| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2298 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO ALUGUEL AS EMPRESAS INSTALADAS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 145 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
W PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE é cy o ESTADO DE MINAS GERAIS Á É GABINETE DA PREFEITA Anderson José Pereira Assistente Legislativo PoRUCAUS EN º 2.298 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. edição No AUTORIZA (0) MUNICÍPIO A CONCEDER págimats); LOL — AUXÍLIO — ALUGUEL ÀS EMPRESAS pa: COLO SO INSTALADAS, NOS | TERMOS | QUE AL ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. X Prefeita Municipal de Campestre/MG. Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da [ei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Iixecutivo autorizado a conceder auxílio financeiro a título de auxílio aluguel A empresa Gisele Vicira dos Santos, CNPJ Nº 21.909.038/0001-51. instalada no Município. com base na Lei Municipal nº 1,876/2017. Art. 2º. A concessão do referido beneficio tera duração máxima de 12 (doze) meses. observadas as disponibilidades orçamentárias do Município. Art. 3º. À empresa beneficiária deverá apresentar prestação de contas anuais ou sempre que solicitado. sob pena de suspensão imediata dos benefícios e restituições dos valores recebidos individualmente. com as devidas correções legais. Art. 4º. lista Lei entra em vigor na data de sua publicaç Campestre/MG. 30 de outubro de 2025 ELIANA MARIA MUNIZ Prefeita