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norma nº 72/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VENCIMENTO DO CARGO DE TRATORISTA CONSTANTE NA LEI COMPLEMENTAR N° 013, DE 03 DE MARÇO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campestre á
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG Andersui; José Pereira
Assistente Legislativo
LEI COMPLEMENTAR Nº 072 DE 25 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
RE VENCIMENTO DO CARGO DE TRATORISTA
Rate CONSTANTE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 013,
Geisa do Lago F. Corel) DE 03 DE MARÇO DE 2008, E DÁ OUTRAS
Secretária de Administração PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Campestre — MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a
seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento do cargo de Tratorista, constante do Anexo IV da Lei
Complementar nº 013, de 03 de março de 2008, com redação alterada pela Lei
Complementar nº 032, de 20 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Denominação do Cargo Salário Base
Tratorista R$ 2.199,05
Parágrafo único. Os demais cargos constantes do Anexo IV da Lei Complementar
nº 013/2008, não mencionados no caput deste artigo, permanecem com suas
disposições inalteradas.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre, 25 de julho de
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal

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