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norma nº 2290/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2290 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaPRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA LEI N° 1.823, DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio. 84, Centro Campestre - MG
LEI Nº 2.290 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, A
VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
APROVADO POR MEIO DA LEI Nº 1.823, DE 2015, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Campestre MG. Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de
suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do
vt, 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre. a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025. a vigência do Plano Municipal de
Educação. aprovado por meio da Lei nº 1.823. de 2015.
Art. 2º. Iista Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em
contrário.
Campestre/MG. 25 de setembro de 2025.
ELIA x
Prefeita Municipal
| Edição nº:
É rtminaço): |
to
e: SS/0A 1doas

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