| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2025 |
| Date | 2025-11-01 |
| Ementa | Altera dispositivos das leis complementares municipais nº 20/2010, nº 29/2015 e nº 21/2011, para dispor sobre a carga horária e atribuições do cargo de nutricionista, redefinir as atribuições e vencimento do cargo de agente de arrecadação e dá outras providências |
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A5 Drnfas aa a Prefeitura Municipal de Campestre p: Estado de Minas Gerais Anderson José Pereira Rua Coronel José Custódio. 84. Centro Campestre MG Assistente Legislativo LEI COMPLEMENTAR Nº 077 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAL Nº 20/2010, Nº 29/2015 E Nº 21/2011, PARA DISPOR SOBRE A CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE NUTRICIONISTA, REDEFINIR AS ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTO DO CARGO DE AGENTE DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. psatrato): LO À — gu A Prefeita Municipal de Campestre — MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a carga horária do cargo de nutricionista, criado pela Lei Complementar nº 20/2010, passando de 20h semanais para 30h semanais. Parágrafo Único. Considerando o aumento da carga horária e o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, previsto no art. 7, Vl e art. 37, inciso XV, ambos da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à adequação salarial dos servidores ocupantes do cargo de Nutricionista, de forma proporcional à nova carga horária estabelecida. Art. 2º. O cargo de Agente de Arredação, previsto na Lei Complementar Municipal nº 29/2015 passa a ter as seguintes atribuições: | — Atender o contribuinte e prestar informações sobre os tributos municipais (IPTU, ISSQN, ITBI, taxas etc.); IH — Emitir, revisar e controlar guias de arrecadação municipal; HI — Realizar o lançamento, revisão e atualização de dados no cadastro imobiliário e mobiliário do municipio; IV — Gerenciar e controlar a emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) e Notas Avulsas; VY — Promover ações de cobrança administrativa e controle de inadimplência tributária; VI — Auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais de arrecadação e desempenho tributário; Vil — Exercer, quando designado, atividades de fiscalização tributária interna e externa, com vistas à verificação de fatos geradores, Ka Dent . .. Prefeitura Municipal de Campestre 4 Estado de Minas Gerais Anderson José Pereira Rua Coronel José Custódio. 84, Centro Campestre MG Assistente Legislativo fiscalização do ISSQN e outras obrigações acessórias, bem como à identificação de omissões, irregularidades e constituição de créditos tributários; VII — Realizar visitas in loco para apuração de dados cadastrais e verificação do cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes; IX — Lavrar relatórios, termos ou documentos fiscais no âmbito de sua competência; X — Executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata. XI — Adaptar-se às alterações na legislação tributária, inclusive às decorrentes da Reforma Tributária prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023, colaborando na implementação de rotinas, sistemas e procedimentos compatíveis com o novo modelo de arrecadação municipal. Parágrafo Único. Fica o vencimento base do referido cargo fixado em R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Art. 3º. Fica acrescido os 842º e 3º ao artigo 14 da Lei Complementar Municipal nº 021/2011, os quais terão as seguintes redações: 82º. Além das competências elencadas pelo parágrafo anterior, ficam estabelecidas as seguintes competências ao Nutricionista responsável-técnico: | — Planejar, elaborar, monitorar e avaliar cardápios conforme as necessidades nutricionais e legislação; H — Elaborar fichas técnicas das preparações, promovendo padronização e segurança; HW — Elaborar, implementar e atualizar POPs (Procedimentos Operacionais Padrão), assegurando as Boas Práticas de Manipulação na produção das refeições; Iv — Cumprir e orientar quanto à RDCs (Resoluções da Anvisa) aplicáveis à área de alimentação escolar, visando a qualidade e conformidade sanitária dos processos; mM Dysafas dp “five Prefeitura Municipal de Campestre 4 Estado de Minas Gerais Anders. Rua Coronel José Custódio. 84. Centro Campestre MG FE ih V — Supervisionar e orientar atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, participando do processo de aquisição de gêneros alimentícios, incluindo da agricultura familiar; VI — Realizar controle higiênico-sanitário das cozinhas e refeitórios escolares, promovendo as Boas Práticas; VII — Acompanhar e participar de visitas técnicas junto à Vigilância Sanitária, acolhendo diligências, sanando não-conformidades e prestando esclarecimentos sempre que requerido; VIII — Capacitar, supervisionar e orientar manipuladores de alimentos por meio de treinamentos regulares; IX — Desenvolver e coordenar ações de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) junto à comunidade escolar; X — Realizar testes de aceitabilidade dos alimentos ofertados, promovendo melhorias quando necessário; XI — Participar do processo licitatório e da elaboração da pauta de compras de alimentos (E TP); XI — Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PNAE, detalhando metas e atividades do setor; XHI — Assessorar o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e manter transparência nas ações técnicas; Promover o controle social e colaborar com órgãos fiscalizadores. XIV — Realizar visitas técnicas periódicas às escolas, monitorando a execução do programa; XV — Participar de cursos online ofertados pelo governo, garantindo atualização constante e alinhamento com as diretrizes nacionais do PNAE e da segurança alimentar; XVI — Participar, quando possível, de cursos presenciais promovidos por órgãos públicos ou parceiros institucionais, para aprimoramento das práticas profissionais e troca de experiências com outros profissionais da área; Xxvil — Realizar acompanhamento nutricional dos estudantes, identificando necessidades específicas. 2 D) “ vo . o Prefeitura Municipal de Campestre / Estado de Minas Gerais Anderson José Pireira Rua Coronel José Custódio. 84. Centro Campestre MG Assistente Legislativo 83º. Ao(Ã) servidor(a) ocupante do cargo de nutricionista que for designado e exercer as atribuições de nutricionista responsável técnico será devido o pagamento de gratificação, a ser instituído por Portaria do Executivo, observando os parâmetros desta lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.