| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2304 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Institui o selo “Empresa Amiga do Esporte e Cultura” no município de Campestre e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DA PREFEITA esta nt ONO LEI Nº 2.304 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025. Pintadas ID) 5 = pr & deter Lug INSTITUI O SELO “EMPRESA AMIGA DO ix 001 19 1Ã0go | ESPORTE E CULTURA” NO MUNICÍPIO DE A u | CAMPESTRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o selo “Empresa Amiga do Esporte e Cultura”, com a finalidade de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte c da cultura no município de Campestre. Art. 2º. Poderão receber o Selo “Impresa Amiga do Esporte e Cultura” as pessoas jurídicas que: I. fizerem renuncia fiscal, beneficiando projetos esportivos ou culturais do município de Campestre, através das Leis Federais, Estaduais e Municipais de Incentivo ao Esporte ou a Cultura: II. fizerem doações de materiais esportivos; HI. fizerem doações de equipamentos; IV. realizarem obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos, sob a coordenação e fiscalização do Poder Público; V. realizarem construção, reforma ec ampliação das áreas para a prática de atividades esportivas, bem como nos equipamentos esportivos públicos, sob a coordenação e fiscalização do Poder Público; VI. realizarem obras de manutenção nos espaços culturais públicos, sob a coordenação e fiscalização do Poder Público; VII. realizarem construção, reforma c ampliação das áreas para a prática de atividades culturais, bem como nos espaços culturais públicos, sob a coordenação e fiscalização do Poder Público; VIII. realizarem aquisição, conservação e restauração de acervos; IX. fizerem patrocínio a realização de atividades, eventos, festivais, tanto esportivos quanto culturais. Art. 3º. Para recebimento do selo “Iimpresa Amiga do Esporte e Cultura” caberá à empresa apresentar carta de compromisso na qual identifique os projetos e planos de ação c programas. internos e externos, que visem a promoção do esporte e da cultura, nas hipóteses do art. 2º. Art. 4º. Para o recebimento do selo “limpresa Amiga do Esporte e Cultura” a empresa deverá preencher ao menos um requisito clencado no art. 2º. M$ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Ê Ta y ESTADO DE MINAS GERAIS AA GABINETE DA PREFEITA Art. 5º. Os selos de “Empresa Amiga do Esporte e Cultura” terão validade de dois anos. podendo ser renovado pelo mesmo período, mediante solicitação, desde que haja o cumprimento dos requisitos previstos nesta lei. Art. 6º. As empresas poderão utilizar os selos em todo o seu material publicitário c logomarca. Art. 7º. O Município de Campestre poderá utilizar o nome c logomarca das empresas vinculadas aos selos “Empresa Amiga do Esporte e Cultura” em suas mídias sociais e portais da internet. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Campestre/MG, 2 de dezembro de 2025. cita Municipal [6]