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norma nº 2289/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2289 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Campestre/MG, a Semana Municipal de Educação em Políticas Públicas nas escolas da rede pública municipal, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Campestre
PODC 201
ginals): 1.0
Dle: 23109 1205
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Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84. Centro Campestre MG
LEI N° 2.289 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CAMPESTRE/MG, A SEMANA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS
NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Prefeita Municipal de Campestre MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono, na forma do
Art. 52 da L.ei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do município de Campestre-MG, a Semana Municipal
de Educação em Políticas Públicas, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de
setembro.
Art. 2º. A Semana Municipal de Educação em Políticas Públicas tem como objetivos:
1 Promover o conhecimento básico sobre políticas públicas e sua importância para a
cidadania:
II Estimular a participação social dos estudantes nos debates e decisões públicas:
I!! desenvolver a consciência crítica e o protagonismo juvenil na vida política e
comunitária:
IV Valorizar a Constituição Federal, os princípios da administração pública e os direitos
sociais:
V Aproximar os estudantes do funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo
Judiciário.
Art. 3°. Durante a Semana de que trata esta Lei, poderão ser realizadas nas escolas:
Palestras com profissionais das áreas de direito, administração pública, política e
ciências sociais:
II Visitas monitoradas à Câmara Municipal, à Prefeitura, ao Fórum e a outros órgãos
públicos locais:
HI atividades interativas como jogos educativos. simulações de plenárias, feiras
temáticas e rodas de conversa:
IV Produções textuais, artísticas e audiovisuais com os temas trabalhados:
V Debates sobre os desafios do município e propostas de solução pelos estudantes.
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CAVTETTRE
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre MG
Art. 4". A Secretaria Municipal de Educação poderá colaborar na organização
coordenação das ações previstas nesta I.ci, podendo firmar parcerias com:
I Câmara Municipal de Campestre:
II-Universidades e Instituições de Ensino Superior:
III Organizações da Sociedade Civil;
IV Entidades ligadas à juventude e à educação cívica.
e
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre/MG, 23 de setembro de 2025.
Bua Minr
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal

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