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norma nº 2287/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2287 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaALTERA O § 3º DO ART. 32 DA LEI N° 2.197, DE 17 DE MAIO DE 2024, E O ART. 6° DA LEI N° 2.241, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 399 →

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Prefeitura Municipal de Campestre 25
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio. 84, Centro Campestre - MG A
DAVIDSON NUNES VILELA
-— LEI Nº 2.287 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. ASSISTENTE LEGISLATIVO
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Egon: 200! TERA O $ 3º DO ART. 32 DA LEI Nº
Woinatas 2.197, DE 17 DE MAIO DE 2024, E O ART.
Ela: 18108 135 | 6º DA LEI Nº 2.241, DE 12 DE DEZEMBRO
PALTEVONIR * DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
|
A Prefeita Municipal de Campestre — MG, Sra. Eliana Maria Muniz, no uso de
uas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
arena cecer gene parem ad
Art. 1º. 0 8 3º do art. 32 da Lei nº 2.197, de 17 de maio de 2024, que dispõe
sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária do Municipio de
Campestre para o exercício financeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 32. A abertura de créditos adicionais suplementares e especiais
dependerá da existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa e
será precedida de justificativa, nos termos da Lei nº 4.320/1964.(...)
8 3º. Na Lei Orçamentária deverá constar autorização para abertura de
créditos adicionais suplementares, no valor correspondente a até 20% (vinte
por cento) do total fixado para as despesas, mediante utilização de recursos
originados da anulação de dotações constantes do orçamento.(...)”
Art. 2º. O art. 6º da Lei nº 2.241, de 12 de dezembro de 2024, que estima a
receita e fixa a despesa do Município de Campestre para o exercício financeiro de
“025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições
constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 20% (vinte por cento) do valor total fixado para as despesas no
orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as
previsões constantes desta Lei, mediante utilização de recursos originados
da anulação de dotações constantes do orçamento, nos termos do inciso Il
do art. 43 da Lei nº 4.320/1964.(...)”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Campestre/MG, 18 de Plim? d
Prefeita Municipal

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