| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | EXTINGUE CARGO EFETIVO CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 29/2015, ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DISPOSTA NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 71/2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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15 Prefeitura Municipal de Campestre ) Listado de Minas Gerais Anders Rua Coronel José Custódio. 84. Centro Campestre - MG Assistente | re ii peito 2800 + er comPLEMENTAR Nº 73 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. tas 1 O EXTINGUE O CARGO EFETIVO CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 29/2015, ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DISPOSTA NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 71/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Edição ns: pi Pimieis) 0) pia: 1510 LAOS A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE/MG. Sra. ELIANA MARIA MUNIZ. no uso de suas atribuições legais. [az saber que a Câmara Municipal aprovou c cla sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Pica extinto o cargo de provimento efetivo de que trata a Lei Complementar Municipal nº 29/2015, descritos no quadro seguinte: (...) —[————— sem —=——— | | Habilitação em | | | | curso de formação ; o [o | Sie Realizar práticas | | | profissional 7 | | pe . preventivas c | 40 horas | Esportes e di nd de salvamento em 9 Salva Vidas | 2 = | 724,00 D aptidão física no Jo | semanais Lazer eSBanNal Bom 06 | ambientes aquáticos. | | | | Ps manutenção de | | esforços ss | piscinas. | | demandados para o cargo. Art. 2º, O cargo de provimento efetivo de que trata a art. 1º, que se encontrarem providos na data da publicação desta Lei, serão automaticamente extintos quando vagarem. Parágrafo único. A extinção dos cargos vagos dar-se-á mediante Decreto. vedando-sc à nomeação de servidores para os cargos em extinção de que trata esta Lei. Art. 3º. Ficam revogados o parágrafo único do art. 97 e os artigos 100 c 101. todos da Lei Complementar Municipal nº 71/2025. Art.dº. Fica acrescida a Subseção I à Seção XIII do Capítulo II da Lei Complementar Municipal nº 71/2025, passando a conter os artigos 106-A. 106-B e 106-C. com as seguintes redações: IA Prefeitura Municipal de Campestre h Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio. 84, Centro Campestre - MG Anders. . se rereira Assistente Legislativo Subseção I Do Departamento de Cultura e Turismo Art. 106-A. Para eficiente atuação a Secretaria Municipal de Iisportes tem as suas atividades distribuídas com o Departamento de Cultura e Turismo: Art. 106-B. O Departamento de Cultura e Turismo tem por finalidade plancjar. coordenar, executar c avaliar as atividades de Lazer e Turismo no Município. bem como gerir os recursos financeiros necessários à consecução dos objetivos da administração municipal, responsabilizando-se pelo seu provimento. controle € administração, além de propiciar a população atividades de lazer. Art. 106-C. Compete ao Departamento de Cultura e Turismo, ações relativas aos desenvolvimentos inerentes, destacando-se: 1 coordenar o processo de formulação. aprovação, avaliação e atualização da política municipal na área da Cultura e Turismo: Il estabelecer diretrizes para o plancjamento de atividades de cultura € turismo em conjunto com a sociedade civil: HI - coordenar e executar planos, programas. projetos c atividades de cultura c turismo, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida c da saúde da população; 2] IV propor a criação e a mantença de unidades de desenvolvimento de atividades d Cultura; V incentivar, promover e realizar estudos técnico-científicos sobre a necessidad o de Cultura e de turismo. e difundir seus resultados: VI manter arquivo de controle c registro das atividades desenvolvidas: VII desenvolver as tarefas que forem delegadas pelo Secretário Municipal « E Esportes. Art. 4º. Fica alterado o inciso I do artigo 147 da Lei Complementar Municipal nº 71/2025, 0 qual passa a ter a seguinte redação: |- Das Secretarias: a) Governo; al) Departamento de Comunicação: b) Saúde; ve 4 Prefeitura Municipal de Campestre i listado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio. 84. Centro Campestre MG Anders. . «usé Pereira Assistente Legislativo b1) Departamento de Vigilância à Saúde: b2) Coordenadorias: c) Obras; cl) Departamento de Defesa Civil: d) Transporte: di) Departamento de Administração. Transporte e Manutenção de Veículos: e) Desenvolvimento Social: cl) Departamento de Assistência Social: c2) Departamento de Iabitação: 1) Desenvolvimento Econômico: f1) Departamento de Meio Ambiente; 12) Departamento de Agricultura: £) Administração: g1) Departamento de Licitação: 22) Departamento de Compras: £3) Departamento de Patrimônio; £4) Departamento de Recursos Humanos: h) Fazenda: h1) Departamento do Tesouro Municipal: 1) Planejamento: il) Departamento de Contabilidade: i2) Departamento de Gestão 3) Educação: k) Serviços urbanos: k1) Departamento de Limpeza Pública: k2) Departamento de Manutenção de Vias e Logradouros Públicos Urbanos. |) Desenvolvimento Urbano: m) Esportes. ml) Departamento de Cultura c Turismo: n) Assuntos Rurais: nt) Departamento de Manutenção de Estradas Rurais. Art. 4º. As demais disposições de ambas as leis permanecem inalteradas. 4 Prefeitura Municipal de Campestre À Estado de Minas Gerais Ra: Ed vas Rua Coronel José Custódio. 84, Centro Campestre — MG Ande: suis susé Pereira To Cad Assistente Legislativo Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre. 12 de setembro de 2025. ELIANA MARIA MUNG Hrefeita Munterpal