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norma nº 2271/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2271 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO ALUGUEL A EMPRESA INSTALADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Va
Prefeitura Municipal de Campestre .
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG
LEI Nº 2.271 DE 08 DE JULHO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER
PUBLICADO NO DOEMC z
Ediçãon” 3 ii — AUXÍLIO ALUGUEL A EMPRESA
págs) Dt oo
Dia GD Firma INSTALADA, NOS TERMOS QUE
Geisa do eta z
secretária do Administração ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a
seguinte Lei:
Art 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro a título de auxílio
aluguel a empresa W.R. Ramos Confecções LTDA, instalada no Município, com base na Lei
Municipal nº 1.876/2017 e Decreto Municipal nº 39/2025.
Art 2º. A concessão do referido benefício terá duração máxima de 12 (doze) meses,
observadas as disponibilidades orçamentárias do Município.
Art 3º. A empresa beneficiária deverá apresentar prestação de contas anual ou sempre
que solicitado, sob pena de suspensão imediata do benefício e restituição dos valores recebidos
indevidamente, com as devidas correções legais.
Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre/MG, 08 de julho de 2025.
) E)
(Edu
El
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal

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