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← Campestre (MG)

norma nº 2298/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2298 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO ALUGUEL AS EMPRESAS INSTALADAS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 492 →

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W PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
é cy o ESTADO DE MINAS GERAIS Á
É GABINETE DA PREFEITA
Anderson José Pereira
Assistente Legislativo
PoRUCAUS EN º 2.298 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
edição No AUTORIZA (0) MUNICÍPIO A CONCEDER
págimats); LOL — AUXÍLIO — ALUGUEL ÀS EMPRESAS
pa: COLO SO INSTALADAS, NOS | TERMOS | QUE
AL ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
X Prefeita Municipal de Campestre/MG. Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da
[ei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Iixecutivo autorizado a conceder auxílio financeiro a título de auxílio
aluguel A empresa Gisele Vicira dos Santos, CNPJ Nº 21.909.038/0001-51. instalada no Município.
com base na Lei Municipal nº 1,876/2017.
Art. 2º. A concessão do referido beneficio tera duração máxima de 12 (doze) meses.
observadas as disponibilidades orçamentárias do Município.
Art. 3º. À empresa beneficiária deverá apresentar prestação de contas anuais ou sempre que
solicitado. sob pena de suspensão imediata dos benefícios e restituições dos valores recebidos
individualmente. com as devidas correções legais.
Art. 4º. lista Lei entra em vigor na data de sua publicaç
Campestre/MG. 30 de outubro de 2025
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita

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