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norma nº 2291/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2291 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaALTERA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.887/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id133

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listado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre. MG
LEI Nº 2.291 DE 2 DE OUTUBRO DE 2025.
ALTERA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.887/2017
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita Municipal de Campestre - MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono. na forma do
vt. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º, O inciso IT do art. 6º da Lei Ordinária Municipal nº 1.887/2017 passa a ter a
eguinte redação:
Art. 6 fase)
H possuir renda familiar global de até quatro salários mínimos ou renda de meio salário
mínimo para cada integrante do núcleo familiar:
(..)
Art. 2º, Mantêm-se inalteradas as demais disposições da Lei Ordinária Municipal nº
8872017.
Art3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre/MG, 2 de outubro de 2025
MET E,
Edição Ns: AU |
Pénina(o): 1.
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| dm: 09/10 12095
Prefeitura Municipal de Campestre 4

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