br-locleg corpus explorer

← Campestre (MG)

norma nº 65/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N°21/2011, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃО BÁSICA E APOIO ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id105

Originating matéria

matéria 125 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre —- MG
LEI COMPLEMENTAR Nº 065 DE 20 DE MAIO DE 2025.
PUBLICADO NO DOEMC ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº21/2011,
Edição nº ds e QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS
Dis go SETAS 4 o, E CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS
Geisa do Lago F. Correa +” PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E
Secretária da Administraça APOIO ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Campestre — MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 23, Il, da Lei Complementar nº 021/2011, passa vigorar com a
seguinte redação:
Art. 23-[...]
Il — Para Apoio Pedagógico:
a) Nível 2-Licenciatura Plena na área de atuação;
b) Nível 3-Licenciatura Plena + Pós-Graduação Lato Sensu
(especialização) na
área de habilitação ou área de apoio pedagógico;
d) Nível 4-Licenciatura Plena + Pós-Graduação Lato Sensu (mestrado) na
área de habilitação ou em Educação Especial
e) Nível 5-Licenciatura Plena + Doutorado na área da habilitação do
Servidor do Magistério ou em Educação Especial;
Art. 2º. Fica alterado o vencimento base inicial constante da Tabela 2 do
Anexo | da Lei Complementar Municipal nº 021, de 20 de outubro de 2011, no que
se refere à remuneração dos cargos de Diretor |, Diretor Il e do Vice-Diretor, bem
como acrescentado a função de Diretor III, conforme descrito a seguir.
Parágrafo único. A função de Diretor III fará jus ao vencimento base inicial,
acrescido do valor correspondente à classe em que o profissional estiver inserido,
conforme disposto na Tabela 2 do Anexo | da Lei Complementar nº 021/2011.
ANEXO | / Tabela 2
CARGO Nível Vencimento Base
Inicial
Diretor | — Até 15 | Nível 2 — Superior R$ 7.330,00
APOIO | turmas em Licenciatura
PEDAGÓGICO | Diretor | — Até 15 | Nível 3 — Superior
turmas em Licenciatura e R$ 8.063,00
Pós-Graduação
soe ' Prefeitura Municipal de Campestre
La Tal Estado de Minas Gerais
VA, H/ E Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre — MG
CARGO Nível Vencimento Base
Inicial
Diretor Il - De 15 a | Nível 2 — Superior R$ 7.996,50
24 turmas em Licenciatura o
APOIO Diretor || - De 15 a | Nível 3 — Superior
PEDAGÓGICO 24 turmas em Licenciatura e R$ 8.796,00
Pós-Graduação
CARGO Nível Vencimento Base
Inicial
Diretor Ill - Acima | Nível 2 — Superior R$ 8.662,73
de 25 Turmas em Licenciatura
DO imaitiá Diretor Ill - Acima | Nível 3 — Superior
de 25 Turmas em Licenciatura e R$ 9.529,00
Pós-Graduação
APOIO —
PEDAGÓGICO
CARGO Nível Vencimento Base
Inicial
Vice-diretor Nível 2 — Superior R$ 4.830,65
em Licenciatura
Nível 3 — Superior
Vice-diretor em Licenciatura e R$ 5.314,25
Pós-Graduação
Art. 3º. Os percentuais atualmente percebidos a título de adicional de tempo
de serviço (quinguênio) e curso de capacitação (qualificação técnica), instituídos
pela Lei 021/2011, permanecerão devidos e serão calculados sobre o vencimento do
cargo efetivo.
Art. 4º. As despesas para execução desta Lei correrão à conta das dotações
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Fica revogada, para todos os fins, a Lei Complementar nº 042, de 1º
de março de 2019.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a 1º de janeiro de 2025.
Campestre/MG, 20 de maio de 2025. j x)
Prefeita Municipal

open original →