| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2303 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Autoriza o município a conceder auxílio aluguel à empresa instalada, nos termos que especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DI: MINAS GERAIS GABINETE DA PREFEITA º 2.303 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025. ao dem od Ea bo > eegonr QAGI AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER emprlo AUXÍLIO | ALUGUEL À — EMPRESA | pre? INS INSTALADA, NOS TERMOS QUE | flu ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ta A Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro a título de auxílio aluguel à empresa Gilson Luiz Pereira, CNPJ Nº 48.360.419/0001-80, instalada no Município, com base na Lei Municipal nº 1.876/2017. Art. 2º. A concessão do referido benefício tera duração máxima de 12 (doze) meses. observadas as disponibilidades orçamentárias do Município. Art. 3º. A empresa beneficiária deverá apresentar prestação de contas anuais ou sempre que solicitado, sob pena de suspensão imediata dos benefícios e restituições dos valores recebidos indevidamente, com as devidas correções legais. Art, 4º. Iista Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre/MG, 2 de dezembro de 2025. ELIANA MARI Prefei unicipal