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norma nº 2295/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2295 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PATRULHA MECANIZADA, DESTINADO AO FOMENTO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DA PREFEITA
Edição Nº: D9 19 |
Página(o): (o Q — |
i
nº 2.295 D 9 DE OUTUBRO DE 2025.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PATRULITA
MECANIZADA, DESTINADO AO FOMENTO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA NO MUNICÍPIO DE
seiermeramarmam rm som ol CAMPESTRE/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
gta: OI 10 | AOS
Ora
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A Preteita Municipal de Campestre — MG, Sra. Eliana Maria Muniz, no uso de suas
atribuições legais. faço saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono, na forma do art. 52
da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
ao Poder Ixceutivo Municipal de Campestre MG, autorizado por lei a instituir O
ograma de Patrulha Mecanizada, para tanto, efetuando a cobrança de horas máquinas excedentes
seia neste. a título de subsídio para a execução dos serviços de caráter particular.
vei O programa tem como Objetivo Estimular o Desenvolvimento Agrícola ce Pecuário do
io trazendo melhorias nas propriedades, subsequente qualidade de vida ao homem do
volvimento dos serviços prestados priorizará melhorias de pequenas propricdades.
"mm maquinário compatível ou superior ao da patrulha e principalmente aquelas que
io ambiental.
's Aimanceiros para realização do Programa serão oriundos do Tesouro Municipal
a dos munícipes beneficiados conforme descrito neste projeto.
cudastrar no Programa de Patrulha Mecanizado o requerente receberá também
» sobre correção de solo assim como orientação sobre plantio da cultura que ocupara
posteriormente o local.
6º, Propriedade cadastrada no Programa de Patrulha Mecanizada poderá também usufruir de
wanas de incentivo.
ida através de Portaria, vinculada ao Departamento de Agricultura e Secretaria
ssuntos Rurais, que será também, responsável pelo cadastramento, gerenciamento
no pela execução ce fiscalização dos serviços realizados.
to úmco, Poderá, excepcionalmente, haver cessão de maquinário da patrulha mecanizada em
limeno «à prestação de serviço coletivo, fincando vedado a utilização de maquinário não
*ortaria para a prestação de serviços na patrulha mecanizada.
s relerentes ao tempo de caminho até o local, exceto quando cle sc dispersar da
iplemento de terceiro que o requerente descja utilizar.
wi 9º Quando o requerente utilizar implementos de terceiros. ficará responsável por qualquer
luno que venha a ocorrer a esses bens.
Prefeitura Municipal de Campestre
istado de Minas Gerais
3ABINETE DA PREFEITA
Art 10. Não será permitido o empréstimo ou aluguel de implementos pertencentes ao Programa de
Patrulha Mecanizada para utilização de terceiros.
Wi 1 Na execução do serviço. o operador da máquina eletuará análise do local, podendo cancelar
à execução caso o procedimento ofereça risco ao meio ambiente, a si próprio ou para máquinas c
implementos.
Art. 12, Quando for necessária licença de qualquer órgão ambiental para a execução de serviços nas
propriedades, esta deverá ser providenciada pelo proprictário, c o serviço não poderá ser executado
sem o parecer do órgão competente.
Art 13. bica responsável pela análise das propriedades que possui cadastro de educação ambiental a
torta de Meio Ambiente, sendo responsável por cadastrar estas que posteriormente receberão
descontos no Programa de Patrulha Mecanizada.
Mt 14. As propriedades que possuírem suas nascentes protegidas dentre os padrões indicados pelo
Departamento de Meio Ambiente terão como incentivo 5% de desconto na prestação de serviço no
Programa de Patrulha Mecanizada.
Mt 15. Propriedades que possuem barreiras, poços e curva de nível determinadas (para captação de
água) pelo Departamento de Meio Ambiente terão como incentivo 5% de desconto no Programa de
Patrulha Mecanizada.
Mt 16. Propricdades que possuírem sistemas de preservação descrito no Art. 14º e Art. 15º terão
desconto concedido máximo de 5%.
Mt 17, Será concedida ao produtor rural isenção no pagamento dos serviços prestados com moto
miveladora patrol, pá carregadeira, retroescavadeira c caminhões, desde que não ultrapasse o limite
de 8 horas trabalhadas por ano, sendo que as horas excedentes terão como valor de contrapartida
50% do valor praticado por particulares no mercado.
31. Será isenta de pagamento a realização de serviço com tratores c implementos com duração de
8 horas trabalhadas por ano, e seguirá o valor de contrapartida do proponente de 50% do valor
ão de serviços com carreta scrá isenta até 8 horas trabalhadas por ano e terá
artida do produtor de 50% do valor praticado no mercado particular, após exceder as horas
las acima.
Wi. 18. Pica de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assuntos Rurais e do Departamento
Municipal de Agricultura fazer cotações de valor de serviço no mercado, em base aos mesmos
estabelecer as taxas de contrapartida.
Wi 19. Todos os munícipes que se interessarem por participar no programa deverão procurar o
Departamento de Agricultura e Secretaria Municipal de Assuntos Rurais de Campestre munidos de
cópia CPI. Iiscritura e Cartão de Produtor, onde serão analisados o seu enquadramento.
posteriormente cadastrados. pagarão a taxa de contrapartida.
Mt. 20. À taxa de contrapartida será paga após a execução do serviço, mediante boleto emitido pelo
setor competente da Prefeitura Municipal de Campestre.
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4, Prefeitura Municipal de Campestre
as listado de Minas Gerais y
GABINETE DA PREFEIT
Meio QL Para critério de execução será seguido a data de cadastramento, bem como a
disponibilização das máquinas de acordo com o cronograma e plancjamento da Secretaria
Municipal de Assuntos Rurais.
Wi 22, Dentre os serviços a serem realizados destacam-se os que fomentam a agricultura c
pecuária como: aragem, gradagem, subsolagem, terraplanagem de terreiros, currais, c terrenos para
construção de residências. canteiros de café e silos. bem como, para a abertura c manutenção de
carreadores. carretos, abertura e limpeza de bebedouros e tanques para piscicultura c outros mais.
Parágrato único. Os produtores rurais do Município de Campestre-MG ficam isentos do pagamento
de taxas referentes à prestação do serviço de enterro de animais.
Wit. 25. Com a regularização deste projeto todo maquinário da Prefeitura passa a integrar ao
- Programa de Patrulha Mecanizada desde que não afete os serviços já prestados à comunidade.
Yet 24. Todas as propriedades atendidas neste programa devem estar localizadas neste município c
deve respeitar os artigos descritos neste projeto.
Wi. 25. Ficam responsáveis o Departamento Municipal de Agricultura de Campestre c Secretaria
Municipal de Assuntos Rurais pelo bom desenvolvimento do projeto. para que este seja uma
ferramenta importante no desenvolvimento da Agricultura no Município.
Art. 26. Todos os cadastros serão incluídos em banco de dados juntamente com sua documentação e
ceibo de pagamento em pastas no Departamento Municipal de Agricultura e poderão ser requeridas
a qualquer momento pelo Prefeito Municipal para fins de fiscalização do Programa.
Wi 27 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, inclusive a Lei Municipal nº 1.878/2017.
Ji
ELIANA MARIA MU
Prefeita Munici
Campestre/MG. 9 de outubro de 2025

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