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norma nº 2308/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2308 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação ao orçamento fiscal de Campestre para 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
1
Páginatey: 12 O seems À AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR | POR EXCESSO DE
! ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO FISCAL
— ba DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE PARA O
EXERCÍCIO DE 2025.
A Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da
Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares ao
orçamento do exercício financeiro de 2025, com fundamento no inciso II de excesso de arrecadação
do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a necessidade, apurado no referido exercício.
$1º. Os créditos suplementares por excesso de arrecadação serão abertos com especificação
da fonte c destinação de recursos, com observância das normas que regulamentam o Sistema
Informatizado de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
$2º. A autorização conferida no caput deste artigo fica limitada a até 5% (cinco por cento) do
montante da receita orçamentária fixada para o exercício financeiro de 2025, até o limite do excesso
apurado.
Campestre/MG, 11 de dezembro de 2025.
Prefeita Municipal

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