| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | INSTITUI O CARGO DE MÉDICO REGULADOR MUNICIPAL NO QUADRO DE CARGOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 33, DE 20 DE MARÇO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG LEI COMPLEMENTAR Nº 063 DE 24 DE MARÇO DE 2025. pu ' INSTITUI (o) CARGO DE MÉDICO Edição resADO NO DOEMC REGULADOR MUNICIPAL NO QUADRO DE Dia: Qu TOS S/S É Golsia Less dO2 , CARGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE Secretária de Administração 1! 20 DE MARÇO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. Eliana Maria Muniz, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. O anexo | da Lei Complementar nº 33, de 20 de março de 2017, passa a vigorar acrescido do cargo de Médico Regulador Municipal, a ser lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrito a seguir: ANEXO I/ Quadro de cargos em comissão Cargo Subsídio Carga Horária Vaga Médico Regulador | R$ 6.000,00 12 horas semanais | 1 Art. 2º. Compete ao Médico Regulador: IR Exercer função de assessoramento técnico e estratégico na formulação, implementação e aprimoramento dos protocolos clínicos e de acesso, em conjunto com os técnicos da Atenção Primária, da Média Complexidade, dos Programas de Atenção à Saúde e da Vigilância em Saúde, visando garantir maior eficiência na assistência à saúde da população; H. Supervisionar e validar as evidências clínicas e os fluxos assistenciais para o correto agendamento de consultas e exames especializados, prestando suporte técnico e normativo às equipes responsáveis. Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG HI. Coordenar e promover a participação em treinamentos e atualizações oferecidos pela SES ou SMS, assegurando a capacitação contínua dos profissionais envolvidos; Iv. Prestar assessoramento aos gestores e profissionais da rede municipal de saúde na avaliação e encaminhamento de pacientes para consultas e exames especializados, tanto para média como para alta complexidade, articulando-se com os médicos das unidades de saúde para otimização dos fluxos assistenciais; V. Atuar como interlocutor do município junto à Central de Regulação do Estado nas instâncias específicas, garantindo a comunicação eficiente e a execução das diretrizes regulatórias; VI. Orientar e supervisionar os servidores responsáveis pelo agendamento no Município quanto à correta alimentação de informações nos sistemas de regulação, além de dirimir eventuais dúvidas técnicas, promovendo a padronização e qualidade dos processos. VII. Implementar estratégias para maior eficiência na observância dos protocolos de encaminhamento, trabalhando em conjunto com os médicos da rede municipal para garantir a adesão aos fluxos estabelecidos; VII. Atuar no assessoramento da administração municipal na articulação com programas governamentais, como Tele Saúde e Tele SUS, viabilizando parcerias e soluções tecnológicas para aprimoramento da assistência em saúde; IX. Garantir o cumprimento das normas, diretrizes e orientações relacionadas à sua área de atuação, atuando de forma integrada com os setores da gestão municipal da saúde. Xs Executar outras atividades correlatas no âmbito do assessoramento técnico e da gestão estratégica da regulação da assistência em saúde, conforme determinação da administração pública. Parágrafo Único. São requisitos específicos do cargo em comissão do Médico Regulador possuir diploma de nível superior na área de medicina, com registro ativo no Conselho Regional de Medicina e não possuir qualquer vínculo assistencial com os prestadores de serviço da Secretaria Municipal de Saúde ou atuar na assistência das unidades de saúde do município. Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ELIANA MARIA MUNIZ Prefeita Municipal