| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2289 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Campestre/MG, a Semana Municipal de Educação em Políticas Públicas nas escolas da rede pública municipal, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Campestre PODC 201 ginals): 1.0 Dle: 23109 1205 liuun Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84. Centro Campestre MG LEI N° 2.289 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE/MG, A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Prefeita Municipal de Campestre MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono, na forma do Art. 52 da L.ei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do município de Campestre-MG, a Semana Municipal de Educação em Políticas Públicas, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de setembro. Art. 2º. A Semana Municipal de Educação em Políticas Públicas tem como objetivos: 1 Promover o conhecimento básico sobre políticas públicas e sua importância para a cidadania: II Estimular a participação social dos estudantes nos debates e decisões públicas: I!! desenvolver a consciência crítica e o protagonismo juvenil na vida política e comunitária: IV Valorizar a Constituição Federal, os princípios da administração pública e os direitos sociais: V Aproximar os estudantes do funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo Judiciário. Art. 3°. Durante a Semana de que trata esta Lei, poderão ser realizadas nas escolas: Palestras com profissionais das áreas de direito, administração pública, política e ciências sociais: II Visitas monitoradas à Câmara Municipal, à Prefeitura, ao Fórum e a outros órgãos públicos locais: HI atividades interativas como jogos educativos. simulações de plenárias, feiras temáticas e rodas de conversa: IV Produções textuais, artísticas e audiovisuais com os temas trabalhados: V Debates sobre os desafios do município e propostas de solução pelos estudantes. 9 10 CAVTETTRE Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre MG Art. 4". A Secretaria Municipal de Educação poderá colaborar na organização coordenação das ações previstas nesta I.ci, podendo firmar parcerias com: I Câmara Municipal de Campestre: II-Universidades e Instituições de Ensino Superior: III Organizações da Sociedade Civil; IV Entidades ligadas à juventude e à educação cívica. e Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre/MG, 23 de setembro de 2025. Bua Minr ELIANA MARIA MUNIZ Prefeita Municipal