| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 33/2017, QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG LEI COMPLEMENTAR Nº 062 DE 29 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ANEXO Il DA LEI Edição Nº: 03b Página: MOL COMPLEMENTAR Nº 33/2017, QUE pia: 0105 1.52$ o59 TRATA DA ESTRUTURA : ADMINISTRATIVA DO PODER OMG. EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE. A Prefeita Municipal de Campestre — MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado e consolidado o Anexo Il da Lei Complementar nº 33/2017, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Campestre, que passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2025, com a seguinte redação: “ANEXO II / Relação das Remunerações dos Cargos de Livre Nomeação e Exoneração CARGO VAGAS | REMUNERAÇÃO Procurador-Geral do Município 1 R$6.582,25 Controlador Interno do Município 1 R$6.582,25 Secretário Municipal 13 R$6.582,25 Secretário Municipal Adjunto 10 R$5.000,00 Diretor de Departamento 17 R$4.000,00 Diretor Clínico 1º | R$8.500,00 Chefe de Vigilância Epidemiológica 1 R$3.200,00 Chefe de Vigilância Ambiental [1 | R$3.200,00 Chefe de Vigilância Sanitária 1 R$3.200,00 Chefe de Divisão de Transporte (TFD) 1 R$3.200,00 Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG Chefe do CREAS ú R$3.200,00 Chefe do CRAS ú R$3.200,00 Enfermeiro RT (Incluído pela LC 37/2017) q R$3.200,00 Art. 2º. As despesas para execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025. Campestre/MG, 29 de janeiro de 2025. É Prefeita Municipal