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norma nº 2297/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2297 / 2025
Date 2025-10-30
Ementa"Dispõe sobre a alteração e consolidação do Anexo I da Lei Ordinária nº 2.244/2024 (com a redação dada pela Lei nº 2.265/2025), que autoriza o Poder Executivo Municipal de Campestre a destinar recursos às organizações de sociedade civil do município
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio. 84, Centro Campestre
3
!
Anderson José Pereira
Assistente Legislativo
MG
LEI Nº 2.297 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE
ORDINÁRIA Nº
REDAÇÃO — DADA
2.265/2025), QUE
EXECUTIVO
CAMPESTRE A
ÀS ORGANIZAÇÕES
CIVIL DO MUNICÍPIO.
A Recieita Municipal de Campestre
A ALTERAÇÃO
CONSOLIDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI
2.244/2024
PELA
AUTORIZA O
MUNICIPAL
DESTINAR RECURSOS
DE
E
(COM A
LEI Nº
PODER
DE
SOCIEDADE
MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ. no uso de
suas atribuições legais. faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono. na forma
do Arm
. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre. a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo | da Lei Ordinária nº 2.244/2024. com a redação dada pela Lei nº
2.265. de 6 de junho de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal de Campestre a
destinar recursos às organizações da sociedade civil. fica alterado e consolidado.
“ANEXO 1
Destinados a Cada Uma Delas”
CATEM |
l
DADE (e TVIL
“ORGANIZAÇ ÃO DA SOCH
| Fospit: U de Gimirim
| Associação de Pais e Amigos dos |: xcepcionais de € ampestre
Lar do Menor São Camilo de Lellis
4 Casa da Criança Fabio Borges Rugani o
5 | Lar São Vicente de Paulo o o
6 | Fundação Bom Samaritano
7 Sindicato dos Tral balhadores Rurais de C ampestre |
8 | Núcleo Voluntário de Campestre ]
9 (APAC Associação de : Proteção aos Animais dec ampest e
10 | Grupo Renascer Per ira Idade = =
| Gota de Leite L igia Maria da C osta o É
2 | Sindicato dos Produtores Rurais de € ampestre
13 | Conselho de Segurança Pública CONSEP
o 4, Associação Atlética Monte Carmelo o .
| TOTAL
Art. 2º.
consignadas no orçamento vigente. suplementadas se necessário.
Organizações da Sociedade Civil Beneficiárias ce os Valores a Serem
VALOR
R$ 384.000,00
[R$ 288.000,00
| R$ 360.000,00
2$ 1.010.000
2$ 336.000. ia
R$ 216.000,00
86.000,00
44.000,00
180.000,00
44.000,00
S 44.000,00
E fe
4 ).000.0(
222.000.00
658.000,00
“R$3
1s despesas para execução desta Lei correrão à conta das dotações
Prefeitura Municipal de Campestre Di
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio. 84. Centro Campestre MG Anderson José Pereira
Assistente Legislativo
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as
disposições em contrário.
Campestre, 30 de outubro
ão Prefeita Municipal

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