| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2291 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | ALTERA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.887/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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listado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre. MG LEI Nº 2.291 DE 2 DE OUTUBRO DE 2025. ALTERA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.887/2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Prefeita Municipal de Campestre - MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono. na forma do vt. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º, O inciso IT do art. 6º da Lei Ordinária Municipal nº 1.887/2017 passa a ter a eguinte redação: Art. 6 fase) H possuir renda familiar global de até quatro salários mínimos ou renda de meio salário mínimo para cada integrante do núcleo familiar: (..) Art. 2º, Mantêm-se inalteradas as demais disposições da Lei Ordinária Municipal nº 8872017. Art3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre/MG, 2 de outubro de 2025 MET E, Edição Ns: AU | Pénina(o): 1. | | | | dm: 09/10 12095 Prefeitura Municipal de Campestre 4