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norma nº 2300/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2300 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para receber, em cessão gratuita, parte de imóvel atualmente locado pela Câmara Municipal de Campestre, e para ceder servidor público efetivo ao Tribunal Regional de Minas Gerais, destinado à instalação e funcionamento da Unidade de Atendimento ao Eleitor - UAE, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE “4
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA Anderson sosé Pereira
Assistente Legislativo
LEI Nº 2.300 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL PARA RECEBER,
EM CESSÃO GRATUITA, PARTE DE IMÓVEL
ATUALMENTE LOCADO PELA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMPESTRE/MG, E PARA
: CEDER SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO AO
ra Ti TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
Eme li ts 19004 | MINAS GERAIS, DESTINADO À INSTALAÇÃO
| uam “E FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE
Leme mem eme "+ ATENDIMENTO AO ELEITOR — UAE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono. na forma do Art. 52 da
Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Campestre autorizado a receber, em comodato/cessão gratuita.
uma sala comercial do imóvel situado na Rua Sete Setembro. nº 230, bairro Centro, nesta cidade.
registrado sob a matrícula nº 5.508 RIdo Cartório de Registro de Imóveis local, atualmente locado
pela Câmara Municipal de Campestre.
Art. 2º. O imóvel referido no Art. 1º destina-se à instalação da Unidade de Atendimento ao
Eleitor — UAÉ do Município.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar o Termo de Cessão com a Câmara
Municipal, estabelecendo as condições de uso, manutenção e responsabilidade sobre o imóvel.
Parágrafo único. Fica o Poder Iixecutivo autorizado a arcar com os encargos tarifários
referentes ao uso do imóvel. tais como contas de água, energia elétrica, internet c demais serviços
essenciais, bem como a realizar, às suas expensas, as manutenções necessárias para assegurar O
adequado funcionamento e a boa conservação das instalações.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidor público cfetivo para atuar na
referida Unidade de Atendimento ao Eleitor - UAE, podendo, para tanto, celebrar Termo de Cessão
ou outro instrumento congênere com o Tribunal Regional Elei Minas Gerais.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publi
Campestre/MG, 14 de novembro de 2
IA MUNIZ
Prefeita Municipal

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