| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2309 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do anexo I da Lei 2288/2025 que autoriza o Executivo a destinar recursos as Organizações de Sociedade Civil do Município” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ta ” it Ea + ESTADO DE MINAS GERAIS / Sa GABINETE DA PREFEITA y a reg LEI Nº 2.309 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E Págimis: 2 CONSOLIDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI ps (LUIS JS ORDINÁRIA Nº 2.288/2025, QUE AUTORIZA O NT e PODER EXECUTIVO | MUNICIPAL — DE | bo) CAMPESTRE A DESTINAR RECURSOS ÀS ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL DO MUNICIPIO. A Prefeita Municipal de Campestre - MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. O Anexo I da Lei Ordinária nº 2.288/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal de Campestre a destinar recursos às organizações da sociedade civil, fica alterado e consolidado. “ANEXO I/ Organizações da Sociedade Civil Beneficiárias c os Valores a Serem Destinados a Cada Uma Delas” [ITEM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL — VALOR | L 1 | Tospital de Gimirim R$ 400.000,00 L 2 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campestre | R$ 400.000.00 | | 3 «ar do Menor São Camilo de Lellis R$ 480.000.00 + | A «ar São Vicente de Paulo R$ 480.000.00 | 5) Casa da Criança Fabio Borges Rugani R$ 1.110.000,00 LG “undação Bom Samaritano R$ 180.000.00 | LT Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campestre R$ 90.000.00 ls Núcleo Voluntário de Campestre R$ 180.000,00 9 APAC — Associação de Proteção aos Animais de Campestre R$ 180.000,00 | [do Grupo Renascer Terceira Idade R$ 90.000.00 | | 11 | Gota de Leite — Ligia Maria da Costa R$ 90.000,00 | [2 Sindicato dos Produtores Rurais de Campestre R$ 50.000,00 18 Conselho de Segurança Pública - CONSEP R$ 300.000.00. 4 Associação Atlética Monte Carmelo R$ 180.000,00 [15 Associação de Doadores de Sangue de Campestre R$ 72.000,00 + [TOTAL — RS 4.282.000,00 Art. 2º. As despesas para execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Campestre/MG, 11 de dezembro de , / h Ul (- ELIANA MARIA MUNIZ Prefeita Municipal |