| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N°21/2011, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃО BÁSICA E APOIO ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre —- MG LEI COMPLEMENTAR Nº 065 DE 20 DE MAIO DE 2025. PUBLICADO NO DOEMC ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº21/2011, Edição nº ds e QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS Dis go SETAS 4 o, E CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS Geisa do Lago F. Correa +” PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E Secretária da Administraça APOIO ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Campestre — MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 23, Il, da Lei Complementar nº 021/2011, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 23-[...] Il — Para Apoio Pedagógico: a) Nível 2-Licenciatura Plena na área de atuação; b) Nível 3-Licenciatura Plena + Pós-Graduação Lato Sensu (especialização) na área de habilitação ou área de apoio pedagógico; d) Nível 4-Licenciatura Plena + Pós-Graduação Lato Sensu (mestrado) na área de habilitação ou em Educação Especial e) Nível 5-Licenciatura Plena + Doutorado na área da habilitação do Servidor do Magistério ou em Educação Especial; Art. 2º. Fica alterado o vencimento base inicial constante da Tabela 2 do Anexo | da Lei Complementar Municipal nº 021, de 20 de outubro de 2011, no que se refere à remuneração dos cargos de Diretor |, Diretor Il e do Vice-Diretor, bem como acrescentado a função de Diretor III, conforme descrito a seguir. Parágrafo único. A função de Diretor III fará jus ao vencimento base inicial, acrescido do valor correspondente à classe em que o profissional estiver inserido, conforme disposto na Tabela 2 do Anexo | da Lei Complementar nº 021/2011. ANEXO | / Tabela 2 CARGO Nível Vencimento Base Inicial Diretor | — Até 15 | Nível 2 — Superior R$ 7.330,00 APOIO | turmas em Licenciatura PEDAGÓGICO | Diretor | — Até 15 | Nível 3 — Superior turmas em Licenciatura e R$ 8.063,00 Pós-Graduação soe ' Prefeitura Municipal de Campestre La Tal Estado de Minas Gerais VA, H/ E Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre — MG CARGO Nível Vencimento Base Inicial Diretor Il - De 15 a | Nível 2 — Superior R$ 7.996,50 24 turmas em Licenciatura o APOIO Diretor || - De 15 a | Nível 3 — Superior PEDAGÓGICO 24 turmas em Licenciatura e R$ 8.796,00 Pós-Graduação CARGO Nível Vencimento Base Inicial Diretor Ill - Acima | Nível 2 — Superior R$ 8.662,73 de 25 Turmas em Licenciatura DO imaitiá Diretor Ill - Acima | Nível 3 — Superior de 25 Turmas em Licenciatura e R$ 9.529,00 Pós-Graduação APOIO — PEDAGÓGICO CARGO Nível Vencimento Base Inicial Vice-diretor Nível 2 — Superior R$ 4.830,65 em Licenciatura Nível 3 — Superior Vice-diretor em Licenciatura e R$ 5.314,25 Pós-Graduação Art. 3º. Os percentuais atualmente percebidos a título de adicional de tempo de serviço (quinguênio) e curso de capacitação (qualificação técnica), instituídos pela Lei 021/2011, permanecerão devidos e serão calculados sobre o vencimento do cargo efetivo. Art. 4º. As despesas para execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º. Fica revogada, para todos os fins, a Lei Complementar nº 042, de 1º de março de 2019. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025. Campestre/MG, 20 de maio de 2025. j x) Prefeita Municipal