| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N°21/2011, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E APOIO ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG LEI COMPLEMENTAR Nº 070 DE 30 DE MAIO DE 2025. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2011, e QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS Pás (o a E CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS Geisa do Lago F. Correa(Ão, PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E Secretária de Administraçã APOIO ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Campestre - MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 3º da Lei Complementar nº 021/2011 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXVIII: XXVIII — Quadro Permanente de Atendimento da Educação Especial (QPE): O conjunto dos servidores do Município que atuam diretamente no atendimento a alunos com necessidades educacionais especiais. Art. 2º. O Art. 4º da Lei Complementar nº 021/2011 passa a ter a seguinte redação: Art. 4º. As carreiras dos Servidores da Educação estruturadas em cargos, níveis e classes, nos quadros permanentes do magistério, do apoio administrativo e do Quadro Permanente de Atendimento à Educação Especial (QPE), assim organizados. Art. 3º O Art. 4º da Lei Complementar nº 021/2011 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: IV- Quadro Permanente de Atendimento da Educação Especial (QPE): a) Chefe do Planejamento da Educação Especial; b) Assessor do Planejamento da Educação Especial. Art. 4º O art. 23 da Lei Complementar nº 021/2011 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso Vl: V - Para o cargo de Auxiliar Administrativo Educacional (merendeira e serviços gerais): a) Nível |. Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre —- MG VI — Para o Quadro Permanente de Atendimento à Educação Especial (QPE): Nível 2- Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Pedagogia acrescida de Segunda Licenciatura em Educação Especial; Nível 3- Licenciatura Plena + Pós-Graduação Lato Sensu (especialização) na área de habilitação ou em Educação Especial; Nível 4- Licenciatura Plena + Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado) na área de habilitação ou em Educação Especial; Nível 5- Licenciatura Plena + Doutorado na área da habilitação do Servidor do Magistério ou em Educação Especial; Parágrafo único. As atribuições dos cargos Chefe do Planejamento da Educação Especial e Assessor do Planejamento à Educação Especial, bem como seus requisitos de provimento e condições de trabalho, estão definidos nos Anexos desta Lei. Art. 5º Os percentuais atualmente percebidos a título de adicional de tempo de serviço (quinguênio) e curso de capacitação (qualificação técnica), instituídos pela Lei 021/2011, serão devidos e calculados sobre o vencimento do cargo efetivo. Art. 6º. As despesas para execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre, 30 de maio de 2025. ELIANA MA Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG Quadro Permanente de Atendimento E E] o 8 E o E S E ia o [a o o E 3 [e e | v E E 8 ANEXO I s 8 R$ 4.830,65 =" [2] Eq | ; ê R$ 5.314,25 E) PUBLICADO NO DOEMC Edição nº NV AQ Pág.(s) O Dia: 04 AA 1 SAS Geisa do Lago F. Correa Secretária de Administração Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais oByê Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG PAS ICADO NO D Edição nº A PUB Pág(s) SOL — Edição re LIDO ja: JO 7 Geisa do Lago F. Correa | ANEXO II ncia! Ú - ; Geisa do Lago F. Correa CARGO: CHEFE DO PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAcretária do Administação NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) PROVIMENTO: Comissão DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer a chefia do setor de Educação Especial, chefiando o planejamento e a execução das estratégias voltadas à Educação Especial no município, supervisionando e organizando as atividades, garantindo a integração dos serviços especializados. ATRIBUIÇÕES: Exercer a chefia do setor de Educação Especial, chefiando e supervisionando às atividades e profissionais envolvidos; planejar, coordenar e supervisionar as ações do setor de Educação Especial, garantindo a implementação de políticas públicas na área; elaborar estratégias para o desenvolvimento e execução dos planos de atendimento educacional especializado, promovendo sua articulação com as demais áreas da educação e saúde; supervisionar e acompanhar os projetos educacionais voltados aos alunos com necessidades educacionais especiais; gerenciar a equipe do setor, promovendo a capacitação dos profissionais e assegurando a adequação dos recursos materiais e humanos; representar a Secretaria Municipal de Educação em eventos, reuniões e atividades relacionadas à Educação Especial; monitorar e avaliar o atendimento educacional especializado, garantindo a eficiência e qualidade dos serviços prestados; cumprir outras atribuições afins que forem designadas pela autoridade competente. LOTAÇÃO Secretaria Municipal de Educação CONDIÇÕES DE TRABALHO Carga Horária de 40 horas semanais, desempenhadas em regime presencial. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Diploma de nível superior na área de Pedagogia e/ou Pedagogia acrescida de Segunda Licenciatura em Educação Especial; com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais; b) Capacidade de liderança, organização, comunicação e trabalho em equipe, com habilidades em gestão de pessoas e recursos. CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) PROVIMENTO: Comissão DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Cargo de assessoramento responsável por apoiar tecnicamente a gestão do Núcleo de Atendimento Multidisciplinar da Educação Especial, auxiliando na e a “; Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG coordenação das ações pedagógicas e terapêuticas, bem como no acompanhamento dos profissionais envolvidos no atendimento educacional especializado. ATRIBUIÇÕES: Assessorar a gestão do Núcleo de Atendimento Multidisciplinar da Educação Especial na organização e execução das ações pedagógicas e terapêuticas; prestar suporte técnico e administrativo na formulação de estratégias para o atendimento educacional especializado; auxiliar na supervisão das atividades realizadas pelos profissionais especializados, garantindo alinhamento com as diretrizes educacionais; acompanhar e apoiar a implementação de projetos e programas voltados à educação especial; elaborar relatórios e documentos técnicos que subsidiem a tomada de decisões no setor; promover a articulação entre as atividades do Núcleo de Atendimento Multidisciplinar e outras áreas da educação e saúde; participar do planejamento de formações continuadas e capacitações voltadas aos profissionais da educação especial; cumprir outras tarefas afins que forem designadas pela autoridade competente. LOTAÇÃO Secretaria Municipal de Educação CONDIÇÕES DE TRABALHO Carga Horária de 24 horas semanais, desempenhadas em regime presencial. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Diploma de nível superior na área de Pedagogia e/ou Pedagogia acrescida de Segunda Licenciatura em Educação Especial, com registro ativo no respectivo conselho profissional; b) Habilidades em gestão de equipes, comunicação eficaz, organização e liderança.