| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2288 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | AUTORIZA Ο PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPESTRE A DESTINAR RECURSOS AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, DEFINIDAS NA LEI N. 13.019 DE 2014, DE ACORDO COM O ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR 101 DE 2000, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre MG LEI N° 2.288 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. PUBLICABO NO DOEMG Fdição N.: 220£ Panas): 1. Dla: 23109 1e5 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPESTRE A DESTINAR RECURSOS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, DEFINIDAS NA LEI N. 13.019 DE 2014, DE ACORDO COM O ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR 101 DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Campestre MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte L.ei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Campestre a destinar recursos de orçamento de 2026 às Organizações da Sociedade Civil, definidas na Lei Federal n° 13.019/2014 e no Decreto Municipal n° 89/2017, em atendimento a que determina o art. 26 da Lei Complementar Federal n° 101/2000. Parágrafo único: As organizações de Sociedade Civil beneficiárias e os valores a serem destinados a cada uma delas estão expressamente identificados no Anexo I desta lei. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal de Campestre autorizado a celebrar termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, bem como seus respectivos aditivos com as Organizações da Sociedade Civil de que trata o artigo anterior. Art. 3º. A transferência de recursos de que trata esta Lei, sem prejuízo às exigências definidas através da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 89/2017. ficando condicionado a: 1 Existência de disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros: 11 Aprovação do Plano de trabalho: III Celebração de termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação. mediante regular processo de chamamento público, observadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade estabelecidas no art.. 31 da Lei Federal 13.019/2014 e arts.. 34/35 do Decreto Municipal nº 89/2017. Art. 4º. As Organizações de Sociedade Civil beneficiárias dos recursos públicos na forma desta Lei ficam obrigadas à fiscalização pela Administração Municipal, mediante regular prestação de contas, conforme disposto no contrato de parceria, na Lei Federal nº 13.019/2014 с Decreto Municipal nº 89/2017. 19g Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre MG R Art. 5". As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas através das dotações orçamentárias a serem previstas para orçamento de 2026. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janciro de 2026. Campestre/MG, 23 de setembro de 2025. Bugne Uuag ELIANA MARIA MUNIZ Prefeita Municipal Ot CAVEESTA Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre MG ITEM ANEXO I ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL VALOR Hospital de Gimirim R$ 400.000.00 2 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campestre R$ 400.000.00 3 Lar do Menor São Camilo de Lellis R$ 480.000.00 4 Lar São Vicente de Paulo R$ 480.000.00 5 Casa da Criança Fabio Borges Rugani R$ 1.110.000,00 6 Fundação Bom Samaritano R$ 180.000,00 7 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campestre R$ 90.000,00 8 Núcleo Voluntário de Campestre R$ 180.000.00 Q APAC Associação de Proteção aos Animais de Campestre R$ 180.000.00 10 Grupo Renascer Terceira Idade R$ 90.000,00 11 Gota de Leite Ligia Maria da Costa R$ 90.000.00 12 Sindicato dos Produtores Rurais de Campestre R$ 50.000,00 13 Conselho de Segurança Pública -CONSEP R$ 300.000.00 14 Associação Atlética Monte Carmelo R$ 180.000,00 TOTAL RS 4.200.000,00