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norma nº 6/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaAltera dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campestre, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO 008/2025
Altera dispositivo do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Campestre, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Campestre, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Juliana
Ipólita Nogueira Franco, Presidente da Câmara em seu nome promulgo a seguinte
Resolução.:
Art. 1º. O parágrafo primeiro do Art. 153 do Regimento Intemo da Câmara Municipal de
Campestre passa a vigorar com a seguinte redação:
S 1º - As emendas à proposta orçamentária, à lei de diretrizes orçamentárias e ao plano
plurianual serão oferecidas até a primeira reunião ordinária de novembro, quando,
obrigatoriamente, serão incluídas em pauta, com parecer, fixando-se a conclusão dos seus
exames até 10 (dez) dias antes do prazo previsto para a remessa da proposição de lei ao
Executivo.
Art. 2º. Revogando-se as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data
da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2025.
Campestre, 17 de setembro de 2025.
Juliana Ipólita Nogueira Franco
Presidente da Câmara
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(nlwww.campestre.cam.mg.gov.br D4e-mail: camaramunicipalcampestre)gmail.com
Ficamaracampestre
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