| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2308 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação ao orçamento fiscal de Campestre para 2025 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DA PREFEITA 1 Páginatey: 12 O seems À AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR | POR EXCESSO DE ! ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO FISCAL — ba DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE PARA O EXERCÍCIO DE 2025. A Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento do exercício financeiro de 2025, com fundamento no inciso II de excesso de arrecadação do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a necessidade, apurado no referido exercício. $1º. Os créditos suplementares por excesso de arrecadação serão abertos com especificação da fonte c destinação de recursos, com observância das normas que regulamentam o Sistema Informatizado de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. $2º. A autorização conferida no caput deste artigo fica limitada a até 5% (cinco por cento) do montante da receita orçamentária fixada para o exercício financeiro de 2025, até o limite do excesso apurado. Campestre/MG, 11 de dezembro de 2025. Prefeita Municipal