| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2025 |
| Date | 2025-07-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VENCIMENTO DO CARGO DE TRATORISTA CONSTANTE NA LEI COMPLEMENTAR N° 013, DE 03 DE MARÇO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campestre á Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG Andersui; José Pereira Assistente Legislativo LEI COMPLEMENTAR Nº 072 DE 25 DE JULHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO RE VENCIMENTO DO CARGO DE TRATORISTA Rate CONSTANTE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 013, Geisa do Lago F. Corel) DE 03 DE MARÇO DE 2008, E DÁ OUTRAS Secretária de Administração PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Campestre — MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º O vencimento do cargo de Tratorista, constante do Anexo IV da Lei Complementar nº 013, de 03 de março de 2008, com redação alterada pela Lei Complementar nº 032, de 20 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Denominação do Cargo Salário Base Tratorista R$ 2.199,05 Parágrafo único. Os demais cargos constantes do Anexo IV da Lei Complementar nº 013/2008, não mencionados no caput deste artigo, permanecem com suas disposições inalteradas. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Campestre, 25 de julho de ELIANA MARIA MUNIZ Prefeita Municipal