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norma nº 2309/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2309 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaDispõe sobre alteração do anexo I da Lei 2288/2025 que autoriza o Executivo a destinar recursos as Organizações de Sociedade Civil do Município”
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matéria 566 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ta ” it
Ea + ESTADO DE MINAS GERAIS /
Sa GABINETE DA PREFEITA y
a reg
LEI Nº 2.309 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E
Págimis: 2 CONSOLIDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI
ps (LUIS JS ORDINÁRIA Nº 2.288/2025, QUE AUTORIZA O
NT e PODER EXECUTIVO | MUNICIPAL — DE
| bo) CAMPESTRE A DESTINAR RECURSOS ÀS
ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL DO
MUNICIPIO.
A Prefeita Municipal de Campestre - MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da
Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo I da Lei Ordinária nº 2.288/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal
de Campestre a destinar recursos às organizações da sociedade civil, fica alterado e consolidado.
“ANEXO I/ Organizações da Sociedade Civil Beneficiárias c os Valores a Serem Destinados
a Cada Uma Delas”
[ITEM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL — VALOR |
L 1 | Tospital de Gimirim R$ 400.000,00
L 2 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campestre | R$ 400.000.00 |
| 3 «ar do Menor São Camilo de Lellis R$ 480.000.00 + |
A «ar São Vicente de Paulo R$ 480.000.00
| 5) Casa da Criança Fabio Borges Rugani R$ 1.110.000,00
LG “undação Bom Samaritano R$ 180.000.00 |
LT Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campestre R$ 90.000.00
ls Núcleo Voluntário de Campestre R$ 180.000,00
9 APAC — Associação de Proteção aos Animais de Campestre R$ 180.000,00 |
[do Grupo Renascer Terceira Idade R$ 90.000.00 |
| 11 | Gota de Leite — Ligia Maria da Costa R$ 90.000,00 |
[2 Sindicato dos Produtores Rurais de Campestre R$ 50.000,00
18 Conselho de Segurança Pública - CONSEP R$ 300.000.00.
4 Associação Atlética Monte Carmelo R$ 180.000,00
[15 Associação de Doadores de Sangue de Campestre R$ 72.000,00 +
[TOTAL — RS 4.282.000,00
Art. 2º. As despesas para execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Campestre/MG, 11 de dezembro de , / h
Ul (-
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal
|

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