| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | REVOGA A LEI COMPLEMENTAR N° 38/2017, BEM COMO ALTERA OS ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 5/2002, QUE INTITUIU O SISTEMA TRIBUTARIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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RA W. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Er E; ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DA PREFEITA NTAR Nº 78 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2017, BEM COMO ALTERA OS ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2002, QUE INSTITUIU O SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. Os anexos I a IX, estabelecidos na Lei Complementar nº 005 de 23 de setembro de 2002 e suas modificações posteriores, ficam alterados, de acordo com o conteúdo dos respectivos anexos desta Lei. Art. 2º. Altera o item I e revoga o item II do Artigo 43, da Lei Complementar nº 005 de 23 de setembro de 2002, passando a vigorar com os seguintes dizeres: I — Firmas Jurídicas com prestação de serviços terão a alíquota definida no anexo I Item A “Lista de Serviços e Alíquotas”, da presente LEI. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2026, revogando-se especialmente a Lei Complementar nº 38/2017. Campestre/MG, 29 de dezembro de 2025. Cla ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Tabelas dos anexos do Código Tributário Anexo | - Tabela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Pessoa Juridica A - Lista de Serviços e Alíquotas % Mensal sobre o fatu- ramento Í: Serviços de informática e congêneres 2,00% 1.01 | | Análise e desenvolvimento de sistemas 2,00% | 1.02 | Programação 2,00%, Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, ima- [1.03 | gens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, 2,00% | entre outros formatos, e congêneres. | | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrôni- | | cos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o E | 1.04 : pira be h 2,00% programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêne- | res | [1.08 | | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação 2,00% | [1.06 || Assessoria e consultoria em informática 2,00% | | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e ma- 9 1.07 E a 2,00% nutenção de programas de computação e bancos de dados . 1.08 os confecção, manutenção e atualização de páginas ele- 2,00% Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, E imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, 1.09 jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestado- 2.00% E ras de Serviço de Acesso Condicionado , de que trata a Lei no 12.485, RS de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). (Incluído pela Lei Com- | | plementar nº 157, de 2016) E Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza 2,00%, E 2.01 || Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza 2,00% 3 Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congê- 2 00% * |neres o inn = 3.02 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda 2,00% = Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtu- ais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de E 3.03 á ; o R : 2,00% espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realiza- ção de eventos ou negócios de qualquer natureza Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão 3.04 de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos 2,00% . e condutos de qualquer natureza 305 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso tem- Cº |porário | 4. "| Serviços de saúde, assistência médica e congêneres 2,00% 4.01 | | Medicina e biomedicina 2,00% o Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimiote- 4.02 rapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e 2,00% Ê congêneres — 4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saú- 200% | , de, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres , [4.04 | | Instrumentação cirúrgica 2,00% O PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ÇA É a % ESTADO DE MINAS GERAIS Tá GABINETE DA PREFEITA lool at CAmpesRS O 4.05 | Acupuntura 2,00% o 4.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares 2,00% | 4.07 | Serviços farmacêuticos 2,00% 4.08 || Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia 2,00% 409 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico 2,00% . e mental | 4140 Nutrição 2,00% | 4.11 | Obstetrícia 2,00% 4.12 *| Odontologia 2,00% 413 Ortóptica 2,00% 4.14 | Próteses sob encomenda 2,00% 4.15 | Psicanálise 2,00% | 4.16 "| Psicologia 2,00% | 417 || Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres 2,00% [4.18 | | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres 2,00% 4.19 | | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres 2,00% E 420 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de 2,00% qualquer espécie ] 4.21 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres 2,00% | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação o | 4.22 e A 3 , E E 2,00% | — | de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres + Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de tercei- 4:23 - | ros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo opera- 2,00% dor do plano mediante indicação do beneficiário = 5. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres 2,00% o 9.01 || Medicina veterinária e zootecnia 2,00% | | 5.02 Hospitais, . clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na 2,00% área veterinária 7 9.03 "| Laboratórios de análise na área veterinária 2,00% . 9.04 | | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres 2,00% 5.05 "| Bancos de sangue e de órgãos e congêneres 2,00% o 5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de 2,00% qualquer espécie 9.07 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres 2,00% Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e con- ” 5.08 2,00% E 'gêneres 5.09 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária 2,00% N 6. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres 2,00% = 6.01 "| Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres 2,00% 6.02 || Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres 2,00% 6.03 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres 2,00% ] 6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades 2,00% | físicas o 8.05 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres 2,00% 6.06 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, cons- a trução civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congê- 2,00% neres 7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, 200% , paisagismo e congêneres , 108) em, 7.02 ESTADO DE MINAS GERAIS eo GABINETE DA PREFEITA impede Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irri- gação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) 2,00% PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE 7.03 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organi- zacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia 2,00% 7.04 Demolição 2,00% 7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) 2,00% 7.06 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, reves- timentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço 2,00% 7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres 2,00% 7.08 Calafetação 2,00% 7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separa- ção e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer 2,00% 740 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres 2,00% [71 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores 2,00% |7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos 2,00% [7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres 2,00% 716 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvi- cultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios 2,00% Ciara Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres 2,00% 7.18 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, repre- sas, açudes e congêneres 2,00% 7419 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo 2,00% [7.20 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, le- vantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geoló- gicos, geofísicos e congêneres 2,00% 72 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros re- cursos minerais 2,00% 7.22 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza 2,00% 8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior 2,00% 8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza 2,00% an PR ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE TEL 9. Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres 2,00% | = Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condomini- ais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite servi- ce, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por 0 | 9.01 ] À : mM : 2,00% temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorje- ta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Ser- viços) + Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de 9.02 programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e 2,00% congêneres 9.03 | Guias de turismo 2,00% 10. Serviços de intermediação e congêneres 2,00% Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de 10.01 | cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência priva- 5,00% | da o Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores o 10.02 ipa 7 5,00% mobiliários e contratos quaisquer Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade 5) 10.03 |. : ia nd: 2,00% industrial, artística ou literária = Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrenda- 10.04 | mento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização 5,00% | (factoring) | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imó- 10.05 veis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles reali- 200% . zados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer mei- ' os 10.06 | Agenciamento marítimo 2,00% 10.07 | Agenciamento de notícias 2,00% Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento o 10.08 ' = ; É 2,00% de veiculação por quaisquer meios 10.09 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial 2,00% o 10.10 | Distribuição de bens de terceiros 2,00% 11 Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e con- 200% , gêneres ' Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aero- E 11.01 5 2,00% naves e de embarcações 11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes 2,00% a 11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas —- 2,00% Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de õ 11.04 ai 2,00% bens de qualquer espécie Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em cir- culação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmis- 11.05 | são de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas 2,00% de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o presta- dor de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunica- ões que utiliza. 12. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres 2,00% | 12.01 | Espetáculos teatrais 2,00% [12.02 | Exibições cinematográficas 2,00% E 12.03 | Espetáculos circenses 2,00% | 12.04 | Programas de auditório 2,00% o 12.05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres 2,00% PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE $ E É? ESTADO DE MINAS GERAIS ETTA GABINETE DA PREFEITA ape PS 12.06 | Boates, taxi-dancing e congêneres 2,00% 1207 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festi- 2 00% ' vais e congêneres ' 12.08 | Feiras, exposições, congressos e congêneres 2,00% 12.09 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não 2,00% [12.10 | Corridas e competições de animais 2,00% | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem -) 12.11 TCE 2,00% a participação do espectador 12.12 | Execução de música 2,00% Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetácu- 12.13 | los, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, 2,00% concertos, recitais, festivais e congêneres | 12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante 200% , transmissão por qualquer processo ' o 1215 sc de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congê- 2,00% Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concer- 12.16 | tos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou 2,00% congêneres no [12.17 pinta e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natu- 2,00% (13. Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia 2,00% o 13.02 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixa- 2,00% gem e congêneres 13.03 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, re- 200% o produção, trucagem e congêneres , ecoa] 13.04 | Reprografia, microfilmagem e digitalização 2,00% o Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, foto- composição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se | destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, 13.05 | ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva 2,00% ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, cai- xas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando a ficarão sujeitos ao ICMS 14. Serviços relativos a bens de terceiros 2,00% o Lubrificação, limpeza, Ilustração, revisão, carga e recarga, conserto, res- 14.01 |tauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, 2,00% aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) [14.02 | Assistência técnica 2,00% | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, o 14.03 À El 2,00% que ficam sujeitas ao ICMS) o 14.04 | Recauchutagem ou regeneração de pneus 2,00% Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficia- mento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, cor- õ 14.05 LES : 2,00% te, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer E Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusi- 14.06 | ve montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com 2,00% material por ele fornecido o 14.07 | Colocação de molduras e congêneres 2,00% 14.08 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres 2,00% E 14.09 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, 2,00% ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE exceto aviamento 14.10 Tinturaria e lavanderia 2,00% 14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral 2,00% 14.12 Funilaria e lanternagem 2,00% 14.13 Carpintaria e serralheria 2,00% 14.14 Guincho intramunicipal, guindaste e içamento 2,00% 15. Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito 5,00% 15.01 15.02 Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres 5,00% Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investi- mentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas 5,00% [15.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral 5,00% 15.04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres 5,00% 15.05 Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congê- neres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos — CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais 5,00% 15.06 Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e docu- mentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia 5,00% 15.07 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, ex- trato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo 5,00% 15.08 Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e re- gistro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fian- ça, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins 5,00% 15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancela- mento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrenda- mento mercantil (leasing) 5,00% 15.10 Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, auto- mático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de co- brança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de com- pensação, impressos e documentos em geral 5,00% 15.44 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manuten- ção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relaci- onados 5,00% 15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários 5,00% 15.13 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, altera- ção, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão 5,00% a Es Ma peu ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DA PREFEITA de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exteri- or; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; forne- cimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e re- cebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio 15.14 Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêne- res 5,00% PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE 15.15 Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento 5,00% 15.16 Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de or- dens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fun- dos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral 5,00% | [15.17 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão 5,00% 15.18 Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, trans- ferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário 5,00% 16. Serviços de transporte de natureza municipal 2,00% 16.01 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferro- viário e aquaviário de passageiros 2,00% [16.02 Outros serviços de transporte de natureza municipal 2,00% [17. Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres 2,00% 17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e forneci- mento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares 2,00% 17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres 2,00% 17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, fi- nanceira ou administrativa 2,00% [17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra 2,00% 17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço 2,00% 17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários 2,00% 17.08 Franquia (franchising) 2,00% [17.09 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas 2,00% [17.10 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, con- gressos e congêneres 2,00% 17411 Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de ali- mentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS) 2,00% 17.12 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros 2,00% 17.13 Leilão e congêneres 2,00% 17.14 Advocacia 2,00% 17.15 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica 2,00% 2h Mg ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DA PREFEITA “Campegti 17.16 Auditoria 2,00% PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE 1747 Análise de Organização e Métodos 2,00% 17.18 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza 2,00% 17.19 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares 2,00% 17.20 Consultoria e assessoria econômica ou financeira 2,00% 17.21 Estatística 2,00% 17.22 Cobrança em geral 5,00% 17.23 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, sele- ção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (facto- ring) 2,00% 17.24 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres 2,00% | 17.25 Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publici- dade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas mo- dalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de re- cepção livre e gratuita) 2,00% 18. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres 2,00% 18.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres 2,00% 19. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres 5,00% 19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres 5,00% 20. Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodo- viários, ferroviários e metroviários 2,00% 20.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atraca- ção, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de ar- madores, estiva, conferência, logística e congêneres 2,00% 20.02 Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de pas- sageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres 2,00% 20.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimenta- ção de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres 2,00% 21, Serviços de registros públicos, cartorários e notariais 2,00% Serviços de registros públicos, cartorários e notariais 2,00% 22. Serviços de exploração de rodovia 2,00% 22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedá- gio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, ma- nutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais 2,00% 23; Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e 2,00% 9 ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE cmg a PR a, ça congêneres = o 2301 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e 2,00% congêneres a] 24 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visu- 200% ' al, banners, adesivos e congêneres , o Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visu- ) 24.01 j É 2,00% al, banners, adesivos e congêneres 25. Serviços funerários 2,00% | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e 25.01 | outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de 2,00% véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conserva- ção ou restauração de cadáveres 25.02 Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cada- 2,00% véricos : 25.03 | Planos ou convênio funerários 2,00% 25.04 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios 2,00% o 25.05 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento 2,00% E Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documen- 26. tos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências 2,00% franqueadas; courrier e congêneres o Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documen- 26.01 |tos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências 2,00% no franqueadas; courrier e congêneres | 27. Serviços de assistência social 2,00% o 27.01 | Serviços de assistência social 2,00% o 28. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza 2,00% o 28.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza 2,00% = 29. Serviços de biblioteconomia 2,00% 29.01 | Serviços de biblioteconomia 2,00% = 30. Serviços de biologia, biotecnologia e química 2,00% 30.01 | Serviços de biologia, biotecnologia e química 2,00% 34 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, te- 200% Lo lecomunicações e congêneres , o 31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, te- 200% , lecomunicações e congêneres E | 32. Serviços de desenhos técnicos 2,00% . 32.01 | Serviços de desenhos técnicos 2,00% Co 33 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e con- 200% , gêneres RE 33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e con- 2,00% gêneres o 34. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres 2,00% 34.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres 2,00% o Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações o 35. neta 2,00% | públicas 35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações 2,00% públicas o 1 36. Serviços de meteorologia 2,00% | 36.01 | Serviços de meteorologia 2,00% | 37. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins 2, 00% sk PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS R E GABINETE DA PREFEITA Sae 37.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins 2,00% 38. | Serviços de museologia 200% | 38.01 | Serviços de museologia 2,00% 39. Serviços de ourivesaria e lapidação 2,00% 39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo 2,00% tomador do serviço) E 40. Serviços relativos a obras de arte sob encomenda 2,00% 40.01 | Obras de arte sob encomenda 2,00% B - Profissionais Liberais Bombeiro: 1,25% p/ m? | Projeto Arquitetônico: | 1,67% p/ m? Estrutural: 1,25% p/ m? | Engenheiro, agrônomo, agrimensor, arquiteto Hidráulico: 0,83% p/ m? Anexação/Desmembra- mento e Remembra- mento: 20% p/ Lote - OBS. Cobrança feita por projeto. | Demais Profissões “50% da UFC - Anual | d) Autônomos 30% da UFC - Anual Anexo Il - TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS. LOCALIZAÇÃO E/ OU Licença p/Localização/Funcionamento % Sobre a UFC A || Pessoa Jurídica L Bar e Lanchonete 105,00% — | Agências Bancárias 200,00% Empresas de Médio e Grande Porte 105,00% E Empresa de Pequeno Porte (EPP) 85,00% | Micro Empresa (ME) 65,00% | Micro Empreendedor Individual 0,00% Escolas, Igrejas, Ongs 0,00% B | Pessoas Físicas - Profissional Autônomo 30,00% o | C ||Profissionais Liberais 50,00% ê o: ESTADO DE MINAS GERAIS SR GABINETE DA PREFEITA E) EU 2008 F rare Y PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ANEXO Il - TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS EM HORÁRIO ESPECIAL. Para estabelecimentos inscritos no CMC, por dia de utilização em horário especial 20% ANEXO IV - TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE Publicidade em placas, painéis, cartazes, faixas e similares, colo- cados em terrenos, qualquer que seja o sistema de colocação, desde que visíveis da rua, estradas e caminhos municipais (ao Mês) 10,00% Propaganda falada através de veículos, por veículo (por dia) 10,00% ANEXO V - TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E ARRUAMENTOS. 1 - Construções em Geral A). | Residenciais o Até 60m2 0,45% | De 61 a 120 m2 0,61% 1 De 121 a 300 m2 0,86% Acima de 301 m2, por metro quadrado que exceder 0,55% no B) | Comerciais e Industriais Até 30 m2 0,57% De 61 a 120 m2 0,82% De 121 a 300 m2 1,08% = De 301 a 500 m2 1,67% Acima de 501 m2, por metro quadrado que exceder 1,45% | C) | Galpões Até 70 m2 0,45% De 71 120 m2 0,61% De 121 a 300 m2 0,86% | De 301 a 500 m2 1,08% | Acima de 500 m2, por metro quadrado que exceder 0,95% ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Rae Gi 2 | Loteamentos (por Lote) 4,00% E 3 Desmembramento e ou Desdobro (por lote) 20,00% | Taxa de Licença para - HABITE-SE | Até 60 m2 20,00% | De 61 a 100 m2 30,00% || De 101 a 300 m2 50,00% De 301 em diante 60,00% ANEXO VI - TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM TERRENO, VIAS OU LOGRADOUROS PÚBLICOS. % DA UFC Espaço público utilizado por comércios, prestação de serviços e A |industrias, utilizados para exposição de mercadorias, por dia e m? 4,00% n utilizado = B Espaços ocupados por circos, parques de diversões, veiculos de | transporte de pessoas para fins de lazer (por dia) 30,00% C | Espaço ocupado por veículos de aluguel (a.a) E Taxi 30,00% Caminhoes e Outros 30,00% Ocupação de Logradouro Público com área até 1.000 m? exclusi- D | |vamente para eventos temporários (por m? da área utilizada por 0,50% evento, máximo 03 dias, consecutivos) o Ocupação de Logradouro Público com área de 1.001 m? até 2.000 E |m? exclusivamente para eventos temporários (por m? da área utili- 0,40% zada por evento, máximo 03 dias, consecutivos) Ocupação de Logradouro Público com área de 2.001 mê até 3.000 F | |m? exclusivamente para eventos temporários (por m? da área utili- 0,30% zada por evento, máximo 03 dias, consecutivos) Ocupação de Logradouro Público com área acima de 3.000 m? ex- G | |clusivamente para eventos temporários (por m? da área utilizada 0,25% por evento, máximo 03 dias, consecutivos) , Ocupação de Logradouro Público exclusivamente para utilização H | de Bares, Lanchonetes, Restaurantes e similares, (disposto em lei 2,50% específica) - por dia de evento, utilizando até 25 m? | Ocupação de Logradouro Público exclusivamente para utilização E I sb à j 5,00% de Bares, Lanchonetes, Restaurantes e similares, (disposto em lei is Spina $ ESTADO DE MINAS GERAIS o. GABINETE DA PREFEITA as específica) - por dia de evento, utilizando de 25,01 m? até 50 m? PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Ocupação de Logradouro Público exclusivamente para utilização de Bares, Lanchonetes, Restaurantes e similares, (disposto em lei específica) - por dia de evento, utilizando acima de 50 m? 10,00% ANEXO VII - TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EVENTUAL OU AMBULANTE . A | Comércio eventual ( por dia)... R$ 50, 00 | B | Vendedor ambulante (por dia) R$ 50,00 Licença para Serviços de Transporte Coletivo % DA UFC A | Ônibus, jardineiras e similares , (circular) (a.a) 80,00% Es ANEXO VIII - TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE. Alíquotas das Taxas de Serviços WDAUFC Expediente o . Certidão, atestado ou declarações, ressalvadas as certidões para A || defesa de direitos e 5,00% ANEXO IX - TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS. A “| Cemitério: EmR$ | Terreno com Carneira R$ 800, 00 I Somente Carneira R$ 400,00 Abrir e Fechar Carneira R$ 80,00 B | Alinhamento e nivelamento: % DA UFC | 1- alimanhento (por metro de testada) .................. 5,00% PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DA PREFEITA C |Ligação de Rede de Esgoto EM R$ E R$ 1- Para Ligaçãoes de construções até 60 m? 50,00 R$ 2 - Para Ligações acima de 60m? 100,00 Serviços Urbanos % DA UFC A | |luminação pública (só para lotes vagos) (por metro linear da testada) 0,25% B | Conservação de vias públicas e calçamento, (por metro linear da testada) 0,25% C | Coleta de lixo (por área construída) : Residencial; “ 1- de até 60M2..... es 12,00% 14,00% 16,00% o Industrial, Comercial ou de Prestação de Serviços: 1- de até 150 m2 30,00% 2- de 150 m2 até 300 m2 35,00% ea a a 40,00%