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norma nº 2285/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2285 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL 2.273/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 49 →

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Prefeitura Municipal de Campestre A
Estado de Minas Gerais
, na: + Anderson d .
— MG Osé Pereira
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - M Asstento Leçeisere
LEI Nº 2.285 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
PUBLICADO Naus c
PáS (o DO ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Dia: 42 109 [r) 2.273/2025 E DÁ OUTRAS
Geisa do Lago F. Correa x
Secretária de Administr: PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º. A ementa e os artigos 1º, 3º e 6º da Lei Ordinária Municipal 2.273/2025
passam a ter a seguinte redação:
Ementa: Dispõe sobre a autorização para os Poderes Executivo e
Legislativo de Campestre/MG para firmarem convênios com
Instituições Financeiras para concederem empréstimos consignados
mediante desconto em folha para os seus servidores e vereadores.
Art. 1º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo de Campestre/MG
autorizados a firmarem convênios com Instituições Financeiras para
concederem empréstimos consignados mediante desconto das
prestações em folha para seus servidores e vereadores.
(.)
Art. 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo de Campestre/MG não
terão quaisquer responsabilidades solidárias nos referidos empréstimos
consignados.
(isa)
Art. 6º. Ficam vedadas as onerações de quaisquer espécies para os
Poderes Executivo e Legislativo de Campestre nos Convênios nos
quais esta Lei faz referência.
Art. 2º. Mantêm-se inalteradas as demais disposições da referida Lei.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Campestre/MG, 12 de Setembro de 2025
Prefeita Municipal

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