| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2295 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PATRULHA MECANIZADA, DESTINADO AO FOMENTO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DA PREFEITA Edição Nº: D9 19 | Página(o): (o Q — | i nº 2.295 D 9 DE OUTUBRO DE 2025. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PATRULITA MECANIZADA, DESTINADO AO FOMENTO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO MUNICÍPIO DE seiermeramarmam rm som ol CAMPESTRE/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. gta: OI 10 | AOS Ora [o A Preteita Municipal de Campestre — MG, Sra. Eliana Maria Muniz, no uso de suas atribuições legais. faço saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono, na forma do art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: ao Poder Ixceutivo Municipal de Campestre MG, autorizado por lei a instituir O ograma de Patrulha Mecanizada, para tanto, efetuando a cobrança de horas máquinas excedentes seia neste. a título de subsídio para a execução dos serviços de caráter particular. vei O programa tem como Objetivo Estimular o Desenvolvimento Agrícola ce Pecuário do io trazendo melhorias nas propriedades, subsequente qualidade de vida ao homem do volvimento dos serviços prestados priorizará melhorias de pequenas propricdades. "mm maquinário compatível ou superior ao da patrulha e principalmente aquelas que io ambiental. 's Aimanceiros para realização do Programa serão oriundos do Tesouro Municipal a dos munícipes beneficiados conforme descrito neste projeto. cudastrar no Programa de Patrulha Mecanizado o requerente receberá também » sobre correção de solo assim como orientação sobre plantio da cultura que ocupara posteriormente o local. 6º, Propriedade cadastrada no Programa de Patrulha Mecanizada poderá também usufruir de wanas de incentivo. ida através de Portaria, vinculada ao Departamento de Agricultura e Secretaria ssuntos Rurais, que será também, responsável pelo cadastramento, gerenciamento no pela execução ce fiscalização dos serviços realizados. to úmco, Poderá, excepcionalmente, haver cessão de maquinário da patrulha mecanizada em limeno «à prestação de serviço coletivo, fincando vedado a utilização de maquinário não *ortaria para a prestação de serviços na patrulha mecanizada. s relerentes ao tempo de caminho até o local, exceto quando cle sc dispersar da iplemento de terceiro que o requerente descja utilizar. wi 9º Quando o requerente utilizar implementos de terceiros. ficará responsável por qualquer luno que venha a ocorrer a esses bens. Prefeitura Municipal de Campestre istado de Minas Gerais 3ABINETE DA PREFEITA Art 10. Não será permitido o empréstimo ou aluguel de implementos pertencentes ao Programa de Patrulha Mecanizada para utilização de terceiros. Wi 1 Na execução do serviço. o operador da máquina eletuará análise do local, podendo cancelar à execução caso o procedimento ofereça risco ao meio ambiente, a si próprio ou para máquinas c implementos. Art. 12, Quando for necessária licença de qualquer órgão ambiental para a execução de serviços nas propriedades, esta deverá ser providenciada pelo proprictário, c o serviço não poderá ser executado sem o parecer do órgão competente. Art 13. bica responsável pela análise das propriedades que possui cadastro de educação ambiental a torta de Meio Ambiente, sendo responsável por cadastrar estas que posteriormente receberão descontos no Programa de Patrulha Mecanizada. Mt 14. As propriedades que possuírem suas nascentes protegidas dentre os padrões indicados pelo Departamento de Meio Ambiente terão como incentivo 5% de desconto na prestação de serviço no Programa de Patrulha Mecanizada. Mt 15. Propriedades que possuem barreiras, poços e curva de nível determinadas (para captação de água) pelo Departamento de Meio Ambiente terão como incentivo 5% de desconto no Programa de Patrulha Mecanizada. Mt 16. Propricdades que possuírem sistemas de preservação descrito no Art. 14º e Art. 15º terão desconto concedido máximo de 5%. Mt 17, Será concedida ao produtor rural isenção no pagamento dos serviços prestados com moto miveladora patrol, pá carregadeira, retroescavadeira c caminhões, desde que não ultrapasse o limite de 8 horas trabalhadas por ano, sendo que as horas excedentes terão como valor de contrapartida 50% do valor praticado por particulares no mercado. 31. Será isenta de pagamento a realização de serviço com tratores c implementos com duração de 8 horas trabalhadas por ano, e seguirá o valor de contrapartida do proponente de 50% do valor ão de serviços com carreta scrá isenta até 8 horas trabalhadas por ano e terá artida do produtor de 50% do valor praticado no mercado particular, após exceder as horas las acima. Wi. 18. Pica de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assuntos Rurais e do Departamento Municipal de Agricultura fazer cotações de valor de serviço no mercado, em base aos mesmos estabelecer as taxas de contrapartida. Wi 19. Todos os munícipes que se interessarem por participar no programa deverão procurar o Departamento de Agricultura e Secretaria Municipal de Assuntos Rurais de Campestre munidos de cópia CPI. Iiscritura e Cartão de Produtor, onde serão analisados o seu enquadramento. posteriormente cadastrados. pagarão a taxa de contrapartida. Mt. 20. À taxa de contrapartida será paga após a execução do serviço, mediante boleto emitido pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Campestre. t9 dl És v e “ “ Eh, 4, Prefeitura Municipal de Campestre as listado de Minas Gerais y GABINETE DA PREFEIT Meio QL Para critério de execução será seguido a data de cadastramento, bem como a disponibilização das máquinas de acordo com o cronograma e plancjamento da Secretaria Municipal de Assuntos Rurais. Wi 22, Dentre os serviços a serem realizados destacam-se os que fomentam a agricultura c pecuária como: aragem, gradagem, subsolagem, terraplanagem de terreiros, currais, c terrenos para construção de residências. canteiros de café e silos. bem como, para a abertura c manutenção de carreadores. carretos, abertura e limpeza de bebedouros e tanques para piscicultura c outros mais. Parágrato único. Os produtores rurais do Município de Campestre-MG ficam isentos do pagamento de taxas referentes à prestação do serviço de enterro de animais. Wit. 25. Com a regularização deste projeto todo maquinário da Prefeitura passa a integrar ao - Programa de Patrulha Mecanizada desde que não afete os serviços já prestados à comunidade. Yet 24. Todas as propriedades atendidas neste programa devem estar localizadas neste município c deve respeitar os artigos descritos neste projeto. Wi. 25. Ficam responsáveis o Departamento Municipal de Agricultura de Campestre c Secretaria Municipal de Assuntos Rurais pelo bom desenvolvimento do projeto. para que este seja uma ferramenta importante no desenvolvimento da Agricultura no Município. Art. 26. Todos os cadastros serão incluídos em banco de dados juntamente com sua documentação e ceibo de pagamento em pastas no Departamento Municipal de Agricultura e poderão ser requeridas a qualquer momento pelo Prefeito Municipal para fins de fiscalização do Programa. Wi 27 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, inclusive a Lei Municipal nº 1.878/2017. Ji ELIANA MARIA MU Prefeita Munici Campestre/MG. 9 de outubro de 2025