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norma nº 2288/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2288 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAUTORIZA Ο PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPESTRE A DESTINAR RECURSOS AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, DEFINIDAS NA LEI N. 13.019 DE 2014, DE ACORDO COM O ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR 101 DE 2000, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre MG
LEI N° 2.288 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
PUBLICABO NO DOEMG
Fdição N.: 220£
Panas): 1.
Dla: 23109 1e5
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE CAMPESTRE A DESTINAR
RECURSOS ÀS ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL, DEFINIDAS NA LEI N.
13.019 DE 2014, DE ACORDO COM O ART.
26 DA LEI COMPLEMENTAR 101 DE 2000, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Campestre MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do
Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte L.ei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Campestre a destinar recursos de
orçamento de 2026 às Organizações da Sociedade Civil, definidas na Lei Federal n° 13.019/2014
e no Decreto Municipal n° 89/2017, em atendimento a que determina o art. 26 da Lei
Complementar Federal n° 101/2000.
Parágrafo único: As organizações de Sociedade Civil beneficiárias e os valores a serem
destinados a cada uma delas estão expressamente identificados no Anexo I desta lei.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal de Campestre autorizado a celebrar termo de
colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, bem como seus respectivos aditivos com
as Organizações da Sociedade Civil de que trata o artigo anterior.
Art. 3º. A transferência de recursos de que trata esta Lei, sem prejuízo às exigências
definidas através da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 89/2017. ficando
condicionado a:
1 Existência de disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros:
11 Aprovação do Plano de trabalho:
III Celebração de termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação.
mediante regular processo de chamamento público, observadas as hipóteses de dispensa e
inexigibilidade estabelecidas no art.. 31 da Lei Federal 13.019/2014 e arts.. 34/35 do Decreto
Municipal nº 89/2017.
Art. 4º. As Organizações de Sociedade Civil beneficiárias dos recursos públicos na forma
desta Lei ficam obrigadas à fiscalização pela Administração Municipal, mediante regular
prestação de contas, conforme disposto no contrato de parceria, na Lei Federal nº 13.019/2014 с
Decreto Municipal nº 89/2017.
19g
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre MG R
Art. 5". As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas através das
dotações orçamentárias a serem previstas para orçamento de 2026.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janciro de 2026.
Campestre/MG, 23 de setembro de 2025. Bugne Uuag
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal
Ot
CAVEESTA
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre MG
ITEM
ANEXO I
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL VALOR
Hospital de Gimirim R$ 400.000.00
2 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campestre R$ 400.000.00
3 Lar do Menor São Camilo de Lellis R$ 480.000.00
4 Lar São Vicente de Paulo R$ 480.000.00
5 Casa da Criança Fabio Borges Rugani R$ 1.110.000,00
6 Fundação Bom Samaritano R$ 180.000,00
7 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campestre R$ 90.000,00
8 Núcleo Voluntário de Campestre R$ 180.000.00
Q APAC Associação de Proteção aos Animais de Campestre R$ 180.000.00
10 Grupo Renascer Terceira Idade R$ 90.000,00
11 Gota de Leite Ligia Maria da Costa R$ 90.000.00
12 Sindicato dos Produtores Rurais de Campestre R$ 50.000,00
13 Conselho de Segurança Pública -CONSEP R$ 300.000.00
14 Associação Atlética Monte Carmelo R$ 180.000,00
TOTAL RS 4.200.000,00

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