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norma nº 78/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaREVOGA A LEI COMPLEMENTAR N° 38/2017, BEM COMO ALTERA OS ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 5/2002, QUE INTITUIU O SISTEMA TRIBUTARIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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RA W. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Er E; ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
NTAR Nº 78 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2017,
BEM COMO ALTERA OS ANEXOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 005/2002, QUE
INSTITUIU O SISTEMA TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei
Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º. Os anexos I a IX, estabelecidos na Lei Complementar nº 005 de 23 de setembro de
2002 e suas modificações posteriores, ficam alterados, de acordo com o conteúdo dos respectivos
anexos desta Lei.
Art. 2º. Altera o item I e revoga o item II do Artigo 43, da Lei Complementar nº 005 de 23 de
setembro de 2002, passando a vigorar com os seguintes dizeres:
I — Firmas Jurídicas com prestação de serviços terão a alíquota definida no anexo I Item A
“Lista de Serviços e Alíquotas”, da presente LEI.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2026, revogando-se especialmente
a Lei Complementar nº 38/2017.
Campestre/MG, 29 de dezembro de 2025.
Cla
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Tabelas dos anexos do Código Tributário
Anexo | - Tabela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
Pessoa Juridica
A - Lista de Serviços e Alíquotas % Mensal sobre o fatu-
ramento
Í: Serviços de informática e congêneres 2,00%
1.01 | | Análise e desenvolvimento de sistemas 2,00% |
1.02 | Programação 2,00%,
Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, ima-
[1.03 | gens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, 2,00%
| entre outros formatos, e congêneres. |
| Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrôni- |
| cos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o E |
1.04 : pira be h 2,00%
programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêne- |
res |
[1.08 | | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação 2,00% |
[1.06 || Assessoria e consultoria em informática 2,00% |
| Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e ma- 9
1.07 E a 2,00%
nutenção de programas de computação e bancos de dados .
1.08 os confecção, manutenção e atualização de páginas ele- 2,00%
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, E
imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros,
1.09 jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestado- 2.00%
E ras de Serviço de Acesso Condicionado , de que trata a Lei no 12.485, RS
de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). (Incluído pela Lei Com-
| | plementar nº 157, de 2016)
E Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza 2,00%, E
2.01 || Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza 2,00%
3 Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congê- 2 00%
* |neres o inn =
3.02 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda 2,00% =
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtu-
ais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de E
3.03 á ; o R : 2,00%
espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realiza-
ção de eventos ou negócios de qualquer natureza
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão
3.04 de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos 2,00%
. e condutos de qualquer natureza
305 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso tem-
Cº |porário |
4. "| Serviços de saúde, assistência médica e congêneres 2,00%
4.01 | | Medicina e biomedicina 2,00% o
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimiote-
4.02 rapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e 2,00%
Ê congêneres —
4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saú- 200% |
, de, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres ,
[4.04 | | Instrumentação cirúrgica 2,00%
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ÇA
É a % ESTADO DE MINAS GERAIS
Tá GABINETE DA PREFEITA
lool at
CAmpesRS O
4.05 | Acupuntura 2,00% o
4.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares 2,00% |
4.07 | Serviços farmacêuticos 2,00%
4.08 || Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia 2,00%
409 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico 2,00%
. e mental |
4140 Nutrição 2,00% |
4.11 | Obstetrícia 2,00%
4.12 *| Odontologia 2,00%
413 Ortóptica 2,00%
4.14 | Próteses sob encomenda 2,00%
4.15 | Psicanálise 2,00% |
4.16 "| Psicologia 2,00% |
417 || Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres 2,00%
[4.18 | | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres 2,00%
4.19 | | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres 2,00% E
420 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de 2,00%
qualquer espécie ]
4.21 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres 2,00% |
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação o |
4.22 e A 3 , E E 2,00% |
— | de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres +
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de tercei-
4:23 - | ros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo opera- 2,00%
dor do plano mediante indicação do beneficiário =
5. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres 2,00% o
9.01 || Medicina veterinária e zootecnia 2,00% |
| 5.02 Hospitais, . clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na 2,00%
área veterinária 7
9.03 "| Laboratórios de análise na área veterinária 2,00% .
9.04 | | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres 2,00%
5.05 "| Bancos de sangue e de órgãos e congêneres 2,00% o
5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de 2,00%
qualquer espécie
9.07 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres 2,00%
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e con- ”
5.08 2,00%
E 'gêneres
5.09 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária 2,00% N
6. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres 2,00% =
6.01 "| Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres 2,00%
6.02 || Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres 2,00%
6.03 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres 2,00% ]
6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades 2,00% |
físicas o
8.05 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres 2,00%
6.06 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, cons-
a trução civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congê- 2,00%
neres
7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, 200%
, paisagismo e congêneres ,
108)
em,
7.02
ESTADO DE MINAS GERAIS
eo GABINETE DA PREFEITA
impede
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras
de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes,
inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irri-
gação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e
montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento
de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da
prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)
2,00%
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
7.03
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organi-
zacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia;
elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para
trabalhos de engenharia
2,00%
7.04
Demolição
2,00%
7.05
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos
e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo
prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica
sujeito ao ICMS)
2,00%
7.06
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, reves-
timentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres,
com material fornecido pelo tomador do serviço
2,00%
7.07
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres
2,00%
7.08
Calafetação
2,00%
7.09
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separa-
ção e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer
2,00%
740
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos,
imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres
2,00%
[71
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores
2,00%
|7.12
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes
físicos, químicos e biológicos
2,00%
[7.13
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização,
desratização, pulverização e congêneres
2,00%
716
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de
solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvi-
cultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da
formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por
quaisquer meios
2,00%
Ciara
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres
2,00%
7.18
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, repre-
sas, açudes e congêneres
2,00%
7419
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia,
arquitetura e urbanismo
2,00%
[7.20
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, le-
vantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geoló-
gicos, geofísicos e congêneres
2,00%
72
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação,
testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados
com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros re-
cursos minerais
2,00%
7.22
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres
Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional,
instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza
2,00%
8.01
Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior
2,00%
8.02
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação
de conhecimentos de qualquer natureza
2,00%
an PR
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
TEL
9. Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres 2,00% | =
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condomini-
ais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite servi-
ce, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por 0 |
9.01 ] À : mM : 2,00%
temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorje-
ta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Ser-
viços) +
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de
9.02 programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e 2,00%
congêneres
9.03 | Guias de turismo 2,00%
10. Serviços de intermediação e congêneres 2,00%
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de
10.01 | cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência priva- 5,00% |
da o
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores o
10.02 ipa 7 5,00%
mobiliários e contratos quaisquer
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade 5)
10.03 |. : ia nd: 2,00%
industrial, artística ou literária =
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrenda-
10.04 | mento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização 5,00%
| (factoring) |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imó-
10.05 veis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles reali- 200%
. zados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer mei- '
os
10.06 | Agenciamento marítimo 2,00%
10.07 | Agenciamento de notícias 2,00%
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento o
10.08 ' = ; É 2,00%
de veiculação por quaisquer meios
10.09 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial 2,00% o
10.10 | Distribuição de bens de terceiros 2,00%
11 Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e con- 200%
, gêneres '
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aero- E
11.01 5 2,00%
naves e de embarcações
11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes 2,00% a
11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas —- 2,00%
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de õ
11.04 ai 2,00%
bens de qualquer espécie
Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em
qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em cir-
culação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmis-
11.05 | são de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas 2,00%
de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o presta-
dor de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunica-
ões que utiliza.
12. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres 2,00% |
12.01 | Espetáculos teatrais 2,00%
[12.02 | Exibições cinematográficas 2,00% E
12.03 | Espetáculos circenses 2,00% |
12.04 | Programas de auditório 2,00% o
12.05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres 2,00%
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
$ E É? ESTADO DE MINAS GERAIS
ETTA GABINETE DA PREFEITA
ape PS
12.06 | Boates, taxi-dancing e congêneres 2,00%
1207 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festi- 2 00%
' vais e congêneres '
12.08 | Feiras, exposições, congressos e congêneres 2,00%
12.09 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não 2,00%
[12.10 | Corridas e competições de animais 2,00%
| Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem -)
12.11 TCE 2,00%
a participação do espectador
12.12 | Execução de música 2,00%
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetácu-
12.13 | los, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, 2,00%
concertos, recitais, festivais e congêneres |
12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante 200%
, transmissão por qualquer processo ' o
1215 sc de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congê- 2,00%
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concer-
12.16 | tos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou 2,00%
congêneres no
[12.17 pinta e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natu- 2,00%
(13. Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia 2,00% o
13.02 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixa- 2,00%
gem e congêneres
13.03 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, re- 200%
o produção, trucagem e congêneres , ecoa]
13.04 | Reprografia, microfilmagem e digitalização 2,00% o
Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, foto-
composição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se
| destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização,
13.05 | ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva 2,00%
ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, cai-
xas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando
a ficarão sujeitos ao ICMS
14. Serviços relativos a bens de terceiros 2,00% o
Lubrificação, limpeza, Ilustração, revisão, carga e recarga, conserto, res-
14.01 |tauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, 2,00%
aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto
(exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)
[14.02 | Assistência técnica 2,00% |
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, o
14.03 À El 2,00%
que ficam sujeitas ao ICMS) o
14.04 | Recauchutagem ou regeneração de pneus 2,00%
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficia-
mento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, cor- õ
14.05 LES : 2,00%
te, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres
de objetos quaisquer E
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusi-
14.06 | ve montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com 2,00%
material por ele fornecido o
14.07 | Colocação de molduras e congêneres 2,00%
14.08 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres 2,00% E
14.09 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, 2,00%
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
exceto aviamento
14.10
Tinturaria e lavanderia
2,00%
14.11
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral
2,00%
14.12
Funilaria e lanternagem
2,00%
14.13
Carpintaria e serralheria
2,00%
14.14
Guincho intramunicipal, guindaste e içamento
2,00%
15.
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles
prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União
ou por quem de direito
5,00%
15.01
15.02
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito
ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados
e congêneres
5,00%
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investi-
mentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem
como a manutenção das referidas contas ativas e inativas
5,00%
[15.03
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos,
de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral
5,00%
15.04
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de
idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres
5,00%
15.05
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congê-
neres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem
Fundos — CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais
5,00%
15.06
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e docu-
mentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos,
bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração
central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos;
agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia
5,00%
15.07
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por
qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e
telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas;
acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, ex-
trato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer
meio ou processo
5,00%
15.08
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e re-
gistro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações
de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fian-
ça, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para
quaisquer fins
5,00%
15.09
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão
de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancela-
mento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrenda-
mento mercantil (leasing)
5,00%
15.10
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em
geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e
por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, auto-
mático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de co-
brança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de com-
pensação, impressos e documentos em geral
5,00%
15.44
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manuten-
ção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relaci-
onados
5,00%
15.12
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários
5,00%
15.13
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, altera-
ção, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão
5,00%
a
Es
Ma
peu
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exteri-
or; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; forne-
cimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta
de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e re-
cebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio
15.14
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão
magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêne-
res
5,00%
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
15.15
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a
depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer,
por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de
atendimento
5,00%
15.16
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de or-
dens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou
processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fun-
dos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral
5,00%
|
[15.17
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição
de cheques quaisquer, avulso ou por talão
5,00%
15.18
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel
ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, trans-
ferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de
quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário
5,00%
16.
Serviços de transporte de natureza municipal
2,00%
16.01
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferro-
viário e aquaviário de passageiros
2,00%
[16.02
Outros serviços de transporte de natureza municipal
2,00%
[17.
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e
congêneres
2,00%
17.01
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros
itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e forneci-
mento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro
e similares
2,00%
17.02
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral,
resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução,
apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres
2,00%
17.03
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, fi-
nanceira ou administrativa
2,00%
[17.04
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra
2,00%
17.05
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive
de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados
pelo prestador de serviço
2,00%
17.06
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento
de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos,
textos e demais materiais publicitários
2,00%
17.08
Franquia (franchising)
2,00%
[17.09
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas
2,00%
[17.10
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, con-
gressos e congêneres
2,00%
17411
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de ali-
mentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS)
2,00%
17.12
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros
2,00%
17.13
Leilão e congêneres
2,00%
17.14
Advocacia
2,00%
17.15
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica
2,00%
2h Mg
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
“Campegti
17.16
Auditoria
2,00%
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
1747
Análise de Organização e Métodos
2,00%
17.18
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza
2,00%
17.19
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares
2,00%
17.20
Consultoria e assessoria econômica ou financeira
2,00%
17.21
Estatística
2,00%
17.22
Cobrança em geral
5,00%
17.23
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, sele-
ção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber
ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (facto-
ring)
2,00%
17.24
Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres
2,00%
| 17.25
Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publici-
dade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas mo-
dalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de re-
cepção livre e gratuita)
2,00%
18.
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros;
prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres
2,00%
18.01
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros;
prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres
2,00%
19.
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria,
bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive
os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres
5,00%
19.01
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria,
bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive
os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres
5,00%
20.
Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodo-
viários, ferroviários e metroviários
2,00%
20.01
|
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação
de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atraca-
ção, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de
qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias,
serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de ar-
madores, estiva, conferência, logística e congêneres
2,00%
20.02
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de pas-
sageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação
de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios,
movimentação de mercadorias, logística e congêneres
2,00%
20.03
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimenta-
ção de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e
congêneres
2,00%
21,
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais
2,00%
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais
2,00%
22.
Serviços de exploração de rodovia
2,00%
22.01
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedá-
gio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, ma-
nutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança
de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros
serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou
em normas oficiais
2,00%
23;
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e
2,00%
9
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
cmg a PR a,
ça
congêneres = o
2301 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e 2,00%
congêneres a]
24 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visu- 200%
' al, banners, adesivos e congêneres , o
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visu- )
24.01 j É 2,00%
al, banners, adesivos e congêneres
25. Serviços funerários 2,00% |
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de
capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e
25.01 | outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de 2,00%
véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conserva-
ção ou restauração de cadáveres
25.02 Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cada- 2,00%
véricos :
25.03 | Planos ou convênio funerários 2,00%
25.04 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios 2,00% o
25.05 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento 2,00% E
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documen-
26. tos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências 2,00%
franqueadas; courrier e congêneres o
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documen-
26.01 |tos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências 2,00%
no franqueadas; courrier e congêneres |
27. Serviços de assistência social 2,00% o
27.01 | Serviços de assistência social 2,00% o
28. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza 2,00% o
28.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza 2,00% =
29. Serviços de biblioteconomia 2,00%
29.01 | Serviços de biblioteconomia 2,00% =
30. Serviços de biologia, biotecnologia e química 2,00%
30.01 | Serviços de biologia, biotecnologia e química 2,00%
34 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, te- 200%
Lo lecomunicações e congêneres , o
31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, te- 200%
, lecomunicações e congêneres E |
32. Serviços de desenhos técnicos 2,00% .
32.01 | Serviços de desenhos técnicos 2,00% Co
33 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e con- 200%
, gêneres RE
33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e con- 2,00%
gêneres o
34. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres 2,00%
34.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres 2,00% o
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações o
35. neta 2,00%
| públicas
35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações 2,00%
públicas o 1
36. Serviços de meteorologia 2,00% |
36.01 | Serviços de meteorologia 2,00% |
37. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins 2, 00%
sk
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
R E GABINETE DA PREFEITA
Sae
37.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins 2,00%
38. | Serviços de museologia 200% |
38.01 | Serviços de museologia 2,00%
39. Serviços de ourivesaria e lapidação 2,00%
39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo 2,00%
tomador do serviço) E
40. Serviços relativos a obras de arte sob encomenda 2,00%
40.01 | Obras de arte sob encomenda 2,00%
B - Profissionais Liberais
Bombeiro: 1,25% p/ m? |
Projeto Arquitetônico: |
1,67% p/ m?
Estrutural: 1,25% p/ m?
| Engenheiro, agrônomo, agrimensor, arquiteto
Hidráulico: 0,83% p/ m?
Anexação/Desmembra-
mento e Remembra-
mento: 20% p/ Lote -
OBS. Cobrança feita por
projeto.
| Demais Profissões
“50% da UFC - Anual |
d) Autônomos
30% da UFC - Anual
Anexo Il - TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA
FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS.
LOCALIZAÇÃO E/ OU
Licença p/Localização/Funcionamento
% Sobre a UFC
A || Pessoa Jurídica
L Bar e Lanchonete 105,00% —
| Agências Bancárias 200,00%
Empresas de Médio e Grande Porte 105,00% E
Empresa de Pequeno Porte (EPP) 85,00%
| Micro Empresa (ME) 65,00%
| Micro Empreendedor Individual 0,00%
Escolas, Igrejas, Ongs 0,00%
B | Pessoas Físicas - Profissional Autônomo 30,00% o
| C ||Profissionais Liberais 50,00%
ê o: ESTADO DE MINAS GERAIS
SR GABINETE DA PREFEITA
E) EU 2008
F rare Y
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ANEXO Il - TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA
FUNCIONAMENTO DE
ESTABELECIMENTOS EM HORÁRIO ESPECIAL.
Para estabelecimentos inscritos no CMC, por dia de utilização
em horário especial
20%
ANEXO IV - TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE
Publicidade em placas, painéis, cartazes, faixas e similares, colo-
cados em terrenos, qualquer que seja o sistema de colocação,
desde que visíveis da rua, estradas e caminhos municipais (ao
Mês)
10,00%
Propaganda falada através de veículos, por veículo (por dia)
10,00%
ANEXO V - TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE
OBRAS E ARRUAMENTOS.
1 - Construções em Geral
A). | Residenciais
o Até 60m2 0,45% |
De 61 a 120 m2 0,61% 1
De 121 a 300 m2 0,86%
Acima de 301 m2, por metro quadrado que exceder 0,55% no
B) | Comerciais e Industriais
Até 30 m2 0,57%
De 61 a 120 m2 0,82%
De 121 a 300 m2 1,08% =
De 301 a 500 m2 1,67%
Acima de 501 m2, por metro quadrado que exceder 1,45% |
C) | Galpões
Até 70 m2 0,45%
De 71 120 m2 0,61%
De 121 a 300 m2 0,86% |
De 301 a 500 m2 1,08% |
Acima de 500 m2, por metro quadrado que exceder 0,95%
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Rae
Gi
2 | Loteamentos (por Lote) 4,00%
E 3 Desmembramento e ou Desdobro (por lote) 20,00% |
Taxa de Licença para - HABITE-SE |
Até 60 m2 20,00% |
De 61 a 100 m2 30,00% ||
De 101 a 300 m2 50,00%
De 301 em diante 60,00%
ANEXO VI - TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE
ÁREAS EM TERRENO, VIAS OU LOGRADOUROS PÚBLICOS.
% DA UFC
Espaço público utilizado por comércios, prestação de serviços e
A |industrias, utilizados para exposição de mercadorias, por dia e m? 4,00%
n utilizado =
B Espaços ocupados por circos, parques de diversões, veiculos de |
transporte de pessoas para fins de lazer (por dia) 30,00%
C | Espaço ocupado por veículos de aluguel (a.a) E
Taxi 30,00%
Caminhoes e Outros 30,00%
Ocupação de Logradouro Público com área até 1.000 m? exclusi-
D | |vamente para eventos temporários (por m? da área utilizada por 0,50%
evento, máximo 03 dias, consecutivos) o
Ocupação de Logradouro Público com área de 1.001 m? até 2.000
E |m? exclusivamente para eventos temporários (por m? da área utili- 0,40%
zada por evento, máximo 03 dias, consecutivos)
Ocupação de Logradouro Público com área de 2.001 mê até 3.000
F | |m? exclusivamente para eventos temporários (por m? da área utili- 0,30%
zada por evento, máximo 03 dias, consecutivos)
Ocupação de Logradouro Público com área acima de 3.000 m? ex-
G | |clusivamente para eventos temporários (por m? da área utilizada 0,25%
por evento, máximo 03 dias, consecutivos) ,
Ocupação de Logradouro Público exclusivamente para utilização
H | de Bares, Lanchonetes, Restaurantes e similares, (disposto em lei 2,50%
específica) - por dia de evento, utilizando até 25 m? |
Ocupação de Logradouro Público exclusivamente para utilização E
I sb à j 5,00%
de Bares, Lanchonetes, Restaurantes e similares, (disposto em lei
is Spina
$ ESTADO DE MINAS GERAIS
o. GABINETE DA PREFEITA
as
específica) - por dia de evento, utilizando de 25,01 m? até 50 m?
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Ocupação de Logradouro Público exclusivamente para utilização
de Bares, Lanchonetes, Restaurantes e similares, (disposto em lei
específica) - por dia de evento, utilizando acima de 50 m?
10,00%
ANEXO VII - TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE EVENTUAL OU AMBULANTE .
A | Comércio eventual ( por dia)... R$ 50, 00 |
B | Vendedor ambulante (por dia) R$ 50,00
Licença para Serviços de Transporte Coletivo
% DA UFC
A | Ônibus, jardineiras e similares , (circular) (a.a) 80,00% Es
ANEXO VIII - TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE.
Alíquotas das Taxas de Serviços WDAUFC
Expediente o .
Certidão, atestado ou declarações, ressalvadas as certidões para
A || defesa de direitos e 5,00%
ANEXO IX - TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS.
A “| Cemitério: EmR$
| Terreno com Carneira R$ 800, 00
I Somente Carneira R$ 400,00
Abrir e Fechar Carneira R$ 80,00
B | Alinhamento e nivelamento: % DA UFC |
1- alimanhento (por metro de testada) .................. 5,00%
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
C |Ligação de Rede de Esgoto EM R$ E
R$
1- Para Ligaçãoes de construções até 60 m? 50,00
R$
2 - Para Ligações acima de 60m? 100,00
Serviços Urbanos % DA UFC
A | |luminação pública (só para lotes vagos) (por
metro linear da testada) 0,25%
B | Conservação de vias públicas e calçamento, (por
metro linear da testada) 0,25%
C | Coleta de lixo (por área construída) :
Residencial; “
1- de até 60M2..... es 12,00%
14,00%
16,00% o
Industrial, Comercial ou de Prestação de Serviços:
1- de até 150 m2 30,00%
2- de 150 m2 até 300 m2 35,00%
ea a a 40,00%

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