br-locleg corpus explorer

← Campestre (MG)

norma nº 77/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-11-01
EmentaAltera dispositivos das leis complementares municipais nº 20/2010, nº 29/2015 e nº 21/2011, para dispor sobre a carga horária e atribuições do cargo de nutricionista, redefinir as atribuições e vencimento do cargo de agente de arrecadação e dá outras providências
native_id146

Originating matéria

matéria 465 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

A5
Drnfas aa a
Prefeitura Municipal de Campestre p:
Estado de Minas Gerais Anderson José Pereira
Rua Coronel José Custódio. 84. Centro Campestre MG Assistente Legislativo
LEI COMPLEMENTAR Nº 077 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS
COMPLEMENTARES MUNICIPAL Nº 20/2010,
Nº 29/2015 E Nº 21/2011, PARA DISPOR SOBRE
A CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES DO
CARGO DE NUTRICIONISTA, REDEFINIR AS
ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTO DO CARGO DE
AGENTE DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
psatrato): LO À
— gu
A Prefeita Municipal de Campestre — MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a carga horária do cargo de nutricionista, criado pela Lei
Complementar nº 20/2010, passando de 20h semanais para 30h semanais.
Parágrafo Único. Considerando o aumento da carga horária e o princípio da
irredutibilidade dos vencimentos, previsto no art. 7, Vl e art. 37, inciso XV, ambos da
Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à adequação
salarial dos servidores ocupantes do cargo de Nutricionista, de forma proporcional à
nova carga horária estabelecida.
Art. 2º. O cargo de Agente de Arredação, previsto na Lei Complementar
Municipal nº 29/2015 passa a ter as seguintes atribuições:
| — Atender o contribuinte e prestar informações sobre os tributos
municipais (IPTU, ISSQN, ITBI, taxas etc.);
IH — Emitir, revisar e controlar guias de arrecadação municipal;
HI — Realizar o lançamento, revisão e atualização de dados no
cadastro imobiliário e mobiliário do municipio;
IV — Gerenciar e controlar a emissão de Notas Fiscais de Serviço
Eletrônicas (NFS-e) e Notas Avulsas;
VY — Promover ações de cobrança administrativa e controle de
inadimplência tributária;
VI — Auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais de arrecadação e
desempenho tributário;
Vil — Exercer, quando designado, atividades de fiscalização tributária
interna e externa, com vistas à verificação de fatos geradores,
Ka
Dent . ..
Prefeitura Municipal de Campestre 4
Estado de Minas Gerais Anderson José Pereira
Rua Coronel José Custódio. 84, Centro Campestre MG Assistente Legislativo
fiscalização do ISSQN e outras obrigações acessórias, bem como à
identificação de omissões, irregularidades e constituição de créditos
tributários;
VII — Realizar visitas in loco para apuração de dados cadastrais e
verificação do cumprimento das obrigações tributárias pelos
contribuintes;
IX — Lavrar relatórios, termos ou documentos fiscais no âmbito de
sua competência;
X — Executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia
imediata.
XI — Adaptar-se às alterações na legislação tributária, inclusive às
decorrentes da Reforma Tributária prevista na Emenda
Constitucional nº 132/2023, colaborando na implementação de
rotinas, sistemas e procedimentos compatíveis com o novo modelo
de arrecadação municipal.
Parágrafo Único. Fica o vencimento base do referido cargo fixado em R$
4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
Art. 3º. Fica acrescido os 842º e 3º ao artigo 14 da Lei Complementar
Municipal nº 021/2011, os quais terão as seguintes redações:
82º. Além das competências elencadas pelo parágrafo anterior,
ficam estabelecidas as seguintes competências ao Nutricionista
responsável-técnico:
| — Planejar, elaborar, monitorar e avaliar cardápios conforme as
necessidades nutricionais e legislação;
H — Elaborar fichas técnicas das preparações, promovendo
padronização e segurança;
HW — Elaborar, implementar e atualizar POPs (Procedimentos
Operacionais Padrão), assegurando as Boas Práticas de
Manipulação na produção das refeições;
Iv — Cumprir e orientar quanto à RDCs (Resoluções da Anvisa)
aplicáveis à área de alimentação escolar, visando a qualidade e
conformidade sanitária dos processos;
mM
Dysafas dp “five
Prefeitura Municipal de Campestre 4
Estado de Minas Gerais
Anders.
Rua Coronel José Custódio. 84. Centro Campestre MG FE ih
V — Supervisionar e orientar atividades de seleção, compra,
armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, participando
do processo de aquisição de gêneros alimentícios, incluindo da
agricultura familiar;
VI — Realizar controle higiênico-sanitário das cozinhas e refeitórios
escolares, promovendo as Boas Práticas;
VII — Acompanhar e participar de visitas técnicas junto à Vigilância
Sanitária, acolhendo diligências, sanando não-conformidades e
prestando esclarecimentos sempre que requerido;
VIII — Capacitar, supervisionar e orientar manipuladores de alimentos
por meio de treinamentos regulares;
IX — Desenvolver e coordenar ações de Educação Alimentar e
Nutricional (EAN) junto à comunidade escolar;
X — Realizar testes de aceitabilidade dos alimentos ofertados,
promovendo melhorias quando necessário;
XI — Participar do processo licitatório e da elaboração da pauta de
compras de alimentos (E TP);
XI — Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PNAE, detalhando
metas e atividades do setor;
XHI — Assessorar o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e
manter transparência nas ações técnicas;
Promover o controle social e colaborar com órgãos fiscalizadores.
XIV — Realizar visitas técnicas periódicas às escolas, monitorando a
execução do programa;
XV — Participar de cursos online ofertados pelo governo, garantindo
atualização constante e alinhamento com as diretrizes nacionais do
PNAE e da segurança alimentar;
XVI — Participar, quando possível, de cursos presenciais promovidos
por órgãos públicos ou parceiros institucionais, para aprimoramento
das práticas profissionais e troca de experiências com outros
profissionais da área;
Xxvil — Realizar acompanhamento nutricional dos estudantes,
identificando necessidades específicas.
2
D) “ vo . o
Prefeitura Municipal de Campestre /
Estado de Minas Gerais Anderson José Pireira
Rua Coronel José Custódio. 84. Centro Campestre MG Assistente Legislativo
83º. Ao(Ã) servidor(a) ocupante do cargo de nutricionista que for
designado e exercer as atribuições de nutricionista responsável
técnico será devido o pagamento de gratificação, a ser instituído por
Portaria do Executivo, observando os parâmetros desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

open original →