| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2271 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO ALUGUEL A EMPRESA INSTALADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Va Prefeitura Municipal de Campestre . Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG LEI Nº 2.271 DE 08 DE JULHO DE 2025. AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER PUBLICADO NO DOEMC z Ediçãon” 3 ii — AUXÍLIO ALUGUEL A EMPRESA págs) Dt oo Dia GD Firma INSTALADA, NOS TERMOS QUE Geisa do eta z secretária do Administração ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro a título de auxílio aluguel a empresa W.R. Ramos Confecções LTDA, instalada no Município, com base na Lei Municipal nº 1.876/2017 e Decreto Municipal nº 39/2025. Art 2º. A concessão do referido benefício terá duração máxima de 12 (doze) meses, observadas as disponibilidades orçamentárias do Município. Art 3º. A empresa beneficiária deverá apresentar prestação de contas anual ou sempre que solicitado, sob pena de suspensão imediata do benefício e restituição dos valores recebidos indevidamente, com as devidas correções legais. Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre/MG, 08 de julho de 2025. ) E) (Edu El ELIANA MARIA MUNIZ Prefeita Municipal