| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (CEAC) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE-MG, DISCIPLINA SUA COMPETÊNCIA, ATIVIDADES, FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO 004/2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (CEAC) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE-MG, DISCIPLINA SUA COMPETÊNCIA, ATIVIDADES, FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campestre, no uso de suas atribuições legais, aprova, e a Mesa Diretora desta Casa Legislativa, em seu nome promulga a seguinte Resolução.: pas DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Campestre-MG, o programa denominado CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (CEAC), órgão administrativo da Câmara Municipal vinculado à Mesa Diretora Geral, objetivando implementar políticas de interesse local voltadas para a prestação de serviços à comunidade, mobilização, conscientização, orientação e inclusão social. Art. 2º. O Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Campestre-MG funcionará constituído por uma estrutura funcional para consecução dos fins que objetivaram a sua criação. Parágrafo único. Caberá à Mesa Diretora otimizar os recursos físicos, humanos e financeiros para fazer frente às demandas do Centro de Atendimento ao Cidadão. DOS OBJETIVOS E Art. 3º. O CEAC terá o objetivo de proporcionar às comunidades deste Município serviços básicos e essenciais de informação e acesso à internet, além de funcionar como um instrumento de formação da cidadania, buscando aproximar as ações do Poder Legislativo com a população. Parágrafo único. Para a consecução de seus objetivos, o CEAC buscará interagir com órgãos governamentais do Município, do Estado e da União, além de organizações da iniciativa privada e da sociedade civil. DOS SERVIÇOS OFERTADOS Art. 4º - Dentro das possibilidades econômicas e financeiras a Câmara Municipal, deverá prestar aos cidadãos Campestrenses, os seguintes serviços: 1. Oferta de curso básico de informática e disponibilização de acesso à internet através de servidor específico, para eventual pesquisa bibliográfica, cultural, pesquisa de trabalhos científicos e acadêmicos, consulta às legislações vigentes e atualidades; Il. Consulta/impressão de 2º via de contas disponibilizadas via internet (energia elétrica e água); Página 1 de 3 (riwww.campestre.cam.mg.gov.br B4e-mail: camaramunicipalcampestre(Dgmail.com Ficamaracampestre (niwww.campestre camaracampestremg CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS Ill. Consulta/impressão de Certidão de antecedentes criminais, emitida pelo site da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais; IV. Consultalimpressão de Certidão de quitação eleitoral, emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral; V. Consulta/impressão de guias relativas à arrecadação de impostos e demandas públicas (DAE, DARF etc.) emitidas pelos sites dos respectivos órgãos do poder público; VI. Consulta/impressão de Certidão Conjunta de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pelo site da Receita Federal do Brasil; VII. Consulta/impressão de Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) emitida pelo site do Receita Federal, VIII. Consulta/impressão de Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS) emitido pelo site da Caixa Econômica Federal; IX. Consulta/impressão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pelo site da a Justiça do Trabalho; X. Consulta/impressão de outras Certidões Negativas emitidas pelos órgãos do poder público e disponibilizadas via internet, XI. Orientação no processo de inscrição do Cadastro de Pessoa Física (CPF), bem como impressão e cópia de demais documentos pessoais, XII. Disponibilização de consultas à Legislação Municipal, Estadual e Federal, XII. Auxílio para realização de inscrição do cidadão em concursos públicos, ENEM e cadastros em geral, conforme solicitação; XIV. Auxílio para agendamento do requerimento de seguro-desemprego; XV. Central de "Achados e Perdidos" - recebimento e entrega de documentos pessoais e molhos de chaves perdidos, aos respectivos cidadãos; XVI. Auxílio para a elaboração de currículos, com vista a facilitar a busca de novo emprego; XVII. Divulgação no site oficial da Câmara Municipal de Campestre-MG sobre pessoas desaparecidas, mediante requerimento da família, acompanhado com Boletim de Ocorrência que comprove o desaparecimento da pessoa, fotografia recente, breve histórico, como nome, idade, local onde foi visto pela última vez, roupas que usava, telefones das autoridades para o caso de informações sobre o desaparecido, XVIII. Concessão de informações sobre a tramitação de projetos em andamento na Câmara Municipal; $ 1º. Os serviços previstos nesta Resolução, serão prestados pelo servidor do CEAC, disponibilizados na internet sem qualquer obrigatoriedade ou responsabilidade da Câmara Municipal de Campestre, quando esta estiver inoperante ou por qualquer motivo, não for possível o acesso aos serviços ofertados; 8 2º. É de responsabilidade do usuário conferir a regularidade dos dados e informações quando da emissão de documentos ou inscrição em concursos públicos ou ENEM, não cabendo qualquer responsabilidade à Câmara Municipal de Campestre ou a seus servidores em caso de incorreções. DO PROGRAMA BOLSA TRABALHO Art. 5º. O programa Bolsa Trabalho será regulamentado por ato da Mesa Diretora, respeitando os seguintes critérios mínimos: 1. Seleção pública e transparente de estudantes de graduação, de acordo com a área de estudo acadêmico correlato ao serviço; Página 2 de 3 (niwww.campestre.cam.mg.gov.br E2e-mail: camaramunicipalcampestre(GDgmail.com Ficamaracampestre (nIwww.campestre.mg.le CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS Il. Bolsa mensal compatível com as atividades desenvolvidas, dentro dos limites orçamentários da Câmara Municipal; IH. Jornada máxima de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo das atividades acadêmicas do bolsista; IV. Duração máxima do estágio de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FUNCIONAMENTO Art. 6º. O CEAC será dirigido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campestre, que por meio de Portaria, designará os servidores que darão suporte técnico ao funcionamento do CEAC, ficando a cargo deste setor a coordenação dos trabalhos. Art. 7.º Objetivando a eficiência do Centro de Atendimento ao Cidadão, fica a Câmara Municipal de Campestre autorizada estabelecer parcerias e convênios com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições de ensino para a contratação de estagiários. Parágrafo Único: O CEAC não funcionará na sede da Câmara Municipal de Campestre, sendo a sua localização definida posteriormente pela Presidência da Casa. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º. A Câmara Municipal de Campestre utilizará dos diversos veículos de comunicação para divulgação dos serviços disponibilizados pelo CEAC. Art. 9º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara Municipal. Art. 10º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Campestre, 10 de setembro de 2025. a 4 P. Juliana pisos Franco (3 a e im Anuntiação Júnior Presidente da Câm ] Secretári Ne Mesa Diretora to Gonçalves Lutero Luciano Ribeiro José Vice-Presidente da Câmara Tesoureiro da Mesa Diretora Página 3 de 3 (nlwww.campestre.cam.mg.gov.br Bãe-mail: camaramunicipalcampestreG)gmail.com Ficamaracampestre ww.campestre.mg.leg.br amaracampestremg