| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2297 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração e consolidação do Anexo I da Lei Ordinária nº 2.244/2024 (com a redação dada pela Lei nº 2.265/2025), que autoriza o Poder Executivo Municipal de Campestre a destinar recursos às organizações de sociedade civil do município |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio. 84, Centro Campestre 3 ! Anderson José Pereira Assistente Legislativo MG LEI Nº 2.297 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE ORDINÁRIA Nº REDAÇÃO — DADA 2.265/2025), QUE EXECUTIVO CAMPESTRE A ÀS ORGANIZAÇÕES CIVIL DO MUNICÍPIO. A Recieita Municipal de Campestre A ALTERAÇÃO CONSOLIDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI 2.244/2024 PELA AUTORIZA O MUNICIPAL DESTINAR RECURSOS DE E (COM A LEI Nº PODER DE SOCIEDADE MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ. no uso de suas atribuições legais. faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono. na forma do Arm . 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre. a seguinte Lei: Art. 1º. O Anexo | da Lei Ordinária nº 2.244/2024. com a redação dada pela Lei nº 2.265. de 6 de junho de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal de Campestre a destinar recursos às organizações da sociedade civil. fica alterado e consolidado. “ANEXO 1 Destinados a Cada Uma Delas” CATEM | l DADE (e TVIL “ORGANIZAÇ ÃO DA SOCH | Fospit: U de Gimirim | Associação de Pais e Amigos dos |: xcepcionais de € ampestre Lar do Menor São Camilo de Lellis 4 Casa da Criança Fabio Borges Rugani o 5 | Lar São Vicente de Paulo o o 6 | Fundação Bom Samaritano 7 Sindicato dos Tral balhadores Rurais de C ampestre | 8 | Núcleo Voluntário de Campestre ] 9 (APAC Associação de : Proteção aos Animais dec ampest e 10 | Grupo Renascer Per ira Idade = = | Gota de Leite L igia Maria da C osta o É 2 | Sindicato dos Produtores Rurais de € ampestre 13 | Conselho de Segurança Pública CONSEP o 4, Associação Atlética Monte Carmelo o . | TOTAL Art. 2º. consignadas no orçamento vigente. suplementadas se necessário. Organizações da Sociedade Civil Beneficiárias ce os Valores a Serem VALOR R$ 384.000,00 [R$ 288.000,00 | R$ 360.000,00 2$ 1.010.000 2$ 336.000. ia R$ 216.000,00 86.000,00 44.000,00 180.000,00 44.000,00 S 44.000,00 E fe 4 ).000.0( 222.000.00 658.000,00 “R$3 1s despesas para execução desta Lei correrão à conta das dotações Prefeitura Municipal de Campestre Di Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio. 84. Centro Campestre MG Anderson José Pereira Assistente Legislativo Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário. Campestre, 30 de outubro ão Prefeita Municipal