| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2268 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL 1.876/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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º º º Prefeitura Municipal de Campestre y; Estado de Minas Gerais am Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG "derson José P Assistonto Legislativo” PUBLICADO NO DOFIC LEI Nº 2.268 DE 01 DE JULHO DE 2025, Ediçãon? D.IYS Pá z Dia OST las ALTERA A LEI ORDINÁRIA Geisa do Lago É Correa | ) MUNICIPAL 1.876/2017 E DÁ OUTRAS Secretária de Administração PROVIDÊNCIAS A Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art 1º. A alínea “f” do artigo 5º da Lei Ordinária Municipal nº 1.876/2017 passa a ter a seguinte redação: )) Fica autorizado o pagamento do aluguel de galpões/estrutura física para a instalação e manutenção de indústrias, empresas, cooperativas e associações, inclusive as que já se encontram instaladas no município, de acordo com as disponibilidades orçamentárias ou por lei específica aprovada pelo legislativo. Art 2º. Acrescenta-se o art 24 à Lei Ordinária Municipal nº 1.876/2017, o qual terá a seguinte redação: Art 24. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei por meio de decreto. Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeita Municipal