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norma nº 2304/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2304 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaInstitui o selo “Empresa Amiga do Esporte e Cultura” no município de Campestre e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
esta nt ONO LEI Nº 2.304 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025.
Pintadas ID) 5 = pr &
deter Lug INSTITUI O SELO “EMPRESA AMIGA DO
ix 001 19 1Ã0go | ESPORTE E CULTURA” NO MUNICÍPIO DE
A u | CAMPESTRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes
na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o selo “Empresa Amiga do Esporte e Cultura”, com a finalidade de
estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte c da cultura no
município de Campestre.
Art. 2º. Poderão receber o Selo “Impresa Amiga do Esporte e Cultura” as pessoas jurídicas
que:
I. fizerem renuncia fiscal, beneficiando projetos esportivos ou culturais do município de
Campestre, através das Leis Federais, Estaduais e Municipais de Incentivo ao Esporte ou a Cultura:
II. fizerem doações de materiais esportivos;
HI. fizerem doações de equipamentos;
IV. realizarem obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos, sob a coordenação
e fiscalização do Poder Público;
V. realizarem construção, reforma ec ampliação das áreas para a prática de atividades
esportivas, bem como nos equipamentos esportivos públicos, sob a coordenação e fiscalização do
Poder Público;
VI. realizarem obras de manutenção nos espaços culturais públicos, sob a coordenação e
fiscalização do Poder Público;
VII. realizarem construção, reforma c ampliação das áreas para a prática de atividades
culturais, bem como nos espaços culturais públicos, sob a coordenação e fiscalização do Poder
Público;
VIII. realizarem aquisição, conservação e restauração de acervos;
IX. fizerem patrocínio a realização de atividades, eventos, festivais, tanto esportivos quanto
culturais.
Art. 3º. Para recebimento do selo “Iimpresa Amiga do Esporte e Cultura” caberá à empresa
apresentar carta de compromisso na qual identifique os projetos e planos de ação c programas.
internos e externos, que visem a promoção do esporte e da cultura, nas hipóteses do art. 2º.
Art. 4º. Para o recebimento do selo “limpresa Amiga do Esporte e Cultura” a empresa deverá
preencher ao menos um requisito clencado no art. 2º.
M$ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Ê Ta y ESTADO DE MINAS GERAIS
AA GABINETE DA PREFEITA
Art. 5º. Os selos de “Empresa Amiga do Esporte e Cultura” terão validade de dois anos.
podendo ser renovado pelo mesmo período, mediante solicitação, desde que haja o cumprimento dos
requisitos previstos nesta lei.
Art. 6º. As empresas poderão utilizar os selos em todo o seu material publicitário c
logomarca.
Art. 7º. O Município de Campestre poderá utilizar o nome c logomarca das empresas
vinculadas aos selos “Empresa Amiga do Esporte e Cultura” em suas mídias sociais e portais da
internet.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campestre/MG, 2 de dezembro de 2025.
cita Municipal
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