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norma nº 2268/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2268 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL 1.876/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id14

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matéria 28 →

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º º º
Prefeitura Municipal de Campestre y;
Estado de Minas Gerais am
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG "derson José P
Assistonto Legislativo”
PUBLICADO NO DOFIC LEI Nº 2.268 DE 01 DE JULHO DE 2025,
Ediçãon? D.IYS
Pá z
Dia OST las ALTERA A LEI ORDINÁRIA
Geisa do Lago É Correa | ) MUNICIPAL 1.876/2017 E DÁ OUTRAS
Secretária de Administração PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a
seguinte Lei:
Art 1º. A alínea “f” do artigo 5º da Lei Ordinária Municipal nº 1.876/2017 passa a ter a
seguinte redação:
)) Fica autorizado o pagamento do aluguel de galpões/estrutura física para a
instalação e manutenção de indústrias, empresas, cooperativas e associações,
inclusive as que já se encontram instaladas no município, de acordo com as
disponibilidades orçamentárias ou por lei específica aprovada pelo legislativo.
Art 2º. Acrescenta-se o art 24 à Lei Ordinária Municipal nº 1.876/2017, o qual terá a
seguinte redação:
Art 24. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei por
meio de decreto.
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeita Municipal

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