| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2287 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | ALTERA O § 3º DO ART. 32 DA LEI N° 2.197, DE 17 DE MAIO DE 2024, E O ART. 6° DA LEI N° 2.241, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campestre 25 Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio. 84, Centro Campestre - MG A DAVIDSON NUNES VILELA -— LEI Nº 2.287 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. ASSISTENTE LEGISLATIVO | a i frio pe eta tre a pm NS: ã 4 Egon: 200! TERA O $ 3º DO ART. 32 DA LEI Nº Woinatas 2.197, DE 17 DE MAIO DE 2024, E O ART. Ela: 18108 135 | 6º DA LEI Nº 2.241, DE 12 DE DEZEMBRO PALTEVONIR * DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | A Prefeita Municipal de Campestre — MG, Sra. Eliana Maria Muniz, no uso de uas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: arena cecer gene parem ad Art. 1º. 0 8 3º do art. 32 da Lei nº 2.197, de 17 de maio de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária do Municipio de Campestre para o exercício financeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32. A abertura de créditos adicionais suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedida de justificativa, nos termos da Lei nº 4.320/1964.(...) 8 3º. Na Lei Orçamentária deverá constar autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, no valor correspondente a até 20% (vinte por cento) do total fixado para as despesas, mediante utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento.(...)” Art. 2º. O art. 6º da Lei nº 2.241, de 12 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campestre para o exercício financeiro de “025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento, nos termos do inciso Il do art. 43 da Lei nº 4.320/1964.(...)” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campestre/MG, 18 de Plim? d Prefeita Municipal