| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2285 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL 2.273/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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% Prefeitura Municipal de Campestre A Estado de Minas Gerais , na: + Anderson d . — MG Osé Pereira Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - M Asstento Leçeisere LEI Nº 2.285 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. PUBLICADO Naus c PáS (o DO ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Dia: 42 109 [r) 2.273/2025 E DÁ OUTRAS Geisa do Lago F. Correa x Secretária de Administr: PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. A ementa e os artigos 1º, 3º e 6º da Lei Ordinária Municipal 2.273/2025 passam a ter a seguinte redação: Ementa: Dispõe sobre a autorização para os Poderes Executivo e Legislativo de Campestre/MG para firmarem convênios com Instituições Financeiras para concederem empréstimos consignados mediante desconto em folha para os seus servidores e vereadores. Art. 1º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo de Campestre/MG autorizados a firmarem convênios com Instituições Financeiras para concederem empréstimos consignados mediante desconto das prestações em folha para seus servidores e vereadores. (.) Art. 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo de Campestre/MG não terão quaisquer responsabilidades solidárias nos referidos empréstimos consignados. (isa) Art. 6º. Ficam vedadas as onerações de quaisquer espécies para os Poderes Executivo e Legislativo de Campestre nos Convênios nos quais esta Lei faz referência. Art. 2º. Mantêm-se inalteradas as demais disposições da referida Lei. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Campestre/MG, 12 de Setembro de 2025 Prefeita Municipal