| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2300 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para receber, em cessão gratuita, parte de imóvel atualmente locado pela Câmara Municipal de Campestre, e para ceder servidor público efetivo ao Tribunal Regional de Minas Gerais, destinado à instalação e funcionamento da Unidade de Atendimento ao Eleitor - UAE, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE “4 ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DA PREFEITA Anderson sosé Pereira Assistente Legislativo LEI Nº 2.300 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA RECEBER, EM CESSÃO GRATUITA, PARTE DE IMÓVEL ATUALMENTE LOCADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE/MG, E PARA : CEDER SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO AO ra Ti TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE Eme li ts 19004 | MINAS GERAIS, DESTINADO À INSTALAÇÃO | uam “E FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE Leme mem eme "+ ATENDIMENTO AO ELEITOR — UAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono. na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Campestre autorizado a receber, em comodato/cessão gratuita. uma sala comercial do imóvel situado na Rua Sete Setembro. nº 230, bairro Centro, nesta cidade. registrado sob a matrícula nº 5.508 RIdo Cartório de Registro de Imóveis local, atualmente locado pela Câmara Municipal de Campestre. Art. 2º. O imóvel referido no Art. 1º destina-se à instalação da Unidade de Atendimento ao Eleitor — UAÉ do Município. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar o Termo de Cessão com a Câmara Municipal, estabelecendo as condições de uso, manutenção e responsabilidade sobre o imóvel. Parágrafo único. Fica o Poder Iixecutivo autorizado a arcar com os encargos tarifários referentes ao uso do imóvel. tais como contas de água, energia elétrica, internet c demais serviços essenciais, bem como a realizar, às suas expensas, as manutenções necessárias para assegurar O adequado funcionamento e a boa conservação das instalações. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidor público cfetivo para atuar na referida Unidade de Atendimento ao Eleitor - UAE, podendo, para tanto, celebrar Termo de Cessão ou outro instrumento congênere com o Tribunal Regional Elei Minas Gerais. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publi Campestre/MG, 14 de novembro de 2 IA MUNIZ Prefeita Municipal