira e acompanhar sua execução:
IX - supervisionar e acompanhar a escrituração do movimento de arrecadação e
pagamento:
N- ucompanhar e informar a disponibilidade do Tesouro e o comportamento financeiro.
bem como re
alizar conciliação bancária;
XI - acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais aos
undos especiais:
XH - auxiliar o Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Iazenda nos assuntos
relacionados ao Tesouro Municipal, prestando-lhes as devidas informações:
XHI- administrar o cadastro das contas bancárias de gestão da Subsecretaria do Tesouro
junto as instituições financeiras;
XIV - supervisionar as demandas para desenvolvimento ec manutenção dos sistemas
informatizados da administração financeira do Município:
NV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos junto à
Tesouraria Municipal.
ção IX
Secretaria Municipal de Planejamento
vet 93. A Secretaria Municipal de Planejamento tem por finalidade coordenar «
processo de planejamento ec execução dos planos. programas, projetos ce atividades da
Administração Municipal. de forma a garantir a integração das políticas públicas c das atividades
executadas pelos seus diversos órgãos e entidades.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento tem suas atividades
distribuídas aos seguintes departamentos: Contabilidade c Gestão.
Art, 94. Compete a Secretaria Municipal de Planejamento:
| - planejar e coordenar a política geral de desenvolvimento do Município;
1H - coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda e demais ó
entidades da Administração Pública, a captação c negociação de recursos financeiros junto a «
e instituições nacionais. organismos multilaterais c agências governamentais e não-governamentais
estrangeiras. e monitorar sua aplicação:
Hi plancjar e coordenar as atividades de organização, modernização
desenvolvimento institucional da Administração Direta do Poder Executivo;
|v - coordenar as atividades relacionadas com a gestão do sistema de informação
Municipal. preservando a autonomia dos sistemas setoriais específicos;
v - planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administraçã
Pública, a abertura de canais de participação popular na administração municipal:
Vi - adoção de ações voltadas à padronização, aquisição. guarda, distribuição e controle
de materiais:
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro Campestre Mi
Email: campestre campestre
35) 3743-1950
br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS .
GABINETE DA PREFEITA
&
ent Leg; aa
VII - cuidar para que sejam fornecidos em tempo hábil os serviços de mahcllativo
máquinas € equipamentos;
VHL fis
lizar a criação. alteração, extinção c implantação de formulários. assim como
aqueles que serão impressos segundo padrões estabelecidos:
IX - emitir relatórios periódicos de suas atividades para a apreciação do Prefeito:
X - encarregar-se do tombamento, registro, inventário, proteção e conse ão dos bens
móveis, imóveis e semoventes do Município:
XI - coordenar os processos de definição c elaboração de programas c projetos
intersctoriais de governo. de forma a integrar os esforços voltados para a implementação de
políticas de desenvolvimento econômico. urbano c social;
XI - coordenar o processo de planejamento orçamentário. especialmente na claboração
dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias c Leis Orçamentárias Anucis
XI - monitorar. junto aos órgãos e entidades das Administrações Direta c Indireta. a
“ão orçamentária, de forma a garantir a legal e correta utilização dos recursos disponíveis no
nto municipal:
XIV - plancjar e coordenar à implantação de programas para a melhoria da qualidade c
execuç
cliciência na prestação dos serviços públicos municipais:
XV - planejar e coordenar as atividades voltadas para a inclusão digital no Município:
XVI - planejar. coordenar e supervisionar as atividades voltadas para a prestação de
iços à população através de portal de serviços na internet:
XVII - elaborar. em conjunto com os demais órgãos e entidades da Administração
1. estratégias c mecanismos de controle da expansão ordenada das atividades econômicas e de
ocupação do espaço urbano do Município;
XVIII - coordenar c supervisionar as atividades de informatização do Poder Executivo;
XIX - prestar informações de interesse dos diversos órgãos da Administração
Municipal, com base nos registros cadastrais c cartográficos:
XX - coordenar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo
Municipal,
Subseção I
Do Departamento de Contabilidade
Art. 95. O Departamento de Contabilidade é responsável pelo desenvolvimento,
cução e controle de todos os atos contábeis relacionados à Administração Direta do
“lunicípio. no âmbito das competências atribuídas às respectivas Secretarias. Além disso. compete
ao Departamento de Contabilidade:
1 - impenhar as despesas a serem realizadas pelos diversos órgãos da Prefeitura,
prestando orientação e informações sobre a disponibilidade de recursos financeiros:
H- Blaborar os balancetes, o balanço geral e a prestação de contas dos recursos
cridos ao Município:
HI - Promover a liquidação das despesas, verificando a regularidade da execução dos
serviços ou entrega de bens e serviços, e a conformidade com os documentos fiscais c contratuais.
Parágrafo único. Os serviços contábeis serão registrados em softwares específicos,
ndo atender às exigências do órgão de controle externo, o Tribunal de Contas do listado de
s Gerais. Cabe ao Departamento de Contabilidade realizar as prestações de contas e fornecer
is informações legais exigidas dentro de sua área de competência, bem como garantir a guarda e
organização adequada dos documentos em arquivos próprios.
Fan
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro -- Campestre Minas Gerais
Email: campestre campestr
(35) 3743-1950
sovbr
n
Página 26
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DI: MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
Subseção II
Do Departamento de Gestão
Art. 96. Ao Departamento de Gestão compete:
| - a organização dos órgãos e entidades da Administração Direta c Indireta do
Município:
| - analisar, desenvolver e propor novas formas de estruturas organizacionais;
HH - assessorar a(o) secretária(o) na aplicação do Planejamento
istratégico da
secretaria:
EV - assessorar a(o) secretária(o) nas ações de modernização administrativa:
V - atender às consultas de órgãos de origem:
VI controlar as cotas de fotocópias, bem como gerenciar o contrato com a empresa
terceirizada responsável pelo serviço:
VII - custodiar os documentos de valor temporário ec permanente, acumulados pelos
órgãos da prefeitura, no exercício de suas funções, dando-lhes tratamento técnico;
VIII- estender custódia aos documentos de origem privada, considerados de interesse
público municipal. sempre que houver conveniência e oportunidade:
IX- estudar e propor medidas que visem à racionalização dos trabalhos dos órg
município. elctuando levantamento de tarefas, fluxos e ciclos operacionais e de informações:
X - garantir acesso às informações contidas nos documentos sob sua guarda, observadas
as restrições regimentais, na fase intermediária, e, de forma plena, na fase permanente;
X[- gerenciar o sistema de informações prestadas ao cidadão(a): e
Nf - manter o sistema de informações sobre serviços municipais:
NE prestar assistência técnica aos servidores (as) municipais na área de arquivo:
- gerenciar e acompanhar o SICOM:
- fiscalizar a aplicação da lei nº12.527/2011;
ãos do
N VI - efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Seção X
Da Secretaria Municipal de Educação
Art. 97. A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade planejar, dirigir.
executar. controlar c avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas à garantia c à
promoção da liducação. com a participação da sociedade, com vistas ao pleno desenvolvimento da
pessoa e a seu preparo para o exercício da cidadania e para o trabalho. Formular e coordenar a
política Municipal de Iiducação e supervisionar sua execução nas instituições que integram sua área
de competência
e
grato único. Para eficiente atuação a Secretaria Municipal de Educação tem as s
»uídas com o Departamento de Cultura e Turismo:
. 98. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
| - Administrar e supervisionar o ensino público municipal;
E - Desempenhar as atividades relacionadas com a merenda escolar:
Hi - Administrar os prédios escolares do Município;
IV - Coordenar e controlar o transporte escolar;
V - Contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal. propondo
programas sectoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais:
VI- Cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e
nos programas gerais e setoriais increntes ao departamento:
atividades dist
'
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro Campestre - Minas Gerais
Email: campestre cam
PREFEITURA MUNICIP CAMPES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTR
ler 1 a) RE q
ESTADO DE MINAS GERAIS
9
" pla e) E o) nd
GABINETE DA PREFEITA Pi a 3
“ego
VII - Analisar as aiterações verificadas nas previsões do orçamento anual c d
timentos do departamento. propondo os ajustamentos necessários: |
VII - Promover a articulação do departamento com órgãos da administração c da
ativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais:
IX - Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal:
X - Promover a integração da escola com a família e a comunidade:
XI - Assegurar nos termos da lei e promover o acesso da população em idade escolar á
rede de ensino do Município:
ves
i
XIl- Elaborar. supervisionar c avaliar projetos pedagógicos com vistas à qualidade do
19 € à produtividade do sistema:
XII - Promover o aperfeiçoamento e a valorização do profissional do ensino público
municipal;
XIV - Elaborar e executar projetos de ampliação. manutenção e aparelhamento da rede
escolar municipal;
XV - lixercer a supervisão institucional das unidades integrantes de sua estrutura:
XVI- Prestar ao educando, sempre que possível assistência alimentar. odontológica,
médica. esportiva de lazer;
XVII - Propor convênios. contratos, acordos. ajustes c outras medidas que se
*comendem para a consecução dos objetivos do departamento:
XVIII - Desempenhar as atividades concernentes ao ensino na pré-escola e
ecompanhamento a creches no município:
NIX - Zelar pela educação especial e a de adultos:
XX - Colaborar. fiscalizar c adotar medidas para legal c cficaz aplicação do recurso
onado à Caixa Escolar;
XXI- Exercer outras atividades correlatas.
Art. 99. A merenda escolar e o transporte de alunos são atividades essenciais da
Secretaria Municipal de liducação. Sua gestão será de acordo com as deliberações dos respectivos
colegiados, com o objetivo de atender aos alunos de forma cficiente, saudável e segura.
Subseção 1
Do Departamento de Cultura e Turismo
Art. 100. O Departamento de Cultura e Purismo tem por finalidade plancjar. coordenar,
executar e avaliar as atividades de Lazer e Turismo no Município. bem como gerir os recursos
financeiros necessários à consecução dos objetivos da administração municipal. responsabilizando-
je pelo seu provimento, controle e administração, além de propiciar a população atividades de lazer.
Art. 101. Compete ao Departamento de Cultura e “Turismo. ações relativas ao
desenvolvimento inerentes, destacando-se:
I - coordenar o processo de formulação, aprovação, avaliação e atualização da política
municipal na área da Cultura e Turismo:
IH - estabelecer diretrizes para o planejamento de atividades de cultura e turismo em
conjunto com a sociedade civil;
HI - coordenar e executar planos. programas, projetos c atividades de cultura e turismo,
visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida e da saúde da população:
IV- propor a criação e a mantença de unidades de desenvolvimento de atividades de
Cultura;
V - incentivar, promover e realizar estudos técnico-científicos sobre a necessidade de
Cultura e de turismo. e difundir seus resultados:
Á ivo d
idades desenvolvidas:
Campestre Minas Gerais
Rua Coronel José Cu
Email: campestre d campestre
(35) 3743-1950
Página 28
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
Vil - desenvolver as tarefas que [orem delegadas pelo Secretário Municipal do
Educação.
Seção XI
Da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Art, 102. À Secretaria de Serviços Urbanos é órgão de assessoramento do Prefeito e de
planejamento. execução. coordenação. controle c avaliação das atividades relacionadas à prestação
de serviços urbanos, competindo-lhe especialmente:
| - elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com a Secretaria Municipal de
Planejamento. as políticas municipais relacionadas com serviços urbanos;
H - realizar estudos e promover a execução das atividades relativas ao tráfego urbano:
tl - coordenar a execução dos serviços públicos permitidos ou concedidos.
especialmente os de transporte público, encrgia, sancamento. limpeza urbana, manutenção de
parques c jardins. e exercer a respectiva fiscalização:
IV- administrar e fiscalizar o funcionamento dos cemitérios municipais:
V- controlar e fiscalizar o sistema de iluminação pública:
Vi - realizar estudos e promover a execução das atividades relativas ao tráfego urbano. à
engenharia de tráfego e análise estatística de trânsito, dentre outras.
Parágrafo único. Para eficiente atuação, a Secretaria de Serviços Urbanos tem as suas
atividades distribuídas com o Departamento de Limpeza Pública.
Subseção I
Do Departamento de Limpeza Pública
Art. 103. O Departamento de Limpeza Pública tem por finalidade:
1 O gerenciamento da coleta, transporte e disposição final do lixo público, ordinário
domiciliar c especial:
Hi - Conservação da limpeza de vias. sanitários públicos. viadutos, áreas verdes, parques
e outros logradouros e bem de uso comum do povo do município de Campestre/MG:
HH - Outros serviços concernentes à limpeza da cidade.
Subseção IH
Do Departamento de Manutenção de Vias e Logradouros Públicos Urbanos
Art, 104. O Departamento de Manutenção de Vias e Logradouros Públicos Urbanos ter
por finalidade
| - executar os serviços de manutenção das vias públicas:
H - executar os serviços de reposição asfáltica em valas abertas, através de processos
para reparos em galerias de águas pluviais e serviços de recapeamento em vias pavimentadas:
HH - responsabilizar-se pela sinalização das vias públicas;
IV - executar reparos em vias pavimentadas com paralelepípedo ou bloquetes:
V- executar c fazer reparos nos sarjetões para solução de escoamento de água em locais
onde não há galerias:
VI - executar os serviços de ou complementação em galerias de águas pluviais
existentes: limpeza em bocas de lobos e poços de visita, bem como trocas ou reposições de tampas
ou tampões:
VII - executar serviços de desobstrução de tubulação de galerias de águas pluviais:
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro Campestre Minas Gerais
lmail: campes
(35
cov.br
3743-1950
)
Página 29
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS NES:
E 10)
GABINETE DA PREFEITA kr pp Ve) e
Seção XII
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Art. 105. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano é órgão de assessoramento do
Prefeito e tem por finalidade o plancjamento, execução. coordenação. controle c avaliação das
vidades relacionadas à implementação das políticas de desenvolvimento urbano do Município. de
integrada e intersctorial. visando o pleno cumprimento das funções sociais da cidade e o
star da população. competindo-lhe especialmente:
[= Participar das atividade de plancjamento urbano e de implementação do Plano
Diretor do Município. em colaboração com as demais secretarias e órgãos da Administração
Municipal;
II - colaborar na elaboração de proposta de legislação e normas urbanísticas:
HT - gerenciar as atividades de controle, licenciamento. fiscalização e monitoramento do
amento. da ocupação c do uso do solo em todo território municipal:
IV- planejar. coordenar e gerenciar a política de controle urbano no Município. visando
à unificação dos procedimentos de atendimento aos munícipes:
V - coordenar e realizar os procedimentos necessários à autorização. licenciamento e
lização de edificação particular, segundo a legislação vigente, sobretudo as disposições da Lei
de Parcelamento. Uso e Ocupação do Solo c do Código de Obras. além das demais normas
pertinentes:
a) o exame técnico de pedidos de aprovação de plantas de edificações particulares,
levantamento c regularização de construções. demolições:
b) a emissão de Informação Básica sobre Imóvel:
c) a emissão do Alvará de Construção:
dja fiscalização da construção. com a aplicação de penalidades e do procedimento legal
po caso de constatação de irregularidades (autos de infração, notificações. multas c embargos):
e) a verificação do término da construção e a emissão da respectiva certidão de "habite-
f) os serviços relacionados à numeração e localização dos imóveis:
e) 0 fornecimento de cópias de projetos aprovados, mediante cobrança de taxa.
VI - coordenar e realizar os procedimentos necessários à análise de processos de
sarcelamento de áreas (loteamentos e desmembramentos). remembramento e desdobro de lotes,
ialização de vias. consultadas às questões de domínio e às disposições da legislação federal,
ale municipal pertinentes. incluindo, entre outros:
a) a emissão dos atos administrativos relacionados à aprovação. licenciamento e
fiscalização de parcelamento do solo:
b) a emissão de certidões de metragem.
VII - análise de processos c emissão de certidões de localização em relação ao limite
bal e perímetro urbano.
VII - coordenar e realizar os procedimentos nec
ssários à análise de processos de
aprovação de empreendimentos de impacto, incluindo, entre outros:
a) análise de Relatório de Impacto Urbano;
b) emissão dos atos administrativos relacionados à aprovação dos empreendimentos de
pacto. em especial, à emissão de Orientações. Diretrizes c Termos de Compromisso.
IX - claboração e acompanhamento de banco de dados e informações ge orreferenciadas
: alimentação do sistema no âmbito de sua competência,
X - contribuir para os serviços de cartografia c de informação, incluindo:
a) a elaboração e acompanhamento das plantas cadast
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro - Camp
Email: campestreZ npestt O!
(35) 3743-1950
Minas Gerais
Página 30
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
EsTADO DE MINAS GERAIS |
GABINETE DA PREFEITA Ok
b) organizar e arquivar plantas. projetos. levantamentos topográficos, desenhos. |
catálogos c normas técnicas. plantas originais de loteamentos e parcelamento de áreas e outros
documentos relacionados à regulação urbana;
XI - gerir. em colaboração com a Secretaria Municipal de Administração. os bens
públicos originários de parcelamento e desmembramento do solo e de operações urbanas e afins:
XI - apoiar a Secretaria Municipal de Planejamento na elaboração do plano plurianual
de ação governamental e do orçamento anual do Município:
XIHH - gerir as ações necessárias à obtenção de recursos c ao gerenciamento de
convênios € contratos em sua área de atuação:
X1V - coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
XV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção XII
Da Secretaria de Esportes
Art. 106. A Secretaria Municipal de Esportes tem por finalidade propor e coordenar
políticas públicas cletivas voltadas a formação das crianças, dos jovens e a promoção do esporte c
da atividade fisica. promovendo integração social ce qualidade de vida, fortalecendo a identidade
mineira e a cadeia produtiva do esporte.
?arágrafo único. Compete à Secretaria de lisportes:
- atuar cm ações relativas ao esporte, atividade física, em especial às crianças. ao
público jovem. aos idosos e aos portadores de necessidades especiais;
- atuar visando a melhoria da qualidade de vida com responsabilidade social.
econômica. cultural. ambiental e fiscal;
H- Desenvolver. programar e executar ações direcionadas ao desenvolvimento do
esporte amador no Município, em suas diferentes modalidades;
V - atuar em conjunto com a Secretaria Municipal de Iiducação no desenvolvimento e
execução de ações de incentivo a prática de
esportes nas escolas municipais;
V- promover a divulgação das deliberações do Conselho Municipal de Esportes;
Vi - sediar eventos esportivos;
VII - conservar Os espações esportivos pertencentes ao Município;
VII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias;
IX - efetuar o planejamento das atividades anuais da Secretaria:
X- planejar. organizar e disciplinar as atividades esportivas no Município;
XI - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica c/ou
financeira ou instrumentos congêncres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da
administração direta e indireta da União, listados e outros Municípios;
XI! - fomentar as equipes de competição com a finalidade de participar de competições
regionais, estaduais € nacionais;
X HI - coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
XIV - exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção XIV
Da Secretaria Municipal de Assuntos Rurais
Art. 107. A Secretaria Municipal de Assuntos Rurais tem por finalidade planejar
coordenar. executar e avaliar as atividades rurais. do Município, bem como gerir os recursos
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro - Campestre - Minas Gera
Email: campestre campestre me cov.br
(35) 3743-1950
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
EsgTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA O )
E Paiva
. = Legis
financeiros necessários à consecução dos objetivos da administração municipal. res; onsabilizando= “0
se pelo seu provimento, controle c administração.
Art. 108. Compete a Secretaria Municipal de Assuntos Rurais:
I estabelecer as políticas ec diretrizes de atuação do Municipio nos setores
agropecuário e de abastecimento:
IH — assessorar o Chefe do Executivo na programação técnica dos setores em que atua;
HI - coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais c
staduais;
IV promover em comum com os demais órgãos municipais o Programa de
Desenvolvimento Agropecuário no Município:
V - promover ações de conscientização e proteção ambiental na área rural. em conjunto
com a Departamento Municipal do Meio Ambiente:
VI desenvolver trabalhos de orientação c assistência técnica aos produtores rurais em
mjunto com o Departamento Municipal de Agricultura e a EMATER:
VII desenvolver políticas de cooperativismo c associativismo rurais:
VII promover o funcionamento racional dos equipamentos agricol;
atendimento aos produtores rurais;
IX — estabelecer políticas e diretrizes de abastecimento e comercialização de alimentos
agrícolas no Município. bem como coordenar e fiscalizar o funcionamento do mercado municipal,
quando do
Subseção I
Do Departamento de Manutenção de Estradas Rurais
Art. 109. O Departamento Municipal de Assuntos Rurais tem por finalidade:
1 “Manutenção de Estradas Vicinais, pontes, mata burros. cascalhamento de estradas,
manilhamento. limpeza e obras:
Il “Compete ao departamento de Assuntos Rurais todas as atribuições relativas ao
respectivo departamento especificado na Secretaria Competente.
Seção XV
Da Controladoria Interna
Art. 110. A Controladoria Interna do Município é órgão de fiscalização e controle dos
atos da Administração Municipal, cuja missão de apontar o caminho para legalidade dos atos
ocdministrativos e cuidar do Patrimônio Municipal.
Art. 111. Compete a Controladoria Interna do Município:
| - Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira. avaliando o
cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do
orçamento do município;
IH - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia. eficiência e
economicidade. da gestão orçamentária, financeira ec patrimonial nos órgãos c entidades da
administração direta c indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado:
HH - Exercer o controle das operações de crédito. avais e garantias. bem como dos
direitos e haveres do Município:
IV - Apoiar o controle externo no exercício de sua mis:
ão institucional:
V - lixaminar a escrituração contábil c a documentação a ela correspondente:
VI- EExaminar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a re gularidade das
c contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razo
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro Campestre Minas Gerais
Email: campe.
licitações
(35) 3743- 1950
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DI: MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA 1
Dlego Rae do p
VIE = Examinar a execução da receita bem como as operações de crédito, &r Slslativo
nc UCL CCL CI
VIH - Examinar os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas
de exercícios anteriores”:
IX - Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de
convênios c examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso IV deste artigo.
X - Acompanhar. para fins de posterior registro no “Tribunal de Contas, os atos «
admissão de pessoal. a qualquer título. na administração direta e indireta municipal, incluídas
fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para
cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada:
XE- Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas.
XI - Manifestar através de relatórios, inspeções. pareceres e outros pronunciamentos
voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;
XUH - Fiscalizar os atos e contratos da administração municipal de que resultem receita
ou despesa:
XIV- Organizar € exceutar, por iniciativa própria ou por solicitação, a programação
bimestral de auditoria contábil. financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades
administrativas sob seu controle, enviando ao mesmo os respectivos relatórios:
XV-Realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle. emitindo relatório.
certificado de auditoria e parecer;
XVl-lmissão de relatório, anualmente, sobre as contas prestadas pelo Prefeito
Municipal:
XVIH - Acompanhar a aplicação de quaisquer recursos repassados ou recebidos pelo
Municipio:
XVI + Eixaminar a legalidade dos procedimentos licitatórios. das atas de julgamento
dos editais c dos contratos celebrados:
XIN - Fiscalizar a aplicação dos recursos públicos municipais repassados as entidades
dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado;
XX - Apresentar sugestões quanto à correção de erros ou enganos materiais de cálculos
em parcelas ou somas de quaisquer atos;
XXI - Observar a aplicação dos recursos públicos no mercado financeiro nacional de
títulos públicos c privados. bem como os provenientes de operação de créditos que o Município vier
a contratar:
XNH - Observar se a classificação das receitas se conforma com as determinações
legai
XXHI - Orientar a aplicação do dinheiro público na conformidade com as Leis. do
Orçamento c dos créditos próprios;
XNIV - Acompanhar os créditos orçamentários constantes do orçamento anual, bein
como as modilicações que se verificarem no decurso do exercício:
XNXV -Acompanhar os atos praticados e as obrigações assumidas pelo Município que
derem origem à despesa:
XXVI - Do Controle Fiscal:
a. acompanhar O lançamento do tributo;
b. acompanhar a fiscalização tributária;
c. acompanhar a instrução de processos da área tributária;
d. recomendar as execuções fiscais;
e. acompanhar o fluxo da receita:
£. relatar quanto à área no relatório semestral de gestão;
g. Outras tarefas afins,
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro Campestre Minas Gerais
Email: campestrerd can
RS ITAR- TOSA
Es
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
4ABINETE DA PREFEITA
XXVI - Do Controle Financeiro e Contábil:
a. acompanhar a execução da receita c da despesa;
D. acompanhar a execução orçamentária e publicação do balancete bimestral:
c. acompanhar o serviço e o controle da dívida pública:
d. acompanhar a execução de relatórios da área ao
Estado de Minas Gerais e seus prazos:
c. acompanhar a execução e Prestação de Contas e Convênios:
f. acompanhar a prestação de contas anual;
requerer providência e determinar procedimentos:
2. relatar no relatório semestral de gestão quanto à sua área:
i. outras tarefas afins.
XXVHI - Do Controle Administrativo:
a. acompanhar os atos de admissão c demissão de pessoal;
bD. controlar através de gráficos as despesas com pessoal:
c. acompanhar os processos administrativos de licitação, disciplinares c outros dentro de
sua área de atuação;
régio Tribunal de Contas do
d. acompanhar processos de avaliação de desempenho:
ce. acompanhar os controles de patrimônio c almoxarifado:
f. acompanhar e participar com oferecimento de dados. quanto a servidores. despesas de
pessoal c conveniência administrativa de decisões junto ao Conselho de Politica Salarial de
Remuneração de Pessoal;
g. acompanhar a execução de relatórios ao Tribunal de Contas do Istado de Minas
Gerais. dentro dos prazos. em relação à área administrativa;
h. recomendar providências e determinar procedimentos:
i. relatar no Relatório Semestral de Gestão quanto à sua área:
Seção XVI
Da Ouvidoria Municipal
Art. 112. A Ouvidoria Municipal funcionará junto ao Controle Interno e terá as
seguintes atribuições:
I - Receber denúncias. reclamações, sugestões c clogios da administração municipal
através de telefone, internet e pessoalmente, de cidadãos e de servidores públicos:
H - Difundir a importância da ouvidoria como instrumento de participaç
social da administração pública;
HH - Hlaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas. dando a devida
publicidade:
IV - Sugerir ações sistêmicas a fim de solucionar as demandas trazidas pelos cidadãos.
S 1º Não serão consideradas as denúncias e sugestões anônimas. salvo para fins internos
“ão pública quando existir inequívoco e fundado receio da sua facticidac
$ 2º As denúncias relativas a ilegalidades serão encaminhadas ao Secretário Municipal
responsável pela Secretaria onde ocorreu o fato.
$ 3º Todos os cidadãos receberão resposta da ouvidoria sobre as reclamações. denúncias
e sugestões encaminhadas no prazo máximo de 20 dias.
8 4º Toda a autoridade municipal, incluindo os secretários. responderão às demandas da
ouvidoria no prazo máximo de cinco (5) dias do seu recebimento.
8 5º No prazo previsto no parágrafo terceiro deste artigo e de acordo com as
informações obtidas, a ouvidoria municipal dará resposta ao cidadão interessado. cientificando-lhe
das medidas a serem tomadas no caso.
Rua Coronel José Custódio, nº 84,
mail: cam
o e controle
re Minas Gerais
entro Campe
1REN VIAR ORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DIE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
Art. 113. Scrá disponibilizado ao público um número de telefone c um endereço de
correio eletrônico da ouvidoria municipal para o recebimento de reclamações. denúncias
sugestões.
Pará
rato único. A administração municipal promoverá os atos de publicidade
necessários ao umplo conhecimento dos canais de comunicação da ouvidoria.
Seção XVII
Da Procuradoria-Geral do Município
Art. 14. A Procuradoria-Geral do Município tem por finalidade assistir à
administração municipal no desempenho de suas competências constitucionais, promover a
representação e defesa do Município perante o Poder Judiciário. e também:
| - exercer a representação judicial do Município, atuar extrajudicialmente em defesa
dos interesses deste. e oficiar obrigatoriamente no controle interno da legalidade da Administração
Pública, inclusive por meio da supervisão e coordenação das As
integrantes da Administração Direta e Indireta, que se subordinarão à sua orientação técnico-
jurídica;
ssorias Jurídicas dos ó
1 -à cobrança administrativa e judicial da dívida ativa do Município:
HI - a defesa em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do
Prefeito:
IV - o exercício de funções de consultori
bem como emitir
À jurídica da Administração. no plano superior.
ceres. normativos ou não, para fixar a interpretação governamental de leis ou
atos administrativos:
V - elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em
mandados de segurança impetrados contra ato do Prefeito e de outras autoridades que forem
indicadas em norma regulamentar;
VI - a supervisão dos serviços jurídicos da Administração Direta c Indireta no âmbito do
Poder Executivo:
VIL - propor ao Prefeito o encaminhamento de representação para a declaração de
inconstitucionalidade de quaisquer normas, minutar a correspondente petição, bem como as
informações que devam ser prestadas pelo Prefeito na forma da legislação especifica;
VII- dispor sobre seus regimentos e regulamentos internos;
IX - defender os interesses do Município junto aos contenciosos administrativos:
X - assessorar o Prefeito, cooperando na elaboração legislativa;
XI - opinar sobre providências de ordem jurídica aconselhadas pelo interesse público e
pela aplicação das leis vigentes:
XI propor ao Prefeito a edição de normas legais ou regulamentares de nature
XII - propor ao Prefeito, para os órgãos da Administração Direta ou Indireta e dus
Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, medidas de caráter jurídico que visem a
proteger patrimônio ou a aperfeiçoar as práticas administrativas;
XIV - propor ao Prefeito medidas que julgar necessárias à uniformização da
jurisprudência administrativa;
a geral;
XV - elaborar minutas padronizadas dos termos de contratos a serem firmados pelo
Município:
XVI - opinar. por determinação do Prefeito, sobre as consultas que devam
formuladas pelos órgãos da Administração Direta c Indireta ao Tribunal de Contas e demais órgãos
de controle financeiro e orçamentário;
XVII - coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos do Sistema Jurídico
Municipal. estabelecendo s complementares sobre seu [uncionamento integrado e
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro
Email: cui E
Página 35
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
examinando seus expedientes e manifestações jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito ou
por Secretário Municipal:
XVII - opinar. sempre que solicitada. nos processos administrativos em que haja
juestão judicial correlata ou que neles possa influir como condição de seu prosseguimento:
XIX - assessorar o Prefeito nos atos relativos à aquisição. alienação. cessão. locação e
outros concernentes a imóveis:
XX
irregulares ou clandestinos:
XXI adjudicar o direito de propriedade para o Município dos lotes abandonados em
débito com a Fazenda Pública. na forma, nos termos e nas condições que a lei dispuser. os quais
serão utilizados, prioritariamente, para cumprir as funções sociais da cidade e da propriedade:
XXII - requisitar aos órgãos da Administração Direta e Indireta documentos, dados e
demais informações que sejam úteis e necessárias para o esclarecimento de questões submetidas à
Procuradoria-Geral, seja no âmbito judicial ou administrativo:
XXIII - propor ao Poder Executivo a criação e extinção dos cargos de seus serviços
auxiliares. bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos dos seus servidores:
XXIV desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo
ias à legalização dos loteamentos
- tomar. em juízo. as iniciativas neces:
Prefeito;
XXV - exerecr outras competências decorrentes de seus princípios institucionais.
81º As consultas à Procuradoria-Geral do Município só poderão ser formuladas por
intermédio do Prefeito. Secretários Municipais ou Chefias da Administração Indireta.
$2º “Terão prioridade absoluta, em sua tramitação. os proc
informação e diligência formulados pela Procuradoria-Geral do Municipio. sendo que o seu não
inalados. será considerado como falta funcional, sujcitando o
os referentes a pedidos de
dimento. na forma e prazo a
funcionário público à punição disciplinar.
$3º À Procuradoria-Geral do Município solicitará aos órgãos municipais que indiquem
os servidores que. sem prejuízo de suas atribuições. funcionarão como assistentes técnicos em
processos de interesse do Município.
$4º As decisões da Procuradoria-Geral do Município fundadas em sua autonomia
“ional € administrativa. obedecidas as formalidades legais. têm eficácia plena « executoricdade
“interna corpore. ressalvada a competência constitucional do Prefeito Municipal, do Poder
Judiciário, do Poder Legislativo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado.
$5º A Procuradoria-Geral do Município é órgão máximo e central do Sistema Jurídico
municipal. competindo-lhe a coordenação e supervisão das assessorias jurídicas, diretorias.
consultorias ou departamentos jurídicos que integrem a estrutura da Administração Direta ou
dia
Indireta.
86º É vedado a qualquer órgão da Administração Direta e Indireta a emissão de parecer
jurídico em processo já examinado pela Procuradoria-Geral do Município.
87º O Procurador-Geral do Município poderá avocar. para análise da Procuradoria-
Geral. qualquer processo administrativo que esteja em curso perante órgãos da Administração
Direta e Indireta.
38º As Assessorias Jurídicas dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.
quando se tratar de tese ainda não analisada pela Procuradoria-Geral do Município, deverão
submeter seus pareceres à aprovação da Procuradoria-Geral.
$9º São requisitos específicos do cargo em comissão de Procurador ser formado em
Direito c estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
S10 São prerrogativas do Procurador Geral do Município:
a - Não ser constrangido de qualquer modo a agir em desconformidade com sua
consciência ético profissional;
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro - Campestre Minas Gerais
Email: campestretycampestre.i ov.br
(35) 3743-1950
Página 36
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS É
GABINETE DA PREFEITA
É Fala
“Olslativo
b - Requisitar. sempre que necessário auxílio e colaboração das autoridades públicas
para o exercício de suas atribuições;
e - Requisitar das autoridades competentes certidões. informações e diligências
1s ao desempenho de suas funções;
d- Ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto onde funcione repartição
pública do Município e requisitar documentos e informações úteis ao exercício da atividade
funcional. revogado
Art. 115. À Procuradoria-Geral do Município tem por chefe o Procurador-Geral do
Município, de livre nomeação pelo Prefeito Municipal.
812. O Procurador-Geral do Município é o mais elevado órgão de assessoramento
jurídico do Poder Iixecutivo Municipal, submetido à direta, pessoal c imediata supervisão do
Prefeito Municipal.
2º- A Procuradoria-Geral do Município possui a seguinte estrutura funcional:
Procurador-Geral do Município. de recrutamento amplo:
A
1
3
H subprocurador-Geral do Município, de recrutamento amplo:
Hi Procurador Municipal. cargo efetivo;
V. Assessor Jurídico do Procurador-Geral do Município, de recrutamento amplo.
Art. 116. São atribuições do Procurador-Geral do Município:
- cheliar, superintender, coordenar c orientar a atuação do sistema jurídico municipal:
1 - receber as citações c notificações nas ações propostas contra a Iazenda Pública
Municipal:
- despachar com o Prefeito Municipal:
V- desistir. transigir, acordar c firmar compromisso, nas ações de interesse «
Município. com autorização do Prefeito;
V- aprovar minutas e pareceres jurídicos:
]
VI- apresentar as informações a serem prestadas pelo Prefeito Municipal, relativas a
medidas impugnadoras de ato ou omissão;
VI - oliciar, diretamente, nos atos judiciais que impliquem providência do Prefeito:
VIH - cditar enunciados de súmulas administrativas. resultantes de jurisprudência
iterativa dos Tribunais:
X1 - submeter pareceres de caráter normativo à aprovação do Chefe do Executivo:
X- exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da
Nl- promover o estudo c a emissão de pareceres sobre a aplicabilidade de normas
jurídicas estaduais e federais no Município;
Xl - decidir sobre a posição processual da Fazenda Pública Municipal nas ações civis
públicas. ações populares c ações de improbidade administrativa:
XI - emitir pareceres sobre minutas de anteprojeto de lei e projetos de decreto.
emiti-los pessoalmente, de conformidade com o ordenamento jurídico do País, em |
legislação municipal em vigor. quando solicitado:
XIV - promover o controle da marcha, dos prazos e das providências tomadas com
relação aos processos judiciais de sua competência;
XV- Subscrever os pareceres emitidos pelas unidades sob sua subordinação, aditando-os
quando divergir ou entender necessário o esclarecimento de suas conclusões:
XVI = vistar os trabalhos elaborados pelos demais setores do sistema jurídico municipal.
introduzindo «s rias:
XVI - promover a orientação dos diferentes órgãos, quanto ao cumprimento das ações
ou
ace da
nodificações que julgar neces
judiciais;
XVI - representar e tomar as providências para defender em juízo o Município:
Rua Coronel José Custódio. nº 84, Centro - Campestre - Minas Gerais
Email: campestre campestt
(35) 3743-1950
Página 37
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
y
]
do Município por
XIX - realizar estudos sobre matéria jurídica de interesse
determinação do Prefeito ou solicitação dos Secretários Municipais:
XX- promover a elaboração de minutas de projetos c a regulamentação de dispositivos
de lei, articulando-se com os órgãos competentes:
XXI - apresentar projeto sobre medidas que lhe pareçam reclamadas pelo interesse
público ou pela boa aplicação da legislação vigente:
XXII - participar da elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes as
ções de natureza jurídica:
XXI instruir as autoridades competentes quanto ao exato cumprimento dos julgados;
XXIV - dar aos servidores públicos as orientações gerais com respeito à defesa dos
«ses do Município junto ao Poder Judiciário:
XXV - apurar. quando necessário e em razão da competência do Chefe do Poder
Excentivo. à responsabilidade dos servidores públicos. promovendo a abertura de inquéritos e
cências, c instaurando processos administrativos:
XXVI- propor ao Prefeito a declaração de nulidade de atos adminis
Administração Pública Municipal Direta e Indireta:
XXVII- propor ao Prefeito o ajuizamento de representação de inconstitucionalidade de
leis ou ato normativo municipal ou estadual;
XXVIII representar à autoridade competente sobre a inconstitucionalidade de atos
normativos estaduais ou federais. por determinação do Prefeito:
XXIX - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe
sejam determinados pelo Chefe do Executivo.
$1º. O Procurador-Geral do Município pode representá-lo junto a qualquer juízo ou
conside
inter
rativos da
unal.
$2º. O Procurador-Geral do Município pode avocar quaisquer matérias jurídicas de
interesse deste, inclusive no que concerne a sua representação judicial e extrajudicial.
$3º. São prerrogativas do Procurador-Geral do Município:
- não ser constrangido de qualquer modo qualquer modo a agir em desconformidade
com sua consciência ético-profissional:
| - requisitar. sempre que necessário. auxílio e colaboração das autoridades públicas
para o exercício de suas atribuições:
Il - requisitar das autoridades competentes certidões. informações e diligências
necessárias ao desempenho de suas funções:
V-ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto onde
uncione repartição pública do Município.
Art. 117. O Procurador-Geral do Município dar-se-á por impedido:
| - em processo no qual seja parte:
I- cm processo no qual seja interessado cônjuge ou companheiro. parente,
consanguínco ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. inclusive:
Il - em processo no qual haja atuado como advogado da outra parte:
IV - em processo judicial que verse sobre tema a cujo respeito tenha proferido parecer
ou emitido publicamente opinião contrária ao entendimento defendido pelo Município. quando a
manifestação anterior prejudicar a defesa do interesse municipal:
V - em processo que envolva conflitos de interesses profi
$1º. O Procurador-Geral do Município poderá decl:
devidamente justificado;
82º. No mesmo ato em que se declarar impedido ou suspeito, o Procurador-Geral do
Município remeterá os autos a um membro do sistema jurídico municipal para oficiar no feito.
ionais:
-se suspeito por motivo
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro - Campestre Minas Gerais
Email: compest ampestre
(35) 3743-1950
sov.br
Página 38
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PRererra Dj
Art. 118. O Subprocurador-Geral do Município exercerá as mesmas
previstas no art. 116 desta Lei, atuando sob a supervisão do Procurador-Geral do
inclusive podendo substituí-lo em seus impedimentos e ausências legais.
Art. 119. São requisitos para a nomeação ao cargo de Subprocurador-Geral do
Município:
possuir diploma de curso superior em Direito;
! estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Art. 120. Aplicam-se ao Subprocurador-Geral do Município as disposições contidas no
art. 117 desta Lei. relativas às hipóteses de impedimento c suspeição no exercício da função.
trt 121. Compete ao Assessor Jurídico do Procurador-Geral do Município:
auxiliar o Procurador-Geral na organização dos processos e nas rotinas
administrativas da Procuradoria Geral:
| realizar pesquisas técnicas, legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais;
Il claborar minutas c esboços de pareceres e peças jurídicas, quando solicitado;
V prestar suporte jurídico nas atividades desenvolvidas pelo Procurador-Geral do
Município:
V acompanhar prazos e auxiliar na tramitação de processos administrativos internos.
Art. 122. O cargo de Assessor Jurídico do Procurador-Geral será provido em comis:
sendo requisito para nomeação a conclusão de curso de graduação em Direito.
Art. 123. É: vedado ao Assessor Jurídico do Procurador-Geral:
I praticar atos privativos do Procurador-Geral ou dos Procuradores Jurídicos
Municipais:
IH atuar diretamente nos processos judiciais em nome do Município, salvo mediante
autorização expressa do Procurador-Geral:
HH substituir. ainda que temporariamente, o Procurador-Geral do Município.
124. Os honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte q
Município. as autarquias e as fundações públicas municipais pertencem originariamente «os
ocupantes dos cargos de Procurador-Geral do Município. Subprocurador-Geral e Procurado:
Municipal. os quais serão divididos em partes iguais entre eles, na forma do artigo 85, 819, da Lei
Federal nº 13.105/2015,
Seção XVIII
Dos Conselhos e Comissões
Art. 125. À competência dos Conselhos e bem assim das Comissões. quer de carátc:
geral ou especial. observará o disposto na norma que os instituir.
Parágrafo único. A norma instituidora de Conselho é a lei. e. à de comissões é decreto
ou portaria. observado o disposto na Lei Orgânica Municipal e na legislação especifica.
CAPÍTULO IV
DOS CARGOS PÚBLICOS
Seção I
Disposições Gerais
Art. 126. À Estrutura Administrativa do Poder lixecutivo do Município de Campestre é
composta por:
| - Agentes Políticc
MH - Cargos em Com EE o o
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro Campestre Minas Ge
timail: campestre campestre.me.cov.br
(35) 3743-1950
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE.
ESTADO DE MINAS GERAIS
3ABINETE DA PREFEITA
HH - Cargos de Carreira:
IV - Funções Públicas:
V- Contratos Administrativos.
Art. 127. A admissão ao serviço público municipal de servidores através de contrato
observará a legislação municipal que regulamenta o inciso XI. do artigo 84 da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 128. São requisitos básicos para admissão ao serviço público Municipal de
Campestre:
| - Ser brasileiro nato ou naturalizado:
IL - Ter 18 (dezoito) anos completos na data da posse:
HE - Estar quite com a Justiça Eleitoral:
IV - haver cumprido as obrigações militares fixadas em lei:
V - Não ter contra si sentença penal transitada em julgado:
VI - Gozar de saúde física e mental.
Art. 129. São obrigações básicas para os servidores públicos municipais de Campestre:
1 - Assiduidade:
H - Pontualidade:
O]
V - Lealdade à instituição a que serve:
VI - Desempenhar com zelo e presteza. dentro dos prazos. Os sem iços a seu cargo € os
ve lhe forem atribuídos:
Urbanidade:
VII - Guardar sigilo profissional:
VII Frequentar seminários. cursos de treinamento c de aperfeiçoamento profissional:
IX - Apresentar declaração de bens na forma do art. 13 da Lei Federal no 8.429 de 02 de
junho de 1992.
Art. 130. Os cargos e funções descritos nos incisos Ha V do art. 126 desta lei terão seus
valores corrigidos anualmente pelo mesmo percentual c no mesmo período. observada a
necessidade de lei específica c a capacidade financeira e orçamentária do Municipio.
Parágrafo único. Os subsídios dos agentes políticos serão fixados por lei de iniciativa da
Câmara Municipal, observado o que dispõe os artigos 37, XI, 30, $4º. 150. II, 153. le 153, 82º,1
da Constituição Federal de 1988.
Seção H
Dos Agentes Políticos
Art 131. A Estrutura Administrativa do Município de Campestre é composta dos
seguintes agentes políticos:
I- Prefeito Municipal:
H - Vice-Prefeito:
HH] - Secretários Municipais.
Art. 132. Observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal de
Campestre, os agentes políticos têm como atribuição o exercício das competências descritas nesta
Seção HI
Dos Cargos em Comissão
Rua Coronel José ódio, nº 84. Centro Campestre Minas Gerais
Tmail:
cumpestreid campestre ms
—(35)3743-1950
Páoina 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
Art. 133. A Estrutura Administrativa do Município de Campestre é composta dos
seguintes cargos em comissão:
1 - Secretários Adjuntos.
H - Diretores:
Hi - Chefes:
Iv Procurador- Geral do Município:
V Subprocurador-Geral do Município:
VI - Assessor Jurídico do Procurador-Geral do Município;
VII - Controlador do Município;
VII - IEinfermeira Responsável Técnica;
IX - Médico Regulador;
X- Ouvidor Municipal.
SI” Os cargos em comissão de que trata essa lei têm valores de remuncração
estabelecidos conforme Anexo III desta lei.
32º Os cargos em comissão do Magistério Municipal c de agente de contratação
constam em leis específicas.
Art. 134. Os departamentos da estrutura administrativa municipal serão dirigidos
assessoradas pelos Diretores nomeados pelo Prefeito Municipal para exercício de cargo cm
comissão. de Livre nomeação e exoneração, observado o limite restritivo determinado nesta lei
nomeação de servidores do quadro de carreiras do Município.
Art. 135. Os cargos em comissão são de dedicação exclusiva, sendo expressamente
proibida a acumulação com qualquer outro cargo ou função pública.
Art. 136. É de 30% (trinta por cento) percentual de restrição para nomeação de
servidores do quadro de carreiras do Município c igual percentual para livre nomeação.
Art. 137. Ao servidor de carreira do quadro municipal nomeado para o exercício de
cargo em comissão é facultado optar pela percepção da remuneração do cargo originário com todas
as vantagens. acrescido do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento
em detrimento à remuncração estabelecida para o cargo em comissão.
Parágraio único. Ao servidor efetivo nomeado para ocupar cargo de Secretário
Municipal scr-lhe-á permitido optar pela remuncração de seu cargo efetivo, sem a incidência de
qualquer adicional. por força do disposto no art. 39. $4º, da Constituição I'ederal de 1988.
Art. 138. O servidor nomeado para exercício de cargo em comissão. além du
remuncração de que dispõe o capul deste artigo, faz jus ao seguinte:
1 - Gozo de férias anuais de 25 (vinte e cinco) dias úteis. acrescidas de um terço.
observados os mesmos requisitos e condições de concessão para os servidores públicos municipais:
H - Gratificação natalina (décimo terceiro salário). observados os mesmos requisitos e
condições de concessão para os servidores públicos municipais de carreira;
Hi - Indenização, quando de sua exoncração, equivalente a férias integrais c
proporcionais não gozadas, acrescidas de 1/3 e gratificação natalina proporcional aos meses de
efetivo exercício, considerado mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias
Art. 139. Ficam criados 19 (dezenove) cargos em comis
Departamento. com remuneração estabelecida no Anexo TI desta lei;
| - Diretor de Departamento de Licitação:
1H Diretor de Departamento de Compras:
Hi - Diretor de Departamento de Contabilidade;
IV - Diretor de Departamento de Meio Ambiente:
V-Diretor de Departamento de Agricultura;
VI - Director de Departamento de Recursos Ilumanos;
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro Campestre
Email: campe
E
ão de Diretor de
stre mg
43-1950
nb
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS fh ( | /
Ienia de pj
VII - Diretor de Departamento de Manutenção da Vias e Logradouros Públicos
GABINETE DA PREFEITA
Urbanos;
radas Rurais:
VIH - Diretor de Departamento de Manutenção de |
IX - Diretor de Departamento de Assistente Social
X - Diretor de Departamento de Limpeza Pública:
NI - Diretor de Departamento de Patrimônio:
XI - Diretor de Departamento de Defesa Civil:
XIH-Diretor de Departamento de Administração. Transporte e Manutenção de Veíeu!
XIV - Diretor de Departamento de Gestão:
XV - Diretor de Cultura e Turismo:
XVI - Diretor de Vigilância à Saúde:
XVII - Diretor de Habitação:
XVIH- Diretor do Tesouro Municipal;
XIX- Diretor de Comunicação.
Art. 140. Ficam criados na estrutura Administrativa do Poder Iixccutivo os cargos
abaixo relacionados, para provimento em comissão, lotados na Secretaria de Saúde do Município
com remuncração estabelecida no anexo TI desta lei:
] - Diretor Técnico:
H - Diretor Clínico:
HM - Enfermeiro Responsável Técnico:
IV - Médico Regulador.
81º. As atribuições dos cargos de Diretor Téenico de saúde c Diretor Clínico serão
n
instituídas por decreto. de acordo com a alínea "b". inciso 1 do artigo 96 da lei Orgânica do
Município.
$2º. Compete ao médico regulador:
| - Exercer função de assessoramento técnico c estratégico na formulação.
implementação e aprimoramento dos protocolos clínicos e de acesso. em conjunto com os técnicos
da Atenção Primária, da Média Complexidade, dos Programas de Atenção à Saúde c da Vigilância
cm Saúde. visando garantir maior cficiência na assistência à saúde da população:
II - Supervisionar e validar as evidências clínicas c os fluxos assistenciais para o correto
agendamento de consultas ec exames especializados, prestando suporte técnico c normativo às
equipes responsáveis.
II - Coordenar e promover a participação em treinamentos e atualizações oferecidos
pela SES ou SMS, assegurando a capacitação contínua dos profissionais envolvidos:
IV - Prestar assessoramento aos gestores e profissionais da rede municipal de saúde na
avaliação e encaminhamento de pacientes para consultas c exames especializados. tanto para média
“omo para alta complexidade. articulando-se com os médicos das unidades de saúde para
otimização dos fluxos assistenciais:
V - Atuar como interlocutor do município junto à Central de Regu tado nas
instâncias específicas. garantindo a comunicação eficiente e a execução das diretrizes regulatórias:
VI - Orientar e supervisionar os servidores responsáveis pelo apendamento no
Município quanto à correta alimentação de informações nos sistemas de regulação. além de dirimir
eventuais dúvidas técnicas. promovendo a padronização e qualidade dos processos.
VII - Implementar estratégias para maior eficiência na observância dos protocolos de
encaminhamento. trabalhando em conjunto com os médicos da rede municipal para garantir a
adesão aos fluxos estabelecidos:
VIH - Atuar no assessoramento da administração municipal na articulação com
rogramas governamentais. como Tele Saúde c Tele SUS, viabilizando parcerias e soluções
:as para aprimoramento da assistência em saúde: - o ] e =
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro Campestre Minas Gerais
Email: campestreíiicumpestre.
(35) 3743-1950
ão do |
diva ly mio pi HI ] Im] |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
3
GABINETE DA PREFEITA Vlego
o ÉS Legis ha
- Garantir O cumprimento das normas. diretrizes e or jentações relacionadas lá sua Glivo
OF or OC IL
x - Executar outras atividades correlatas no âmbito do assessoramento técnico e da
gestão estratégica da regulação da assistência em saúde, conforme determinação da administração
pública.
“arágrafo Único. São requisitos específicos do cargo em comissão do Médico
Regulador possuir diploma de nível superior na área de medicina, com registro ativo no Conselho
Regional de Medicina e não possuir qualquer vínculo assistencial com os prestadores de serviço da
Secretaria Municipal de Saúde ou atuar na assistência das unidades de saúde do município.
Art. 141. Ficam criados na estrutura administrativa do Poder Executivo os cargos cm
comissão de Secretário Adjunto abaixo relacionados, com remuneração estabelecida no Anexo |l
desta lei:
| - Secretário Adjunto de Governo;
H - Secretário Adjunto de Saúde;
HI - Secretário Adjunto de Obras:
IV = Secretário Adjunto de Transporte;
V- Secretário Adjunto de Desenvolvimento Social:
VI - Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico:
VH- Secretário Adjunto de Administração;
VHI- Secretário Adjunto de Plancjamento;
IX - Secretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano;
X - Secretário Adjunto de Fazenda.
XI Secretário Adjunto de Serviços Urbanos:
XI Secretário Adjunto de Esportes
XHI - Secretário Adjunto de Assuntos Rurais
Parágrafo único. As atribuições dos Secretários Adjuntos estão dispostas nos artigos 42
e 43 desta lei.
Art. 142. Vicam criados na estrutura administrativa do Poder Iixecutivo os cargos
abaixo relacionados com remuncração estabelecida no anexo | desta lei:
| Chefe de Vigilância Epidemiológica:
H- Chete de Vigilância Sanitária;
HI - Cherie de Divisão de Transporte;
!V- Chefe de Vigilância Ambiental;
V-Chete do CRAS;
VI- Chefe do CREAS;
VII- Chefe de Departamento de Compras e Abastecimento;
VIH- Chefe de Tratamento Fora do Domicílio- TED;
XIX- Chefe de Avaliação e Monitoramento;
X- Chefe de Processamento e Sistemas de Informação;
X ;ão e Controle dos Serviços de Saúde:
NH - Chefe de Regulação de Consultas e Exames;
XI- Chefe do Serviço Ambiental e Saúde do Trabalhador:
XIV- Coordenador de Planejamento:
XV- Coordenador de Atenção Básica:
NVI- Coordenador de Programa de Saúde Bucal:
e Programe
NY Coordenador da Rede de Atenção Psicossocial;
NV Coordenador de Serviço de Atendimento à Urência e Emergência;
NIX- Coordenador de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria:
AX Coordenador de Média Complexidade;
Rua Coronel José Custódio. Es 84, Centro € impostro Minas Gerais
Email: ca irei campes
(RSNITAR TOSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
XXI- Coordenador do Serviço Ambiental:
XXII- Coordenador de Vigilância Sanitária.
$ 1º Constitui requisito mínimo para o provimento dos cargos de Chefe listados nos
isos La XIH deste artigo a escolaridade de ensino médio completo.
$ 2º Os cargos de Coordenador clencados nos incisos XIV a XXI deverão ser providos
por servidores com formação em curso superior, preferencialmente na área da saúde, com exceção
lo cargo de Coordenador de Plancjamento, cuja formação poderá ser em qualquer área de nível
erior.
Art. 143. Os Chefes são servidores subordinados aos respectivos Secretários Municipais
e Diretores. e aqueles de que tratam os incisos 1 a VI do art. 142 possuem as seguintes atribuições:
- Aplicar. acompanhar e orientar a execução dos planos e programas de trabalho
determinados pelo Secretário ou diretor. no âmbito da respectiva Secretaria ou departa
| - Ver. rever e propor as alterações que se fizerem necessarias nos procedimentos
internos da respectiva Secretaria ou departamento. com o objetivo de aprimorar a gestão de recursos
humanos. materiais e serviços:
H - Proporcionar ao Secretário e diretor as informações necessárias para tomada de
decisões quanto aos serviços internos da Secretaria e diretoria:
V- Cooperar com o órgão de controle interno na exceução de suas atribuições:
V - Desenvolver atividades correlatas.
“arágrafo único. As portarias de nomeação dos Chefes deverão informar as atribuições
especificas dos mesmos, de acordo com o programa de trabalho c o conjunto de procedimentos da
respectiva Assessoria.
memo.
Art. 144. Os Chefes previstos nos incisos VII a XII do art. 142, bem como os
Coordenadores constantes dos incisos XIV a XXI do mesmo artigo. excreerão suas atribuições
forme descritas nos respectivos dispositivos desta Lei. observando-s
1 Chefe de Departamento de Compras e Abastecimento:
a) identificar fornecedores confiáveis:
b) monitorar a qualidade dos produtos e os prazos de entrega:
c) gerenciar orçamentos e buscar oportunidades para otimização de custos:
d) preparar relatórios de apresentação e gerenciar registros de pagamentos, pedidos e
estoques;
c) pesquisar novas fontes de fornecedores e provedores:
) monitorar c relatar métricas funcionais relevantes:
e) manter relacionamento ético c transparente com fornecedores e equipes:
1) elaborar e acompanhar indicadores de performance:
i) resolver problemas c tomar decisões com base em critérios técnicos c administrativos:
j) manter organização eficiente no setor:
:) desempenhar outras tarefas afins.
| Chefe de Tratamento Fora do Domicílio TED:
a) realizar o agendamento de viagens para pacientes encaminhados pelo programa TED;
b) confeccionar os mapas de controle e relatórios de viagens do LD:
c) lançar a produção no sistema de regulação correspondente:
“d) organizar a escala dos motoristas conforme local, distância c tipo de serviço:
Rua Coronel J
Email:
Custódio. nº 84, Centro Campestre Minas Gerais
sore ir
GEN ATA? 108N
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DI; MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
c) desempenhar outras tarefas afins. Assis Th
ê
Elde Paiva
HH Chefe de Avaliação e Monitoramento: RE
a) aplicar portarias e normas técnicas do Sistema Único de Saúde:
b) controlar e acompanhar a relação entre programação, produção e faturamento;
e) realizar a avaliação da Programação Pactuada Integrada (PPD);
d) monitorar os pactos firmados entre os municípios:
e) levantar dados para subsidiar a organização dos fluxos assistenciais:
O estruturar € organizar cotas de atendimento conforme o perfil c a necessidade de cada
unidade de saúde:
g) desempenhar outras tarefas afins.
IV Chefe de Processamento c Sistemas de Informação:
a) assistir os Coordenadores no desempenho de suas funções relativas à gestão dos
sistemas de informação:
b) promover a gestão integrada da informação e do conhecimento:
c) orientar c acompanhar as atividades conforme os fluxos definidos pelas
coordenações:
d) executar a programação de trabalhos dentro dos prazos estabelecidos:
e) alimentar os sistemas de informação de mancira adequada e qualificada;
1) supervisionar a manutenção c atualização dos sistemas e aplicações;
“) liderar iniciativas de melhoria contínua nos processos de trabalho:
by garantir a conformidade com regulamentações de saúde e segurança de dados:
1) fornecer suporte técnico c capacitação para a equipe:
|) desempenhar outras tarefas afins.
V Ao Chefe de Programação e Controle dos Serviços de Saúde:
a) Elaborar cronogramas de atendimento, consultas, exames € procedimentos;
b) Definir prioridades com base na demanda e na capacidade instalada da unidade:
e) Acompanhar indicadores de desempenho. tais como tempo de espera. taxa de
ocupação e indice de absenteísmo;
d) Garantir 0 cumprimento de metas e prazos previamente estabelecidos:
e) Identificar gargalos operacionais e propor soluções visando a melhoria da eficiência
dos serviços:
8 Distribuir de forma adequada os insumos. equipamentos c leitos disponíveis:
2) Otimizar o uso dos recursos humanos e materiais. promovendo maior eficácia na
gestão:
h) Coordenar as atividades com os demais setores envolvidos. como farmácia.
laboratório. apoio diagnóstico, entre outros:
1) Uulizar sistemas informatizados de gestão (ex.: 1:-SUS Regulação
hospitalares) para registrar. acompanhar c analisar dados assistenciais e operaciona
|) Iixecutar demais atribuições correlatas ao cargo. conforme a natureza c as exigências
emas
da função.
VI Chefe de Regulação de Consultas e lixames:
-a) gerenciar as demandas por consultas € exames
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro
Email:
s de saúde;
Minas Gerais
umpestrerie
(35) 3743-1950
unpestr:
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
regulação:
b) receber e distribuir as vagas ofertadas pelos prestadores públicos c contratados pelo
c) coordenar o agendamento cletivo de consultas e exames especializados
d) desenvolver fluxogramas e protocolos de encaminhamentos para as especialidades:
e) realizar o matriciamento junto aos agendadores das UBSs. visando descentralizar a
1) supervisionar os sistemas de agendamento:
2) desempenhar outras tarefas afins.
VII = Chefe do Serviço Ambiental e Saúde do Trabalhador:
a) planejar, promover, orientar c executar ações de vigilância em saúde ambiental e do
trabalhador;
produtos pe
3) estabelecer
de serviços:
b) participar da formulação de políticas públicas com órgãos afins:
c) analisar e aprovar projetos de interesse da área:
d) realizar controle de animais agressores e eliminação de criadouros do Acdes aegypti:
c) executar ações educativas em saúde ambiental:
1) realizar vigilância da qualidade da água e associada a desastres ambientais ou
rigOsos:
e) apoiar a integração dos Agentes de Vigilância Sanitária na Atenção Primária:
h) realizar visitas técnicas c mapeamento de áreas contaminadas:
i) monitorar fatores determinantes de agravos à saúde da população trabalhadora:
sistemas de informação em saúde do trabalhador:
k) subsidiar decisões técnicas e administrativas:
|) desempenhar outras tarefas afins.
VIII Coordenador de Planejamento:
a) coordenar c administrar rotinas diárias de solicitações e controles administrativos:
b) controlar o andamento e renovação de contratos de cessão de uso. locação e prestação
c) acompanhar a renovação de convênios e suas respectivas prestações de contas:
d) controlar a chegada e saída de processos administrativos internos:
e) receber, repassar e prestar contas de materiais de consumo e serviços de terceiros:
f) controlar notas fiscais para autorização de pagamento e faturas de prestadores:
e) solicitar pagamentos de diárias c adiantamentos aos servidores:
h) acompanhar os saldos de rubricas orçamentárias e sua execução:
i) verificar necessidade de suplementação orçamentária e indicar rubricas para redução;
j) controlar repasses financeiros do listado e da União e solicitar transferências de
valores:
vestão:
k) atender às solicitações do Conselho Municipal de Saúde:
1) elaborar, responder e encaminhar ofícios diverso
m) controlar férias e cfetividades dos servidores da Secretaria de Saúde:
n) realizar o planejamento da saúde. confeccionar e operacionalizar os instrumentos de
0) desempenhar outras tarefas afins.
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro Campestre Minas Gerais
Email: Y y
reme.son
Página L6
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTR E
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA Da
IX -«Coordenador de Atenção Básica:
a) analisar legislações c normativas da Política Nacional de Atenção Primária:
b) planejar, coordenar e avaliar ações da atenção básica previstas no Plano Municipal de
Saúde:
e)apoiar a gerência na elaboração de projetos e monitoramento das ações:
d) promover a articulação intersctorial para execução de projetos de saúde:
e) supervisionar sistemas de informação da atenção primária:
1) participar de reuniões intra e intersctoriais em todas as csfer
2) responder protocolos e processos relacionados à atenção básica:
h) apoiar ações de educação permanente c capacitação dos profissionais;
à) acompanhar os serviços das UBSs, atenção domiciliar e equipe multidisciplinar:
)) executar outras atribuições compatíveis com a função;
k) desempenhar outras tarefas afins.
s de governo;
X. Coordenador de Programa de Saúde Bucal:
a) planejar ações de saúde bucal em consonância com as diretrizes da atenção básica:
b) identificar demandas locais e especificidades do território:
) oferecer apoio técnico na implantação c implementação da Política Municipal de
Saúde Bucal.
d) integrar políticas públicas de saúde com foco na saúde bucal;
e) identificar prioridades e riscos à saúde bucal com base em indicadores e perfil
epidemiológico:
1) propor estratégias e metodologias de intervenção:
2) selecionar, monitorar e divulgar indicadores de saúde bucal e qualidade de vida:
h) organizar fluxos de referência c contrarreferência no atendimento odontológico:
1) monitorar e avaliar os resultados das ações de saúde bucal:
)) promover campanhas de prevenção e detecção precoce de doenças bucais;
k) realizar ações de educação permanente com profissionais da saúde bucal:
|) orientar e acompanhar a instalação de consultórios odontológicos conforme normas
sanitárias:
m) participar de ações articuladas com outras instituições para melhoria do processo de
trabalho:
9) avaliar € monitorar metas e desempenho dos programas c serviços de saúde buc
SUS;
9) coordenar e avaliar a produção odontológica na rede municipal:
P) supervistonar equipamentos odontológicos e contratos de manutenção;
q) avaliar a necessidade emergencial de medicamentos c insumos:
r) desempenhar outras tarefas afins.
XI - Coordenador da Rede de Atenção Psicossocial:
«) realizar reuniões para discutir problemas enfrentados na execução das atividades da
rede:
b) promover a capacitação dos profissionais do CAPS c da rede de saúde:
e) divulgar os serviços da rede por meio de comunicação e material publicitário:
d) promover ações intersetoriais c parcerias com instituições públicas e privada
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro Campestre Minas Ge
Email: camp campestr
gov.
950
Página 4º
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA Di
e) atuar em ações de diagnóstico, assistência e prevenção em saúde mental:
1) elaborar planos participativos de enfrentamento dos problemas de saúde mental:
2) fomentar a participação popular nas ações da rede:
h) participar do processo de seleção dos profissionais da atenção psicossocial:
i) desenvolver ações educativas em saúde com enfoque no protagonismo do cidadão:
j) exercer demais atribuições pactuadas pela Secretaria de Saúde:
Emergê
serviços:
cbservadas;
|) desenvolver mecanismos para análise de desempenho dos s
Municipal;
k) desempenhar outras tarefas afins.
XII Coordenador de Serviço de Atendimento à Urgência c limergência:
a) coordenar a claboração c execução do Plano Municipal de Atenção às Urgências e
b) organizar instrumentos de regulação e operacionalizar ações pactuadas entre os
c) monitorar pactuações municipais e intermunicipais e fluxos de referência:
d) promover a integração das instituições que atuam no atendimento às urgências:
e) avaliar continuamente a acessibilidade c resolubilidade dos serviços de urgência:
f) analisar os fluxos assistenciais. propondo ajustes com base nas necessidades
&) compilar dados e realizar análise epidemiológica das demandas do SAMU:
h) gerenciar a avaliação de impacto das ações sobre a qualidade de vida da população:
i) apresentar indicadores de desempenho trimestralmente à Secretaria de Saúde:
VIÇ
k) propor estudos e medidas de humanização no atendimento às urgências:
1) acompanhar e garantir a qualidade dos serviços prestados pelo sistema de urgência:
m) desempenhar outras tarefas afins.
x! Coordenador de Regulação, controle. Avaliação e Auditoria:
a) participar da formulação da Política Municipal de Saúde e elaboração do Plano
b) coordenar o setor de faturamento da Secretaria de Saúde e transmissão de dados ao
Ministério da Saúde:
c) visitar hospitais e manter atualizado o CNES dos profissionais e prestadores:
d) efetuar controles de atendimento ambulatorial e hospitalar:
c) analisar e acompanhar a produção dos serviços:
[) conferir laudos. processar e emitir ATIs:
£) plancjar e organizar rotinas de controle. avaliação e auditoria:
h) realizar auditorias em hospitais conveniados ao SUS:
i) acompanhar e aplicar normas do Ministério da Saúde e resoluções da CIB e CFF:
j) analisar o desempenho do SUS no município:
k) acompanhar dados de contratos e convênios de saúde;
1) claborar programação ambulatorial e hospitalar pactuada com outros municipios:
m) fiscalizar c controlar AHIs c APCs:
n) coordenar sistemas de controle da qualidade dos serviços prestados:
0) averiguar denúncias e queixas relativas aos atendimentos de saúde:
p) desempenhar outras tarefas afins.
Rua Coronel J ódio, nº 84, Centro - Campestre Minas Gerais
: cumpestreocampestre me.2e
(35) 3743-1950
Página 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
XIV Coordenador de Média Complexidade:
a) planejar. organizar e supervisionar a rede de serviços de média e alta complexidade
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
b) garantir a implementação das políticas e diretrizes do Ministério da Saúde
relacionadas à média e alta complexidade - MAC:
c) monitorar a qualidade e a resolutividade dos serviços ofertados nessa esfera;
d) garantir a organização dos fluxos de referência c contrarreferência entre os níveis de
atenção à saúde:
c) acompanhar a aplicação dos recursos financeiros destinados à média c alta
complexidade:
1) monitorar a execução orçamentária e prevenir o desperdício ou subutilização de
recursos;
£) promover a integração das ações da média c alta complexidade com as demais redes
de atenção, tais como Rede de Urgência e Iimergência, Rede Alyne, Rede de Atenção Psicossocial.
entre outras:
1) articular as ações entre hospitais. serviços especializados ec a Atenção Primária à
Saúde:
1) elaborar relatórios e análises técnicas que subsidiem a tomada de decisão na gestão da
saúde:
3) fiscalizar o cumprimento dos protocolos clínicos c diretrizes terapêuticas nos serviços
de saúde:
k) identificar. coibir e combater possíveis fraudes e irregularidades na execução de
procedimentos de alto custo:
!) promover capacitações e atividades de educação continuada para os profissionais de
saúde envolvidos na rede de média c alta complexidade:
my) disseminar protocolos clínicos e boas práticas assistenciais junto às equipes de
saúde:
n) resentar a área técnica em fóruns, comitês c câmar
temática da média c alta complexidade:
0) desempenhar outras tarefas afins.
s técnicas pertinentes à
NY Coordenador do Serviço Ambiental:
a) Implementar e fiscalizar políticas de sustentabilidade nas unidades do Sistema Único
de Saúde (SUS):
b) Promover o uso racional dos recursos naturais, como água, encrgia e matérias
primas, bem como a redução de desperdícios:
e) Garantir que as unidades de saúde cumpram as normas relativas ao saneamento
básico c à vigilância sanitária;
dj Supervisionar a segregação, o armazenamento, a coleta e a destinação final do
resíduos de serviços de saúde — RSS (Grupos A. B. €, D e 1º), conforme a RDC ANVISA n
222/2018:
e) Assegurar que os resíduos de serviços de saúde sejam tratados conforme as normas
técnicas vigentes. por meio de métodos como incincração, autoclave. reciclagem. entre outros:
1) Coordenar a logística reversa de medicamentos vencidos, materiais perfurocortantes e
residuos químicos. em conformidade com as legislações ambientais:
2) Garantir O cumprimento da legislação ambiental aplicável, especialmente a Lei
12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Resoluções do CONAMA ce demais normas:
pertinentes:
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro - Campestre Minas Gerais
Email: campestre campestre mg.gov.br
(35) 3743-1950
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
1) Identificar e mitigar fontes de contaminação ambiental (água. ar. solo) nas artiiaddos
cv saúde:
à) Elaborar planos de emergência ambiental para situações de vazamento. acidentes com
produtos químicos ou descarte irregular de resíduos;
j) Promover ações de vigilância em saúde ambiental em articulação com a Vigilância
Sanitária Municipal (VISAM);
) Desenvolver e implementar treinamentos voltados aos profissionais de saúde sobre o
manejo correto de resíduos. práticas sustentáveis e biossegurança:
) Realizar campanhas educativas voltadas à comunidade, com foco no descarte
adeguado de medicamentos e resíduos domésticos perigosos:
m) Executar demais atribuições correlatas ao cargo, conforme a natureza c as exigências
da função.
XVI- Coordenador de Vigilância Sanitária:
a) Elaborar planos de ação e políticas locais de vigilância sanitária. cm conformidade
; normas nacionais, especialmente a Lei nº 8.080/1990 e a Lei nº 9.782/1999 (ei
ANVISA):
b) Coordenar a implementação de programas de monitoramento c controle sanitário em
stabelecimentos de saúde. alimentos. medicamentos, cosméticos. produtos de saneamento, entre
1s setores de interesse à saúde:
c) Definir prioridades de fiscalização com base na avaliação de riscos sanitários,
siderando fatores como surtos, denúncias c áreas críticas:
d) Realizar inspeção e fiscalização em estabelecimentos de saúde. como hospitais.
clínicas. laboratórios c farmácias: em serviços de interesse à saúde. como salões de beleza,
academias c funcrárias: em estabelecimentos de alimentos. como restaurantes. supermercados e
indústrias alimentícias: em produtos sujeitos à vigilância sanitária. como medicamentos,
cosméticos. sancantes c produtos derivados do tabaco: bem como em serviços € sistemas de
icamento básico. incluindo o abastecimento de água potável. esgotamento : rio e gestão de
residuos sólidos:
e) Aplicar medidas administrativas cabíveis, tais como interdições. autuações. multas e
notificações, em casos de descumprimento das normas sanitárias:
f) Emitir licenças sanitárias, alvarás de funcionamento e certificados sanitários,
conforme regulamentação vigente:
e) Avaliar processos de registro c regularização de produtos sujeitos à vigilância
itária (alimentos. medicamentos. equipamentos médicos. entre outros). de acordo com a
to aplicável:
h) Participar de processos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (A T'S). para fins de
*orporação de novas tecnologias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS):
i) Investigar surtos e eventos adversos relacionados à saúde pública, tais como
intoxicações, infecções hospitalares e reações a medicamentos;
j) Monitorar notificações. denúncias e ocorrências relacionadas a irregularidades
itárias no território de competência:
k) Atuar em situações de emergência em
de alimentos, desastres naturais e outras situações de 1º
1) Promover campanhas educativas voltado
incluindo temas como higiene, uso racional de medicamentos e alimentação segura:
m) Desenvolver e realizar capacitações para profissionais de saúde. empreendedores,
comerciantes c manipuladores de alimentos, com foco nas normas e boas práticas sanitárias:
saúde pública. como pandemias. contaminação
co sanitário:
à população sobre boas práticas sanitárias,
tre Minas Gerais
Rua Coronel José
Email:
ódio, nº 84, Centro
campestrecocampestre.
(35) 3743-1950 —
Página 50
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
X sa
GABINETE DA PREFEITA
Siativo
n) Executar demais atribuições correlatas ao cargo, conforme a natureza e as exigências
da função.
Art. 145. Pica criado 1 (um) cargo em comissão de Procurador-Geral do Município.
com remuneração estabelecida no Anexo II desta Lei.
Art. 146. São requisitos para a assunção do cargo em comissão de Procurador-Geral do
Município ter concluído curso de graduação de nível superior em Direito e estar regulamento
inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Art 147. Lica criado | (um) cargo em comissão de Subprocurador-Geral do Município.
vinculado à Procuradoria-Geral do Município. com remuneração estabelecida no Anexo IH desta
Lei
Art. 148. Fica criado 01 (um) cargo em comissão de Assessor Jurídico do Procurador-
Geral do Município, com lotação no gabinete do Procurador-Geral, c remuneração estabelecida no
Anexo ! desta Lei.
Art. 149. Fica criado Ol (um) cargo em comissão de Controlador Interno, com
remuneração estabelecida no anexo Il desta lei.
$1º- São de competência do Controlador Interno as atribuições previstas nos artigos 110
e 111 desta lei.
|: requisito para a investidura no cargo em comissão de Controlador Interno poss
ensino superior completo.
Art. 150. Fica criado 1 (um) cargo em comissão de Ouvidor Municipal, com
remuncração estabelecida no anexo II desta lei.
$1º- São de Competência do Ouvidor Municipal as atribuições previstas no artigo 112
desta lei
stitui requisito mínimo para o provimento do cargo de Ouvidor Municipal à
escolaridade de ensino médio completo.
Seção IV
Dos Cargos de Carreira
Art. 151. Os cargos de carreira da estrutura administrativa municipal devem constar nu
Lei Municipal que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de
Campestre. que deverá conter. no mínimo:
| - Denominação dos cargos:
H - Número de vagas de cada cargo;
HH - Requisitos para provimento:
IV- Conjunto de atribuições:
V- Carga horária:
VI - Lotação:
VII - Vencimentos
VIH - Disposições sobre progres
e
ão nas carreiras.
Art. 152. Os cargos de carreira serão providos mediante concurso público de provas e
títulos. conferindo ao aprovado estabilidade mediante aprovação em processo de avaliação de
desempenho. após 03 (três) anos de efetivo exercício.
Seção V
Das Funções Gratificadas
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro - Campestre Minas Gerais
Email: cam X mpestre.mg.gov.br
(35) 3743-1950
Página 51
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
EsTADO DE: MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
e Paiva
| *6 Lónielaa:
Subseção I [SAIS alivo
“unções de Chefia, Direção e Assessoramento
Art. 153. Ficam criadas, no âmbito da estrutura administrativa municipal funções
itificadas. exercidas exclusivamente por servidores de carreira do Município. destinadas ao
lesempenho de funções de direção. chefia c assessoramento dos respectivos órgãos da
administração municipal.
S1º À nomeação para o excreício de função gratificada será realizada pelo Chefe do
Poder Iixccutivo Municipal. através de ato formal (Portaria). conforme determinado na Lei
Orgânica Municipal.
$2º As atribuições especificas das funções de que trata este artigo serão estabelecidas
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal no ato (Portaria) de sua nomeação.
Art. 154. O servidor nomeado para excreício de função gratificada fará jus à percepção
tilicação conjunta à remuneração do cargo originário correspondente a até 25% (vinte c cinco
| “ento) do valor do vencimento do respectivo cargo. observado o grau de complexidade das
tribu 3
- À gratificação pelo exercício de função será paga cumulativamente com as
parcelas remuncratórias do cargo efetivo do servidor designado para excrcé-la.
Parágrafo único. A gratificação pelo exercício de função na forma desta Lei não integra
a remuneração do servidor nomeado, cessando de forma concomitante ao término do seu exercício.
Subseção II
Da Gratificação de Natureza Especial
Art. 156. A Gratificação de Natureza Especial destina-se a remuncrar encargos
speciais que não justifiquem a criação de um novo cargo efetivo ou comissionado. mas que exijam
do servidor maiores responsabilidades e atribuições. sendo consideradas funções gratificadas:
[+ A prestação de serviços extraordinários fora das atribuições previstas para o cargo:
HO exercício de atividades especiais e a elaboração de trabalhos tcenicos especiais.
Art. 157. A Gratificação de Natureza Especial será concedida a cada
cibuições. designadas por portaria. extrapolem aquelas pertinentes ao cargo que cu]
crvidor, cujas
a. e que. pela
sua natureza ou transitoricdade, não justifiquem a criação de cargos novos.
Art. 158. À Gratificação de Natureza Especial será um acréscimo pecuniário, em razão
wu de responsabilidade exigido para o seu exercício, em percentual. calculado sobre a
ia salarial base do cargo.
Art. 159. As gratificações pagas serão em decorrência de prestação de serviço
extraordinário, sendo. sempre vantagens transitórias, que não se incorporam automaticamente ao
vencimento, nem geram direito subjetivo à continuidade de sua percepção.
$ 1º - Não se considera alteração unilateral e nem violação à estabilidade financeira à
determinação do Chefe do Executivo para que o respectivo servidor público ocupante de cargo que
tenha vantagem de natureza transitória reverta ao cargo de origem. anteriormente ocupado,
xando o exercício de função gratificada.
8 2º -A alteração de que trata o $ 1º, deste artigo, com ou sem justo motivo, não
ura ao servidor público o direito à manutenção do pagamento de vantagens de natureza
tória correspondente. que não será incorporada. independentemente do tempo de exercício na
respectiva função.
CI
tran
Rua Coronel José Custódio, nº 84. Centro Campestre Minas Gerais
Email: campestre ipestre.m
(35) 3743-1950
pov.br
Página 52
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
EsTADO DI: MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
Art. 160, As gratificações denominadas de “Gratificação de Natureza Ebpecial”.
somente serão atribuídas ao servidor que estiver no exercício da função.
Art. 161. | vedado a inclusão nos benefícios de aposentadoria e de pensão, para efeito
de percepção destes. de parcelas remuncratórias pagas em decorrência de local de trabalho. de
função gratiticada e de outras parcelas temporárias de remuneração.
Art. 102. A Secretaria ou órgão responsável realizará a public:
oportuno. de instrumento para avaliação e atesto das atividades desempenhadas pelos servido
que forem contemplados com a Gratificação de Natureza Especial.
Art. 163. A Gratificação de Natureza Especial será fornccida levando em consideração
a capacidade técnica e suas habilidades em desempenhar as atribuições c competências relativas à
respectiva gratificação.
Art. 164. Ficam estabelecidas as vagas para o exercício de funções gratificadas do tipo
Gratificação de Natureza lispecial, conforme os cargos e percentuais listados no Anexo IV desta
ão, em momei
Lei.
Art. 165. As funções gratificadas do tipo Gratificação de Natureza Iispecial de que trata
o artigo anterior têm as seguintes denominações c atribuições:
1 Referência Técnica do Programa de Assistência Farmacêutica Básica:
a) Etetuar a padronização, seleção e planejamento para aquisição de medicamentos.
insumos € suprimentos necessários ao sistema de saúde;
b) Monitorar a qualidade dos produtos e medicamentos adquiridos:
c) Reulizar inspeções de medicamentos, insumos farmacêuticos ec demais materiais
adquiridos:
d) Acompanhar e propor ações corretivas decorrentes das inspeções:
e) Promover capacitações e oficinas de trabalho sobre a cadeia farmacêutica;
) Gerenciar os Programas Municipais de Medicamentos;
2) Executar ações conjuntas programadas ou emergenciais com outros órgãos;
1) Promover o envio de informações aos sistemas federal, estadual c municipal
preconizados:
i) Coordenar a Comissão de Avaliação Técnica:
j) Desempenhar outras tarefas afins.
| Reterência Técnica de Imunização:
a) Normatiz ; ações c atividades do Programa de Imunização;
») Controlar. avaliar e distribuir imunobiológicos, insumos ec materiais de campanha:
c) Apoiar teenicamente as investigações de eventos adversos pós-vacinais:
dy Avaliar e intervir nos casos de alteração de temperatura de imunobiológicos:
e) Promover a capacitação de pessoal e formação de multiplicadores;
1) Monitorar o Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações — SI-PNI:
2) Controlar a Avaliação do Programa de Imunizações- doses aplicadas (API), o estoque
ca distribuição de imunobiológicos;
h) Desenvolver projetos e pesquisas na área de imunização:
1) Avaliar indicadores de ações de imunização para análise e monitoramento;
1) Monitorar investigação de eventos adversos pós-vacinação:
k) Divulgar informações à população por meio de boletins, informes e mídias sociais:
1) Desempenhar outras tarefas afins.
HI Reterência Técnica de Políticas de Saúde:
a) Auxiliar na implantação das políticas de saúde como as de Atenção Integral à Saúde
do Homem, da Mulher e da Criança; Ê no
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro Campestre Minas €
Email: campestre campestre me gor br
(35) 3743-1950
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS /;
GABINETE DA PREFEITA “Ego fa
b) Apoiar a implantação e funcionamento dos serviços voltados às gestantes:
c) Implementar a Política Nacional de Humanização no âmbito local:
d) Promover capacitações para alinhamento e monitoramento das ações:
e) Fortalecer serviços e ações conforme diretrizes das Políticas listaduais de Saúde:
) Colaborar no planejamento e organização dos serviços conforme novos eixos de
atuação:
2) Desempenhar outras tarefas afins.
V Referência Técnica de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças:
a) Acompanhar c monitorar os indicadores do Programa Bolsa Familia na área da saúde:
b) Desenvolver ações de promoção da saúde voltadas aos beneficiários do C adÚnico:
c) Implantar c implementar políticas de promoção e prevenção de doenças:
d) Atuar na implantação da Cultura da Paz:
c) Integrar o Grupo Técnico Municipal do Programa Saúde na Iiscola:
) Planejar e executar campanhas educativas conforme o calendário da saúde:
e) Realizar reuniões intersctoriais para ações integradas de promoção da saúde:
h) Criar c acompanhar indicadores de monitoramento das ações:
i) Desempenhar outras tarefas afins.
V Referência Técnica do Serviço de Atenção Domiciliar SAD:
a) Avaliar as condições do domicílio do paciente:
b) Plancjar o atendimento domiciliar e capacitar o cuidador:
c) Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos:
d) Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas:
c) Exceutar tratamentos prescritos c rotinciros:
) Ministrar medicamentos c realizar controle hídrico;
2) Realizar curativos e verificar sinais vitais:
1) Apoiar as Equipes de Saúde da Família:
à) Contribuir para a desospitalização c integralidade do cuidado:
) Plancjar ações para melhoria da qualidade de vida dos usuários:
k) Garantir a ampliação do acesso ao serviço de saúde:
) Desempenhar outras tarefas afins.
Seção VI
Dos Estagiários
Art. 166. Scrão admitidos estagiários ao serviço público municipal nos termos da Lei
Federal no 11.788 de 25 de setembro de 2008 e alterações posteriores.
Art. 167. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o
Município observado o seguinte:
[ - Matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior. de
aucação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino
fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela
instituição de ensino;
II - Celebração de termo de compromisso entre o educando. o Município e a instituição
de ensino;
HI - Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio c aquelas pre
termo de compromisso.
Rua c oronel José Custódio, nº 84, Centro - Campestre Minas Gerais
Email: campestret campestre.mu.
(35) 3743-1950
Página 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE: MINAS GERAIS 5
GABINETE DA PREFEITA
Parágrafo único. O estágio como ato educativo escolar supervisionado dever vo,
acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor
indicado pelo Município.
Art. 168. O estagiário fará jus a bolsa mensal paga pelo Município no valor equivalente
ao menor valor de vencimento do quadro de cargos de carreira.
arágralo único. Além do valor da bolsa o Município concederá ao estagiário seguro de
acidentes pessoais. e. nos termos da legislação municipal, auxílio transporte no âmbito do território
municipal.
Art. 169. O Município cditará lei específica dispondo sobre as condições para a
admissão de estagiários ao serviço público municipal, de acordo com o disposto nesta Lei.
Seção VII
Nepotismo
Art. 170. Fica proibida nomeação de cônjuge. companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade. até o tereciro grau, inclusive. da autoridade nomeante ou de servidor da
mesma pessoa juridica investido em cargo de direção, chefia o assessoramento, para o exercício de
cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta
e indireta municipal.
CAPÍTULO V ,
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |; TRANSITÓRIAS
Art. 171, As despesas com a presente Lei correrão à conta das dotações orçamentária
das respectivas leis orçamentárias.
Art, 172. A Administração Municipal de Campestre terá prazo de até 90 (noventa) di
para promover o enquadramento dos servidores às normas desta Lei.
Art. 173. Os cargos de Diretor e Vice-Diretor Iiscolar previstos na LC 21/2011
constarão de leis especificas trate do Plano de Cargos do Magistério Municipal. c não se extinguem
com a publicação desta Lei.
trt. 174. Ficam expressamente revogadas:
aq
4 Lei Complementar nº 33, de 20 de março de 2017. que dispõe sobre a organização
e o funcionamento dos órgãos da Administração. bem como sobre a estrutura administrativa do
Município de Campestre/MG:
us Leis Complementares Municipais nº 035, de 04 de julho de 2017, nº 037. de 29
de setembro de 2017, nº 039, de 24 de novembro de 2017 (parcialmente), nº 047, de 13 de setembro
de 2019, nº 060. de 12 de dezembro de 2024 e nº 062. de 29 de janeiro de 2025, por tratarem de
alterações e complementações à referida Lei Complementar nº 33/2017:
?urágrafo único. Da Lei Complementar nº 039/2017, ficam revogados os artigos 1º
e 0a 12, mantendo-se em vigor os artigos 8º e 9º, que altera a Lei Complementar nº 029. de
setembro de 2014.
Ho Anexo I da Lei Municipal nº 050, de 27 de março de 2022, que trata da estrutur:
funcional para implantação da Atenção Primária e do Serviço de Atendimento Domiciliar - SAI
(Programa Melhor em Casa — Campestre), suprimindo o cargo de linfermeiro responsável pela
Coordenação e Administração da RAPS:
IV 0 Anexo | da Lei Complementar nº 049. de 02 de março de 2020, que dispõe sobr
a criação da estrutura funcional para implantação da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS (CAP
de Campestre MG. suprimindo o cargo de linfermeiro com formação em Saúde Mental pa:
Coordenação e Administração da RAPS. . . o o
Custódio, nº 84, Centro Campestre Minas Gerais
Email: campestr npestre.r
(35) 3743-1950
Rua Coronel Jos
Art. 175. Integram a presente lei os anexos abaixo relacionados:
| - Anexo | - Organograma da Estrutura Administrativa:
II- Anexo ]I- Organograma da Secretaria de Saúde:
IH - Anexo III - Quadro de Cargos em Comissão:
IV- Anexo IV — Quadro das Gratificações de Natureza Especial.
Art. 176. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre/MG. 13 de maio de 2025
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro Campestre Minas Gerais
Email: campestre campestre.mg.gor.br
(35) 3743-1950
Página 56
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO I
Organograma da Estrutura Administrativa
PREFEITO(A)
DESENVOLVIMENTO ei a SERVIÇOS | |DESENVOLVIMENT
SOCIAL .
OURBANO
CONTROLADORIA | | SECRETARIA DE
INTERRA GOVERNO
SECRETARA
OUVIDORIA ADIUNTA DE
ASSUNTOS
ASSESSOR
DOROC UA
' á É NONCPEL
Dons
LOGRADOUROS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
Organo
ANEXO IH
grama da S
peretária de Saúde
SECRETARIA DE
DE
[SECRETARIA ADJUNTA Di
COORDENADORIA DE
COORDENADORIA DE
COORDENADORIA DE
COORDENADORIA DE
DEPARTAMENTO DE
Eh A REGULAÇÃO, CONTROLE, k A À DIREITOR TÉCNICO DIRETOR CLÍNICO
PLANEJAMENTO ATENÇÃO À SAÚDE VALIAÇÃO É AUDITORIA| | VIGILÂNCIA EM SAÚDE VIGILÂNCIA À SAÚDE
ficam
pao
| | COORDENADORIA DE COORDENADORIA DE COORDENADORIA DE DR RE E
PLANEJAMENTO ATENÇÃO BÁSICA REGULAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA
COORDENADORIA DE |
E RE DO! | |nerenênciarécncaDe|| | ireroRDE || coordenadoria Do
IEA IMUNIZAÇÃO TRANSPORTE SERVIÇO AMBIENTAL
FARMACÊUTICA BÁSICA
L EvaçOS DE Epa E REFERÊNCIA TÉCNICA DE] | — fieis E COORDENADORIA DE
AATEENBNO | POLÍTICAS DE SAÚDE TED VIGILÂNCIA SANITÁRIA
E |
|
| [EFERINCATECNADE
| eles a CHEFIA DE AVALIAÇÃO E
r RS DNDEE MONITORAMENTO
PREVENÇÃO DE
DOENÇAS
CHEFIA DE
COORDENADOR DE
PROGRAMA DE SAÚDE | || PROCESSAMENTO E
RUCA SISTEMAS DE
INFORMAÇÃO
| ' CHEFIA DE
| | COORDENADORIA DA PROGRAMAÇÃO E
| REDE DA ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL eoNTRCI DOS
SERVIÇOS DE SAÚDE
coonvenaoonia De || | CHEHa DE REGULAÇÃO
MÉDIA COMPLEXIDADE DEGONSULTAS E
EXAMES
|
| [COORDENADORIA DE
| SERVIÇO DE
= ATENDIMENTO À
REFERÊNCIA TÉCNICA DO|
'—| SERVIÇO DE ATENÇÃO
DOMICILIAR - SAD
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro - Campestre
: campestre(c campi
(35) 3743-1950
- Minas Gerais
re mg.gov.br
Pávina 58
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
EsTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO HI
Relação das Remunerações dos Cargos de Livre Nomeação e Exoneração
Procurador-Geral do Município
Subprocur: idor-Geral do Município | [E
Assessor Jurídico do Procurador-Geral o E E o
Controlador Interno do Município = RS 6.582,25
Ouvidor Municipal o No R$ 4.000 .00
| Regulador o R$ 6.000,00
emeiro RT Ê E R$ 3.200,00
rio Municipal CC I4 |R$658225
| Secretário Municipal Adjunto 13 1 R$5.000,00
| Diretor de Departamento 0 AS R$4. 000,00
| Diretor Clínico o R$8. 500 DO
Diretor Técnico = Qdo
I Diretor da Vigilância cm Saúde e demiológica — a |
| Diretor de | ratamento Pora do Domicílio - "TED
| Chefe da Vigilância Sanitária o Doo R$ 3. ER o |
Chete da Vigilância Ambiental o 1 R$3.200,
LC efe da Vigilância lipidemiológica O E R$3 200,0 E
[€ refe de Avaliação e Monitoramento o no 200, 0 o a
“Chefe de Divisão de Transporte (TED) | o E 11 [R$3.200, 00 =
| Chefe de Processamento e Sistemas de Informação 1] R$3.200,00 +
“Chele de Programação e Controle dos Serviços de Saúde | R$3.200,00
“Chete de Regulação de Consultas e ixames o R$ E 200.00
Chefe do € "RAS o . lo R$3. 200,00
| Chefe do CREAS o E
Chefe do Departimento de Compras e Abastecimento dd
Chefe do Serviço Ambiental e Saúde do Trabalhador ,
| Chefe do Iratamento Fora do Domicílio = TED o o
C oordenad or da Rede de Atenção Psicossocial | O E
Coordenador de Atenção Básica e R$ 5.600,0 0 0. |
| Coordenador de Plancjamento o E ELE [R$S5 -600 .00 |
| Coordenador de Regulação. Controle. Avaliação e [1 R$ 5.600,00 |
| Auditoria , E PO |
| Coordenador de Saúde Bucal o O DC E R$ po
| Coordenador de Serviço de Atendimento à | Urgência co e 1 R$5. 600.0 0 5
Jimergência o E O
Coordenador de Serviços de Média Complexidade o | R$5.600,00 |
Rg 1 Coronel José c ustódio, nº sa. Centro - Campestre Minas Gerais
Email: campe:
(35)3
campestre mg.gov.br
3-1950
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE -
EsTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO IV
Quadro das Gratificações de Natureza Especial
JO Í PROVIMENTO 1% o
ência Técnica do Programa de [Gra icação de | 15% |
J ência I'armacêutica Bás + Natureza E | |
| Referência Técnica de Imunização Gratificação de | 5% =
o | Natureza Especial | E
| Referência Pécnica de Políticas de | Gratificação de | 15% |
| Saúde = o Natureza |º | no o
| Referência Técnica de Política de | Gratificação de | 15%
| Promoção da Saúde c Prevenção de | Natureza Iispecial |
* | Doenças o E O DO 2
| Referência Técnica do Serviço de | Gratificação | 5%
| Atenção Domiciliar - SAD Natureza Especial o 0
Rua Coronel José Custódio. nº 84, Centro - Campestre Minas Gerais
Email: campestre eme-gov.b
(35)
Página 60
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que
“dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de
Campestre-MG. e dá outras providências”.
A presente proposição legislativa representa um marco na modernização da gestão pública
municipal. tendo em vista que propõe uma profunda e necessária reestruturação da máquina
administrativa. com o objetivo de adequar o Município às novas realidades institucionais, sociais o
econômicas. Lrata-se de um projeto que não apenas revisa a estrutura organizacional já existente.
mas também busca imprimir maior racionalidade, cficiência, controle e efetividade aos atos
administrativos. promovendo uma gestão orientada por resultados, plancjamento estratégico «
integração de políticas públicas.
Com o crescimento da demanda por serviços públicos c a complexificação das atividades
administrativas. tornou-se imprescindível revisar a estrutura administrativa vigente. que já não
responde com a mesma eficácia às atuais necessidades do Município. Nesse contexto, o projeto
propõe a criação de novos cargos, a readequação de funções já existentes e a institucionalização de
setores estratégicos. tudo em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade.
eficiência. moralidade administrativa c interesse público.
A criação du Secretaria Municipal de Assuntos Rurais é uma medida necessária. tendo em
vista a crescente demanda por políticas públicas focadas no desenvolvimento da zona rural de nosso
municipio. A secretaria será fundamental para promover ações de apoio ao agricultor, gestão de
estradas rurais. incentivo à produção agrícola c outras ações voltadas ao fortalecimento do setor
rural. lista Secretaria possibilitará um plancjamento mais cficaz c coordenado das políticas para «
área rural. um dos pilares essenciais do nosso município.
Complementando a estrutura da nova Secretaria, será criado o Departamento de Manutenção
de listradas Rurais. uma unidade que terá a responsabilidade de cuidar da infraestrutura rodoviári
rural, com à manutenção e conservação das estradas que são essenciais para o escoamento «ds;
produção e pura à qualidade de vida dos moradores da zona rural. lista medida é uma resposta
crescente demanda por melhorias na infraestrutura das estradas rurais, que muitas vezes sc
encontram em péssimas condições e prejudicam o desenvolvimento da região.
No mesmo contexto de infraestrutura, também se propõe a criação do Departamento de
Manutenção de Vias e Logradouros Públicos Urbanos, que funcionará junto à Secretaria Municipal
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro Campestr
Email: campestredicampestre.mg.gov.br
(35) 3743-1950
Página
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
EsTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
de Serviços Urbanos. que terá a missão de organizar e garantir a manutenção de vias públicas.
s e espaços urbanos. A ampliação c otimização dessa área visa atender às necessidades de
revitalização da infraestrutura urbana. promovendo um ambiente mais seguro e acessível para a
população.
A criação da Ouvidoria Municipal e do cargo de Ouvidor Municipal é uma iniciativa de
extrema importância para garantir a participação ativa da população na gestão pública. criando um
canal direto de comunicação entre os cidadãos e a administração pública. A Ouvidoria será
responsável por receber. analisar c encaminhar as denúncias. reclamações. supestões e elogios dos
cidadãos. contribuindo para o aprimoramento da transparência e da qualidade dos serviços públicos
municipais.
No campo jurídico. a criação do cargo de Subprocurador-Geral do Município se faz
necessé para fortaleecr a Procuradoria-Geral do Município. atribuindo a este novo cargo a
;ponsabilidade de auxiliar nas funções jurídicas de alta complexidade. proporcionando maior
celeridade e eficiência nos processos administrativos e judiciais. Da mesma forma. o Assessor
co do Procurador-Geral do Município atuará como apoio técnico. oferecendo suporte
especializado para as demandas jurídicas da Prefeitura.
ão pública em outras áreas. a criação do
Em relação ao fortalecimento da administra
Secretário Adjunto de Esportes visa melhorar a gestão das políticas públicas voltadas ao esporte e à
vromoção de atividades físicas no município. O esporte é uma ferramenta fundamental para a saúde
“ bem-estar da população. c a criação desse cargo garantirá uma gestão mais focada e cficiente das
ações nessa área. Da mesma forma, o Secretário Adjunto de Assuntos Rurais atuará como um
suporte fundamental para a Secretaria de Assuntos Rurais, ajudando na implementação das políticas
rúblicas voltadas à zona rural, colaborando para que os programas e ações se tornem realidade.
O Chefe de Avaliação e Monitoramento será responsável por avaliar c monitorar a execução
das políticas públicas e dos programas do município, com o objetivo de garantir que as metas
estabelecidas sejam cumpridas e que os recursos públicos sejam utilizados de mancira eficiente.
Este cargo é uma medida importante para promover a transparência c a prestação de contas da
ão pública. possibilitando ajustes contínuos nas ações do Governo Municipal.
A criação do Chefe de Processamento e Sistemas de Informação se justifica pela crescente
necessidade de modernização dos sistemas administrativos da Prefeitura. com a utilização de
tecnologia para gerenciar dados, informações c serviços de maneira mais eficiente. À digitalização e
a informatização são fundamentais para agilizar o atendimento à população e aumentar a
oroncl José Custódio. nº 84, Centro - Campestre Minas G
Email: campestre campestre .gov.br
(35) 3743-1950
ão pública.
Rua
transparência da g
Página 62
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
O Chete de Programação e Controle dos Serviços de Saúde será incumbido de organizar c
monitorar as ações da rede municipal de saúde, incluindo a distribuição de recursos, a gestão de
atendimentos c a coordenação entre as unidades de saúde. A medida visa garantir que os serviços de
saúde atendam de maneira eficiente e eficaz às necessidades da população. com maior controle
sobre os processos administrativos e de atendimento.
+ criação do cargo de Diretor de Vigilância em Saúde e lipidemiologia visa aprimorar «à
capacidade de monitoramento e controle de doenças, surtos c emergências de saúde pública. |
cargo será responsavel por coordenar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, promovendo
uma resposta mais ágil e eficiente a situações de risco à saúde da população, com foco na prevenção
e controle de doenças. A criação deste cargo é essencial para fortalecer a gestão de dados «
melhorar a atuação preventiva da Secretaria de Saúde.
Já a criação do cargo de Chefe do Departamento de Compras e Abastecimento tem como
objetivo melhorar a gestão de insumos e materiais essenciais para o funcionamento da rede pública
de saúde. O cargo será responsável pela coordenação das compras, controle de estoques c
planejamento das aquisições de medicamentos, equipamentos e outros materiais necessários para o
atendimento à população. A criação deste cargo visa aumentar a eficiência nas compras € garantir O
abastecimento continuo das unidades de saúde.
Do mesmo modo, a criação dos cargos de Chefe e Diretor de Tratamento Fora do Domicílio
(TED) visa organizar € otimizar os processos de encaminhamento de pacientes para tratamentos
especializados fora do município. Iistes cargos serão responsáveis pela gestão e coordenação das
demandas de tratamentos de alta complexidade, garantindo a eficiência dos processos de triagem c
encaminhamento. além de assegurar a utilização correta dos recursos públicos, promovendo o
acesso à saúde de qualidade para aqueles que necessitam de serviços fora do município.
Com a criação do Chefe de Regulação de Consultas e lixames. o município poderá melhor:
a gestão dos serviços de saúde. promovendo uma regulação eficiente e organizada dos
atendimentos. consultas e exames, garantindo que a população tenha acesso à saúde de mancir:
mais organizada e com menos tempo de espera.
V Coordenação de Planejamento será uma instância estratégica que atuará diretamente «o
Planejamento de ações de longo prazo para o município. liste cargo será responsável por coordenar
as ações de pluncjumento e implementação de políticas públicas, garantindo que as metas de
desenvolvimento do município sejam alcançadas de maneira eficaz.
O cargo de Coordenador de Atenção Básica tem como principal responsabilidade a gestão &
coordenação dus ações voltadas para a Atenção Básica à saúde, sendo a porta de entrada do Si
Ruu Coronel José Custódio, nº 84. Centro Campestre - Minas Gerais
Email: campestrera
ampestre.mg.gov.br
1950
Página 65
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPI
ESTADO DE MINAS GERAIS |
3ABINETE DA PREFEITA Vego Pa
Assistam FE
STRE
Saúde (SUS).
se coordenador será c
encial para garantir que a popu
aos cuidados essenciais. como consultas médicas. vacinação. acompanhamento de doenças crônicas,
erviços de saúde preventiva e educação em saúde. Sua função será atuar estrategicamente para
Fortalecer a rede de unidades de saúde. proporcionando um atendimento contínuo e resolutivo à
munidade.
Já o cargo de Coordenador do Programa de Saúde Bucal tem como objetivo coordenar as
ações que visam promover a saúde dental e prevenir doenças bucais. como cáries e doenças
givais. Este coordenador será responsável pela organização de campanhas de conscientização.
acompanhamento de tratamentos odontológicos nas unidades de saúde c capacitação de
profissionais da área. A criação desse cargo é fundamental para fortalecer à saúde bucal no
município. contribuindo para a melhoria da saúde geral da população.
O Coordenador da Rede de Atenção Psicossocial será responsável por articular serviços de
poio psicológico. psiquiátrico c social, direcionados a pessoas com transtornos mentais e/ou
dependência química. Sua [unção principal será coordenar serviços especializados e promover a
intesração com outras áreas da saúde e assistência social. A criação desse cargo é necessária para
carantir um atendimento adequado e integral às pessoas que enfrentam problemas de saúde mental,
atendendo à crescente demanda por esses serviços.
A criação do cargo de Coordenador de Média Complexidade se justifica diante da crescente
demanda por uma gestão mais técnica, eficiente e articulada dos serviços de saúde que vão além da atenção
. mas não se enquadram como alta complexidade. O sistema municipal carece de um profissional
ccificamente dedicado a coordenar esse nível intermediário de atenção. que representa um volume
expre o de atendimentos e recursos. A ausência de uma coordenação especializada tem gerado desafios
como desorganização nos [luxos de encaminhamento, dificuldade de integração entre os serviços € baixa
sesolntividade em atendimentos especializados. A existência de um cargo especifico permitirá a
implementação mais efetiva das políticas do SUS voltadas à média e alta complexidade. o aprimoramento da
tão dos recursos financeiros e estruturais e a promoção de ações integradas com as demais redes de
tenção à saúde. Além disso, o fortalecimento dessa coordenação contribuirá significativamente para
melhorar o acesso, a qualidade c a continuidade do cuidado oferecido à população. reduzindo desperdie
tempos de espera e fortalecendo a eficiência dos serviços prestados.
Por sua vez. o Coordenador de Serviço de Atendimento à Urgência e Iimergência terá como
função coordenar os serviços de urgência e emergência. garantindo que os cidadãos tenham acesso
rápido e eficaz aos cuidados necessários em situações de risco à vida. Ele será responsável pela
coordenação de ambulâncias. unidades de pronto atendimento (UPAs) e equipes de profissionais
» melhorar posta do município
c cargo é essencial para organi are
ustódio, nº 84, Centro mp:
impestre.me.
743-1950
especializados. A eriação d
tre Minas Gerais
Rua Coronel José
Email:
tolo
(5)
Página 64
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
]
em situações emergenciais, assegurando cuidados adequados à saúde da população em momentos
críticos.
O cargo de Coordenador de Regulação é fundamental para coordenar o processo de
regulação do acesso aos serviços de saúde, como consultas. exames e internações hospitalares. lisse
coordenador terá a missão de garantir que os pacientes sejam encaminhados para os serviços
adequados conforme a prioridade e a necessidade clínica, otimizando o uso dos recursos do sistema
de saúde e evitando filas ou sobrecarga nos serviços. Sua função será garantir que o acesso aos
serviços de saúde seja organizado de maneira eficiente e eficaz.
O Coordenador do Serviço Ambiental será responsável por desenvolver e implemen
políticas públicas voltadas à preservação ambiental e sustentabilidade. Ele atuará na gestão de
resíduos sólidos. controle da poluição. conservação de áreas verdes e recursos naturais. A criação
desse cargo é essencial para assegurar que as ações do município estejam em conformidade com «us
normas ambientais e para promover o desenvolvimento sustentável, buscando sempre a melhoria da
qualidade de vida da população e do meio ambiente.
Por fim. o cargo de Coordenador de Vigilância Sanitária tem como responsabilidade «
implementação e fiscalização de políticas de saúde pública relacionadas à segurança alimentar.
controle de doenças e prevenção de riscos sanitários. Iisse coordenador atuará na fiscalização de
estabelecimentos comerciais. serviços de saúde ec espaços públicos, com foco na prevenção de
doenças transmissíveis e no controle de padrões
sanitários adequados. Sua função é garantir que o
município esteja livre de surtos de doenças e que a saúde pública seja mantida em níveis ideais de
segurança e qualidade.
A enação desses cargos de coordenação visa à especialização c otimização da gestão pública
nas áreas de saúde. bem-estar social. meio ambiente e segurança sanitária, com o objetivo de
melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços oferecidos à população. Cada coordenador terá
como missão garantir a execução adequada de políticas públicas c serviços essenciais, promovendo
a integração das ações c recursos nas respectivas áreas de atuação, e assegurando a melhoria da
qualidade de vida dos cidadãos.
Ademais. a presente proposição tem por [finalidade instituir a Gratificação de Natureza
Especial. a ser atribuída a servidores efetivos designados para o exercício de atividades técnicas ou
administrativas que extrapolem as atribuições ordinárias de seus cargos, mas que, por sua natureza
ou transitoricdade. não justificam a criação de cargos efetivos ou comissionados.
A instituição da referida gratificação visa atender a demandas específicas da Administração
Pública. especialmente no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, como a c
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro - Campestre - Minas Gerais
Email: Fere pestr:
(35) 3743-1950
ordenação de.
v.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
programas estratégicos c o acompanhamento de políticas públicas de média complexidade,
assistência farmacêutica, imunização. atenção domiciliar, promoção da saúde c prevenção de
doenças, entre outros.
Tais funções exigem conhecimentos técnicos especializados. dedicação adicional,
capacidade de articulação intersetorial e responsabilidade ampliada. sendo indispensaveis à
ciência dos serviços prestados à população e ao cumprimento das metas estabelecidas pelos entes
federativos superiores no contexto do Sistema Unico de Saúde (SUS).
A adoção da gratificação, com natureza transitória e condicionada ao efetivo exercício da
cão. permite a valorização do servidor público sem a necessidade de ampliação do quadro
nsabilidade na
permanente, respeitando os princípios da cconomicidade, da legalidade e da resp
cestão dos recursos públicos.
A proposta foi elaborada de forma criteriosa, respeitando os limites legais impostos pela Lei
de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), bem como os parâmetros constitucionais que
norteiam a Administração Pública. Acompanha a presente proposição o respectivo impacto
orçamentário-financeiro, que demonstra a viabilidade da implementação das alterações propostas,
sem comprometer o equilíbrio fiscal do Município.
Nos termos do art. 49 da Lei Orgânica Municipal, compete privativamente ao Chefe do
Poder Executivo propor leis que versem sobre a estrutura administrativa e criação de cargos
»s. estando, portanto, o presente projeto rigorosamente em conformidade com à norma local e
os preceitos da Constituição Federal.
Pelas razões aqui expostas, solicito o apoio dos nobres Vercadores e Vercadoras para a
“provação do presente Projeto de Lei, que representa um avanço institucional significativo,
troduzindo-se em melhores condições de trabalho para os servidores. maior eficiência na entrega
dos serviços públicos e. sobretudo. em mais qualidade de aa população campestren
Prefeita Municipal
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro Campestre Minas Gerais
npestre.
(35) 3743-1950
o0N dy
Pávina 66
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Nie GABINETE DA PREFEITA ego hoy
eai Assis
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO DO PROJETO DE LEI Nº
/2025
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
NOS TERMOS DO ART.16 DA LEI Nº 101/2000
IMPACTO NO EXERCÍCIO
OBJETIVO: IMPACTO PESSOAL
DATA BASE PARA MEMORIA DE CALCULO: 03/2025
01/05/2025 TÉRMINO DA VIGÊNCIA:
REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA CAMPRESTRE 2025
BASE PARA CALCULO DO IMPACTO DE PESSOAL
RCL Ajustada Limites Despesas Pessoal 96.155.822,85 |Despesa c/Pessoal mais Obrigações em 03/2025:
INÍCIO DA VINGENCIA:
ESTIMATIVA DE DESPESA;
INDETERMINADO
44.242.873,59
Obrigações Patronais 4.224.659,99
Despesa c/Pessoal sem Obrigações em 03/2025: 40.018.213,60
Gastos com pessoal acumulado até 03/2025
DESPESA MENSAL CRIADA PELO PROJETO DE LEI
IMPACTOS NÃO INCORPORADOS A FOLHA MENSAL A SER CONSIDERADOS PARA 2025
GRATIFICAÇÃO OPERADOR DE MAQUINAS E MOTORISTA PROJETO DE LEI Nº
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 21/2021 - CRIAÇÃO DOS CARGOS EDUCAÇÃO ESPECIAL LEI Nº
118.586,44
46.400,00
37.697,99
27.719,41
14.843,25
207.549,10
REMUNERAÇÃO PROPOSTA
Remun.Proposta sem obrigações |Diferença s/Obrigações| Obrigações da Diferença
Remuneração Atual sem Obrigações Patronais
3.334.851,13 3.542.400,23 | 207.549,10 | 24.905,89
Valor do Impacto Mensal c/Obrigações Proposto: 232.454,99 IMPACTO DO PROJETO 2,88%
IMPACTO DO REAJUSTE NO ANO E MEDIA DE AUMENTO DAS RECEITAS
Valor Total do Reajuste sem o Patronal mens 207.549,10]RCL 2022 | 77.197.043,17]
Valor Total do Reajuste s/Patronal no exercicio: 2.490.589,20/RCL 2023 | 82.135.765,57| 5,577%|
Valor dos encargos no exercício: 298.870,70|RCL 2024 94.440.910,62 14,981%|
Total do Reajuste no Exercício: k 2.789.459,90 |MEDIA 6,853%
IMPACTO DO GASTOS DE PESSOAL EM 2025
RECEITAS ESTIMADAS 96.203.900,76 Estimativa Crescimento RCL 0,5%
AUMENTO DE PESSOAL ESTIMADO 2.789.459,90 LIMITES CONSTITUCIONAIS
IMPACTO EXERCICIO 2025 47.032.333,49 48,89%
INDICE PRUDENCIAL 54% x 95% 51,30%
INDICE DESEJÁVEL 54% x 90% 48,60%
MEDIA DE CÁLCULO DOS TRÊS ULTIMOS EXERCÍCIOS
2022 2023 2024
50,78% 50,72% 44,71%
Estimativas para os Exercícios de 2026 e 2027 serão consideradas na Elaboração das respectivas Leis Orçamentarias conforme Legislação Vig
46,01%
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE-MG
Impacto Orçamentário no exercício de Início da Vingencia:
B- Saldo Atual da Dotação
A- Valor Estimado 31.90.00 Pessoal e Encargos C- Percentual D- Saldo Final da Dotação
Sociais,
47.032.333,49 39.999.618,92 | 85,05 I -7.032.714,57
A B AIBh B-A
Foi Verificado o impacto orçamentário e financeiro no exercício de inicio da vigência do objeto, bem como a participação percentual da
despesa na dotação orçamentária específica, havendo, no orçamento aprovado, disponibilidade para empenhamento, de acordo com art6º da
Lei 2241/2024
ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA PARA OS EXERCÍCIOS 2026/2027
A - Valor Estimado B-Previsão | C- Percentual | D- Saldo Final da Dotação
49.383.950,17 47.000.000,00 I 105,07 I -2.383.950,17
51.853.147,68 49.000.000,00 [ 105,82 I -2.853.147,68
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Em cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº101, declaramos que
as despesas decorrentes do objeto correrão por conta da dotação orçamentária supra, que é suficiente
para fazer face à necessidade de empenhamento para o exercício, havendo adequação orçamentária e
financeira com o orçamento aprovado e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação
Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO.
Campestre/MG, 14 de maio de 2025.
Prefeita Municipal

open original →